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ICMBio abre processo seletivo com 10 vagas para Rio Branco e Brasiléia; veja o edital e remunerações

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As posições disponíveis exigem escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto e estão divididas da seguinte forma: cinco vagas na capital e quatro vagas em Brasileia

Os candidatos interessados devem comparecer aos escritórios do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes em Rio Branco ou Brasileia, ou enviar a documentação para o e-mail disponibilizado no edital.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou nesta quinta-feira (28) dois editais de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agentes Temporários Ambientais (ATA) que atuarão no Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Chico Mendes. Os editais disponibilizam vagas para cargos de nível fundamental incompleto com contratos de duração de 24 meses e remuneração de até 1,5 salário mínimo mais auxílios.

As oportunidades estão distribuídas entre os municípios de Rio Branco e Brasileia, no Acre, com contratos de até 24 meses e remuneração correspondente a um salário mínimo acrescido de auxílios legais.

As posições disponíveis exigem escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto e estão divididas da seguinte forma: cinco vagas na capital e quatro vagas em Brasileia. O processo de seleção será realizado em etapa única, por meio de análise curricular, levando em consideração a experiência profissional e a formação dos candidatos.

Entre as atividades a serem desempenhadas estão o monitoramento patrimonial, apoio administrativo e operacional, recepção e atendimento ao público, e funções auxiliares voltadas à gestão das unidades de conservação.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas presencialmente ou via e-mail entre os dias 27 e 29 de novembro de 2024. Os candidatos interessados devem comparecer aos escritórios do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes em Rio Branco ou Brasileia, ou enviar a documentação para o e-mail disponibilizado no edital.

Os candidatos precisam apresentar uma série de documentos, incluindo cópias de identidade, CPF, atestado médico recente, comprovante de residência e certidões de antecedentes criminais. Outros itens, como carteira de habilitação para condução de embarcações, podem ser requeridos para funções específicas.

Para mais informações, acesse o site oficial do ICMBio ou consulte o edital completo disponível abaixo:

Para se inscrever, os interessados devem apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido, presencialmente, no escritório do NGI Chico Mendes, localizado na Rua Henrique Dias, 162 – Bosque, CEP 69900-568, Rio Branco – AC e na Base Avançada, localizada na Av. Dr. Manoel Marinho Monte, 1093 – Três Botequins, CEP 69932-000, Brasileia –AC, no período de 28 e 29 de novembro de 2024, nos horários de 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, ou por meio do e-mail [email protected], nos mesmos dias e horários.

Acesse os editais para mais informações.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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