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Estabelecimento deve indenizar vítima de roubo e crime sexual em estacionamento privativo
O acesso de pessoa não permitida nas dependências do local configura a omissão do estabelecimento, que desta forma permitiu a consumação dos crimes.
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um estabelecimento da capital acreana a indenizar uma cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais, decorrentes do abalo causado por crime sexual e R$ 11.540,00, para reparação patrimonial, dos bens roubados em assalto realizado no estacionamento privativo do reclamado.
A cliente trabalha como enfermeira em Rondônia e veio à cidade de Rio Branco para participar de um curso. Ela foi vítima de ato ilícito gerado por omissão do réu. “As evidências forçam a concluir que houve falha na prestação dos serviços por parte da filial da rede hoteleira nessa região”, esclareceu o juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária.
Entenda o caso
A autora do processo foi abordada no estacionamento do empreendimento por indivíduo armado com uma faca, sendo obrigada a dirigir sob o comando do assaltante. Em um local desconhecido, ele praticou crime sexual contra a mulher.
Quando conseguiu retornar ao hotel foi acompanhada por um funcionário do empreendimento à delegacia. Pelas imagens de monitoramento, verificou-se que o homem já estava escondido anteriormente. Contudo, a vítima acionou a Justiça pelos danos sofridos pela falha no dever de segurança aos consumidores.
Em contestação, o demandado afirmou que a situação se trata de um caso fortuito, imprevisível e estranho ao serviço de hospedagem.
Decisão
Ao analisar o mérito, o magistrado verificou que o homem envolvido nesta situação foi condenado criminalmente por roubo e estupro, sendo incontroverso que a mulher foi vítima de dois tipos penais. O agressor estava preso por outro crime, contudo respondeu também por essa ação criminosa e recebeu pena de 17 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele está recluso na Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde.
Na decisão, o juiz apontou que os fatos denunciados não representam evento fortuito externo, “não se tratando de fato alheio ao controle do hotel, nem atribuível desta forma à segurança a ser cobrada do Estado”. Carvalho destacou que o reclamado é um fornecedor de serviços, por isso deve responder pela Teoria do Risco do Empreendimento, já que esse se apresenta como opção de conforto e segurança aos hóspedes.
Os direitos da consumidora foram violados. “A disponibilização de amplo estacionamento privativo aos seus clientes é uma facilidade que engrandece e agrega maior valor ao empreendimento e, por consequência, gera maior lucro ao negócio. É, inequivocamente, direcionada à finalidade de angariar clientela, razão pela qual, responde a pessoa jurídica objetivamente por danos decorrentes da inadequada prestação desse serviço”, descreveu na sentença.
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Adolescente de 13 anos é atingido por disparo acidental durante caçada em área rural de Manoel Urbano
O adolescente T. O. S., de 13 anos, foi atingido por um disparo de arma de fogo na manhã desta terça-feira (30), durante uma caçada em uma propriedade rural localizada no km 18 do Ramal do Portella, com acesso pelo km 8 da BR-364, no trecho entre Manoel Urbano e Feijó, no interior do Acre.
De acordo com informações repassadas por testemunhas, o adolescente estava acompanhado do irmão quando ambos entraram em uma área de mata para caçar. Em determinado momento, o irmão teria se deslocado até um igarapé para beber água e, ao se agachar, manuseou uma espingarda de forma inadequada. A arma acabou caindo e, ao tocar o solo, efetuou um disparo acidental.
O tiro atingiu o ombro esquerdo do adolescente, provocando sangramento intenso. Ao ouvir o disparo, o irmão correu até o local e encontrou a vítima caída. O jovem foi socorrido inicialmente até a residência da família e, em seguida, encaminhado à Unidade Mista de Saúde do município.
Após a avaliação médica, os profissionais constataram a gravidade do ferimento e optaram pela transferência do adolescente para o pronto-socorro de Rio Branco, onde ele passaria por exames complementares e acompanhamento especializado.
Até o fechamento desta matéria, a Polícia Civil e a Polícia Militar de Manoel Urbano informaram que não havia registro oficial da ocorrência.
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Motorista de aplicativo é rendido, amarrado e tem carro roubado durante corrida em Sena Madureira
Um motorista de aplicativo viveu momentos de terror ao ser rendido e ter o carro roubado durante uma corrida na noite desta segunda-feira (29), em Sena Madureira, no interior do Acre. O veículo, um Fiat Mobi, foi localizado na manhã desta terça-feira (30), após denúncias de moradores que auxiliaram a polícia nas buscas.
Segundo as informações apuradas, os criminosos solicitaram a corrida com destino ao km 10 da estrada de Manoel Urbano. Durante o trajeto, o motorista foi surpreendido por dois indivíduos armados — um deles com um revólver e o outro com uma arma de fabricação caseira. A vítima foi rendida, teve as mãos amarradas e foi levada até um ramal em uma área afastada.
Após o assalto, os suspeitos fugiram levando o veículo, cartões bancários, um óculos escuro e um aparelho celular Samsung A52. O motorista foi abandonado nas proximidades de uma ponte e conseguiu pedir ajuda algum tempo depois.
Relatos de moradores foram fundamentais para a reconstituição do caso. Testemunhas informaram que o motorista foi visto correndo e pedindo socorro, ainda com as mãos amarradas, no ramal conhecido como Tonha Vieira. Ele foi acolhido por moradores da região, que o conduziram até um ponto onde a polícia já realizava diligências.
Apesar do susto e do trauma, a vítima não sofreu ferimentos graves e passa bem.
Ainda de acordo com o motorista, o telefone utilizado para solicitar o transporte teve a foto de perfil alterada após o crime, exibindo a imagem de um possível integrante de organização criminosa conhecido pelo apelido de “Terror”.
Após novas denúncias, a guarnição policial localizou o Fiat Mobi escondido em uma área de matagal no bairro Ana Vieira. O veículo não apresentava sinais aparentes de avarias. A perícia chegou a ser acionada, mas não havia perito disponível no momento, e o carro foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar e localizar os envolvidos no crime.
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Detran divulga calendário de licenciamento anual de veículos para 2026
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou a Portaria nº 1.196, de 19 de dezembro de 2025, que define os prazos para a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em todo o estado no exercício de 2026.
Conforme a portaria, o calendário de licenciamento seguirá o algarismo final da placa do veículo. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 deverão regularizar a situação até 31 de março. Para os finais 3 e 4, o prazo se encerra em 30 de abril; final 5, em 29 de maio; final 6, em 30 de junho; final 7, em 31 de julho; final 8, em 31 de agosto; final 9, em 30 de setembro; e final 0, em 30 de outubro.
O Detran destaca que o licenciamento anual é obrigatório e garante a circulação regular do veículo, além de evitar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. A autarquia orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos e a buscarem os canais oficiais do órgão para mais informações sobre o procedimento













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