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Governo e Sebrae fomentam cadeia produtiva de farinha em comunidades rurais de Cruzeiro do Sul
Amarela, branca, crocante, com ou sem coco, são apenas algumas das características que a adjetivam. O que qualifica a farinha de Cruzeiro do Sul são seus aspectos culturais e simbólicos além dos conhecimentos aprofundados dos pequenos produtores, que são repassados de pai para filho. A dedicação e o zelo com a produção por meio da agricultura familiar é o que demonstra essa mistura de conhecimentos tradicionais seculares e elementos de origem indígena.
Com importância reconhecida, a farinha recebeu o Selo de Indicação Geográfica concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), que lhe assegura qualidade de origem e procedência. Ela recebeu este selo pois seu processo de fabricação é exclusivo da região.
Por isso, a Secretaria de Ciência Industria, Tecnologia e Turismo (Seicetur), por meio do Programa Governamental de Compras (Comprac), com o objetivo de incentivar a indústria local, está lançando editais de credenciamentos. A Cooperfarinha é a primeira cooperativa de produtores de farinha que fornecerão produtos oriundos da mandioca, ao Estado.
Com o Programa, o governo busca aquecer a economia local, gerando emprego e renda aos produtores e a parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é de suma importância, uma vez que o órgão atua na gestão, organizando a produtividade na casa de farinha e no campo, resultando em um espaço estruturado com alvará da Vigilância Sanitária, assegurando padrão de qualidade aos produtos.
José Uchôa conta que desde criança produz farinha, morador da comunidade Pentecostes, ele e a família falam da importância do incentivo do governo: “A ajuda do governo facilita a produção e aumenta nossa produtividade, pois o atual governo tem um olhar diferenciado para nós, oferecendo maquinário, ficamos contentes. Antes, toda a produção era manual, o que deixava o processo mais lento”, relata.
“Essa parceria entre governo e Sebrae é fundamental para fortalecer a agricultura, especialmente tratando-se de um produto símbolo na economia da região”, pontuou o coordenador da Seicetur no Juruá, Alcy Costa.

Equipe técnica da Seicetur na zona rural, vistoriando casas de farinha, para assegurar aos produtores melhor estrutura. Foto: Diego Silva/Secom
“São várias empresas que fazem parte desse credenciamento, no setor alimentício temos a Cooperfarinha e nossa equipe veio verificar se a cooperativa está apta ao credenciamento”, esclareceu Joaquim Clécio, gestor de políticas públicas da Seicetur.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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