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Governo publica decreto sobre as diretrizes para retomada dos serviços públicos

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O Governo do Estado do Acre publicou nesta sexta-feira, 21, o Decreto nº 6.612. O ato normativo dispõe sobre as diretrizes e normas para a retomada das atividades presenciais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo durante a vigência da pandemia.

Este decreto completa a Resolução nº 2 publicada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, que trata do enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos.

Servidores devem usar equipamento de proteção individual Foto: Pedro Devani/Secom

O retorno ao pleno funcionamento das atividades presenciais dos servidores públicos, estagiários e colaboradores ocorrerá de maneira gradual, atrelada aos níveis de classificação de risco das regionais de saúde do Estado do Acre, em conformidade com as disposições do Pacto Acre Sem Covid.

De acordo com o decreto, durante o Nível de Emergência (cor vermelha), somente os serviços considerados essenciais serão oferecidos de forma presencial. No Nível de Alerta (cor laranja), deverão funcionar as atividades consideradas essenciais e não essenciais, todavia sem atendimento ao público externo, com a redução de até 50% do total de concessões de regime de trabalho remoto.

Na vigência do Nível de Atenção (cor amarela), deverão funcionar as atividades consideradas essenciais e não essenciais, ambas com atendimento ao público externo, com a redução de até 80% do total de concessões de regime de trabalho remoto já deferidas. Por fim, quando a regional alcançar o Nível de Cuidado (cor verde), 100% dos servidores deverão retornar ao trabalho presencial.

Horário do expediente administrativo

A retomada das atividades presenciais está condicionada à adoção de ações preparatórias. Como a criação de Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Prevenção à disseminação da Covid-19 nos órgãos e entidades públicas; readequação dos espaços físicos com a instalação de equipamentos, quando necessário, e melhor distribuição do mobiliário para garantia de um distanciamento físico adequado entre os servidores; aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção e a elaboração e aprovação de protocolos de limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, com repetições necessárias ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas.

Cada secretaria tem cinco dias úteis, a contar de hoje, para elaborar e publicar portaria, no prazo de cinco dias úteis após a publicação deste decreto, instituindo Comissão Interna para implementação, acompanhamento e controle das diretrizes e normas baixadas por este decreto.

O ato normativo também dispõe sobre o horário do expediente administrativo durante a vigência da pandemia. Exceto as atividades sujeitas a regimes especiais de trabalho, o expediente nos órgãos públicos será de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. O horário de expediente voltará ao normal após 90 dias da classificação de risco no Nível de Cuidado.

O servidor que comprovar a necessidade de acompanhar os filhos em aulas online, no turno matutino, o expediente presencial poderá ser cumprido no período da tarde ou de forma remota, conforme autorização da chefia imediata, devidamente publicada em portaria interna do órgão.

O decreto estabelece a possibilidade de designação excepcional e temporária de trabalho remoto para os servidores que integrem o denominado grupo de risco, até que haja situação de controle da doença que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.

São considerados do grupo de risco, servidores que apresentem doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes ou que convivem com pessoas que testaram positivo para Covid-19, ou com pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas suspeitas de estarem acometidas pela Covid-19.

As normas estabelecidas neste decreto não se aplicam às escolas. A retomada das aulas presenciais será regulamentada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes em normativa específica. Já o retorno dos atendimentos presenciais na Central de Serviços Públicos (OCA) será regulamentado por ato autônomo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Os demais órgãos que oferecem serviços que não podem ser realizados virtualmente, estabelecerão as normas gerais de atendimento ao público.

Acesso aos órgãos públicos e medidas de controle sanitário

Para garantir a permanência segura dos servidores e do público em geral, os gestores devem adotar uma série de medidas. Dentre as quais: disponibilizar ambiente adequado e álcool líquido ou em gel, ambos em 70%, para higienização das mãos; designar equipe de recepção para acompanhar e controlar o acesso diário das pessoas que entram nos prédios; adotar medidas operacionais para que os servidores e colaboradores cumpram as orientações das autoridades de saúde.

Confira: Decreto nº 6.612

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PRF apreende 600 quilos de maconha sintética tipo skunk em caminhão durante abordagem na BR-364

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Droga foi encontrada em caminhão que saiu de Manaus com destino a Goiânia; motorista foi detido e caso segue com a Polícia Civil

O veículo, um cavalo-trator VW/25.370 acoplado a um semirreboque, foi conduzido até a Unidade Operacional da PRF em Rondonópolis para uma inspeção mais detalhada. Foto: cedida 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 600 quilos de substância análoga à maconha, do tipo skunk, durante uma fiscalização na BR-364, entre Rondonópolis e Pedra Preta (MT). A droga estava escondida em 18 galões plásticos e seis caixas de papelão dentro de um caminhão.

Segundo a PRF, a abordagem ocorreu por volta das 9h30 após a equipe notar problemas na sinalização traseira do veículo. O motorista informou que a carga havia sido embarcada em Manaus (AM) e teria como destino Goiânia (GO), onde seria entregue mediante pagamento.

O condutor foi detido e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Rondonópolis, que assumiu as investigações. A apreensão é considerada uma das maiores de skunk registradas recentemente na região.

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PF deflagra Operação Dark Bet de combate ao tráfico de brasileiros

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A operação visa à coleta de provas, à interrupção das atividades criminosas e à responsabilização dos envolvidos, incluindo a apuração de crimes como tráfico internacional de pessoas
    Agentes federais buscam provas sobre tráfico de brasileiros para a Nigéria. Foto: PF-AM/Divulgação

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16), a Operação Dark Bet [aposta escura, na tradução livre] com o objetivo de apurar e reprimir a atuação de organização criminosa responsável pelo aliciamento e envio de brasileiros ao exterior para fins de exploração com trabalho e coação à prática de crimes cibernéticos.

A investigação começou a partir da prisão de 109 pessoas na Nigéria, entre elas 5 brasileiros, acusados da prática de crimes cibernéticos, e revelaram um esquema estruturado de recrutamento de vítimas por meio de redes sociais e plataformas digitais, com promessas de altos salários e oportunidades de trabalho em empresas do setor de jogos on-line.

No exterior, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, retenção de documentos, restrição de liberdade, vigilância armada e imposição de dívidas.

A apuração revelou que os brasileiros foram contratados por uma empresa de jogos esportivos (BET), que opera duas plataformas no território nacional.

A operação visa à coleta de provas, à interrupção das atividades criminosas e à responsabilização dos envolvidos, incluindo a apuração de crimes como tráfico internacional de pessoas para fins de exploração laboral, redução à condição análoga à de escravo, organização criminosa e outros delitos correlatos.

Estão sendo cumpridos 11 mandados judiciais de busca e apreensão nos estados do Ceará, Maranhão, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, além de medidas cautelares pessoais e patrimoniais, como bloqueio e sequestro de bens e valores que superam R$ 446 milhões, bem como 4 prisões temporárias, expedidos pela Justiça Federal.

A Justiça Federal determinou a suspensão das atividades empresariais das pessoas jurídicas envolvidas, bem com a retirada do ar de duas plataformas de jogos esportivos (Bets).

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Governo oficializa prazo para a inspeção médica e entrega documental de convocados da Educação

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O governo reforça que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às orientações previstas no edital, bem como providenciar toda a documentação exigida no prazo estabelecido

A avaliação segue critérios técnicos e regras do edital, iguais para todos. Foto: captada 

O governo do Acre, por meio das secretarias de Estado de Administração (Sead) e de Educação e Cultura (SEE), publicou, nesta terça-feira, 16, o Edital nº 57 Sead/SEE, que oficializa a prorrogação do prazo para a realização da inspeção médica e para a entrega de documentos dos candidatos convocados no concurso público da Educação, permanecendo inalterados os demais itens do certame.

De acordo com a retificação, os candidatos poderão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado até o dia 26 de dezembro de 2025. Em Rio Branco, o atendimento é efetuado no Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, e aos sábados, das 7h às 13h. Em Cruzeiro do Sul, a inspeção médica será realizada nos dias 11 e 18 de dezembro, das 8h às 12h, na Rua Félix Gaspar, n° 3806, bairro Centro.

O prazo para entrega da documentação também foi estendido até o dia 26 de dezembro. Em Rio Branco, os candidatos devem comparecer à sede da SEE, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h30. Nos demais municípios, a entrega deve ser realizada nos respectivos núcleos de Educação.

Os candidatos devem apresentar documentação completa, incluindo foto 3×4 recente, documentos de identificação, comprovante de endereço, certificados de formação, certidões negativas e declarações exigidas. A lista completa dos documentos necessários está disponível no edital nº 55.

O governo reforça que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às orientações previstas no edital, bem como providenciar toda a documentação exigida no prazo estabelecido, a fim de garantir a continuidade no certame. Ressalta-se ainda que não existe garantia de aprovação na etapa de Junta Médica em concurso público. Nenhuma clínica, laboratório ou intermediário pode prometer resultado. A avaliação segue critérios técnicos e regras do edital, iguais para todos.

Diante de relatos sobre possível “facilitação” ou promessa de aprovação, a orientação é seguir o edital e não usar intermediários. O candidato deve conferir datas, assinaturas, procedência dos laudos e a avaliação por especialista, quando exigida.

Os candidatos podem obter mais informações por meio dos contatos telefônicos dos núcleos da SEE ou com a Sead, das 8h às 14h, por meio do endereço eletrônico [email protected].

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