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Ex-prefeito do Bujari é condenado a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito do Bujari Raimundo Gomes o “Tonheiro” foi condenado a devolver R$ 400 mil — Foto: Caio Fulgêncio / G1
Por Alcinete Gadelha
O ex-prefeito da cidade de Bujari, no interior do Acre, Antônio Raimundo de Brito Ramos, conhecido como Tonheiro, foi condenado a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos do município, após decisão da justiça divulgada nesta semana.
O ex-gestor ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso ele deve pagar multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida durante o ano de 2014.
A reportagem não conseguiu contato com Ramos, nem com os advogados listados no processo.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), no dia 8 de outubro, mas, foi divulgada apenas nesta semana. O órgão informou que a denúncia do Ministério Público apontava que durante os anos de 2013 e 2014, quando exerceu o cargo de prefeito, Ramos teria deixado de prestar contas de R$ 400 mil recebidos por meio de um convênio com Ministério da Integração Nacional (MI). O que levou a condenação por improbidade administrativa.
O TJ informou que Brito teria dito em juízo que a verba recebida por meio do convênio federal, que previa o calçamento de ruas com tijolos maciços, foi utilizada para outras finalidades, como honorários pela prestação de serviços e na folha de pagamento de salários. A ação deixou o município impedido de receber repasses federais.
Devido à conduta do ex-prefeito, o município ficou impedido de acessar recursos e receber repasses federais, e causou prejuízos em diversas áreas, além de ficar impedido de celebrar novos convênios e receber repasses federais, em razão de inscrição em cadastro de inadimplentes, segundo a sentença.
Indisponibilidade
Em junho de 2017, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. O valor bloqueado à época foi de mais de R$ 125 mil. Na sentença foi mantida a decisão de indisponibilidade devido a irregularidades na prestação de contas de repasses federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Com relação às irregularidades na oferta de merenda escolar, a publicação do MP, quando divulgou a instauração do inquérito, afirmava que houve aplicação indevida dos recursos. Segundo o MP, o relatório apontava que os alimentos estavam acondicionados de forma inadequada, além de movimentação dos recursos em conta não específica e compra de produtos a preços acima da média de mercado.
Preso em operação da PF
O ex-prefeito Antônio Raimundo de Brito Ramos foi preso durante a ‘Operação Labor’ da Polícia Federal em em setembro de 2016. Após a prisão, o Ministério Público do Acre (MP-AC) abriu mais três inquéritos contra ele.
Ramos e os prefeitos de Santa Rosa do Purus, Rivelino Mota, e Plácido de Castro, Roney Firmino, que também chegaram a ser presos, foram apontados pela PF como responsáveis por um esquema de fraude em licitações públicas.
Em reportagem, outubro de 2016, a Promotoria de Justiça do Bujari, por meio da assessoria de imprensa, informou que as investigações iniciaram após a Controladoria Geral da União (CGU) enviar relatórios sobre possíveis irregularidades no uso dos recursos federais.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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