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Estados gastam R$ 35,8 milhões por ano com pensões de ex-governadores e viúvas
Até políticos com poucos meses no cargo recebem. Pagamentos são legais, mas questionados na Justiça. Reforma da Previdência prevê 49 anos de contribuição para se obter aposentadoria integral.
G1
Endividados e em crise financeira, os governos estaduais gastam pelo menos R$ 35,8 milhões por ano com o pagamento de pensões a ex-governadores e dependentes deles. Os pagamentos são legais, mas tramitam na Justiça várias ações que questionam essas pensões – no último dia 15, a Justiça da Bahia suspendeu por liminar (decisão provisória) o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores.
Levantamento do G1 encontrou 16 estados que pagam esses benefícios. O gasto mensal é de R$ 2,98 milhões. Algumas dessas pensões são pagas inclusive a quem ocupou o cargo por poucos meses ou poucos dias.
Para chegar a esse resultado, o G1 pediu a todos os governos de estados e do Distrito Federal a relação de ex-governadores e dependentes que recebem pensão e dos valores pagos a eles. Somente o governo da Bahia não respondeu.
No Mato Grosso, até governadores interinos têm direito à pensão. Iraci Araújo Moreira, que foi vice do ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, recebe mensalmente R$ 15.083,79 (em valores brutos), todos os meses. Ela assumiu o cargo por alguns dias, durante as viagens internacionais de Maggi.
Maria Valquíria dos Santos Cruz herdou uma pensão de R$ 15.083,79 mensais. Ela é viúva de Evaristo Roberto Vieira da Cruz, que foi presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e ganhou direito ao benefício porque exerceu o cargo de governador por 16 dias.
Leonel Arcângelo Pavan ocupou a cadeira de governador de Santa Catarina entre 25 de março e 31 de dezembro de 2010, o que lhe deu direito a uma pensão mensal de R$ 23.880,16. Ele era vice de Luiz Henrique da Silveira, que deixou o cargo para concorrer ao Senado.
O Paraná também coleciona casos de ex-governadores que ocuparam o cargo por poucos meses e conseguiram direito à pensão vitalícia. Uma das pensões, de R$ 30.471,11 mensais, é paga a Madalena Gemieski Mansur, viúva de João Mansur, que ficou um pouco mais de um mês no cargo.
O Pará paga a maior pensão encontrada no levantamento do G1: R$ 48.753,78 mensais, ao ex-governador Aurélio Correa do Carmo.
A lista de quem recebe pensão como ex-governador inclui também políticos investigados e até condenados.
É o caso do ex-governador e ex-senador mineiro Eduardo Azeredo, condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em 2015 pelo chamado mensalão tucano.
O ex-governador Pedro Pedrossian, governador do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, recebe duas pensões, uma de cada estado: R$ 24.117,64 e R$ 30.471,11, respectivamente, num total de R$ 54.588,75 por mês.
49 anos de contribuição
O Congresso já começou a discussão sobre a proposta de reforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer. A principal mudança prevista é que homens e mulheres só terão direito à aposentadoria pelo INSS a partir dos 65 anos.
A proposta também prevê que os trabalhadores precisarão contribuir para o INSS por 49 anos para ter direito à aposentadoria integral, ou seja, equivalente ao salário. Esse valor, porém, tem um teto, que hoje é de R$ R$ 5.531,31, bem mais baixo que a maior parte das pensões pagas a ex-governadores e suas viúvas.
O levantamento do G1 mostra que pelo menos 16 estados brasileiros pagam pensão vitalícia: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Acre e Rondônia.
Procurado pelo G1, o governo da Bahia não respondeu aos pedidos de informações sobre pagamento de pensões. Entretanto, no último dia 15, uma liminar (decisão provisória) da Justiça suspendeu o pagamento de pensões a ex-governadores do estado.
O governo de Sergipe informou o valor das pensões pagas a viúvas, mas não divulgou o nome delas. O Piauí, que paga pensão a seis ex-governadores e dois dependentes, não informou os nomes deles.
Quem recebe?
Ao todo, 76 ex-governadores recebem pensão dos estados citados. Desses, 18 acumulam o benefício com aposentadoria de deputado ou senador e chegam a ganhar mais de R$ 50 mil por mês.
Há ainda outros 55 dependentes de políticos, a maioria viúvas, que recebem pensão dos estados. Dezoito desses dependentes também acumulam pensões do Congresso.
O levantamento do G1 encontrou ainda 12 políticos que exercem atualmente mandato de senador ou deputado federal e que acumulam salário de congressista e pensão como ex-governador.
Considerando apenas ex-governadores (ou seja, sem contar viúvas), a menor pensão encontrada no levantamento é de R$ 10,5 mil mensais, paga a Francelino Pereira dos Santos e Eduardo Azeredo, que governaram Minas Gerais.
O estado com a maior despesa é o Maranhão: R$ 4,38 milhões por ano. Em segundo lugar está o Rio Grande do Sul, com um gasto de R$ 4 milhões ao ano. O Rio Grande do Sul é um dos estados com situação financeira grave e que negocia um socorro do governo federal.
O Rio de Janeiro, estado com a pior situação fiscal do país e que vem atrasando salários de servidores e pagamento a fornecedores, gasta mais de R$ 2 milhões por ano com as pensões.
Supremo
A discussão sobre a legalidade do pagamento de pensões está no Supremo Tribunal Federal (STF), que já suspendeu, por exemplo, o pagamento do benefício pelo governo do Pará.
O estado, no entanto, mantém o pagamento das pensões, numa despesa mensal de R$ 275 mil. A assessoria do governo informou que o jurídico estadual entende que a decisão do STF afeta apenas o pagamento de novas pensões.
O STF analisa ações semelhantes contra o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Acre, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe.
Em alguns desses estados, a pensão não é mais garantida a novos governadores, mas continua sendo paga àqueles que adquiriram o direito por terem deixado o cargo quando a respectiva lei ainda estava vigente. É o caso do Piauí e do Rio Grande do Norte.
Há casos ainda, como no Paraná, em que o governo chegou a suspender o pagamento das pensões, mas os ex-governadores recorreram à Justiça para continuar recebendo o benefício.
Beneficiários justificam
Por intermédio do marido, Roberto França, a ex-vice-governadora do Mato Grosso Iraci Araújo Moreira França informou que o recebimento da pensão é legal.
O ex-governador do Pará Aurélio Correa do Carmo disse considerar “justa” a pensão de R$ 48,7 mil que recebe. “Eu recebo uma pensão como ex-governador do estado, que foi aprovada pelo Supremo [STF], pois ela é de antes da Constituição de 88”. Segundo ele, o valor da sua pensão é maior que a de outros ex-governadores porque está somada à que ele recebe por ser desembargador aposentado. “Então, a soma destas duas é que chega a esse valor. Eu acho merecido o que eu recebo”, disse Carmo. “Eu não acho injusto receber um pagamento pelo que me é devido. Eu tenho direitos adquiridos, julgados a meu favor”, completou.
Por meio do advogado, Eduardo Azeredo informou que “a pensão especial que me é paga pelo Governo de Minas é fruto de decisão judicial, que a considerou justa e devida”.
O ex-governador mineiro Francelino Pereira dos Santos, de 95 anos, informou, por meio de sua secretária, que dedicou 55 anos à vida pública e que a lei o protege. A secretária informou ainda que o valor que ele recebe é um pouco diferente: R$ 10.236,76. O valor da pensão recebida por Francelino foi informado ao G1 pelo governo de Minas Gerais.
A família do ex-governador do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul Pedro Pedrossian informou que prefere “não falar sobre esse assunto, até porque em todos os questionamentos sobre esses pagamentos, a Justiça está dando ganho de causa a ele”.
O G1 não localizou Maria Valquiria dos Santos Cruz, viúva do ex-governador do Mato Grosso Evaristo Roberto Vieira da Cruz. Também não conseguiu contato com Madalena Gemieski Mansur, viúva do ex-governador do Paraná João Mansur.
A reportagem também não obteve resposta da assessoria do ex-governador de Santa Catarina Leonel Pavan.
* Colaboraram G1 RS, G1 SC, G1 PR, G1 MG, G1 SE, G1 PB, G1 RN, G1 MA, G1 PA, G1 MT, G1 MS, G1 AC e G1 RO.
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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes
Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.
O que foi determinado
Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:
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Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias
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Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais
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Realização de formação inicial e continuada para os funcionários
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Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura
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Implantação de sistema interno de câmeras de segurança
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Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento
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Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal
Descumprimento parcial
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Bloqueio judicial
Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
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Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
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O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
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Problemas de saúde
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Risco relacionado à pandemia da Covid-19
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Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
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Ausência injustificada prolongada
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Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.


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