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Estabelecimento deve indenizar vítima de roubo e crime sexual em estacionamento privativo
O acesso de pessoa não permitida nas dependências do local configura a omissão do estabelecimento, que desta forma permitiu a consumação dos crimes.
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um estabelecimento da capital acreana a indenizar uma cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais, decorrentes do abalo causado por crime sexual e R$ 11.540,00, para reparação patrimonial, dos bens roubados em assalto realizado no estacionamento privativo do reclamado.
A cliente trabalha como enfermeira em Rondônia e veio à cidade de Rio Branco para participar de um curso. Ela foi vítima de ato ilícito gerado por omissão do réu. “As evidências forçam a concluir que houve falha na prestação dos serviços por parte da filial da rede hoteleira nessa região”, esclareceu o juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária.
Entenda o caso
A autora do processo foi abordada no estacionamento do empreendimento por indivíduo armado com uma faca, sendo obrigada a dirigir sob o comando do assaltante. Em um local desconhecido, ele praticou crime sexual contra a mulher.
Quando conseguiu retornar ao hotel foi acompanhada por um funcionário do empreendimento à delegacia. Pelas imagens de monitoramento, verificou-se que o homem já estava escondido anteriormente. Contudo, a vítima acionou a Justiça pelos danos sofridos pela falha no dever de segurança aos consumidores.
Em contestação, o demandado afirmou que a situação se trata de um caso fortuito, imprevisível e estranho ao serviço de hospedagem.
Decisão
Ao analisar o mérito, o magistrado verificou que o homem envolvido nesta situação foi condenado criminalmente por roubo e estupro, sendo incontroverso que a mulher foi vítima de dois tipos penais. O agressor estava preso por outro crime, contudo respondeu também por essa ação criminosa e recebeu pena de 17 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele está recluso na Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde.
Na decisão, o juiz apontou que os fatos denunciados não representam evento fortuito externo, “não se tratando de fato alheio ao controle do hotel, nem atribuível desta forma à segurança a ser cobrada do Estado”. Carvalho destacou que o reclamado é um fornecedor de serviços, por isso deve responder pela Teoria do Risco do Empreendimento, já que esse se apresenta como opção de conforto e segurança aos hóspedes.
Os direitos da consumidora foram violados. “A disponibilização de amplo estacionamento privativo aos seus clientes é uma facilidade que engrandece e agrega maior valor ao empreendimento e, por consequência, gera maior lucro ao negócio. É, inequivocamente, direcionada à finalidade de angariar clientela, razão pela qual, responde a pessoa jurídica objetivamente por danos decorrentes da inadequada prestação desse serviço”, descreveu na sentença.
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Prefeitura de Brasiléia promove formação para professores de Educação Infantil
A cidade de Brasiléia, por meio da Secretaria de Educação, dá início a um importante percurso formativo para os professores do Ensino Infantil. Com o objetivo de promover a oralidade, leitura e escrita nesta etapa crucial da educação, a iniciativa faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Na noite de terça-feira, 23 de abril, cerca de 70 professores da rede municipal de Educação Infantil se reuniram para o primeiro encontro desta formação. O evento contou com a presença de autoridades educacionais, incluindo o Coordenador de Ensino, Jesus Bispo, a Coordenadora de Ensino Infantil, Elizangela Ferreira, e a Gestora da Escola Menino Jesus, Maria Castro.
O principal objetivo desta iniciativa é garantir uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida escolar. A formação visa capacitar os professores para proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento das habilidades de comunicação e alfabetização das crianças, fundamentais para o seu sucesso acadêmico futuro.
Este compromisso com a formação continuada dos educadores reflete o empenho da Prefeitura de Brasiléia em oferecer uma educação infantil de excelência, preparando as novas gerações para os desafios do mundo moderno.
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Vídeo: Alvo da Operação “Portas Abertas” tem habeas corpus negado
O policial penal Romilson da Silva, foi preso no dia cinco deste mês, em Rio Branco. O agente de segurança pública, foi um dos alvos da Operação Portas Abertas, deflagrada pela Policia Civil.
A ação policial investiga uma possível facilitação de agentes públicos, na rebelião que deixou cinco mortos, em julho do ano passado, no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves.
Quase três semanas após a operação da operação. A defesa do policial penal ingressou com a liminar de um habeas corpus.
No recurso, o advogado alegou que não há justificativa para a decretação da prisão preventiva e destacou que o Romilson, tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.
Mas na decisão, que negou o pedido, o desembargador Francisco Djalma disse, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus, só é admitida em caráter excepcional, quando houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
Ele disse também, que o juiz de primeiro grau, justificou a prisão do policial penal para a garantia da ordem pública.
Ainda na operação deflagrada no dia cinco deste mês, outros quatro policiais penais foram afastados das funções por 90 dias. O inquérito do caso, ainda não foi finalizado.
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OPERAÇÃO PF PF deflagra operação contra o abuso sexual infantojuvenil no Acre
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (24/4), a Operação Videochamada, que visa combater a produção, o compartilhamento e o armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.
Participaram da ação seis policiais federais, que deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.
Os policiais objetivam encontrar elementos probatórios que ratifiquem a participação do investigado nos fatos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos na prática criminosa.
A investigação teve início em dezembro de 2023 a partir de notícia de crime encaminhada à Polícia Federal.
Se confirmada as hipóteses criminais, o investigado poderá responder pelos delitos de produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, cujas penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.