Acre
Funtac perde prazo e vai ter de pagar R$ 757 mil por acidente em fábrica de camisinha
Régis Paiva
A Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac) vai ter de pagar uma indenização de R$ 757 mil após perder o prazo para contestar os cálculos da indenização trabalhista a que foi condenada por conta do acidente onde um servidor terceirizado perdeu parte de uma das mãos.
Como a instituição perdeu o prazo para contestar os cálculos, foi aberta uma sindicância para tentar encontrar um culpado. O governo do Estado não se manifestou sobre o caso.
O acidente, ocorrido no fim do ano de 2014, ocorreu na Natex, a fábrica de camisinhas de propriedade do governo do Estado/Funtac. O servidor acidentado teve parte da mão esmagada pela máquina de embalar camisinhas.
Conforme se depreende do contido na Portaria nº 15/2017, da diretora presidente da Funtac, Silvia Luciane Basso, a estatal não apresentou os embargos aos cálculos dos cálculos elaborados pela Contadoria do Tribunal Regional do Trabalho da 14° Região (TRT14) por não ter a Procuradoria da Funtac tomado ciência da intimação, recebido por outro setor.
A portaria da Funtac deixa transparecer estar a estatal em busca de um culpado para uma condenação da empresa, como se a perda de parte da mão por parte do servidor acidentado não fosse algo a ser considerado.
A Funtac foi condenada no processo n°0000238-13.2015.5.14.0411, onde figura como reclamante o servidor terceirizado de iniciais “J.B.R.”. O processo já tramitou em todas as instâncias e encontra-se em fase de execução. O valor atualizado pelos cálculos da contadoria do TRT14 condena a estatal a pagar, de uma só vez, os R$ 757.715,35.
A sentença, em primeira instância, determinou uma indenização por danos morais de R$ 60 mil e outros R$ 35 mil por danos estéticos. Como a vítima RBR foi considerada incapaz para o trabalho, a Funtac foi condenada a pagar uma pensão desde a data do acidente (18/11/2014), até a data em que o autor complete 74 anos de vida (26/09/2062). Estes valores devem incluir o décimo terceiro salário, as férias acrescidas de um terço.
“Registre-se que o valor do pensionamento deverá ser pago de uma só vez, tendo em vista a expressa opção da parte reclamante e considerando o disposto no artigo 950, parágrafo único, do Código Civil”, determinou o juiz do Trabalho Daniel Goncalves de Melo em 18/07/2016.
O acidente e a culpa dos patrões
Conforme pode ser lido na sentença proferida nos autos do 0000238-13.2015.5.14.0411, no dia 18/11/2014, às 19h50min, JBR sofreu um acidente de trabalho quando realizava a troca de filme na máquina de embalagem e corte dos preservativos, com a máquina paralisada. O companheiro de trabalho ligou a máquina repentinamente, provocando o esmagamento do segundo, terceiro, quarto e quinto dedos da mão esquerda da vítima, provocando perda parcial permanente da sua capacidade para o trabalho.
O Perito Técnico nomeado pelo juiz concluiu ter o acidente decorrido pela ausência de proteções adequadas na máquina e que impedissem a colocação da mão do trabalhador na área de risco de picoteamento em movimento. A conclusão foi de que o acidente aconteceu por culpa ou dolo Natex/Funtac. O relatório mostra ainda não ter o trabalhador acidentado recebido treinamento para à operação da máquina.
O juiz Daniel considerou que a Funtac e a empresa terceirizada cupladas pr não buscaremm diminuir ou eliminar os riscos. E sobre a responsabilidade da estatal ele lecionou: “Com efeito, seria injusto que a tomadora dos serviços usufruísse da mão de obra de um trabalhador enquanto este estivesse com saúde e produzindo e simplesmente pudesse se imiscuir de sua responsabilidade no momento em que o trabalhador está acidentado e não possui mais a mesma saúde e capacidade laboral de outrora. Seria, de fato, um verdadeiro ato de enriquecimento sem causa”.
O silêncio governamental
A equipe do ac24horas tentou entrar em contato com os representantes do governo do Estado ainda na terça-feira (21), tendo sido encaminhado um pedido de explicações sobre o tema para a jornalista responsável pelas informações da Funtac.
A estratégia é fundamentada em um e-mail enviado pela Assessoria de Comunicação do governo do Estado, onde constam os contatos dos jornalistas e quais os setores por eles acompanhados.
Como a jornalista em questão não retornou o pedido de informações, uma nova mensagem foi enviada e visualizada pela Secretaria de Comunicação do Estado ainda na terça-feira, mas igualmente não houve resposta ao pedido até o fechamento da reportagem.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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