Acre
Homem que aplicava “golpe da energia” é condenado por estelionato
Acusado confessou em Juízo que se passava por servidor de concessionária de energia elétrica para tirar vantagem de clientes inadimplentes.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou parcialmente procedente a denúncia inscrita nos autos do processo n° 0500266-82.2012.8.01.0008 e condenou R. da S. A. a prestar serviços à comunidade, por oito horas semanais pelo tempo da pena aplicada (dois anos, cinco meses e cinco dias de condenação), em função do réu ter praticado o crime de estelionato, por três vezes, sendo que uma delas na forma tentada. De acordo com os autos, R. da S.A. se passava por um funcionário da companhia que fornece eletricidade no Acre para obter vantagem financeira das vítimas.
A sentença, publicada na edição n° 5.660 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (13), é de responsabilidade da juíza Louise Kristina, que destacou a culpabilidade do réu pelos atos praticados. “O que se examina é a conduta do agente se passando por funcionário de uma empresa de energia elétrica, portando os talões de energia elétrica das vítimas, para praticar crime de estelionato, ludibriando-as com o fim de obter vantagem econômica”, escreveu a magistrada.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre apresentou denúncia contra R.da S. A. o acusando de ter cometido o crime de estelionato, inscrito no artigo 171, caput, por cinco vezes, na forma do art. 71, c/c art 14, II, todos do Código Penal.
É narrado na denúncia que, o acusado vestido com uniforme da concessionária de eletricidade se passava por funcionário da empresa se dirigia até as vítimas e dizia que iria interromper o fornecimento de energia elétrica em função de dívidas junto à concessionária, ocasião que propunha abster-se de realizar o corte e pedia a quantia de R$ 100 como forma de cobrir as despesas com seu deslocamento de Rio Branco até Plácido de Castro.
Segundo a denúncia, R. da S. A. aplicou esse golpe por duas vezes em um supermercado local, depois ao tentar uma terceira vez a proprietária do referido estabelecimento se recusou a pagar e disse para ele cortar a energia, assim, o denunciado se retirou do lugar. Contudo, ainda aplicou o mesmo golpe em uma Clínica hospitalar e em outro estabelecimento comercial.
Em seu interrogatório o acusado confessou que foi ao supermercado apenas uma vez, ainda alegou que trabalhou na empresa “e tinha alguns meses que havia saído de lá, ficando com esses documentos no seu carro; que era eletricista contratado pela empresa terceirizada que prestava serviço para a concessionária e sua função era realizar o corte da energia elétrica”.
Alegou ainda, durante o interrogatório, que sempre eram equipes diferentes que vinham para Plácido, dai, por estar desempregado, cometeu os fatos. Segundo ele, não era a primeira vez que tinha aplicado o golpe e que o dinheiro iria usar porque estava desempregado e tinha esposa e filha para sustentar.
Sentença
Ao avaliar o caso, a juíza de Direito Louise Kristina, titular da Comarca de Plácido de Castro, observou estar comprovada a materialidade delitiva, contudo, verificou ser possível comprovar a autoria apenas em relação ao terceiro, quarto e quinto fatos relatados na denúncia. Pois, em relação ao primeiro e segundo fato a magistrada compreendeu que não restou configurada a autoria do denunciado “pois as provas trazidas aos autos foram frágeis para afirmar com convicção se ele foi que o praticou”.
Na sentença, a juíza de Direito observou que as vítimas pagaram para tentar adiar a suspensão da eletricidade. Segundo a magistrada “é certo que as vítimas levaram vantagem também, postergando o corte de energia elétrica, pois estavam com as contas vencidas. Ainda que as vítimas tenha conseguido eventual vantagem na conduta do réu, ao entregar ao mesmo determinada quantia em dinheiro para evitar o corte de energia naquela oportunidade, essa situação não retira o caráter ilícito do estelionato”.
Assim, expondo que o réu “era ciente das dívidas das vítimas, uma vez que estava munido de suas contas de energia, e ainda, passou-se por funcionário da empresa para qual já prestou serviço anteriormente, e que na época dos fatos não possuía mais qualquer vínculo”, a juíza Louise Kristina condenou R. da S. A. a dois anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo a primeira prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária consistente na perda da fiança.
Por fim, a juíza sentenciante concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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