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Governo envia à Aleac projeto de lei que prorroga prazos do ICMS

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O secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, relata que, com a pandemia, muitas empresas deixaram de quitar o pagamento de ICMS e destaca o esforço do governo do Acre para auxiliá-las neste momento.

O governo do Estado enviou recentemente à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) um Projeto de Lei (PL) que prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencido durante o período de pandemia.

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A proposta tem como objetivo diminuir os impactos fiscais gerados pela pandemia da Covid-19 e evitar o enfraquecimento nas atividades econômicas locais.

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De acordo com a Secretaria da Fazenda, a prorrogação deve ainda evitar o acúmulo de créditos tributários do Estado, já que a medida vale até o final do presente ano fiscal.

Assim, ficam reabertos os prazos de pagamento do ICMS, sem acréscimos, juros ou multas, da seguinte forma: para 29 de outubro de 2020, os lançamentos com vencimento original no período de 30 de março a 30 de abril de 2020; para 27 de novembro de 2020, os lançamentos com vencimento original no período de 1º de maio até 16 de junho de 2020 e para 29 de dezembro de 2020, os lançamentos com vencimento original no período de 17 de junho a 30 de julho de 2020.

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A prorrogação se aplica aos lançamentos referentes à antecipação do ICMS com encerramento da tributação, a antecipação sem encerramento da tributação e ao diferencial de alíquotas exigido das empresas.

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Segundo o secretário-adjunto da Receita Estadual, Breno Caetano, “a medida faz parte do plano de retomada econômica do Estado após o ciclo de medidas emergenciais”.

O texto ressalta ainda que a prolongação de prazo não se aplica nas hipóteses de o débito ter sido parcelado, em casos de multa punitiva por descumprimento da legislação tributária, em que o Regulamento do ICMS prevê o pagamento no momento da apresentação da documentação à repartição fiscal para desembaraço e aos débitos decorrentes de operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste estado.

O secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, relata que, com a pandemia, muitas empresas deixaram de quitar o pagamento de ICMS e destaca o esforço do governo do Acre para auxiliá-las neste momento.

“O Governo acredita que essa medida deve ajudar as empresas a regularizarem sua situação fiscal para que possam dar continuidade às suas atividades operacionais dentro da normalidade, contribuindo assim com a economia das empresas e de seus colaboradores”, frisa o gesto.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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