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Flávio Dino mantém afastados magistrados da Lava Jato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal , decidiu nesta segunda-feira (20) manter o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. O afastamento foi decretado pelo Conselho Nacional de Justiça , que apontou descumprimento de decisão da Corte, pelos magistrados, no caso da declaração de suspeição do ex-juiz da Operação Lava Jato Eduardo Appio.
Dino negou o pedido dos desembargadores, para que fossem reintegrados aos quadros do TRF-4, sob o argumento de que é prudente manter a decisão do CNJ pelo menos até o colegiado decidir se vai abrir processo administrativo disciplinar sobre a conduta deles.
A decisão monocrática poderá ser julgada pelo plenário do Supremo em caso de recurso das defesas. O ministro afirmou que o STF “tem reconhecido diversas nulidades processuais” em processos da Lava Jato, o que, em sua avaliação, “recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”.
“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que, em tais casos, a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”, destacou Dino.
‘Juízo técnico’
Segundo o ministro, “a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante”. “Não verifico, neste exame preliminar, a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ, que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório”, afirmou Dino.
Os magistrados questionavam a determinação do CNJ de abril. Na ocasião, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão, que viu “descumprimento reiterado” de decisões da Corte máxima quando da declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Lava Jato em Curitiba. No mesmo julgamento foi derrubado o alijamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior.
O presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, classificou o afastamento de Gabriela Hardt e dos três integrantes do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região como medida “ilegítima, arbitrária e desnecessária”. “Se chancelarmos isso, estaremos cometendo uma injustiça, se não uma perversidade”, ponderou Barroso na época.
O conselho, porém, concluiu que a declaração da suspeição de Appio, com a derrubada de todos os despachos que ele havia dado na Lava Jato, “impactou diretamente” procedimentos que estavam suspensos por ordem do STF.
O TRF-4, situado em Porto Alegre, é o tribunal de apelação da Operação Lava Jato, cuja base e origem foi a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O tribunal mantém jurisdição também no Paraná e é destinatário de todos os recursos eventualmente apresentados contra decisões da 13.ª Vara da capital paranaense
Defesa
A defesa dos desembargadores negou que os magistrados tenham descumprido comandos do Supremo. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do então ministro Ricardo Lewandowski (atual titular do Ministério da Justiça) – nos processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacla Duran.
A defesa argumentou que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do Supremo. Também negou que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF – dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – para julgar a suspeição do juiz.
“Não se pode, pela via disciplinar, controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora”, registra a petição da defesa.
Procurada pelo Estadão para comentar a decisão de Dino, a defesa dos desembargadores do TRF-4 não havia respondido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto a manifestações.
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Fonte: Nacional
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MPF pede intervenção urgente diante de crise humanitária em território indígena no Pará
Falta de água potável e paralisação do transporte agrícola ameaçam a sobrevivência de 31 comunidades Awaeté Parakanã
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para que adote medidas imediatas diante da crise humanitária que afeta o povo Awaeté Parakanã, na Terra Indígena Parakanã, localizada entre os municípios de Novo Repartimento e Itupiranga, no sudeste do Pará.
Segundo o órgão, os indígenas enfrentam falhas graves no fornecimento de água potável e a suspensão do transporte para escoamento da produção agrícola, problemas que colocam em risco a saúde e a subsistência das comunidades.
A principal preocupação é o acesso à água. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) havia se comprometido há mais de oito anos a perfurar poços artesianos para compensar impactos das obras das BR-230 e BR-422, mas o projeto nunca saiu do papel. Com isso, os indígenas recorrem a poços rasos, que secam durante a estiagem, e acabam consumindo água de igarapés e rios sem tratamento, situação que já teria provocado aumento de doenças e mortes de crianças por diarreia.
Outro ponto crítico é a interrupção do transporte da produção agrícola. O acordo que garantia caminhões e motoristas expirou em maio de 2025 e não foi renovado. Sem acesso aos mercados regionais, os Parakanã amargam grandes prejuízos. Uma única aldeia chega a perder até R$ 6 mil por dia apenas com a venda de açaí. Em 102 dias de paralisação, as 31 comunidades já acumulam perdas estimadas em R$ 18,9 milhões.
Na ação, o MPF solicita à Justiça medidas emergenciais, como a distribuição de água por caminhões-pipa, construção de cisternas e caixas d’água até a perfuração dos poços artesianos, retomada imediata do transporte agrícola com caminhões e motoristas, além da condenação da União e do Dnit ao pagamento dos prejuízos calculados e multa diária de R$ 6 mil por aldeia em caso de descumprimento.
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Juiz anula processo do caso Senkata e aponta julgamento de responsabilidades contra Jeanine Añez
Decisão reconhece que ex-presidente da Bolívia não deve responder em processo ordinário pelas mortes em protestos de 2019; medidas contra outros acusados também foram anuladas.
O juiz David Kasa anulou nesta segunda-feira (24) os trabalhos do caso Senkata e determinou que o processo seja encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de abrir um julgamento de responsabilidades contra a ex-presidente boliviana.
A decisão foi tomada após a defesa da ex-mandatária alegar incompetência da justiça comum, sustentando que, por se tratar de uma ex-chefe de Estado, o caso deveria ser apreciado em instância especial.
O caso Senkata apura a morte de ao menos dez pessoas durante os protestos violentos de 19 de novembro de 2019, após a renúncia de Evo Morales e a posse transitória de Añez. O juiz também anulou as medidas cautelares impostas aos outros acusados.
Jeanine Añez já cumpre pena de 10 anos de prisão pelo processo conhecido como “Golpe de Estado II”, mas ainda responde a outros processos pendentes na justiça boliviana.
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Líder opositora venezuelana celebra libertação de ex-presidente boliviana Jeanine Áñez como “ato de justiça”
Maria Corina Machado defende que prisão de Jeanine Áñez e outros opositores foi política e expressa solidariedade entre lutas democráticas na América Latina

Com a decisão, todos os envolvidos recuperam a liberdade, embora o processo possa continuar por outras vias legais. Foto: captada
A ex-presidente da Bolívia Jeanine Áñez e outros acusados no Caso Senkata recuperaram a liberdade nesta terça-feira (26) após decisão judicial que declarou a incompetência da justiça ordinária para processá-los. O tribunal aceitou o pedido de habeas corpus da defesa e encaminhou o caso ao Ministério Público para que avance com um eventual julgamento de responsabilidades por vias alternativas.
O caso refere-se aos confrontos de 2019 em Senkata, região de El Alto, onde ocorreram mortes durante a crise política que levou Áñez à presidência. A defesa sempre alegou perseguição política nas acusações. Em declaração emocionada, a ex-presidente afirmou: “Este dia será lembrado pela história e um passo foi dado em direção a uma Bolívia mais justa e mais livre. Que viva a Bolívia!”. A decisão marca um novo capítulo no conturbado cenário jurídico-político boliviano, embora o processo possa seguir por outras instâncias.

Maria Corina Machado, classificou como um ato de justiça a libertação de Jeanine Añez, e garantiu que a sua prisão foi uma demonstração de perseguição política. Foto: captada
A líder opositora venezuelana Maria Corina Machado classificou como “ato de justiça” a libertação da ex-presidente boliviana Jeanine Áñez e dos também opositores Luis Fernando Camacho e Marco Antonio Pumari. Em declarações públicas e nas redes sociais, Corina Machado afirmou que os três “nunca deveriam ter sido presos” e destacou que a detenção foi uma demonstração de “perseguição política”.
Em texto emocionado, Corina Machado escreveu: “O testemunho que nos foi dado durante sua injusta prisão, a firmeza de suas convicções, sua resistência e amor pela Bolívia nos reafirmam em nossa luta”. A líder opositora, que enfrenta própria batalha política na Venezuela, expressou ainda solidariedade transnacional: “Recebam a força, o respeito e o carinho dos venezuelanos que assumimos a luta pela democracia da Bolívia como nossa”.
O pronunciamento ocorre após a decisão judicial boliviana que libertou Áñez e outros acusados no Caso Senkata, com o argumento de incompetência da justiça ordinária para processá-los. O caso segue agora para análise do Ministério Público boliviano.

O juiz responsável encaminhou o caso ao Ministério Público para que avance com um eventual julgamento de responsabilidades. Foto: captada
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