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Governo e Sebrae fomentam cadeia produtiva de farinha em comunidades rurais de Cruzeiro do Sul

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Amarela, branca, crocante, com ou sem coco, são apenas algumas das características que a adjetivam. O que qualifica a farinha de Cruzeiro do Sul são seus aspectos culturais e simbólicos além dos conhecimentos aprofundados dos pequenos produtores, que são repassados de pai para filho. A dedicação e o zelo com a produção por meio da agricultura familiar é o que demonstra essa mistura de conhecimentos tradicionais seculares e elementos de origem indígena.

Governo garante maquinário para a produção de farinha no Juruá. Foto: Diego Silva/Secom

Com importância reconhecida, a farinha recebeu o Selo de Indicação Geográfica concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), que lhe assegura qualidade de origem e procedência. Ela recebeu este selo pois seu processo de fabricação é exclusivo da região.

Por isso, a Secretaria de Ciência Industria, Tecnologia e Turismo (Seicetur), por meio do Programa Governamental de Compras (Comprac), com o objetivo de incentivar a indústria local, está lançando editais de credenciamentos. A Cooperfarinha é a primeira cooperativa de produtores de farinha que fornecerão produtos oriundos da mandioca, ao Estado.

Com o Programa, o governo busca aquecer a economia local, gerando emprego e renda aos produtores e a parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é de suma importância, uma vez que o órgão atua na gestão, organizando a produtividade na casa de farinha e no campo, resultando em um espaço estruturado com alvará da Vigilância Sanitária, assegurando padrão de qualidade aos produtos.

Produção automatizada de farinha em Cruzeiro do Sul. Foto: Diego Silva/Secom

José Uchôa conta que desde criança produz farinha, morador da comunidade Pentecostes, ele e a família falam da importância do incentivo do governo: “A ajuda do governo facilita a produção e aumenta nossa produtividade, pois o atual governo tem um olhar diferenciado para nós, oferecendo maquinário, ficamos contentes. Antes, toda a produção era manual, o que deixava o processo mais lento”, relata.

“Essa parceria entre governo e Sebrae é fundamental para fortalecer a agricultura, especialmente tratando-se de um produto símbolo na economia da região”, pontuou o coordenador da Seicetur no Juruá, Alcy Costa.

Equipe técnica da Seicetur na zona rural, vistoriando casas de farinha, para assegurar aos produtores melhor estrutura. Foto: Diego Silva/Secom

“São várias empresas que fazem parte desse credenciamento, no setor alimentício temos a Cooperfarinha e nossa equipe veio verificar se a cooperativa está apta ao credenciamento”, esclareceu Joaquim Clécio, gestor de políticas públicas da Seicetur.

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Embarcações são furtadas em comunidade ribeirinha de Marechal Thaumaturgo; uma já foi recuperada

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Caso ocorreu na comunidade São Salvador, acima da sede do município. Proprietário teve dois botes levados; polícia segue em buscas para localizar segunda embarcação

Com as investigações realizadas, as equipes conseguiram recuperar o bote de 12 metros, localizado na comunidade Triunfo. Foto: captada 

Furto de botes mobiliza forças de segurança em Marechal Thaumaturgo

Um furto de embarcações foi registrado na comunidade São Salvador, localizada na zona rural de Marechal Thaumaturgo, interior do Acre. O crime ocorreu em uma área situada acima da sede do município, de difícil acesso, comum na região do Alto Juruá.

De acordo com as primeiras informações, dois botes – um de 12 metros e outro de 8 metros – pertencentes a Francisco do Carmo da Silva foram levados. Após investigações iniciais, as equipes conseguiram recuperar a embarcação de 12 metros, encontrada na comunidade Triunfo.

As buscas seguem em andamento para localizar o segundo bote, que ainda não foi recuperado. Não há informações sobre suspeitos ou motivação do crime até o momento.

Segurança em áreas ribeirinhas é desafio constante

O furto de embarcações é recorrente em regiões de difícil acesso no interior do Acre, onde o transporte fluvial é essencial para deslocamento de famílias, escoamento de produção e acesso a serviços básicos. A ocorrência reacende o debate sobre a fragilidade da segurança patrimonialem comunidades distantes dos centros urbanos.

A polícia civil da região deve investigar o caso e aprofundar as diligências para localizar o segundo barco e identificar os responsáveis.

Destaques:
  • Dois botes foram levados da comunidade São Salvador
  • Uma embarcação de 12 metros foi recuperada na comunidade Triunfo
  • Buscas continuam para localizar o segundo barco
  • Região de difícil acesso exige logística especial para ações de segurança

Marechal Thaumaturgo, localizado no Vale do Juruá, tem como principal via de transporte os rios. A dependência de embarcações torna a população local especialmente vulnerável a furtos desse tipo, que afetam diretamente a subsistência e mobilidade das famílias ribeirinhas.

As buscas seguem em andamento para localizar o segundo barco, que ainda não foi recuperado. Foto: captada

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Três homens vão a júri por assassinato de membro de facção atraído por perfil falso em Rio Branco

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pronunciou, em publicação do diário oficial desta segunda-feira (30), três homens acusados do homicídio qualificado de uma vítima que tentava migrar de facção criminosa em Rio Branco. A decisão foi da Câmara Criminal, que deu provimento ao recurso do Ministério Público e reverteu a decisão decretada pelo juízo de primeiro grau.

Os pronunciados são Jadeson Silva do Nascimento, Darcifran de Moraes Eduíno Júnior e Francivaldo Barrozo de Chaves, conhecido pelo apelido de “abacate”. Os três vão a julgamento perante o Tribunal do Júri.

De acordo com os autos, a vítima foi atraída por meio de um perfil falso criado em rede social por uma testemunha identificada como Bruna Apurinã. A vítima manifestou interesse em deixar a facção à qual pertencia e ingressar em grupo rival. As informações foram repassadas ao grupo criminoso, que determinou a execução.

Segundo depoimentos colhidos durante a investigação, o corréu Mateus confirmou que a testemunha Bruna enganou a vítima por mensagens e que a ordem para a execução partiu de um membro da organização. O armamento usado no crime também teria sido fornecido por Francivaldo.

A desembargadora Denise Bonfim, aplicou o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual, na fase de pronúncia, a dúvida deve ser resolvida em favor da sociedade e não do réu. Para o colegiado, há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria para submeter os acusados ao julgamento pelo júri popular.

Jadeson e Darcifran foram indicados por homicídio qualificado e integração a organização criminosa. Francivaldo responde por homicídio qualificado.

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TJAC reduz pena de condenado por tentativa de feminicídio no Acre

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Réu teve pena diminuída para 16 anos e 4 meses após revisão parcial da dosimetria pela Câmara Criminal

O Tribunal de Justiça do Acre decidiu reduzir a pena de Evandro Alcemir Feitosa Rodrigues, condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos e 10 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (30), a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, o réu desferiu dois golpes de faca na vítima, atingindo regiões de alta letalidade, incluindo área próxima ao pescoço e os pulmões. Mesmo ferida, a mulher conseguiu se deslocar sozinha até a casa da mãe e, posteriormente, retomou atividades domésticas, apesar dos ferimentos, para cuidar de um bebê de poucos meses e de um filho autista de cinco anos.

O júri reconheceu três qualificadoras no crime: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O TJAC manteve todas, mas acolheu parcialmente o recurso da defesa ao afastar a valoração negativa dos critérios “conduta social” e “personalidade” na fixação da pena.

Segundo a decisão, a sentença utilizou a qualificadora do feminicídio também para agravar a pena-base, o que foi considerado tecnicamente admissível diante da existência de múltiplas qualificadoras. No entanto, o colegiado entendeu que as justificativas para negativar a conduta social e a personalidade do réu eram insuficientes ou já estavam contempladas nas próprias qualificadoras.

Com isso, a pena-base foi reduzida de 23 para 21 anos de reclusão. Após a aplicação da causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 16 anos e 4 meses.

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