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Homem é condenado por conviver maritalmente com criança de dez anos
Réu trabalhava na função de catraieiro fazendo transporte dos alunos para a escola.
Um homem foi condenado pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul por conviver maritalmente com uma criança de dez anos. O caso ocorreu no município de Rodrigues Alves, distante 627 km da capital Rio Branco. O condenado trabalhava na função de catraieiro fazendo transporte dos alunos para a escola.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito Marlon Machado levou em consideração que todos os crimes praticados pelo réu, em desfavor da menor, se enquadram em estupro de vulnerável, pois, de acordo com os autos, os dois conviveram por dois meses, e durante este período, dormiram juntos e mantiveram relações sexuais de forma constante.
Entenda o caso
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o homem de 23 anos, como incurso nas penas do art. 217-A,c/c. art. 71, ambos do Código Penal.
Em depoimento, o acusado confessou ter convivido maritalmente com a criança e que a conheceu durante o transporte de barco que ele fazia dos alunos à escola. A mãe da menor, em juízo, alegou não ter concordado com a relação da filha e que a buscou uma vez na casa do réu, mas que a menor fugiu para reatar a relação.
Sentença
Na sentença, o magistrado ressalta ter sido demonstrada a culpabilidade do réu e que ele tinha consciência da ilicitude de seus atos e, mesmo assim, agiu dolosamente.
A pena, levando em consideração os incursos do art. 217 – A, c/c, art.71, ambos do Código Penal, foi aplicada em treze anos e quatro meses de reclusão devendo ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
O juiz não concedeu ao sentenciado a possibilidade de apelar em liberdade por existir motivos para a manutenção de sua custódia preventiva e por garantir a ordem pública, além de assegurar a aplicação da lei penal.
“O crime pelo qual p réu é condenado trata-se de fato gravíssimo. Evidencia-se que esse delito tem representado perigo para crianças e adolescentes. Essa espécie de delito é por si só reprovável”, disse o juiz ao assinar a sentença.
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Condenado a 12 anos por estupro de enteada é preso em Guajará-Mirim (RO) após tentativa de fuga para Bolívia
Genival L. V., 49 anos, foi capturado pela Polícia Civil; crime ocorreu em Humaitá (AM) em 2014. Acusado havia escapado de perseguição popular em Porto Velho

O acusado recentemente foi perseguido por populares em Porto Velho, mas não foi alcançado. Foto: captada
A Polícia Civil prendeu Genival L. V., 49 anos, condenado a 12 anos de prisão por estuprar a enteada em Humaitá (AM) em 2014. O criminoso foi capturado nesta sexta-feira, dia 5, em Guajará-Mirim, cidade fronteiriça com a Bolívia, onde provavelmente tentava buscar refúgio internacional para escapar da Justiça brasileira.
Genival havia sido alvo de uma perseguição de populares em Porto Velho na semana passada, mas conseguiu evadir-se antes da chegada das autoridades. A prisão foi realizada por agentes da Delegacia de Guajará-Mirim, que atuaram com base em informações sobre seu paradeiro.
O condenado aguarda agora a transferência para o sistema prisional do Amazonas, onde cumprirá a pena pelo crime de estupro. O caso reforça a cooperação interestadual no combate à impunidade de crimes violentos. A Polícia Civil não descarta a possibilidade de novos desdobramentos investigativos.
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Justiça do Acre condena 11 pessoas por morte de indígena forçado a cavar a própria cova em Feijó
Vítima foi sequestrada, torturada e assassinada em crime que chocou o estado; sentenças somam mais de 100 anos de prisão. Caso ocorreu em 2021 e envolveu acusações de racismo e ocultação de corpo

Chegou a 16 o número de pessoas presas pela morte do indígena José Ribamar Kaxinawá, de 32 anos, achado morto em janeiro deste ano na zona rural de Feijó, em junho de 2022. Foto: captada
Onze pessoas foram condenadas pela Justiça acreana pelo assassinato do indígena Ribamar, morto em janeiro de 2022 após ser sequestrado, torturado e obrigado a cavar a própria cova por integrantes do Comando Vermelho. As penas – que somam mais de 150 anos de prisão – incluem condenações por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, tortura e associação criminosa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre, o crime ocorreu após o indígena, que transitava entre a aldeia e a cidade, ter acolhido em sua casa três parentes de Manoel Urbano supostamente ligados ao PCC. Membros do Comando Vermelho local descobriram o fato e, em retaliação, sequestraram Ribamar no dia 7 de janeiro de 2022.
O promotor Carlos Pescador, que atuou no caso, detalhou a crueldade do crime:
“Ele foi levado para uma área rural, onde foi torturado e forçado a cavar sua própria cova. Seu corpo só foi encontrado semanas depois, graças a delações.”
O MPAC denunciou os 11 acusados por homicídio qualificado, corrupção de menores e participação em organização criminosa. Parte deles foi absolvida do homicídio por não estar presente na execução final, mas todos foram condenados pelos crimes de organização criminosa e corrupção de menores.
“Alguns só participaram levando a vítima de um ponto a outro, por isso não foram condenados pelo homicídio. Mas todos foram responsabilizados por integrar a facção e por corromper adolescentes, porque essa foi uma conduta coletiva”, afirmou Pescador.
Dos 11 acusados, 10 compareceram ao julgamento. Apenas uma ré, a única mulher, foi condenada em regime semiaberto; os demais receberam penas em regime fechado .
Um episódio paralelo ocorreu nos dias de julgamento. Isaquéu Sousa Oliveira, um dos acusados considerados peça central no crime, não compareceu e foi morto em Feijó enquanto o júri ocorria em Rio Branco.
“Isaquéu era apontado como responsável principal. Ele começou a falar com pessoas do PCC em Envira, no Amazonas. Quando foram obrigá-lo a assumir sozinho o crime, ele se negou. Acabaram pegando o celular dele, descobriram essas conversas e o executaram da mesma forma que mataram o indígena: em uma cova rasa, com um degolado. Isso aconteceu durante o julgamento, entre os dias 1º e 2”, relatou o promotor.
O MPAC destacou que o caso evidencia o poder crescente das organizações criminosas em áreas indígenas e cidades do interior do Acre.
“Esse é um crime que levanta muitas questões sobre a entrada das facções nas aldeias. Quem está em Rio Branco talvez não tenha a dimensão, mas em municípios como Feijó, Tarauacá, Manoel Urbano e Santa Rosa o impacto é grande. É um desafio para o nosso estado lidar com essa realidade”, concluiu Carlos Pescador.
O caso expõe a violência entre facções mesmo em regiões remotas da Amazônia e a vulnerabilidade de indígenas frente ao avanço do crime organizado. As penas variam de 12 a 28 anos de prisão, com os principais executores recebendo as condenações mais severas.

Dos 11 acusados, 10 compareceram ao julgamento. Apenas uma ré, a única mulher, foi condenada em regime semiaberto; os demais receberam penas em regime fechado. Foto: captada
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VÍDEO: Foragido de Rondônia é preso em Rio Branco por investigadores da DHPP
Lucas Rodrigues da Silva, acusado de tentativa de homicídio, também é investigado por envolvimento com facção criminosa no Acre
Investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prenderam, na manhã desta quinta-feira (4), Lucas Rodrigues da Silva, na região da Cadeia Velha, em Rio Branco.
O acusado tinha prisão preventiva decretada pela Justiça da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho (RO), onde responde por tentativa de homicídio. Segundo as investigações, a vítima foi rendida, torturada e esfaqueada por criminosos.
Em Rio Branco, Lucas também é investigado por outros crimes e por suposta ligação com uma organização criminosa atuante na capital. Ele foi encaminhado à delegacia e segue à disposição da Justiça.
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