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Acre

GIRO detém índio em Brasiléia com ‘pexeira’ na mão e com cocaína no bolso

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Milton estava portando uma faca quando foi encontrado, além das duas trouxinhas com cocaína - Foto: Alexandre Lima

Milton estava portando uma faca quando foi encontrado, além das duas trouxinhas com cocaína – Foto: Alexandre Lima

Alexandre Lima

Durante a tarde desta quarta-feira, dia 6, homens do Grupo de Intervenção Rápida e Ostensiva – GIRO, detiveram um homem que estava em visível estado de embriagues alcoólica, perambulando e portando uma faca numa das mão e estaria fazendo ameaças aos transeuntes no Bairro 28 de maio, zona periférica de Brasiléia.

O fato foi comprovado quando os policiais pararam o homem, um índio da etnia Jaminawa, uma vez que o Bairro tem muitos que moram ali. O acusado foi levado à delegacia de Brasiléia, onde foi revistado e encontraram em seu bolso, duas trouxinhas de cloridrato de cocaína.

Na delegacia, quase não foi possível saber o nome do índio que se apresentou como Milton Moises Rosa Jaminawa, de aproximadamente 30 anos. O mesmo sequer portava algum documento para que pudessem saber o seu nome e idade real.

Milton foi conduzido para uma das celas para que descansasse e se livrasse do álcool e da droga que teria consumido, e assim, poderá ser ouvido pelo delegado pela manhã desta quinta-feira, dia 7.

Faca e a droga encontrada em posse do índio - Foto: Alexandre Lima

Faca e a droga encontrada em posse do índio – Foto: Alexandre Lima

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Nicolau Júnior homenageia Elson Santiago com Comenda do Mérito Legislativo e exalta legado da família

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Durante sessão solene realizada nesta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (PP), entregou a Comenda da Ordem do Mérito Legislativo do Acre ao ex-deputado e ex-presidente do Parlamento, Elson Santiago. A solenidade, fruto de requerimento da deputada Michelle Melo (PDT), homenageou a trajetória da família Santiago/Melo no Estado.

Ao fazer uso da palavra, Nicolau Júnior destacou que Elson Santiago foi um dos primeiros a acreditar em seu potencial político e que guarda com carinho o apoio recebido. “Essa é uma homenagem do coração. O Elson foi um dos que me incentivaram a entrar na política, que me recebeu com respeito e que sempre esteve ao meu lado. Tenho gratidão por isso e por tudo o que ele representa para o Acre”, afirmou.

O presidente também ressaltou as dificuldades enfrentadas pela família para fazer o comércio crescer em Cruzeiro do Sul e outras regiões. “Eles foram pioneiros, enfrentaram estradas difíceis, trouxeram mercadorias de Manaus quando tudo era mais complicado. Essa luta merece ser reconhecida. A família Santiago tem um papel importante na história do nosso Estado, tanto no setor empresarial quanto na vida política”, disse.

Nicolau ainda elogiou os valores cultivados pela família, como respeito, compromisso e contribuição com o desenvolvimento social. “Essa sessão não é apenas uma homenagem formal, mas um gesto de reconhecimento a uma família que ajudou a construir o Acre. O nome de Elson Santiago está marcado na história da Aleac e no coração do povo do Juruá”, finalizou.


Texto: Andressa Oliveira
Fotos: Sérgio Vale

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Acre

Prefeitura cria grupo de trabalho para revisar sustentabilidade dos serviços de resíduos sólidos

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A Prefeitura de Rio Branco instituiu nesta sexta-feira, 11, por meio do Decreto nº 2.297, um Grupo de Trabalho (GT) com a missão de avaliar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no município.

O grupo será formado por servidores de quatro secretarias municipais: Finanças, Meio Ambiente (Semeia), Cuidados com a Cidade (SMCCI) e Planejamento. Entre as atribuições do GT estão a análise da atual estrutura de custos dos serviços, o estudo de fontes de financiamento, a definição de critérios para identificar grandes geradores de resíduos e a elaboração de propostas para tornar o sistema mais equilibrado e justo do ponto de vista fiscal.

Além disso, o grupo deverá estudar modelos de cobrança e políticas públicas voltadas à redução e à correta destinação dos resíduos sólidos, bem como propor alterações no Código Tributário Municipal com base nas diretrizes das leis federais nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico).

O prazo para a conclusão dos trabalhos é de até 120 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.

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Acre

No Acre, aluno será indenizado após sofrer bullying por sua raça e cor

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, portanto o Estado do Acre foi condenado por omissão estatal ao não coibir práticas reiteradas de bullying e injúrias raciais ocorridas em uma escola pública de Rio Branco.

Na apelação, o ente público requereu que o pedido fosse julgado improcedente. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinalou que foi comprovada a omissão estatal, pois, mesmo após comunicação à direção escolar e aos órgãos competentes, não foram adotadas providências concretas para cessar as agressões sofridas pelo aluno, levando, inclusive, à sua transferência para outra instituição de ensino.

De acordo com as informações do processo, a comprovação se deu a partir do relatório do Conselho Tutelar e Boletim de Ocorrência, o que foi suficiente para constatar a ciência da Administração Pública e a falta de segurança no ambiente escolar.

Por sua vez, o Ministério Público apontou que o abalo psicológico é presumível, especialmente por ter ocorrido durante a adolescência, fase de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo, crucial para a formação da identidade e da autoestima do indivíduo. Além disso, enfatizou a repercussão dos fatos nos pais, que sofreram com a angústia e a tristeza do filho.

Consta na decisão: “não se pode considerar as ofensas sofridas como meras ‘brincadeiras’”. Assim, foi mantida a decisão de 1º grau e deve ser pago R$ 15 mil ao estudante e R$ 5 mil, a cada um de seus pais. A decisão foi publicada na edição n.° 7.809 do Diário da Justiça (pág. 30), da última quarta-feira, 2.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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