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FPA e Coalizão articulam regulamentação urgente da reforma tributária
PONTOS ESSENCIAIS – Por meio de um relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Regulamentação da Reforma Tributária, resultante de um extenso diálogo com o setor produtivo, foram apresentadas as principais diretrizes que devem ser incluídas no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Os pontos essenciais destacados pela Coalizão incluem:
- Autoaplicabilidade da Norma: Assegurar que a legislação seja clara e eficaz, dispensando regulamentações adicionais, salvo quando especificado pela Constituição de 1988 ou em casos já regulamentados.
- Incidência sobre o fornecimento não oneroso ou a valor inferior: Garantir que o IBS e a CBS não incidam sobre serviços destinados ao uso pessoal de cônjuges, companheiros ou parentes próximos.
- Não-cumulatividade plena: Estabelecer um sistema que elimine a incidência tributária em cascata, promovendo justiça fiscal e evitando distorções no sistema tributário.
- Imposto Seletivo: Definir a hipótese de incidência por Lei Complementar específica, com uma estrutura monofásica para simplificar a arrecadação e administração do tributo.
- Crédito tributário: Assegurar a validade e o aproveitamento pleno dos créditos tributários para todas as empresas, com a redução do prazo de devolução e a possibilidade de venda dos créditos. Para bens imóveis, a restituição do crédito deve ocorrer após a obtenção do habite-se.
- Definição de fato gerador: Clarificar o fato gerador de cada tributo no PLP 68/2024 para garantir segurança jurídica e evitar disputas interpretativas.
- Split payment: Reduzir os custos associados ao investimento, financiamento e implementação do novo sistema para estimular o crescimento econômico.
- Valor de referência em operações imobiliárias: Adotar o valor da operação efetiva em vez de valores de referência nas transações imobiliárias.
- Cesta básica: Criar uma lista abrangente de produtos alimentícios com benefícios tributários para reduzir o custo dos alimentos.
- Defesa do meio ambiente: Promover o desenvolvimento econômico e regional através da inovação e sustentabilidade nas atividades produtivas, além de medidas punitivas.
A Coalizão apela para que essas sugestões sejam cuidadosamente consideradas, pois acredita que a sua implementação contribuirá para um sistema tributário mais justo, facilitando o diálogo com o setor produtivo nacional.
Leia aqui, na íntegra, o documento.
Fonte: Pensar Agro
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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