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Governo federal defende prorrogação do prazo da lei que acaba com os lixões
Estão em tramitação no Congresso Nacional dois projetos que prorrogam o prazo para que municípios passem a dar o destino adequado aos rejeitos de resíduos sólidos, fechem seus lixões e se ajustem de vez à Política Nacional de Resíduos Sólidos . A proposta que prevê o aumento escalonado do prazo, de acordo com o porte da cidade, é bem recebida pelo governo federal porque coloca os municípios na legalidade, como explica a diretora de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Zilda Veloso.
“Apesar de não ser o ideal, se formos observar a Política de Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais, havia uma previsão de que os quatro anos seriam suficientes e não foram. O que a realidade nos mostra é que quem tem mais dificuldade são os pequenos municípios. Essa proposta tem uma concordância do Executivo porque ela cria critérios escalonados”, disse, explicando que o outro projeto que prevê a prorrogação linear de quatro anos seria menos justo com os municípios menores.
Para a coordenadora de Resíduos Sólidos do Instituto Pólis, Elisabeth Grimberg, a possibilidade de prorrogação da política é um desserviço e vai esticar seu processo de implantação. “Não contribui para avançar na perspectiva da mudança de padrão da gestão e destinação de resíduos. É um entrave porque quando terminar os novos prazos, de novo os municpois vão deixando pra depois”, disse.
Os problemas na implantação da política poderiam ser tratados de outra maneira, segundo Grimberg, com a atuação do Ministério Público promovendo, por exemplo, Termos de Ajustamento de Conduta junto aos municípios, estabelecendo metas e discutindo como os gestores avançariam no gerenciamento de resíduos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada em 2010 e determina que todos os lixões do país deveriam ter sido fechados até 2 de agosto de 2014 e o rejeito (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado) encaminhado para aterros sanitários adequados.
O Projeto de Lei 2289/2015 , aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, dá prazo até 31 de julho de 2018, para capitais e regiões metropolitanas se adequarem; até 31 de julho de 2019, para municípios com população superior a 100 mil habitantes; até 31 de julho de 2020, para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes e até 31 de julho de 2021, para aqueles com população inferior a 50 mil habitantes.
Segundo a diretora do MMA, os médios e pequenos municípios poderiam formar consórcios para construção de aterros, mas acabaram esbarrando na falta de vontade política, falta de técnicos locais para estar à frente dos projetos e de recursos financeiros. “A política hoje é mais complexa, exige que exista um plano de gestão, que o que vá para o aterro seja só rejeito, então tem que ter coleta seletiva e redução da geração de resíduos. Mas solução não é muito fácil”, explicou.
Veloso conta que aproximadamente 41% dos municípios já elaboraram seus planos de gestão e que apenas 58% dos resíduos sólidos gerado nas cidades estão indo para aterros sanitários adequados . Sem a prorrogação dos prazos, os gestores municipais que não se adequaram à política estão sujeitos a ação civil pública, por improbidade administrativa e crime ambiental.
Técnicas de tratamento diferenciadas
A coordenadora do Instituto Pólis explicou que, de todo o lixo produzido no país, 60% é orgânico, 30% é reciclável e apenas 10% é rejeito, que precisa ir para aterro. “Existem soluções práticas e tecnológicas, alternativas concretas de tratamento. Mas tem muita desinformação dos gestores, falta terem maior contato com experiência em andamento no Brasil e no mundo”, disse Grimberg, citando exemplos de iniciativas de compostagem e biodigestão, sistemas de tratamento da matéria orgânica.
Para ela, os gestores locais têm insegurança de migrar do sistema de aterro para o sistema de compostagem e /ou biodigestão, já que isso também requer um estudo em termos de orçamento. “Falta compreender que tem que haver um remanejo, uma reapropriação do recursos orçamentários para ser destinados para implantar novas formas de coleta e tratamento, como parques de compostagem e biodogestão”, disse Grimberg.
A divulgação de técnicas de compostagem, inclusive, é uma prioridade para o MMA, explicou a diretora Zilda Veloso, já que a aproximadamente 51% dos resíduos sólidos gerados são resíduos orgânicos, que nem sempre precisam ser considerados rejeito, algo que não tem aproveitamento técnico ou econômico. Apesar disso, menos de 1% das cidades brasileiras fazem a compostagem, segundo ela.
Além da utilização como adubo, a compostagem reduz a periculosidade da matéria orgânica, que normalmente gera gás e chorume, tornado-a um material inerte. “A questão ambiental tem que ser encarada como uma economia a médio e curto prazo que os governos federal e locais podem fazer, porque ela está ligada à qualidade de vida e saúde das pessoas dentro das cidades, em reduzir as contas de hospital e de recuperação de áreas contaminadas, por exemplo. Os países ricos fazem essa conta, de reduzir os custos da gestão”, disse Veloso.
Ela explica que o MMA oferta, sistematicamente, cursos a distância para gestores municipais, muito focados em pequenos municípios, que são os mais carentes de informação. “E não oferecemos só uma tecnologia, mas colocamos várias ideias necessárias para que se melhore minimamente a gestão de resíduos”, disse Veloso.
Acordos setoriais
Outro ponto da política de resíduos sólidos em implantação são os acordos de logística reversa. Das cinco cadeias prioritárias, três já estão com acordos assinados: embalagem de óleos lubrificantes, lâmpadas e embalagens em geral (plástico, metal, papelão e vidro). As cadeias de eletroeletrônicos e medicamentos ainda discutem os termos do acordo com o MMA.
Um dos impasses para estabelecer a logística reversa dos eletroeletrônicos, segundo Veloso, está no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados na entrada e saída de mercadorias. “Os estados não estariam reduzindo tributos, mas aplicando um imposto justo na entrada da comercialização. A não cobrança do impostos sobre o resíduo descartado vai implicar em um preço mais justo para propiciar a reciclagem”, disse, explicando que a decisão depende de negociações com os estados.
Outra questão em debate são os pontos de recolhimento de material descartável que, de acordo com a classificação de resíduos, podem ser considerados locais de armazenamento de resíduo perigoso, portanto, sujeito a licenciamento ambiental. Segundo Veloso a questão ainda está em debate no Conama mas o MMA propõe que produtos minimamente íntegros, descartados pelo consumidor, não apresentam perigo.
Neste ano, o MMA deve ainda atualizar aquelas cadeias de logística reversa estabelecidas antes da lei de resíduos sólidos.
Inclusão de catadores
A política de resíduos sólidos prevê também a inclusão socioeconômica dos catadores de material reciclável, que ficariam sem fonte de renda com o fechamento dos lixões. Segundo Zilda Veloso, apesar de não ser regra, naturalmente os municípios deveriam ofertar para eles trabalharem na coleta seletiva e centrais de triagem, por exemplo, assim como as empresas que fazem a logística reversa utilizarem a mão de obra dos catadores.
“Eu acho que para os catadores a política está sendo bem inclusiva, apesar de todas as dificuldades desse último ano. Eles estão crescendo na cadeia”, disse a diretora, citando os programas do governo federal Pró-catador, de inclusão socioeconômica de catadores, e Cataforte, que repassa recursos para cooperativas e associações desses trabalhadores.
Para Ronei Alves, da coordenação nacional do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, os municípios não estão priorizando a política de resíduos sólidos e nem elaboração dos planos de gestão para acessar recursos para o gerenciamento dos resíduos. Por outro lado, ele vê com bons olhos o acordo setorial de embalagens em geral que inclui os catadores como atores importantes da logística reversa.
“As cooperativas e associações podem ser ferramentas importantes no sistema de coleta seletiva e destinação dos resíduos. Gostaríamos que os prefeitos e governadores vissem os catadores como aliados na implantação da política”, disse Alves, contando que existem em torno de 1,2 milhão de catadores no Brasil, incluindo aqueles que estão trabalhando nos lixões e nas ruas.
Sistema de informações para a população
A diretora do MMA disse que o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos está sendo estruturado para integrar todos os dados produzidos pelo governo federal e pelos estados e municípios no atendimento à política nacional. “Vai ser um grande ganho até o final de 2016 termos implantado o sistema. Isso vai dar visibilidade a política nacional, vai fazer com que o cidadão consiga mais informações e fique mais engajado e os próprios órgãos de governo terão uma ferramenta eficiente para propor novas ações, como trabalhar a possibilidade de incluir determinado rejeito na reciclagem no futuro.”
Para Veloso, apenas aparentemente a implantação da política está devagar e logo será possível ver o afunilamento de todas as iniciativas no efetivo cumprimento da política. É uma política com pontos complexos e que mexe com vários atores, segundo a diretora, como catadores, indústria, comércio, Ministério Público e, principalmente, o cidadão. “Porque se o cidadão não fizer a parte dele a cadeia não anda. Se ele não separar em casa o resíduo úmido do seco, como você vai fazer a coleta seletiva? Não faz. Se o cidadão não descartar a lâmpada, o eletrodoméstico, a embalagem de óleo no local correto, a logística reversa não via funcionar. E o cidadão está entendendo que ele tem uma responsabilidade nessa cadeia, tudo é um processo educativo de crescimento”, disse.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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