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Farra do INSS: Conafer tentou filiar criança de 9 anos e mortos
Fichas falsas da Conafer foram identificadas em fiscalização da CGU; relatório de auditoria foi encaminhado à CPMI do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) apresentou fichas de filiação falsa de uma criança de nove anos e de pessoas mortas há pelo menos 20 anos. Os documentos foram apresentados pela entidade ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Conafer é uma das entidades investigadas na farra do INSS revelada pelo Metrópoles. A afirmação da CGU consta em relatório encaminhado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que embasou a abertura de um processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a Conafer.
Essas tentativas de inclusões, segundo explica a CGU, ocorreram em um momento em que o INSS não exigia a apresentação das fichas de filiação e de autorização de desconto no ato da inclusão do desconto.

No documento, o órgão federal classificou a situação como absurda. “A partir dessa análise, constatou-se que mesmo sendo necessário o envio de fichas, a entidade continuou a solicitar inclusão de descontos supostamente autorizadas por pessoas mortas. Com efeito, confrontando-se as datas das assinaturas constantes nesses documentos com os registros públicos oficiais de óbito, verificou-se que algumas das autorizações apresentadas possuem datas posteriores ao falecimento dos supostos signatários. Tal situação absurda evidencia, em tese, a apresentação de documentos falsos à Administração Pública”.
Procurada pela reportagem, a Conafer afirmou que não teve acesso ao relatório e também não foi chamada para prestar esclarecimentos. “Importante destacar que não é a Conafer que faz filiação de associados. Por ser confederação ela somente filia CNPJ. O trâmite é por meio de associações, sindicatos, cooperativas, são essas entidades que filiam. Por isso a sindicância interna. As adesões são passadas às federações que enviam para a Conafer”.
Fichas com assinaturas falsas e “padrão semelhante” na fabricação de e-mails
No relatório, a CGU não especifica quantas pessoas mortas tiveram os dados usados na fraude. Ainda assim, o órgão federal mostrou quatro fichas de pessoas já falecidas, além do cadastro do menor de idade.
Nelas todas, a Controladoria identificou o que chamou de “padrão semelhante”. Além das assinaturas falsas, a Conafer também fabricou os e-mails de cadastro dos beneficiários, afirma a CGU.
“Abreviações do nome e/ou prenome seguido por um “ponto, traço ou underline” e o dois últimos dígitos do ano de seu nascimento, em evidente indício de que se tratam de e-mails fabricados pela própria entidade”.
“Tais elementos demonstram que, aparentemente, havia mais que irregularidades pontuais na constituição destes termos de adesão, que vieram a possibilitar um elevado número de valores descontados em tempo recorde. Na verdade, denotam conduta reiterada de transgressão aos termos do ACT e às normas que o regulamentam”, descreve a Controladoria-Geral da União (CGU).
Presidente da Conafer foi confrontado sobre filiação de mortos em sessão da CPMI do INSS

Alfredo Gaspar (União-AL) questionou o presidente da Conafer, Carlos Lopes, sobre a relação da entidade com a fraude dos descontos indevidos
Durante à depoimento à CPMI do INSS, o presidente da Conafer, Carlos Ferreira Lopes, deu a entender que a responsabilidade pelos descontos em benefícios de pessoas já falecidas não seria da Confederação, mas do próprio INSS, que autoriza e processa os repasses.
A declaração se deu após o relator do colegiado, Alfredo Gaspar (União-AL), o confrontar com suspeitas de fraudes em cadastros da Conafer. “O senhor mandou a ficha da dona Maria. Ela já tinha morrido há cinco anos. Esse padrão se repetiu mais de 300 vezes. O Gilberto morreu há 20 anos. É padrão da Conafer ressuscitar mortos para assinatura de descontos associativos?”, questionou.
Carlos Lopes rebateu com ironia. “É padrão do INSS ter defunto recebendo benefício?”, respondeu, em referência às fraudes que levaram à Operação Sem Desconto da Polícia Federal.
Diante da ironia, Gaspar insistiu “A pergunta é bem objetiva: é padrão a Conafer ressuscitar mortos para conseguir descontos associativos? Sim ou não?”, disse. “Se o morto estiver recebendo benefício, pelo jeito, sim, né?”, esquivou-se Carlos Lopes, durante audiência do colegiado no dia 29/10.
Conafer fez mais de 3 mil tentativas de descontos em benefícios de pessoas mortas
CGU também afirmou no relatório ter identificado “importantes elementos de prova” que indicam as fraudes e irregularidades cometidas pela Conafer relacionadas à solicitação de descontos em benefícios previdenciários.
Entre 2021 e 2024, a Conafer fez inserção de informações falsas nos sistemas do INSS e Dataprev, e solicitou a inclusão em mais de 3,3 mil tentativas de descontos em benefícios de pessoas que já morreram.
Houve situações que a CGU identificou que o tempo transcorrido entre o óbito da pessoa e a solicitação de inclusão de desconto pela Conafer ultrapassou oito anos
“Foram encaminhadas pela Dataprev informações que permitiram constatar que, ao longo da execução do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a Conafer solicitou a inclusão de descontos que não foram efetivados em razão de os benefícios estarem inativos. Em diversos desses casos, a inativação decorreu do falecimento do titular do benefício”, destacou a CGU no relatório obtido pela coluna.
“Em levantamento realizado identificou-se que, em ao menos 3.366 oportunidades, a entidade tentou incluir descontos em benefícios que, no momento da solicitação, já estavam encerrados em decorrência do óbito do beneficiário”.
A Conafer arrecadou cerca de R$ 688 milhões de descontos associativos de trabalhadores rurais e indígenas inativos desde 2019, segundo a CGU.
Mais de 326 mil beneficiários não autorizaram descontos da Conafer; entidade não contestou 80% das reclamações
A Controladoria-Geral da União utilizando os dados coletados por meio da funcionalidade instituída na Instrução Normativa INSS n. 186/2025 – que permitiu aos beneficiários consultar e contestar descontos no aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135 –, identificou um quadro alarmante de descontos não autorizados e a subsequente falta de contestação por parte da Conafer
Os principais achados da CGU, consolidados no período de 14 de maio a 8 de julho deste ano, foram alto percentual de descontos não reconhecidos:
- Do total de 329.432 manifestações registradas sobre a Conafer nessas plataformas, 326.691 correspondiam a casos de beneficiários que não reconheceram o desconto.
- Este número representa 99,2% do total de manifestações por meio do Meu INSS e da Central 135.
- A CGU concluiu que esses números confirmam que a “expressiva maioria” dos descontos realizados nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS estava sendo feita sem a autorização de seus titulares
Chamou atenção ainda da CGU o fato da Conafer não ter contestado 80% das reclamações, o que em números representa 261.653 pessoas. A falta de contraprova pela entidade, segundo a CGU, representou “em reconhecimento tácito da irregularidade” dos descontos indevidos.

Reprodução/CGU a partir de dados do Meu INSS e Central 135.
O gráfico apresenta o percentual total de descontos presumivelmente irregulares (80,09%), segundo a CGU
Conafer dificultou fiscalização da CGU com omissão de fichas de filiação
Ainda na nota técnica, a CGU afirma que a Conafer dificultou o trabalho órgão federal ao “omitir” ou “apresentar de forma parcial” documentações solicitadas pela fiscalização.
“No caso da Conafer (…), a entidade não apresentou documentação de forma completa em nenhum dos casos, e em 42 casos apresentou deforma incompleta. Em 8 casos, sequer apresentou documentação”, descreve a CGU no relatório.
“Há indícios e elementos de prova coletados no curso da investigação que indicam que a atuação da entidade extrapolou a realização de descontos não autorizados e alcançou condutas aptas a obstruir a atividade estatal de controle, especialmente a de competência do INSS”, destacou a CGU.
O que diz a Conafer
A CONAFER não teve acesso a esse relatório e também não foi chamada para prestar esclarecimentos.
Em relação aos dados apresentados, a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (CONAFER) esclarece que as informações divulgadas não correspondem aos números que constam nos registros oficiais e nos sistemas aos quais temos acesso.
Ao acessar o sistema do INSS, constatamos a existência de 328.772 fichas, das quais 197.264 eram duplicadas, restando 131.508 fichas válidas. Dentro desse universo, 72.879 estão em processo de resolução, 304 processos já foram respondidos, 30.500 valores foram estornados, e 38.851 fichas foram retiradas do sistema antes do prazo de resposta vigente.
É importante ressaltar que todas as respostas enviadas pela CONAFER foram devidamente encaminhadas dentro dos prazos legais. Caso o INSS não tenha acatado ou retornado as respostas enviadas, trata-se de um procedimento interno do Instituto, sobre o qual não temos controle. Destacamos, portanto, que das respostas enviadas pela CONAFER, apenas 78 constam como “válidas” no sistema do INSS, o que não reflete o volume real de respostas efetivamente realizadas pela Confederação.
A CONAFER sempre manteve compromisso com a transparência e a boa-fé no atendimento a todos os seus filiados. Por anos, mantivemos ouvidoria ativa, realizando estornos mensais às pessoas que se sentiram lesadas e procedendo ao descadastramento imediato quando solicitado. Além disso, respondemos por meio de diversos canais de comunicação, incluindo o Reclame Aqui, redes sociais, e-mails institucionais, 0800 e WhatsApp, sempre priorizando o diálogo e a resolução de qualquer pendência de forma direta e ágil.
A CONAFER deu início a um processo de investigação em todas as entidades filiadas.
Importante destacar que não é a CONAFER que faz filiação de associados. Por ser confederação ela somente filia CNPJ. O trâmite é por meio de associações, sindicatos, cooperativas, são essas entidades que filiam. Por isso a sindicância interna. As adesões são passadas às federações que enviam para a Conafer.”
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Jornalista alvo da PF diz que Flávio Dino mente: “Acusações patéticas”

A defesa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, alvo de operação da Polícia Federal (PF) nessa quinta-feira (12/3) por suspeita de stalking contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota nesta sexta (13/3) afirmando que o ministro “mente” nas alegações apresentadas e que as acusações são “patéticas”.
“São ridículas e patéticas as acusações e, por isso, tornam-se ainda mais graves as violências perpetradas contra a privacidade, intimidade, vida privada, sigilo da fonte, liberdade de expressão e manifestação, de crítica e de imprensa”, diz a nota.
Luís Pablo é jornalista no Maranhão, estado de Flávio Dino, e foi alvo de mandado de busca e apreensão, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, em razão de informações publicadas por ele sobre suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Dino.
Em nota divulgada nessa quinta, após a repercussão em torno da investigação contra o jornalista, o STF alegou que a segurança institucional de Flávio Dino havia alertado que o ministro foi vítima de “monitoramento ilegal” em São Luís (MA), em 2025, quando as reportagens de Luís Pablo foram publicadas.
“Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível”, detalhou o STF.
Diante da informação prestada pela Corte, em nome do ministro Flávio Dino, a defesa de Luís Pablo reagiu, nesta sexta, dizendo que “a nota é mentirosa”.
“A nota do ministro é mentirosa ao sugerir que Luís Pablo fazia “monitoramento ilegal”. Mente também quando afirma que foi divulgado quantidade e nomes de agentes. É mentirosa igualmente a acusação de “monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino”, afirma.
Em silêncio na PF
Conforme noticiado pelo Metrópoles, na coluna Igor Gadelha, Luís Pablo ficou em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na tarde desta sexta. A nota divulgada pela defesa afirma que o jornalista “não tem de apresentar nenhuma explicação pelos seus atos que são objeto de investigação” e que as reportagens veiculadas por ele “dizem por si sós”.
Durante a operação, nessa quinta, os policiais apreenderam telefones celulares e um computador do jornalista, que serão submetidos à perícia. Na decisão que determinou o mandado de busca e apreensão, Moraes entendeu que houve “monitoramento ilegal” de Dino, pois os deslocamentos do ministro, em São Luís, teriam sido publicados ilegalmente.
O casou gerou gerou debate imediato sobre liberdade de imprensa nas redes sociais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram uma nota conjunta classificando como preocupante a decisão de Moraes que autorizou a diligência na residência de Luís Pablo.
“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmaram as entidades.
Uso de veículos de outros tribunais
O STF alegou ainda, em nota, que o objeto da investigação “não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.
A Corte expôs que veículos de segurança são utilizados pelo STF “em colaboração com os Tribunais” e que isso é previsto em normas, como: a Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, a Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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ICMBio abre processo seletivo para brigadistas ambientais com cadastro reserva em Rio Branco
Inscrições gratuitas vão até 7 de abril e podem ser feitas presencialmente ou por e-mail; salário é de um salário mínimo mais auxílios

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. Foto: ilustrativa
O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Chico Mendes, unidade responsável pela administração de unidades de conservação federais no Acre, publicou edital para formação de cadastro reserva de brigadistas ambientais de nível I. Os selecionados atuarão em ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais, com lotação vinculada ao município de Rio Branco.
A seleção foi formalizada por meio de edital publicado pelo órgão, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Remuneração e requisitos
Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. A remuneração prevista é de um salário mínimo, acrescido de auxílios legais, e o contrato poderá ter duração de até 24 meses.
Entre as atividades previstas estão:
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Ações de prevenção e combate a incêndios florestais
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Manejo integrado do fogo
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Monitoramento ambiental
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Atividades de sensibilização junto a comunidades locais
O edital também observa a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que estabelece reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Inscrições
As inscrições serão gratuitas gratuitas e poderão ser feitas até o dia 7 de abril de 2026, de forma presencial ou por e-mail institucional.
Presencial: os interessados devem procurar o escritório do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes, localizado na Rua Henrique Dias, nº 162, bairro Bosque, em Rio Branco, no horário das 8h às 15h.
Por e-mail: as inscrições também podem ser realizadas através do endereço eletrônico [email protected], conforme orientações detalhadas no edital.
O processo seletivo tem como objetivo fortalecer as equipes de proteção ambiental no estado, especialmente durante o período de estiagem, quando os riscos de incêndios florestais aumentam significativamente.
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Justiça nega pensão para amante de PM: "Vida afetiva fragmentada"

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher que alegava ser companheira de um policial militar reformado, falecido em 2017. O agente era casado com outra pessoa desde 1994.
A amante buscava o direito de receber pensão por morte e pecúlio, afirmando que vivia com o com o policial militar desde fevereiro de 2015. No entanto, a viúva do PM contestou o pedido e alegou que a marido tinha “diversos relacionamentos simultâneos” com várias mulheres.
O juiz rejeitou o reconhecimento de união estável e alegou que o PM tinha uma “vida afetiva fragmentada”.
“E o que esse conjunto revela é a imagem de um homem que, embora mantivesse boas relações com a família, levava uma vida afetiva fragmentada, transitando entre diferentes vínculos sem que nenhum deles ostentasse as características de publicidade, continuidade e animus familiae exigidas pela lei para a configuração de uma união estável”, disse o juiz Cleber de Castro Cruz.
Durante o processo, a 16ª Vara de Família de Fortaleza encontrou inconsistências que derrubaram a versão amante. Registros da Polícia Federal (PF) provaram que, na data em que a mulher dizia ter iniciado a convivência, o policial nem sequer estava no Brasil, pois ainda residia em Portugal.
Além disso, foi apresentada uma carta escrita pela própria “amante” em abril de 2016, na qual ela afirmava estar saindo da vida dele por não haver mais espaço para ela.
Vida tripla
Durante as diligências do processo, uma terceira mulher deu depoimento à Justiça detalhando ter mantido também um relacionamento amoroso com o PM por mais de cinco anos, terminando apenas meses antes da morte.
Testemunhas da família, como o irmão e a mãe do falecido, reforçaram que ele nunca saiu da casa dos pais após retornar do exterior. Com base na falta de provas de exclusividade e estabilidade, a Justiça decidiu que a relação era apenas um envolvimento episódico, mantendo os direitos previdenciários restritos à viúva oficial.
O PM morreu em 2017 em virtude de um traumatismo craniano após ser atingido por um tiro de arma de fogo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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