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Governo publica decreto sobre as diretrizes para retomada dos serviços públicos
O Governo do Estado do Acre publicou nesta sexta-feira, 21, o Decreto nº 6.612. O ato normativo dispõe sobre as diretrizes e normas para a retomada das atividades presenciais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo durante a vigência da pandemia.
Este decreto completa a Resolução nº 2 publicada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, que trata do enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos.
O retorno ao pleno funcionamento das atividades presenciais dos servidores públicos, estagiários e colaboradores ocorrerá de maneira gradual, atrelada aos níveis de classificação de risco das regionais de saúde do Estado do Acre, em conformidade com as disposições do Pacto Acre Sem Covid.
De acordo com o decreto, durante o Nível de Emergência (cor vermelha), somente os serviços considerados essenciais serão oferecidos de forma presencial. No Nível de Alerta (cor laranja), deverão funcionar as atividades consideradas essenciais e não essenciais, todavia sem atendimento ao público externo, com a redução de até 50% do total de concessões de regime de trabalho remoto.
Na vigência do Nível de Atenção (cor amarela), deverão funcionar as atividades consideradas essenciais e não essenciais, ambas com atendimento ao público externo, com a redução de até 80% do total de concessões de regime de trabalho remoto já deferidas. Por fim, quando a regional alcançar o Nível de Cuidado (cor verde), 100% dos servidores deverão retornar ao trabalho presencial.
Horário do expediente administrativo
A retomada das atividades presenciais está condicionada à adoção de ações preparatórias. Como a criação de Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Prevenção à disseminação da Covid-19 nos órgãos e entidades públicas; readequação dos espaços físicos com a instalação de equipamentos, quando necessário, e melhor distribuição do mobiliário para garantia de um distanciamento físico adequado entre os servidores; aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção e a elaboração e aprovação de protocolos de limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, com repetições necessárias ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas.
Cada secretaria tem cinco dias úteis, a contar de hoje, para elaborar e publicar portaria, no prazo de cinco dias úteis após a publicação deste decreto, instituindo Comissão Interna para implementação, acompanhamento e controle das diretrizes e normas baixadas por este decreto.
O ato normativo também dispõe sobre o horário do expediente administrativo durante a vigência da pandemia. Exceto as atividades sujeitas a regimes especiais de trabalho, o expediente nos órgãos públicos será de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. O horário de expediente voltará ao normal após 90 dias da classificação de risco no Nível de Cuidado.
O servidor que comprovar a necessidade de acompanhar os filhos em aulas online, no turno matutino, o expediente presencial poderá ser cumprido no período da tarde ou de forma remota, conforme autorização da chefia imediata, devidamente publicada em portaria interna do órgão.
O decreto estabelece a possibilidade de designação excepcional e temporária de trabalho remoto para os servidores que integrem o denominado grupo de risco, até que haja situação de controle da doença que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.
São considerados do grupo de risco, servidores que apresentem doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes ou que convivem com pessoas que testaram positivo para Covid-19, ou com pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas suspeitas de estarem acometidas pela Covid-19.
As normas estabelecidas neste decreto não se aplicam às escolas. A retomada das aulas presenciais será regulamentada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes em normativa específica. Já o retorno dos atendimentos presenciais na Central de Serviços Públicos (OCA) será regulamentado por ato autônomo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Os demais órgãos que oferecem serviços que não podem ser realizados virtualmente, estabelecerão as normas gerais de atendimento ao público.
Acesso aos órgãos públicos e medidas de controle sanitário
Para garantir a permanência segura dos servidores e do público em geral, os gestores devem adotar uma série de medidas. Dentre as quais: disponibilizar ambiente adequado e álcool líquido ou em gel, ambos em 70%, para higienização das mãos; designar equipe de recepção para acompanhar e controlar o acesso diário das pessoas que entram nos prédios; adotar medidas operacionais para que os servidores e colaboradores cumpram as orientações das autoridades de saúde.
Confira: Decreto nº 6.612
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Homem é morto a golpes de facão durante bebedeira na zona rural de Guajará (AM)
Vítima morreu no local antes de receber socorro; motivação do crime ainda é desconhecida
Rômulo Silva da Costa, de 36 anos, foi morto na tarde desta segunda-feira (23) durante uma bebedeira na zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.
Segundo informações preliminares, Rômulo — filho de um morador da comunidade Gama conhecido como “Surubim” — foi atingido por vários golpes de facão. Ele sofreu múltiplas perfurações, perdeu grande quantidade de sangue e morreu ainda no local, antes de qualquer atendimento médico.
Após o crime, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cruzeiro do Sul, onde passou por exames periciais. Em seguida, foi liberado para os familiares realizarem o velório e sepultamento.
As circunstâncias e a motivação do homicídio ainda não foram esclarecidas. O caso está sob investigação das autoridades competentes.
Até o momento, não há confirmação sobre suspeitos identificados ou prisões relacionadas ao crime.
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Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais
A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos

A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos. Foto: captada
O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos.
Ao tratar da importância da proposta, nesta segunda-feira (23) o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado.
“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse.
Veja algumas propostas incluídas no texto:
- Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
- Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.
- Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento.
- Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
- Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.
- Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
- A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos.
- Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.
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PRF: quase 44% das mortes nas estradas envolvem veículos de carga
Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação

Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas. Foto: captada
No balanço da Operação Rodovida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta segunda-feira (23), que das 1.172 mortes nas estradas federais brasileiras registradas nos últimos 66 dias, um total de 514 vítimas esteve em acidentes que envolveram veículos de carga. O número representou 43,93% do total.

Os acidentes com esse tipo de veículo totalizaram 3.149 casos. Eles representam 23,81% do total de sinistros nas estradas. Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação.
A Operação Rodovida começou em 18 de dezembro do ano passado e durou até o último domingo (22).
A corporação afirmou que, dentre esses acidentes com veículos de carga, as colisões frontais foram as que mais resultaram em mortes, com 288 no total (o maior número).
Mortes no carnaval
Durante o período carnavalesco, pelo menos 130 pessoas morreram nas estradas. Segundo a corporação, foi o carnaval mais violento da década.
Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas.
Alta velocidade
Durante toda a Operação Rodovida, ao menos 1,2 milhão de veículos dos mais diferentes tipos apresentaram excesso de velocidade. Outros números que trouxeram preocupação à corporação foram de 58,7 mil ultrapassagens irregulares e 11,1 mil motoristas embriagados ao volante.
Segundo a PRF, a proposta da operação foi de fazer a segurança nos períodos de maior movimentação nas estradas, o que incluiu as férias escolares e as operações Natal, Ano Novo e Carnaval.
Celular ao volante
Segundo ainda a corporação, foram flagrados também 9,6 mil condutores utilizando o celular enquanto dirigiam. Além disso, 54,5 mil pessoas não usaram o cinto de segurança ou a “cadeirinha” para crianças até quatro anos de idade.
Entre os ocupantes de motocicletas, 10,3 mil pessoas não usaram o capacete. Entre os motoristas profissionais (de ônibus ou caminhão, por exemplo), 17,1 mil não respeitaram a Lei do Descanso (que estabelece ao menos 11 horas de pausa em um dia).




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