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Acre

Justiça determina pagamento “imediato” de salário bloqueado pelo Estado

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Decisão considera que Ente Público violou o devido processo legal ao bloquear o salário do reclamante sem notificação.

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo servidor público F. A. P. e determinou ao Estado do Acre que proceda ao pagamento do salário do serventuário referente ao último mês de maio, bloqueado pelo Ente Público em razão da não realização de atualização cadastral obrigatória.

A decisão, do juiz de Direito Anastácio Menezes, titular daquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.667 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 31), considera que o Ente Público violou o devido processo legal, uma vez que antes de notificar o reclamante na forma estabelecida em Lei, bloqueou seu salário.

Entenda o caso

Segundo os autos, o autor da ação teve o salário do mês de maio de 2016 bloqueado pelo Estado do Acre por não haver realizado o procedimento de recadastramento obrigatório em seu mês de aniversário, previsto através do Decreto nº 2.746/2015.

Na ação em que pediu o desbloqueio imediato dos valores, através da antecipação de tutela de urgência, o servidor público alegou que já havia realizado o recadastramento obrigatório realizado no ano de 2015 e que mesmo depois de ter regularizado sua situação cadastral com novo procedimento por ocasião de seu aniversário, permaneceu com salário bloqueado, amargando prejuízos em razão das “dívidas e compromissos financeiros” assumidos, em detrimento também do próprio sustento financeiro de sua família.

O Estado do Acre, por sua vez, em manifestação prévia, arguiu que o bloqueio do salário se deu “unicamente por uma atitude exclusiva do autor da demanda, sendo necessário, por questão de autonomia – já que a consequência do bloqueio é geral para todos os servidores em casos semelhantes – que aguarde a posterior liberação da folha”.

Decisão

Ao analisar o pedido antecipatório, o juiz de Direito Anastácio Menezes entendeu que estão presentes no caso os pressupostos autorizadores da concessão da medida, além de que o Estado do Acre também não teria seguido o trâmite previsto em Lei para o bloqueio do salário do autor.

“Resta configurada a violação do devido processo legal com ampla defesa e contraditório, na medida em que antes de notificar o reclamante na forma estabelecida pelo Decreto, a administração pública bloqueou seus bens”, anotou o magistrado em sua decisão.

O titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital assinalou ainda que o art. 9º, parágrafo 3º, do Decreto nº 2.746/2015 estabelece que o pagamento de vencimentos bloqueados deverá ser restabelecido “quando da regularização cadastral, valendo pontuar que o referido artigo não menciona prazo para restabelecimento do salário, subtendendo-se que deve ser em caráter imediato”.

Dessa forma, Anastácio Menezes julgou procedente o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor e determinou ao Estado do Acre que “restabeleça imediatamente os proventos do reclamante”, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

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Acre

Polícia investiga causa da morte de colono encontrado em ramal de Brasiléia

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A Polícia Civil do município de Brasiléia está investigando a causa da morte de um colono, cujo corpo foi localizado em um ramal dentro da selva, que tem acesso pelo km 19 da BR 317 (Estrada do Pacífico), sendo mais 60 quilômetros até o local.

Segundo foi informado, a vítima que foi identificada como Irineu Ferreira, de 44 anos, estaria caminhando pelo ramal sozinho e pode ter sofrido um mal súbito e caído, indo a falecer momentos depois.

Somente foi localizado no final do dia desta terça-feira (26), quando uma pessoa passava pelo local. Acreditam que possa ter sido uma morte natural, uma vez que seus pertences estavam próximo ao corpo e não havia sinais de luta, ou perfurações pelo corpo.

Juntamente com apoio de uma guarnição da Polícia Militar, o corpo do colono foi resgatado e levado para o Instituto Médico Legal – IML, na Capital, onde passará por uma equipe médica forense, para tentar descobrir a verdadeira causa da morte.

Somente após os procedimentos, o corpo seria liberado aos familiares para realizarem seu sepultamento.

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Acre

OCA passa a oferecer serviços do TRE nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri

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A Organização em Centros de Atendimento (OCA), firmou, nesta segunda-feira, 25, mais uma vez seu compromisso com o atendimento público, por meio da parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta vez visando ampliar os serviços eleitorais aos moradores de Cruzeiro do Sul e Xapuri.

OCA e TRE assinam termo de cooperação entre instituições. Foto: Arquivo/TRE

Assim, o secretário de Estado de Administração do Acre, Paulo Roberto Correia da Silva; a diretora da OCA, Fran Brito; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Júnior Alberto; o vice-presidente e corregedor, desembargador Laudivon Nogueira; realizaram a assinatura do termo de cooperação entre as instituições, expandindo a oferta de serviços eleitorais. Louise Santana, juíza auxiliar da presidência, também esteve presente no evento.

Os atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26, e já contavam com grande procura da comunidade. Vale ressaltar que a demanda dos serviços eleitorais é significativa. Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco.

“Essa iniciativa é de grande importância para a população. Por meio dela ampliamos as oportunidades para que os cidadãos de Cruzeiro do Sul e Xapuri assegurem seus direitos eleitorais de forma prática e acessível”, enfatizou o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia.

Atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26. Foto: Arquivo/TRE

“Nosso objetivo é garantir comodidade e qualidade ao cidadão. Ter a parceria do TRE é muito importante, porque é um serviço muito procurado pela população” afirmou a diretora da OCA, Fran Brito.

“É muito importante toda iniciativa que amplie as possibilidades de as pessoas garantirem seus direitos. É isso que nós temos buscado aqui no TRE. Agradecemos ao secretário de Administração e à diretora da OCA por firmar mais uma parceria, e que possamos continuar oferecendo serviço de qualidade para a população”, ressaltou o presidente do TRE-AC, desembargador Júnior Alberto.

Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco. Ludymila Maia/OCA

O vice-presidente e corregedor eleitoral frisou a importância da parceria estabelecida. “Neste momento a parceria é imprescindível, pois ampliamos a oportunidade de o cidadão regularizar sua situação eleitoral antes do fechamento do cadastro eleitoral, que será em 8 de maio”, enfatizou o desembargador Laudivon Nogueira.

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Acre

Terremoto de magnitude 5,1 é registrado no interior do Acre; moradores sentiram tremor

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Um abalo sísmico de magnitude 5,1 atingiu Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, nesta manhã de quarta-feira (27). O terremoto foi detectado pelo Centro Sismológico Euro-Mediterrânico por volta das 9h16, a uma profundidade de 35 km.

Nathielle Menezes, funcionária de uma mercearia local, relatou ao portal G1 Acre que estava trabalhando quando sentiu o abalo, mas ela e seus colegas inicialmente pensaram se tratar de um deslizamento na margem do Rio Juruá.

“Só que não foi um balanço comum, porque a gente está acostumado aqui em Marechal com tremor de terra mais fraco. Hoje, não. Foram duas pancadas, mas foram bem fortes”, relembra. Ela ainda disse que pensou que uma janela de vidro do estabelecimento onde ela trabalha iria quebrar durante o tremor.

Outros moradores também perceberam o terremoto. Segundo ela, o tremor durou menos de um minuto, mas “pensava em iria morrer”. “No momento a gente nem se tocou que era um tremor, a gente achava que era o barranco que ia caindo, depois entendemos que era um terremoto”, completa.

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