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Governo federal notifica 648 famílias no Acre para devolver R$ 1,6 milhão recebido indevidamente no Auxílio Emergencial
Ministério do Desenvolvimento identifica irregularidades em pagamentos feitos durante a pandemia; no país, mais de 177 mil famílias devem restituir R$ 478,8 milhões

Também foram encontrados casos de duplicidade de pagamento e famílias com mais de duas pessoas recebendo o benefício simultaneamente. Foto: captada
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 648 famílias no Acre para a devolução de R$ 1.657.788,00 recebidos de forma indevida do Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Em todo o país, mais de 177 mil famílias estão na mesma situação e devem restituir aproximadamente R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.
As notificações, iniciadas em março de 2025, são enviadas por canais oficiais como SMS, e-mail, aplicativo Notifica e o sistema Vejae. O foco da ação recai sobre pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados, conforme estabelece o Decreto nº 10.990/2022. A devolução é obrigatória apenas para quem foi formalmente notificado.
Entre as irregularidades identificadas estão vínculos de emprego formal ativo durante o período do auxílio, recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, acúmulo com outros benefícios emergenciais e rendas familiares acima do limite legal. Também foram detectados casos de duplicidade de pagamento e famílias com mais de duas pessoas recebendo o benefício simultaneamente.
No Acre, embora o número de famílias notificadas seja pequeno perto do total nacional, os casos evidenciam o desvio de recursos destinados a amparar famílias vulneráveis durante a crise sanitária. O processo busca corrigir injustiças e coibir prejuízos aos cofres públicos, assegurando que os recursos cheguem a quem realmente necessita.
O MDS ressalta que estão isentas de devolução as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social. Isso inclui beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), cidadãos que receberam valores inferiores a R$ 1.800 no total ou que possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos. Para os que estão obrigados a devolver, o prazo para regularização é de até 60 dias após o recebimento da notificação no sistema. A quitação pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, explica que o ressarcimento deve ser feito exclusivamente por meio do sistema Vejae, que integra a plataforma PagTesouro. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples, pagável somente no Banco do Brasil). Ela também reforça que o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente justificativas, defesas ou recursos administrativos, caso não concorde com a cobrança. Se a defesa for indeferida, o cidadão ainda terá 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar novo recurso.
Aqueles que não regularizarem a situação dentro do prazo podem ter seus nomes inscritos na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ainda sofrer negativação em órgãos de proteção ao crédito. O governo também alerta para o risco de golpes envolvendo o nome do Auxílio Emergencial. O MDS não envia links de pagamento, boletos ou qualquer tipo de cobrança direta por SMS, WhatsApp ou e-mail. Todos os procedimentos devem ser feitos unicamente pelos canais oficiais do governo, acessíveis via portal Gov.br.
A consulta à situação individual deve ser feita diretamente no sistema Vejae, que está disponível desde 6 de março de 2025. Qualquer cidadão pode acessar com seu CPF e senha Gov.br para verificar se há alguma pendência registrada em seu nome. O site oficial do MDS e o Guia do Vejae também disponibilizam informações detalhadas e uma seção de perguntas frequentes (FAQ) para esclarecer dúvidas.
As famílias notificadas devem estar atentas aos prazos e canais oficiais para evitar problemas futuros com a Justiça e com órgãos de crédito. A devolução do auxílio não implica em penalidade criminal, mas o não pagamento poderá gerar uma dívida ativa com a União, trazendo consequências financeiras graves para o cidadão.
Mais informações podem ser acessadas diretamente no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou pelo portal Gov.br, utilizando os serviços do sistema Vejae. O governo orienta que qualquer dúvida específica seja esclarecida pelos canais oficiais, como a Ouvidoria do MDS, acessível por meio do sistema Fala.BR.

De acordo com o MDS, a devolução é obrigatória apenas para aqueles que foram formalmente notificados. Foto: cedida
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Ratinho tem vitória na Justiça e receberá indenização de R$ 20 mil

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um jornalista deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho.
Ratinho entrou com uma ação na Justiça após a publicação de uma matéria por um portal de notícias sobre famosos. “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”, dizia o título da matéria.
À época, Ratinho alegou que o texto tinha informações inverídicas e caluniosas, afirmando que a vida profissional dele estaria “decadente” e que ele teria dispensado toda a equipe após o fracasso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.
A Justiça deu início aos procedimentos para a cobrança no final de fevereiro de 2026. Na última quinta-feira (12/3), foi expedido um mandado de intimação contra o jornalista no Infojud, plataforma da Receita Federal usada por juízes para localizar bens, CPFs/CNPJs e endereços de devedores.
À Justiça, a defesa do jornalista alegou que o jornalista agiu sob o amparo da liberdade de imprensa e que, por Ratinho ser uma figura pública, haveria interesse na cobertura dos “altos e baixos” de sua carreira.
Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, o réu utilizou uma conotação maliciosa e palavras degradantes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Jornalista alvo da PF diz que Flávio Dino mente: “Acusações patéticas”

A defesa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, alvo de operação da Polícia Federal (PF) nessa quinta-feira (12/3) por suspeita de stalking contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota nesta sexta (13/3) afirmando que o ministro “mente” nas alegações apresentadas e que as acusações são “patéticas”.
“São ridículas e patéticas as acusações e, por isso, tornam-se ainda mais graves as violências perpetradas contra a privacidade, intimidade, vida privada, sigilo da fonte, liberdade de expressão e manifestação, de crítica e de imprensa”, diz a nota.
Luís Pablo é jornalista no Maranhão, estado de Flávio Dino, e foi alvo de mandado de busca e apreensão, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, em razão de informações publicadas por ele sobre suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Dino.
Em nota divulgada nessa quinta, após a repercussão em torno da investigação contra o jornalista, o STF alegou que a segurança institucional de Flávio Dino havia alertado que o ministro foi vítima de “monitoramento ilegal” em São Luís (MA), em 2025, quando as reportagens de Luís Pablo foram publicadas.
“Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível”, detalhou o STF.
Diante da informação prestada pela Corte, em nome do ministro Flávio Dino, a defesa de Luís Pablo reagiu, nesta sexta, dizendo que “a nota é mentirosa”.
“A nota do ministro é mentirosa ao sugerir que Luís Pablo fazia “monitoramento ilegal”. Mente também quando afirma que foi divulgado quantidade e nomes de agentes. É mentirosa igualmente a acusação de “monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino”, afirma.
Em silêncio na PF
Conforme noticiado pelo Metrópoles, na coluna Igor Gadelha, Luís Pablo ficou em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na tarde desta sexta. A nota divulgada pela defesa afirma que o jornalista “não tem de apresentar nenhuma explicação pelos seus atos que são objeto de investigação” e que as reportagens veiculadas por ele “dizem por si sós”.
Durante a operação, nessa quinta, os policiais apreenderam telefones celulares e um computador do jornalista, que serão submetidos à perícia. Na decisão que determinou o mandado de busca e apreensão, Moraes entendeu que houve “monitoramento ilegal” de Dino, pois os deslocamentos do ministro, em São Luís, teriam sido publicados ilegalmente.
O casou gerou gerou debate imediato sobre liberdade de imprensa nas redes sociais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram uma nota conjunta classificando como preocupante a decisão de Moraes que autorizou a diligência na residência de Luís Pablo.
“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmaram as entidades.
Uso de veículos de outros tribunais
O STF alegou ainda, em nota, que o objeto da investigação “não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.
A Corte expôs que veículos de segurança são utilizados pelo STF “em colaboração com os Tribunais” e que isso é previsto em normas, como: a Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, a Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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ICMBio abre processo seletivo para brigadistas ambientais com cadastro reserva em Rio Branco
Inscrições gratuitas vão até 7 de abril e podem ser feitas presencialmente ou por e-mail; salário é de um salário mínimo mais auxílios

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. Foto: ilustrativa
O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Chico Mendes, unidade responsável pela administração de unidades de conservação federais no Acre, publicou edital para formação de cadastro reserva de brigadistas ambientais de nível I. Os selecionados atuarão em ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais, com lotação vinculada ao município de Rio Branco.
A seleção foi formalizada por meio de edital publicado pelo órgão, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Remuneração e requisitos
Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. A remuneração prevista é de um salário mínimo, acrescido de auxílios legais, e o contrato poderá ter duração de até 24 meses.
Entre as atividades previstas estão:
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Ações de prevenção e combate a incêndios florestais
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Manejo integrado do fogo
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Monitoramento ambiental
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Atividades de sensibilização junto a comunidades locais
O edital também observa a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que estabelece reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Inscrições
As inscrições serão gratuitas gratuitas e poderão ser feitas até o dia 7 de abril de 2026, de forma presencial ou por e-mail institucional.
Presencial: os interessados devem procurar o escritório do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes, localizado na Rua Henrique Dias, nº 162, bairro Bosque, em Rio Branco, no horário das 8h às 15h.
Por e-mail: as inscrições também podem ser realizadas através do endereço eletrônico [email protected], conforme orientações detalhadas no edital.
O processo seletivo tem como objetivo fortalecer as equipes de proteção ambiental no estado, especialmente durante o período de estiagem, quando os riscos de incêndios florestais aumentam significativamente.

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