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Governo lança diretrizes para humanizar parto normal e reduzir intervenções
Diretrizes foram lançadas em cerimônia no Palácio do Planalto em homenagem ao Dia da Mulher; recomendações incluem, por exemplo, presença de doulas e direito à anestesia.
O Governo federal lançou nesta quarta-feira (8) uma série de diretrizes para humanizar o parto normal e reduzir o número de intervenções consideradas desnecessárias.
Segundo o Ministério da Saúde, as diretrizes têm como objetivo permitir que a mulher tenha maior poder de decisão sobre como será o nascimento do filho – leia mais abaixo a lista completa.

O presidente Michel Temer (centro), acompanhado da primeira-dama, Marcela, e de ministros durante o lançamento das novas diretrizes para o parto humanizado (Foto: Beto Barata/PR)
As novas diretrizes, explicou o ministério, são baseadas em evidências científicas coletadas por um grupo de especialistas, entre os quais obstetras, clínicos gerais, neonatologistas, anestesiologistas e enfermeiras, além de integrantes de entidades da área da saúde.
O lançamento das diretrizes aconteceu em cerimônia no Palácio do Planalto, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
Entre os presentes à cerimônia estavam o presidente Michel Temer, a primeira-dama, Marcela Temer, e os ministros Ricardo Barros (Saúde) e Luislinda Valois (Direitos Humanos).
O que preveem as diretrizes
Boa parte das medidas anunciadas já existiam como recomendação do ministério, mas agora, reunidas como diretrizes, serão publicadas no “Diário Oficial” e passarão a ser de cumprimento obrigatório pelas unidades de saúde, ou seja, a gestante pode questionar caso não sejam aplicadas.
Outra novidade das diretrizes, segundo a assessoria do ministério, é que as gestantes passarão a ter um plano de parto, com o qual saberão desde o começo do atendimento pré-natal onde farão o parto e como será o procedimento. Assim, terão a oportunidade de conhecer a maternidade e se preparar adequadamente. O ministério espera que esse atendimento estimule os nascimentos por parto normal.
Leia abaixo o que as novas diretrizes preveem como medidas que deverão ser incorporadas pelas maternidades:
Permitir à mulher a posição que ela preferir durante o parto, visando o conforto;
- Presença de doulas e de acompanhante;
- Dieta livre, com o fim do jejum obrigatório;
- Métodos de alívio para a dor, como massagens, banhos quentes e imersão na água;
- Direito à anestesia e à reaplicação dela;
- Contato pele-a-pele da criança com a mãe imediatamente após o parto;
- Direito à privacidade da gestante e da família;
- Estímulo à amamentação.
Métodos a serem evitados
De acordo com o governo, outro objetivo da política é reduzir os “altos índices” de intervenções consideradas desnecessárias, entre as quais cesarianas e episiotomias.
Na avaliação do Ministério da Saúde, esses procedimentos não levam em consideração os aspectos emocionais e culturais das mães e podem colocar a vida da gestante e do bebê em risco.
Saiba abaixo os procedimentos que, segundo as novas diretrizes, devem ser evitados, quando possível:
- Episiotomia (corte no períneo);
- Uso do hormônio ocitocina para acelerar a saída do bebê;
- Cesariana;
- Aspiração do nariz e da faringe do recém-nascido;
- Técnica conhecida como “manobra de Kristeller”, quando se pressiona o útero da mulher para ajudar a explulsão da criança;
- Uso do fórceps;
- Lavagem intestinal antes do parto;
- Raspagem dos pelos pubianos;
- Rompimento da bolsa;
- Corte precoce do cordão umbilical (os médicos deverão esperar de 1 a 5 minutos ou até cessar a pulsação).
Acesso ao DIU
O governo federal também informou que vai ampliar o acesso das mulheres ao Dispositivo Intrauterino de Cobre (DIU), método contraceptivo disponível nas unidades básicas de saúde, mas que agora passará a ser oferecido para mulheres após o parto e após abortos.
As maternidades, segundo o Ministério da Saúde, terão 180 dias para se adaptar às medidas.
“Antes o procedimento era feito separadamente. A mulher, feito o parto, em outro momento ela poderia solicitar a implantação do DIU. Agora nós estamos autorizando que no mesmo procedimento [de parto e aborto], quando a mulher já está sendo atendida, ela possa aproveitar esse atendimento e implementar o método contraceptivo”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Barros.
Ligue 180
No evento desta quarta, o governo também informou que o Ligue 180 passará a receber denúncias de violência obstétrica. O programa foi criado em 2005, no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para orientar mulheres sobre direitos e serviços públicos.
Em 2014, no governo da então presidente Dilma Rousseff, o Ligue 180 também passou a ser disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para as secretarias de Segurança Pública estaduais e para os ministérios públicos locais.
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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes
Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.
O que foi determinado
Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:
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Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias
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Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais
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Realização de formação inicial e continuada para os funcionários
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Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura
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Implantação de sistema interno de câmeras de segurança
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Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento
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Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal
Descumprimento parcial
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Bloqueio judicial
Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
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Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
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O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
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Problemas de saúde
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Risco relacionado à pandemia da Covid-19
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Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
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Ausência injustificada prolongada
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Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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