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Governo do Acre e consórcio de resíduos sólidos reforçam parceria para eliminar lixões no estado

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O reforço nas ações para resolver o problema dos resíduos sólidos e acabar com lixões a céu aberto no Acre foi o objetivo de reunião entre o secretário da Representação do Governo do Acre (Repac), Fabio Rueda, e o secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos das Regionais do Estado do Acre (Cinreso/AC), Emerson Leão.

O encontro, realizado nesta quarta-feira, 2, na sede da Repac, em Brasília (DF), também tratou sobre medidas práticas de suporte ao programa Recicla Acre, que deverá ser lançado ainda este mês no estado, via Cinreso e parceiros, visando à coleta seletiva e à educação ambiental nas escolas.

Secretário da Repac, Fabio Rueda (à esquerda) e diretor executivo do Cinreso, Emerson Leão, dialogaram sobre soluções para problema dos lixões no estado. Foto: Priscila Ribeiro/Repac

“Essa é uma pauta muito importante para as prefeituras e para o governo do Estado e, por determinação do governador Gladson Camelí, estamos acompanhando as boas práticas nessa área existentes no país, para possibilitar a adoção daquilo que se ajusta ao estado, observando as peculiaridades de cada município”, explicou o secretário Fabio Rueda.

Em meados de março, com apoio do governo do Estado, por meio da Repac, foi assinado, em Timbó (SC), um termo de cooperação técnica entre prefeitos acreanos e catarinenses – via consórcios intermunicipais representativos das respectivas prefeituras – visando resolver o problema dos lixões a céu aberto e à implantação de aterros sanitários no estado.

“Estamos juntos, buscando soluções”, disse Fábio Rueda. O secretário entende que a reprodução de boas práticas existentes é um caminho, sendo inclusive observadas as dificuldades específicas dos municípios, como aqueles de regiões mais isoladas do estado.

O programa

De acordo com Emerson Leão, o Recicla Acre abrangerá os 22 municípios do estado com coleta seletiva e educação ambiental nas escolas e, por isso, é importante a parceria com o governo. O gestor relatou também que estão sendo buscadas empresas que se interessem em comprar os resíduos recicláveis do estado que forem coletados por meio do programa.

Ainda, mencionou a dificuldade para resolver o problema dos lixões nos municípios, especialmente os mais isolados – Santa Rosa do Purus, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter – “uma vez que, pelo próprio isolamento, é difícil o trabalho consorciado entre municípios”. Mas ressaltou a busca por soluções para investir na reciclagem: “Acredito que, até o  início do ano que vem, o Acre será o primeiro estado do Brasil a encerrar 100% as atividades dos lixões”.

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Por disputa de terras: ‘Osvaldão’ é condenado a 12 anos por tentativa de homicídio contra sobrinho em Xapuri

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Momento após receber a retenção proferida pelo Juiz Luís Gustavo Pinto, que fixou a pena em 12 anos de prisão.

Crime ocorreu em 2020, na zona rural do município; réu cumprirá pena em regime fechado na capital

O Tribunal do Júri da Comarca de Xapuri condenou, na tarde desta quinta-feira (26), Osvaldo Oliveira, conhecido como Osvaldão, a 12 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio contra o próprio sobrinho, Leonardo Pinto.

O crime aconteceu em março de 2020, na zona rural do município, no seringal Sibéria, Colocação Recadinho. De acordo com a denúncia, a motivação foi uma disputa por terras na região. Conforme apurado, o réu teria se escondido e efetuado disparos pelas costas da vítima, com intenção de matar.

Dia em que Osvaldo é detido em sua propriedade e conduzido à delegacia.

Após ser capturado por uma equipe de investigação chefiada pelo investigador Eurico Feitosa, o acusado foi levado a julgamento. O juiz titular da comarca e presidente do Júri, Luís Gustavo Pinto, fixou a pena em 12 anos de prisão, considerando como qualificadoras o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima.

Encerrada a sessão, o condenado foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Xapuri. Segundo a autoridade policial, ele deverá ser transferido nas próximas horas para o Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, onde começará a cumprir a pena.

Outros julgamentos estão previstos para as próximas semanas na comarca.

Veja vídeo/arquivo feito no dia de sua prisão e o mesmo se defende das acusações e faz outras contra órgãos e pessoas.

Relembre do caso abaixo:

Tio tenta matar sobrinho por disputa de terra em Xapuri

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Prefeito de Epitaciolândia terá de explicar pagamento de R$ 650 mil à Joelma

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Sérgio Lopes, prefeito de Epitaciolândia foi citado pelo Tribunal de Contas do Acre – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a citação do prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes de Souza, para que apresente defesa no prazo de 15 dias úteis no processo que apura a regularidade da Inexigibilidade de Licitação nº 021/2025.

O procedimento, classificado como inspeção, tem como objetivo verificar a legalidade da contratação de show artístico no valor de R$ 650 mil. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do tribunal nesta sexta-feira (27). O relator do processo é o conselheiro Antônio Jorge Malheiro.

A contratação em análise refere-se ao show da cantora Joelma, previsto para a XIII edição do Circuito Country e Feira de Agronegócio do município, programada para 2026.

Show da cantora foi contratado pelo valor de R$ 650 mil reais para maio próximo – Foto: Divulgação

Conforme divulgado pelo ac24horas ainda no ano passado, a Prefeitura oficializou a contratação da empresa J. Music Editora e Produções Artísticas Ltda por meio de inexigibilidade de licitação. O contrato foi ratificado pelo prefeito no dia 9 de setembro de 2025, com valor global de R$ 650 mil. O extrato foi publicado à época no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a publicação, a contratação direta teve como fundamento o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite inexigibilidade de licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Conforme despacho do relator, o prefeito deverá apresentar esclarecimentos sobre os questionamentos apontados no processo e no Relatório Técnico (itens 2 a 4), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 38/93.

O relatório técnico está disponível no Portal do Gestor do TCE-AC e no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas, acessível mediante login institucional.

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Brasileia: MPAC aciona a Justiça e garante implantação de ponto eletrônico biométrico em unidades de saúde

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Segundo MPAC, servidores públicos estariam se ausentando do trabalho para frequentar cursos em Cobija, na Bolívia.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve decisão favorável em ação civil pública que determina ao Município de Brasileia a implantação de sistema de ponto eletrônico biométrico em todas as unidades de saúde. A ação visa garantir o controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores e a regularidade na prestação dos serviços à população.

Proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, a decisão reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pelo MPAC e a necessidade de adoção de medidas para assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços públicos de saúde.

A ação teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPAC para apurar denúncias de irregularidades no controle de frequência de servidores municipais.

Servidores públicos estariam se ausentando do trabalho para frequentar cursos em Cobija, na Bolívia. As investigações apontaram fragilidades no sistema manual adotado, que não registra horários de entrada e saída, permitindo falhas no acompanhamento da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho.

A decisão

O Judiciário destacou que o modelo atualmente adotado é insuficiente para garantir a correta fiscalização do cumprimento da carga horária, abrindo margem para prejuízos ao erário e comprometimento do atendimento à população.

Também ressaltou que a adoção de mecanismos confiáveis de controle de frequência decorre dos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e interesse público, não podendo ser afastada sob alegação de ausência de previsão orçamentária.

Com a decisão, o Município deverá implementar o sistema de ponto eletrônico biométrico no prazo máximo de 90 dias, além de apresentar, em até 20 dias, um plano detalhado de execução, contendo cronograma, unidades contempladas e estimativa de custos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao fundo destinado à proteção de direitos difusos.

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