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Estado de Rondônia descumpre decisão judicial favorável a idoso acreano que faz tratamento de saúde

Com Acrenews e News Rondônia
Na quarta-feira (08), após o estado de Rondônia descumprir mais uma decisão judicial, que exigia o fornecimento de alimento enteral ao paciente Antônio Oliveira, 70 anos do Acre, o juiz Johnny Gustavo Clemes, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública decidiu em sentença condenatória pelo bloqueio da quantia em dinheiro para o custeio alimentar do idoso.Na sentença, o magistrado determina que o sequestro do valor de R$ 2.129,94 deve ocorrer imediatamente. “Pelo exposto, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e, no mérito, julgo procedente os pedidos formulados pela parte requerente, confirmando os efeitos da decisão de antecipação de tutela, para condenar o Estado de Rondônia ao fornecimento do complemento alimentar/dieta enteral”, declara.
Em julho deste ano, o juiz de direito Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), determinou que o Estado fornecesse alimento enteral para o idoso Antônio Oliveira. Na ação da Defensoria Pública Estadual (DPE/RO), o magistrado deu um prazo de 15 dias para que o governo fornecesse os (fracos e equipos), especificados para a dieta suplementar do paciente. O prazo terminou e a decisão não foi cumprida.
No dia 20 de agosto, o juiz Johnny Gustavo Clemes, elaborou novo parecer para o recurso da Defensoria Pública. Desta vez pelo não cumprimento da determinação. Na decisão, Clemes ordenava o sequestro do valor requerido para a compra da alimentação.
Na decisão desta semana, o juiz menciona o artigo 196 da Constituição Federal que garante que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, explica.
Para o jornalista Fernando Oliveira que acompanha em Porto Velho o tratamento do pai, o parecer é mais uma vitória numa luta que já ultrapassa meses. “Eu estou muito contente com mais essa decisão favorável ao meu pai”, comemora o jornalista.
Outras 700 pessoas estariam vivendo o mesmo dilema do idoso Antônio Oliveira em Rondônia. Em maio deste ano, o governo estadual por meio da Secretaria de Estado da Saúde decidiu cortar a alimentação especial dessas pessoas. Quatro meses depois não houve solução.
Em junho, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) por meio de um memorando informava aos gerentes regionais e chefes de núcleos de nutrição e Dietética, de que a “Cene estava com o “Déficit” de produtos e estoque mínimos em outros. Em razão disso, estaria sendo impossível o atendimento total da demanda das Unidades Hospitalares da Rede de Saúde da Sesau/RO e Pacientes domiciliares atendidos pelo Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar, que inclui pacientes do Serviço de Atendimento Multidisciplinar Domiciliar – SAMD, do Núcleo de Apoio e Conciliação – NAC, do Núcleo de Mandados Judiciais e demandas administrativas.
Ainda no processo, o magistrado intima o Ministério Público Estadual (MP/RO) e pede que se-atente as ocorrências que somam com o mesmo fim, a solicitação de dieta alimentar a pacientes com problemas de saúde.
“Remetam-se ao Ministério Público do Estado de Rondônia cópia integral destes autos para que se adote as providências que entender pertinentes, consignando que há um importante aumento das demandas postulando dieta enteral em razão do desabastecimento do Estado o que pode ensejar prejuízo a muitos pacientes que dependem da alimentação para sobreviver”, finaliza o juiz.

De acordo com o jornalista, o Ministério Público Estadual teria sido o primeiro órgão procurado, mas se quer recebeu uma resposta da instituição para o problema do pai dele. “O primeiro órgão que procurei em Maio foi o MP/RO, que até hoje não deu resposta se abriu ou não algum tipo de procedimento sobre o assunto. Sem essa resposta procurei a DPRO, onde meu pai foi atendido e teve o seu direito a vida assegurado pela Justiça”, lamenta.
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Motorista sem habilitação provoca grave acidente envolvendo carro de autoescola em Brasiléia
Caminhonete colidiu com Celta de autoescola, que foi arremessado contra poste; passageira ficou gravemente ferida
Um grave acidente de trânsito foi registrado na tarde desta terça-feira (27), na parte alta do município de Brasiléia, no interior do Acre. Segundo informações, a colisão que envolveu uma caminhonete Hilux, placa MZT-3996, seria conduzida por Luan Rocha Pereira, de 23 anos, e um veículo Celta pertencente à Autoescola Padrão, de placa NA64H86.
De acordo com as informações apuradas, o motorista da caminhonete não possui habilitação para conduzir veículos. Após o acidente, Luan foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia, onde foi ouvido pelo delegado de plantão e permaneceu preso à disposição da Justiça, devendo passar por audiência de custódia.
Ainda segundo a apuração, a Hilux atingiu a lateral do Celta, que acabou sendo arremessado violentamente contra um poste de energia elétrica. Com o impacto, uma passageira do veículo da autoescola sofreu ferimentos graves, incluindo um corte profundo na cabeça. A vítima, que teve a identidade preservada, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Regional Wildy Viana, onde segue em atendimento médico.
O condutor do Celta não sofreu ferimentos, assim como o motorista da caminhonete. No entanto, o veículo da autoescola teve perda total. A informação foi confirmada pela proprietária da Autoescola Padrão.
As circunstâncias do acidente seguem sendo apuradas pelas autoridades competentes.
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Carlinhos do Pelado monta força tarefa na gestão municipal para amenizar os impactos causados na zona urbana e rural após forte chuva em Brasiléia
Uma chuva torrencial surpreendeu os moradores de Brasiléia nesta terça-feira 27, causando cenário de tristeza em vários bairros do município e parte da zona rural também.
O volume de águas da chuva causou transtornos em residências, ruas e ramais deixando a população preocupada, já que a previsão anunciada pela Defesa Civil municipal era de que a evolução das águas acontecesse no inicio de fevereiro e em apenas um dia superou muito acima da média, alcançando mais de 112 milímetros de água repentina.
O cenário foi ficando desolador desde as 09h da manhã, com ruas e residências tomadas pela enxurrada, já que o sistema de drenagem nas ruas são antigos pra o volume de águas em grande volume. “ Infelizmente a infraestrutura, não só urbana, mas rural, é antiga e muitos bueiros estão causando entupimentos e a gente não consegue nem fazer a manutenção. Outro fator é que os bairros foram crescendo, as pessoas foram comprando terrenos e aterrando desordenadamente, e nessas ocasiões de chuva, a agua precisa dar vazão, infelizmente a rua é o local mais baixo e as a´guas correm para lá”, disse o prefeito Carlinhos do Pelado.
O gestor reforçou que o volume de chuva, além de inesperada foi acima do que era aguardado pela equipe de monitoramento, mas a prefeitura tem atuado de forma presencial para que a população tenha segurança em chegar até suas residências.
O secretário Josué Elias acompanha de perto a situação antes, durante e depois dos incidentes, sua equipe já está fazendo levantamento dos transtornos, de imediato se sabe que muitos ramais foram afetados, alguns apartados e três pontes chegaram a ser destruídas com a força das águas, e a determinação do prefeito é que no menos espaço de tempo possível os problemas sejam resolvidos ou amenizados.
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MIDR autoriza repasse de R$ 3 milhões para nove municípios atingidos por desastres
Recursos serão usados em ações de resposta em cidades do Acre, Maranhão, Bahia, Pará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
As informações são do MIDR
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta segunda-feira (26), o repasse de R$ 3 milhões para ações de resposta em nove municípios afetados por desastres.
Receberão recursos as cidades de Epitaciolândia, no Acre, Nova Olinda do Maranhão, no Maranhão, Santa Maria da Vitória e Macaúbas, na Bahia, Cumaru do Norte e Garrafão do Norte, no Pará, Joaíma e Laranjal, em Minas Gerais, e Floriano Peixoto, no Rio Grande do Sul.
As portarias com a liberação dos recursos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Confira:
- Epitaciolândia (AC): R$ R$ 27.000,00
- Nova Olinda do Maranhão (MA): R$ 332.100,00
- Santa Maria da Vitória (BA): R$ 1.054.371,00
- Macaúbas (BA): R$ 375.382,37
- Cumaru do Norte (PA): R$ 460.145,00
- Garrafão do Norte (PA): R$ 511.001,80
- Joaíma (MG): R$ 178.647,56
- Laranjal (MG): R$ 79.644,93
- Floriano Peixoto (RS): R$ 49.638,00
Os recursos foram autorizados a partir de critérios técnicos que levam em conta a magnitude dos desastres, o número de desabrigados e desalojados e as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras.
Como solicitar recursos
Estados e municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar apoio ao MIDR. As solicitações são feitas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após análise e aprovação da equipe técnica da Defesa Civil Nacional, os repasses são formalizados em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).


















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