Acre
Funtac perde prazo e vai ter de pagar R$ 757 mil por acidente em fábrica de camisinha
Régis Paiva
A Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac) vai ter de pagar uma indenização de R$ 757 mil após perder o prazo para contestar os cálculos da indenização trabalhista a que foi condenada por conta do acidente onde um servidor terceirizado perdeu parte de uma das mãos.
Como a instituição perdeu o prazo para contestar os cálculos, foi aberta uma sindicância para tentar encontrar um culpado. O governo do Estado não se manifestou sobre o caso.
O acidente, ocorrido no fim do ano de 2014, ocorreu na Natex, a fábrica de camisinhas de propriedade do governo do Estado/Funtac. O servidor acidentado teve parte da mão esmagada pela máquina de embalar camisinhas.
Conforme se depreende do contido na Portaria nº 15/2017, da diretora presidente da Funtac, Silvia Luciane Basso, a estatal não apresentou os embargos aos cálculos dos cálculos elaborados pela Contadoria do Tribunal Regional do Trabalho da 14° Região (TRT14) por não ter a Procuradoria da Funtac tomado ciência da intimação, recebido por outro setor.
A portaria da Funtac deixa transparecer estar a estatal em busca de um culpado para uma condenação da empresa, como se a perda de parte da mão por parte do servidor acidentado não fosse algo a ser considerado.
A Funtac foi condenada no processo n°0000238-13.2015.5.14.0411, onde figura como reclamante o servidor terceirizado de iniciais “J.B.R.”. O processo já tramitou em todas as instâncias e encontra-se em fase de execução. O valor atualizado pelos cálculos da contadoria do TRT14 condena a estatal a pagar, de uma só vez, os R$ 757.715,35.
A sentença, em primeira instância, determinou uma indenização por danos morais de R$ 60 mil e outros R$ 35 mil por danos estéticos. Como a vítima RBR foi considerada incapaz para o trabalho, a Funtac foi condenada a pagar uma pensão desde a data do acidente (18/11/2014), até a data em que o autor complete 74 anos de vida (26/09/2062). Estes valores devem incluir o décimo terceiro salário, as férias acrescidas de um terço.
“Registre-se que o valor do pensionamento deverá ser pago de uma só vez, tendo em vista a expressa opção da parte reclamante e considerando o disposto no artigo 950, parágrafo único, do Código Civil”, determinou o juiz do Trabalho Daniel Goncalves de Melo em 18/07/2016.
O acidente e a culpa dos patrões
Conforme pode ser lido na sentença proferida nos autos do 0000238-13.2015.5.14.0411, no dia 18/11/2014, às 19h50min, JBR sofreu um acidente de trabalho quando realizava a troca de filme na máquina de embalagem e corte dos preservativos, com a máquina paralisada. O companheiro de trabalho ligou a máquina repentinamente, provocando o esmagamento do segundo, terceiro, quarto e quinto dedos da mão esquerda da vítima, provocando perda parcial permanente da sua capacidade para o trabalho.
O Perito Técnico nomeado pelo juiz concluiu ter o acidente decorrido pela ausência de proteções adequadas na máquina e que impedissem a colocação da mão do trabalhador na área de risco de picoteamento em movimento. A conclusão foi de que o acidente aconteceu por culpa ou dolo Natex/Funtac. O relatório mostra ainda não ter o trabalhador acidentado recebido treinamento para à operação da máquina.
O juiz Daniel considerou que a Funtac e a empresa terceirizada cupladas pr não buscaremm diminuir ou eliminar os riscos. E sobre a responsabilidade da estatal ele lecionou: “Com efeito, seria injusto que a tomadora dos serviços usufruísse da mão de obra de um trabalhador enquanto este estivesse com saúde e produzindo e simplesmente pudesse se imiscuir de sua responsabilidade no momento em que o trabalhador está acidentado e não possui mais a mesma saúde e capacidade laboral de outrora. Seria, de fato, um verdadeiro ato de enriquecimento sem causa”.
O silêncio governamental
A equipe do ac24horas tentou entrar em contato com os representantes do governo do Estado ainda na terça-feira (21), tendo sido encaminhado um pedido de explicações sobre o tema para a jornalista responsável pelas informações da Funtac.
A estratégia é fundamentada em um e-mail enviado pela Assessoria de Comunicação do governo do Estado, onde constam os contatos dos jornalistas e quais os setores por eles acompanhados.
Como a jornalista em questão não retornou o pedido de informações, uma nova mensagem foi enviada e visualizada pela Secretaria de Comunicação do Estado ainda na terça-feira, mas igualmente não houve resposta ao pedido até o fechamento da reportagem.
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Foto: Sérgio Vale
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Acre recebe novo alerta de chuvas intensas com risco potencial

Em dias de chuva é preciso redobrar as medidas de segurança ao conduzir veículos. Foto: Eduardo Gomes/Detran
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um aviso de chuvas intensas com grau de perigo potencial para o Acre. O alerta teve início às 9h23 desta segunda-feira (29) e segue válido até 23h59 de terça-feira (30).
De acordo com o Inmet, estão previstas chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo chegar a até 50 milímetros por dia, acompanhadas de ventos intensos, com velocidade variando entre 40 e 60 km/h.
Apesar de classificado como de baixo risco, o aviso aponta possibilidade de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos em áreas urbanas e descargas elétricas durante o período de instabilidade.





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