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Cotidiano

Expôs a conversa! Membro de grupo do WhatsApp é condenado a pagar R$ 40 mil

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Ex-funcionário do Coritiba Foot Ball Club foi condenado por divulgar conversas

Você tem o costume dar o print em certas conversas no grupo de WhatsApp e encaminhar para outras pessoas? Se a resposta é sim, é melhor repensar suas ações. A Justiça do Paraná condenou um homem por danos morais após ele divulgar algumas conversas de um grupo do qual fazia parte.

O caso envolve um ex-funcionário do Coritiba e mais oito membros da diretoria do clube de futebol.

Em um grupo no WhatsApp intitulado “Indomáááááável F.C”, todos passaram a trocar mensagens com os mais variados conteúdos, de assuntos mais sérios a piadas, brincadeiras e comentários maldosos, de acordo com o processo.

Em 2015, o ex-funcionário Bruno Kafka acabou divulgando algumas dessas mensagens – fotos e prints– nas redes sociais e na imprensa, e o resultado foi uma grave crise institucional no clube.

Segundo o processo, a acusação relatou que o grupo foi criado para facilitar a comunicação, já que desenvolveram uma “estreita relação de companheirismo e amizade”. Dos nove participantes, sete afirmam que eram amigos há mais de dez anos e que mantinham o grupo com o objetivo de “estreitar os laços de amizade”.

Por outro lado, a defesa argumentou que o ex-funcionário do clube não detinha qualquer relação de amizade com os demais integrantes e que ele foi adicionado para participar mais de perto das “estratégias políticas e profissionais do clube”. Sendo assim, não tinha qualquer dever de confidencialidade nas conversas trocadas.

Além disso, ele acreditou estar exercendo a sua liberdade de expressão, “com o intuito de informar a coletividade de torcedores sobre a forma de gestão empregada no clube de futebol”.

Diante da polêmica, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, responsável pela decisão, considerou que a prática do integrante não foi correta e o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 para cada um dos integrantes do grupo envolvidos na ação.

Para o juiz, a conversa dentro do WhatsApp é privada e o conteúdo deve ser mantido apenas entre os membros do grupo. Além disso, a divulgação das mensagens acabou impactando na vida dos envolvidos – na época, dois deles foram demitidos do clube.

“O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores”, argumentou Macedo na sentença:

Considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem públicas teriam as partes o feito dessa forma

Ao UOL Tecnologia, o Bruno Kafka afirmou que as mensagens divulgadas não possuíam aspectos de cunho pessoal e que o conteúdo do grupo não está sendo tratado da forma que deveria. Ele irá recorrer da decisão.

“Tudo o que acabou sendo divulgado era ligado ao Coritiba e a gestão do Clube na época. Isto fica bem claro quando se analisam as mensagens juntadas no processo. Tenho a convicção de que o Tribunal irá avaliar bem a questão e reverter isso”, comentou.

A reportagem também procurou o Coritiba Foot Ball Club, mas até o momento não houve retorno.

Administrador do grupo também pode ser processado

Uma outra decisão judicial envolvendo práticas no WhatsApp também ganhou repercussão recentemente. Em maio, a Justiça de São Paulo condenou uma garota, administradora de um grupo, a pagar R$ 3.000 a integrantes que foram xingados durante uma conversa.

De acordo com a decisão, a jovem, que na época do grupo tinha 15 anos, deveria ter agido como moderadora da discussão e excluído os infratores.

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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