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Fachin prorroga regras do cálculo para repasse de recursos aos estados
A União também apresentou petição com pedido de esclarecimento, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal se manifestou pela extensão do prazo

Edson Fachin prorrogou até março as regras do FPE. Foto: Nelson Jr./Ascom TSE
O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 1º de março de 2026 a validade de regras que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069.
Trechos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário da Corte em junho de 2023. Os dispositivos estabeleciam critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Também previam critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.
Na ocasião, para evitar prejuízos aos entes federados, o colegiado decidiu manter as regras até 31 de dezembro de 2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria. Com o término desse prazo, o Estado de Alagoas, autor da ação, pediu uma decisão provisória. A União também apresentou petição com pedido de esclarecimento, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal se manifestou pela extensão do prazo.
Lacuna legislativa
Diante da constatação de que, até o momento, o Congresso Nacional não editou lei que trate da matéria, o ministro decidiu prorrogar o prazo de eficácia das regras de distribuição do fundo.
Segundo Fachin, a falta de critérios para a distribuição dos recursos do FPE pode gerar grave insegurança jurídica à União e aos estados e, ainda, incerteza quanto aos valores a serem recebidos, “o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”.
Federalismo
O presidente do STF destacou ainda que a distribuição, pela União, de recursos aos estados pelo FPE é uma obrigação constitucional do federalismo cooperativo brasileiro. Esse mecanismo financeiro, segundo Fachin, assegura, de um lado, a autonomia dos entes federados e, do outro, a redução das desigualdades regionais e sociais. Essa última, lembrou o ministro, foi um dos motivos que levou a Corte a invalidar as novas regras de distribuição do fundo.
A decisão do presidente do STF, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.
Leia a íntegra da decisão.
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Estudo aponta que estado teve desempenho superior à média nacional entre 1995 e 2025 e ocupa a 10ª posição no ranking de crescimento econômico.

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Anvisa libera medicamentos para diabetes e câncer de mama

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novos medicamentos para o tratamento do diabetes tipo 1, para o câncer de mama e para o angioedema hereditário. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (9).
A agência aprovou o Tzield® (teplizumabe), indicado para retardar o início do diabetes tipo 1, estágio 3, em pacientes adultos e pediátricos com 8 anos de idade ou mais que já estejam no estágio 2. O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune grave e de longa duração, que costuma se manifestar na infância e pode gerar aumento de complicações, como doenças cardíacas, renais e oculares.
Também foi aprovado o Datroway®, indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama irressecável ou metastático, com receptor hormonal positivo e HER2 negativo, que já tenham se submetido a terapia endócrina e a pelo menos uma linha de quimioterapia para doença irressecável (que não pode ser removida completamente por cirurgia) ou metastática (que se espalhou do local original para outras partes do corpo).
O Andembry® (garadacimabe) também teve o registro aprovado. O medicamento é indicado para prevenção do angioedema hereditário (AEH). A doença genética é considerada rara e causa inchaços (edemas) repentinos e dolorosos em diversas partes do corpo, que podem afetar de forma recorrente a pele, as mucosas e os órgãos internos.
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Endividamento das famílias chega a 80,2%, o maior da série histórica

O percentual de endividamento das famílias chegou a 80,2% em fevereiro deste ano, de acordo com a nova pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgada nesta quarta-feira (11/3). O número representa o maior índice da série histórica.
Em comparação com fevereiro de 2025, o índice apresenta um crescimento de 3,8 pontos percentuais — era de 76,4% há um ano. Em relação ao mês de janeiro deste ano, houve crescimento de 0,7 ponto percentual — era de 79,5%.
O índice de endividamento consiste nas famílias que relataram ter dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e casa.
19,7% dos entrevistados pela CNC em fevereiro afirmaram não ter dívidas. Em janeiro, eram 20,5%.
O endividamento recorde das famílias está acompanhado de aumento na inadimplência. Após três meses de retração, o índice voltou a aumentar, atingindo 29,6% dos entrevistados. A taxa é a maior desde novembro do ano passado (30%).
Embora tenha sido registrado aumento no endividamento e na inadimplência de janeiro para fevereiro, houve recuo no percentual de famílias que não terão condições de pagar as dívidas em atraso. A redução foi sensível, de 0,1 ponto percentual, com o índice atingindo 12,6%.
A pesquisa mostra que todas as faixas de renda apresentaram aumento no endividamento. Mas essa variação foi mais importante nas famílias com renda acima de cinco salários.
Famílias endividadas por faixa de renda:
- 0 a 3 salários mínimos: 82,9%
- 3 a 5 salários mínimos: 82,9%
- 5 a 10 salários mínimos: 78,7%
- mais do que 10 salários mínimos 69,3%
Comprometimento da renda
A parcela dos consumidores que tem mais da metade da renda vinculada a dívidas ficou estável, em 19,5%, após registrar alta por dois meses consecutivos.
Para 56,1% das famílias, o comprometimento da renda com dívidas varia de 11% a 50%. No entanto, o percentual médio de comprometimento da renda com dívidas ficou em 29,7% em fevereiro deste ano. No mesmo mês de 2025, o resultado foi de 29,9%.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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