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Governo federal reconhece emergência em todos os 22 municípios do Acre

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Emergência em Rio Branco foi a primeira com o reconhecimento do governo federal, publicado em 24 de julho. Nesta sexta-feira (16), outros 21 municípios tiveram a situação de seca também reconhecidas.

Rio Acre na capital abaixo dos 2 metros — Foto: Arquivo/Defesa Civil de Rio Branco

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconheceu situação de emergência em todos os 22 municípios do Acre por conta da seca severa. Além de Rio Branco, que já estava nesta condição desde 24 de julho, a pasta publicou uma portaria nesta sexta-feira (16), anunciando outras 21 cidades.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo secretário nacional de Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros.

De acordo com o governo federal, o reconhecimento permite que sejam solicitados recursos para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, entre outros.

Toda a Bacia do Rio Acre está em situação de alerta máximo para seca, agravado em razão da falta de chuvas na região. Esta situação generalizada perdura há pelo menos um mês.

Rio Acre na capital

Mesmo com oscilações nos primeiros dias do mês de agosto, o Rio Acre permanece a pouco menos de 20 centímetros da menor cota já registrada na capital, que é de 1,25 metro, registrada em 2 de outubro de 2022. O rio chegou a ultrapassar 1,50 metro nesse fim de semana, mas já voltou a reduzir nesta semana (16).

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Enchente atinge mais de 45% de Tarauacá, com rios transbordando e causando transtornos à população

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Bairro da Praia, um dos mais populosos, é o mais afetado; prefeito Rodrigo Damasceno (PP) alerta para nível dos rios acima da cota de transbordamento

A equipe de gestão municipal e a Defesa Civil estão atuando em parceria com o governo do Estado e as forças de segurança para prestar assistência às famílias afetadas. Foto: cedida

 

A cidade de Tarauacá, no Acre, enfrenta uma grave enchente, com mais de 45% do município alagado pelas águas dos rios Tarauacá e Muru. O transbordamento já invade as principais ruas da cidade, causando transtornos na movimentação e no trânsito local. O bairro da Praia, um dos mais populosos, é o mais atingido, com residências e vias completamente tomadas pelas águas.

Fotos divulgadas mostram a situação crítica dos moradores, que lidam com o avanço das águas e os prejuízos causados pela inundação. O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros.

O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros. Foto: cedida 

A equipe de gestão municipal e a Defesa Civil estão atuando em parceria com o governo do Estado e as forças de segurança para prestar assistência às famílias afetadas. A prioridade é garantir a segurança da população e minimizar os impactos da enchente, que já é considerada uma das mais graves dos últimos anos na região.

O cenário reforça a necessidade de ações coordenadas e rápidas para atender às comunidades atingidas, enquanto as autoridades monitoram a situação e buscam soluções para amenizar os efeitos das cheias.

O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros. Foto: cedida 

Veja vídeo com prefeito:

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Polícia Civil do Acre prende condenado por estupro de vulnerável na baixada da Sobral

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Mandado de prisão preventiva foi cumprido após diligências nas proximidades da Rua Manoel Lourenço; investigado foi encaminhado à unidade policial e aguarda decisão judicial

E.L.M. foi condenado a 14 anos de reclusão e, após sua prisão, foi encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá a pena imposta pela Justiça. Foto: cedida.

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (Decav), prendeu na tarde da última segunda-feira, 17, E.L.M., de 58 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, em Rio Branco. A captura ocorreu na região da baixada da Sobral.

O crime ocorreu quando E.L.M. abusou sexualmente da própria filha, então com apenas cinco anos de idade. Segundo as investigações, os abusos aconteceram reiteradas vezes, aproveitando-se dos momentos em que a mãe da criança saía de casa e a deixava sob seus cuidados junto com os irmãos menores. Inicialmente, ele tocava nas partes íntimas da vítima e, com o passar dos anos, consumou o ato sexual.

O crime só foi descoberto quando a vítima, aos 14 anos de idade, relatou os abusos para sua avó, que prontamente denunciou o caso às autoridades.

A delegada titular da Decav, Dra. Carla Fabíola Coutinho, ressaltou o compromisso da Polícia Civil no combate a crimes dessa natureza. “Essa prisão representa um importante passo na busca por justiça e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Crimes dessa gravidade não podem ficar impunes, e a Polícia Civil do Acre segue empenhada em identificar, investigar e capturar criminosos que atentam contra a dignidade de vítimas vulneráveis. O apoio da família e a coragem da vítima foram fundamentais para que o caso fosse solucionado e o autor respondesse pelos seus atos”, destacou a delegada.

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STF decidirá se reconhecimento pessoal tem validade de prova

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Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP

STF decidirá se reconhecimento pessoal de autor de crime pode configurar prova no julgamento. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Da Agência STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o reconhecimento pessoal em processo penal tem validade de prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o Código de Processo Penal (CPP). A discussão, que teve repercussão geral admitida (Tema 1.380), busca esclarecer se a prática viola direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas.

O reconhecimento de pessoas no processo penal é um meio de prova utilizado para identificar o autor de um crime ou infração por meio da vítima, de uma testemunha ou de outro acusado. O procedimento é regulamentado pelo artigo 226 do CPP. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, editou a Resolução 484/2022 com orientações detalhadas sobre como fazê-lo.

Com a admissão da repercussão geral sobre o tema, o STF julgará o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467470, que questiona decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram a condenação de dois homens por roubo de veículo com emprego de arma de fogo com base apenas no reconhecimento pessoal. A decisão que o STF tomar nesse caso deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Caso concreto

O crime ocorreu em 2019 em Campinas (SP). Após ter o carro roubado, a vítima informou à polícia que os criminosos usavam um Celta branco como apoio, mas não forneceu outros detalhes. Os suspeitos foram levados para o reconhecimento pessoal dias após o crime.

Um dos suspeitos apontados foi localizado pela polícia porque estava em um veículo semelhante ao descrito pela vítima. Segundo os autos, o carro já havia sido utilizado em outros crimes, e o homem demonstrou nervosismo, o que levou à sua abordagem. A prisão de ambos foi decretada mesmo sem outras evidências além da identificação feita pela vítima.

A defesa de um dos condenados argumenta, entre outros pontos, que a prova obtida por meio do reconhecimento facial é ilícita porque o procedimento não seguiu as regras estabelecidas no CPP.

Prova frágil

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), destacou a fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, porque depende de fatores como a memória da vítima e sua capacidade de atenção em situações frequentemente traumáticas ou violentas. O ministro também apontou que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição indevida de pessoas negras, evidenciando o caráter discriminatório desse procedimento.

“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso. “O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema”.

Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP. “Diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantias constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias”, concluiu.

Não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

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