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Acre

Estupro de Vulnerável: Acusado é condenado a mais de 20 anos de reclusão

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Decisão estabeleceu a dosimetria dos agravantes do crime que ocorreu nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.

A Vara Criminal de Sena Madureira julgou procedente a pretensão de condenar A. S. C., nos autos do processo 0000407- 13.2016.8.01.0011 por estupro de vulnerável, como incurso nas penas do art. 217-A, na forma do art. 71, ambos do Código Penal. O homem foi condenado a 20 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, com regime inicial fechado.

A sentença é assinada pelo juiz de Direito Fábio Farias e foi publicada na edição nº 5.665 do Diário da Justiça Eletrônico. O titular da unidade judiciária asseverou sobre a conduta do denunciado, tio das vítimas. “Verifica-se que o réu agiu com culpabilidade reprovável, já que agiu com abuso da confiança nele depositada pelos genitores das vítimas”, afirmou.

Entenda o caso

Consta nos autos que, há dois anos os pais das vítimas se separaram e a guarda das três filhas ficou com o pai, por isso teriam ido morar com os avós e tios, entre eles o denunciado. As crianças teriam entre oito, seis e quatro anos de idade.

Segundo a denúncia, o tio teria se aproveitado do fato de ficar a sós com as menores na residência, levava-as para o quarto ou se deitava com elas na rede e passava a praticar abusos.

Na inicial é denunciado ainda que os atos libidinosos são diversos a conjunção carnal, no entanto, ocorreram diversas vezes, praticamente todos os dias, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.

No documento de defesa preliminar, refutou-se que os fatos não ocorreram como narrado na exordial acusatória e que a verdade seria revelada na audiência de instrução criminal.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Fábio Farias ressaltou a materialidade do fato ilícito, que foi corroborada por meio dos exames de corpo de delito, os quais comprovaram que as sobrinhas foram vítimas de atos libidinosos e que, á época dos fatos eram menores de 14 anos de idade.

A sentença segue com a avaliação da autoria do crime, nas quais as provas obtidas ao longo da instrução conduzem à convicção de ser o réu efetivamente o autor do delito. “Corroboram para a acusação os depoimentos prestados em sede policial que narram com riqueza de detalhes a situação em que ocorriam os abusos”, ressaltou o magistrado.

Farias ponderou ainda sobre a ilicitude do fato. “O réu sabia a idade das vítimas e tinha discernimento para entender a reprovabilidade e ilicitude do ato perpetrado”, concluiu. Por isso foi julgado procedente a pretensão a fim de condenar A. S. C. como incurso nas penas do art. 217-A, na forma do art. 71, ambos do Código Penal.

“As consequências do crime são graves, visto que as vítimas são pessoas em formação e a conduta perpetrada certamente acarretou um trauma para o resto de suas vidas”, ressaltou o juiz.

Então, o Juízo realizou a dosimetria do crime. De acordo com o artigo 217-A prevê pena de oito a 15 anos de reclusão. Portanto, o juiz fixou a pena base em 11 anos de reclusão.

Incidiu na dosagem do juiz a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, haja vista o grau de parentesco entre as partes. O Juízo da Vara Criminal determinou então o aumento a pena de metade, fixando-a em 16 anos e seis meses de reclusão.

Contudo, ante o contexto probatório, a pena foi aumentada ainda em mais ¼, pois foi comprovado que o delito foi cometido mais de uma vez (pelo menos uma vez com cada sobrinha), o que tornou a pena definitiva em 20 anos, sete meses e 15 dias de reclusão.

A pena teve regime fechado como inicial e o Juízo prolatou ainda ser “incabível a substituição da pena por restritiva de direitos ou a concessão da suspensão condicional da pena, uma vez que o réu não preenche os requisitos legais”. Foi negado ainda apo réu o direito de recorrer em liberdade.

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Acre

Defesa Civil interdita rua Marechal Rondon após erosão provocada pela cheia do Rio Acre em Brasileia

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Na noite desta quinta-feira, 15, a Defesa Civil Municipal e a Prefeitura de Brasiléia emitiram um comunicado conjunto e realizam a interdição da rua Marechal Rondon, antiga Rua da Goiaba, após serem identificados sinais avançados de erosão no local.

De acordo com a Defesa Civil, o desbarrancamento foi causado pela força da água do rio, que permanece acima da cota de alerta.

No início da noite, o nível do Rio Acre em Brasileia estabilizou em 10,07 metros, ultrapassando a cota de alerta, que é de 9,80 metros, e se aproximando da cota de transbordamento.

O prefeito de Brasileia, Carlinhos do Pelado, e o coordenador da Defesa Civil Municipal, major Sandro, estiveram pessoalmente no local para acompanhar a situação e definir as medidas emergenciais.

Segundo o prefeito, a interdição foi necessária para garantir a segurança da população. “Estamos aqui na rua Marechal Rondon, e presenciamos mais cedo que, devido à enchente do Rio Acre, o solo está desbarrancando. Diante desse cenário, tomamos a decisão de interditar o trecho para evitar riscos maiores”, afirmou.

O gestor municipal reforçou o pedido para que motoristas evitem utilizar a via, que é uma das principais rotas de acesso à ponte e a rotatória. “Desde já agradecemos à população de Brasileia que utiliza essa via. Sabemos que é um caminho mais prático para chegar à ponte e acessar a rotatória mas pedimos que evitem o uso, pois pode causar um acidente, um transtorno e até algo fatal”, alertou o prefeito.

O coordenador da Defesa Civil Municipal, major Emerson Sandro, destacou que a interdição faz parte de um conjunto de medidas preventivas e que a prefeitura já iniciou ações paliativas no local. “Neste momento, a Defesa Civil está fazendo os devidos paliativos, com sinalização e interdição da avenida, para que a prefeitura possa executar os reparos necessários com segurança”, explicou ele.

A Prefeitura de Brasileia e a Defesa Civil seguem monitorando o nível do Rio Acre de forma contínua e informam que novas medidas poderão ser adotadas caso o volume de água volte a subir. A orientação é para que a população acompanhe os comunicados oficiais e evite áreas de risco durante o período de cheia.

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Acre

Empresário acreano morre ao salvar filhas de afogamento em praia de Fortaleza

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Márcio Neri morreu afogado em Fortaleza nesta quinta-feira (15) — Foto: Reprodução

Empresário acreano e ex-coordenador da AMAC conseguiu resgatar as crianças, mas foi arrastado pela correnteza e não resistiu

O empresário e ex-coordenador da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), Marcio Neri, morreu nesta quinta-feira (15) após entrar no mar para salvar as duas filhas que estavam sendo arrastadas por uma forte correnteza em uma praia de Fortaleza, no Ceará.

De acordo com informações apuradas, Neri conseguiu, com grande esforço, levar as crianças em segurança até a areia. No entanto, exausto após o resgate, acabou sendo puxado novamente pelas ondas e desapareceu diante da família.

O Corpo de Bombeiros foi acionado imediatamente e iniciou as buscas. O corpo do empresário foi localizado já sem sinais vitais. Socorristas ainda tentaram reanimá-lo por vários minutos com manobras de ressuscitação cardiopulmonar, mas não houve sucesso. A morte foi constatada ainda no local, em meio à comoção de banhistas e familiares.

Natural do Acre, Marcio Neri era uma figura conhecida no estado, especialmente por sua atuação na AMAC, onde exerceu por anos a função de coordenador, participando da articulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos municípios acreanos.

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Acre

Revista nacional levanta suspeitas de que Jorge Viana faz tráfico de influência na presidência da Apex

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Publicação aponta que, ao levar investidores internacionais para conhecerem fazendas de café no Acre, o executivo acreano mostrou a “Colônia Floresta”, de sua propriedade, o que caracteriza lobby privado com recursos públicos

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