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Estupro de Vulnerável: Acusado é condenado a mais de 20 anos de reclusão

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Decisão estabeleceu a dosimetria dos agravantes do crime que ocorreu nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.

A Vara Criminal de Sena Madureira julgou procedente a pretensão de condenar A. S. C., nos autos do processo 0000407- 13.2016.8.01.0011 por estupro de vulnerável, como incurso nas penas do art. 217-A, na forma do art. 71, ambos do Código Penal. O homem foi condenado a 20 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, com regime inicial fechado.

A sentença é assinada pelo juiz de Direito Fábio Farias e foi publicada na edição nº 5.665 do Diário da Justiça Eletrônico. O titular da unidade judiciária asseverou sobre a conduta do denunciado, tio das vítimas. “Verifica-se que o réu agiu com culpabilidade reprovável, já que agiu com abuso da confiança nele depositada pelos genitores das vítimas”, afirmou.

Entenda o caso

Consta nos autos que, há dois anos os pais das vítimas se separaram e a guarda das três filhas ficou com o pai, por isso teriam ido morar com os avós e tios, entre eles o denunciado. As crianças teriam entre oito, seis e quatro anos de idade.

Segundo a denúncia, o tio teria se aproveitado do fato de ficar a sós com as menores na residência, levava-as para o quarto ou se deitava com elas na rede e passava a praticar abusos.

Na inicial é denunciado ainda que os atos libidinosos são diversos a conjunção carnal, no entanto, ocorreram diversas vezes, praticamente todos os dias, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.

No documento de defesa preliminar, refutou-se que os fatos não ocorreram como narrado na exordial acusatória e que a verdade seria revelada na audiência de instrução criminal.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Fábio Farias ressaltou a materialidade do fato ilícito, que foi corroborada por meio dos exames de corpo de delito, os quais comprovaram que as sobrinhas foram vítimas de atos libidinosos e que, á época dos fatos eram menores de 14 anos de idade.

A sentença segue com a avaliação da autoria do crime, nas quais as provas obtidas ao longo da instrução conduzem à convicção de ser o réu efetivamente o autor do delito. “Corroboram para a acusação os depoimentos prestados em sede policial que narram com riqueza de detalhes a situação em que ocorriam os abusos”, ressaltou o magistrado.

Farias ponderou ainda sobre a ilicitude do fato. “O réu sabia a idade das vítimas e tinha discernimento para entender a reprovabilidade e ilicitude do ato perpetrado”, concluiu. Por isso foi julgado procedente a pretensão a fim de condenar A. S. C. como incurso nas penas do art. 217-A, na forma do art. 71, ambos do Código Penal.

“As consequências do crime são graves, visto que as vítimas são pessoas em formação e a conduta perpetrada certamente acarretou um trauma para o resto de suas vidas”, ressaltou o juiz.

Então, o Juízo realizou a dosimetria do crime. De acordo com o artigo 217-A prevê pena de oito a 15 anos de reclusão. Portanto, o juiz fixou a pena base em 11 anos de reclusão.

Incidiu na dosagem do juiz a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, haja vista o grau de parentesco entre as partes. O Juízo da Vara Criminal determinou então o aumento a pena de metade, fixando-a em 16 anos e seis meses de reclusão.

Contudo, ante o contexto probatório, a pena foi aumentada ainda em mais ¼, pois foi comprovado que o delito foi cometido mais de uma vez (pelo menos uma vez com cada sobrinha), o que tornou a pena definitiva em 20 anos, sete meses e 15 dias de reclusão.

A pena teve regime fechado como inicial e o Juízo prolatou ainda ser “incabível a substituição da pena por restritiva de direitos ou a concessão da suspensão condicional da pena, uma vez que o réu não preenche os requisitos legais”. Foi negado ainda apo réu o direito de recorrer em liberdade.

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Prefeito Jerry Correia firma parceria com o SEBRAE para comemorações dos 50 anos de Assis Brasil

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O prefeito Jerry Correia firmou, nesta sexta-feira(06), em Rio Branco, uma importante parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) para a realização da programação comemorativa dos 50 anos de emancipação política de Assis Brasil, celebrados no mês de maio.

Durante a agenda na capital, o gestor municipal se reuniu com Kléber Pereira Campos Júnior, diretor técnico do SEBRAE, com o objetivo de alinhar ações conjuntas voltadas ao fortalecimento da economia local e à valorização dos empreendedores do município durante o período festivo.

A parceria prevê a realização de atividades como feiras, capacitações, incentivo ao empreendedorismo local e apoio a pequenos negócios, aproveitando o aniversário da cidade como uma vitrine para movimentar o comércio e gerar oportunidades para a população.

Segundo o prefeito Jerry Correia, a união com o SEBRAE reforça o compromisso da gestão com o desenvolvimento econômico e social de Assis Brasil. “Estamos trabalhando para que os 50 anos da nossa cidade sejam comemorados com organização, geração de renda e valorização de quem empreende aqui”, destacou.

A Prefeitura de Assis Brasil segue empenhada na construção de uma programação especial que marque a história do município, reunindo cultura, desenvolvimento e participação popular nas comemorações do cinquentenário.

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Governo Federal reconhece situação de emergência em Sena Madureira por causa de enchentes

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Decreto publicado no Diário Oficial da União permite acesso a recursos federais e agiliza ações de assistência e recuperação no município

O reconhecimento federal foi concedido após a prefeitura encaminhar decreto municipal acompanhado de relatórios técnicos que apontam danos significativos em diversos setores da cidade. Foto: captada 

O Governo Federal reconheceu oficialmente a situação de emergência em Sena Madureira devido às enchentes que atingiram o município nas últimas semanas. A portaria foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União, confirmando a gravidade dos impactos causados pela elevação dos rios na região.

O reconhecimento ocorreu após a prefeitura encaminhar um decreto municipal acompanhado de relatórios técnicos que apontam danos como alagamentos de áreas residenciais, comprometimento da infraestrutura urbana, dificuldades de acesso e prejuízos a serviços essenciais.

Com a medida, o município tem agora respaldo legal para acelerar ações emergenciais, como assistência às famílias atingidas, distribuição de itens de primeira necessidade, recuperação de áreas danificadas e limpeza de locais afetados. O reconhecimento também facilita o acesso a recursos federais e apoio logístico.

A classificação do evento como inundação reforça o cenário crítico vivido durante as chuvas intensas, quando os rios ultrapassaram níveis de segurança. Mesmo com a redução gradual das águas, os efeitos da cheia ainda são percebidos em vários bairros, especialmente nas áreas ribeirinhas.

A decisão fortalece a articulação entre os governos municipal, estadual e federal para ações de recuperação e prevenção. As equipes de defesa civil seguem monitorando áreas sensíveis e orientando a população sobre medidas de segurança no período pós-enchente.

A análise técnica levou em conta dados coletados durante o auge da enchente, que evidenciaram a dimensão dos danos provocados. Foto: arquivo 

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Luto! Morre seu Osmar Girardi, proprietário de farmácia no Universitário, em Rio Branco

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O senhor Osmar era uma figura querida e respeitada na comunidade local

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