Acre
Gazin é eleita a 4ª melhor empresa para se trabalhar na América Latina 2015
Empresa com 49 anos de história foi eleita a 4ª Melhor Empresa para se Trabalhar na América Latina, pelo terceiro ano consecutivo.
O Grupo Gazin, um gigante no mercado de varejo, recebeu o título de 4ª Melhor Empresa para se trabalhar na América Latina, em um ranking composto por 20 países, 2.294 empresas, sendo 51 empresas brasileiras. Se isolarmos os resultados apenas para o seu segmento, a empresa ocupa o topo. A cerimônia de premiação aconteceu no dia 07 de maio em São Paulo.
A análise, premiada com esse reconhecimento, é a prova de que a Gazin possui 7.400 colaboradores satisfeitos com seu trabalho. Os motivos? São muitos! O Instituto Great Place to Work possui critérios exigentes, e a Gazin os cumpriu com maestria.
A empresa cresceu “Sempre fazendo o melhor pra você”, este é o conceito que influencia todas as ações do Grupo. O idealizador Mário Gazin tinha a intenção de aproximar as pessoas de seus sonhos quando fundou a empresa em 13 de dezembro de 1966, e hoje, nas mãos de seu sucessor Osmar Della Valentina, o grupo permanece com o mesmo objetivo: sempre fazer o melhor pra você.
“Receber um título tão renomado como este é de extrema importância pois promove a melhoria contínua. Afinal, quando a excelência é reconhecida naquilo que fazemos, crescemos como pessoas e profissionais. Isso gera felicidade e cria um ótimo ambiente para se trabalhar, comprar, estar e crescer cada vez mais. Títulos como o 4º lugar reconhecido pelo Great Place nos coloca na rota de trabalho de outros grandes profissionais que poderão encontrar aqui na Gazin o ambiente ideal para desempenharem seu talento nas inúmeras oportunidades que oferecemos”, garante Osmar Della Valentina, presidente do Grupo Gazin.
Com isso, lá nas 6 indústrias de Colchões e Estofados, no maior Atacado do Brasil, no Consórcio de Produtos e Serviços entre diversas outras unidades de negócio e nas 216 filiais de varejo do grupo, o cliente “sente” o valor dessa premiação da Gazin: é atendido por profissionais satisfeitos com seu trabalho, com as mentes focadas para encontrar o melhor produto possível para resolver a necessidade do cliente, no preço, prazo, condição, cadastro, entrega, montagem, pós-venda.
Colaboradores satisfeitos geram excelência. Excelência resulta em reconhecimento. Reconhecimento dá satisfação, e finalmente: a satisfação dá felicidade. Essa é a chave do sucesso da Gazin.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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