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Entidades tentam barrar participação de pecuarista em audiência pública sobre PL 313
Por Raimari Cardoso
Cerca de 50 entidades da área ambiental, incluindo sindicatos, cooperativas e associações de moradores da Reserva Extrativista Chico Mendes em Xapuri e Brasiléia, fizeram um apelo à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, para que um pecuarista que ocupou terras na Unidade de Conservação não seja ouvido na audiência pública requerida pelo deputado Pedro Uczai (PT/SC) para discutir o Projeto de Lei 313/20.
O PL 313, apresentado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD/PA), propõe a alteração do artigo 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), para adequar a definição de Reserva Extrativista a fim de compatibilizar a criação de rebanhos de bovinos e bubalinos. Atualmente, o PL está aguardando parecer do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O pecuarista em questão é Rodrigo Oliveira Santos, que é um dos líderes do movimento que pleiteia junto ao Congresso Nacional a alteração dos limites da Resex Chico Mendes por meio do Projeto de Lei nº 6024/19, apresentado pela deputada Mara Rocha (PSDB/AC). No mesmo PL, a parlamentar acreana busca categorizar o Parque Nacional da Serra do Divisor de Unidade de Conservação para Área de Proteção Ambiental (APA).
E foi exatamente a deputada Mara Rocha quem requereu junto à CAPADR a inclusão de Rodrigo Oliveira Santos entre os participantes da audiência solicitada pelo deputado Pedro Uczai. No requerimento, que foi aprovado, ele sugeriu que fossem convidados os representantes do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional das Populações Tradicionais (CNS); da Coalizão Pró-UC (representada pelo WWF); e da Embrapa Amazônia Oriental.
As entidades que assinam o apelo para barrar o convite ao pecuarista afirmam no documento que foi lido pelo deputado João Daniel (PT/SE) em reunião da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, nesta quarta-feira (15), que Rodrigo Oliveira não representa os produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes e que sua presença na audiência representa desrespeito à própria Comissão e aos povos que vivem na Unidade de Conservação Federal.
“A participação desse cidadão não trará qualquer contribuição para o referido processo, pelo contrário, vai gerar conflitos, desinformação e incertezas, porque o senhor Rodrigo Oliveira Santos é invasor de terras de reservas, responsável por ameaças de morte, por crimes ambientais e não goza de nenhuma legitimidade para representar produtores. Tampouco tem a lisura que se espera de alguém com o importante papel de levar informações confiáveis para os parlamentares que vão tomar decisões em conformidade com a lei para o benefício da coletividade”, diz um trecho do documento.
Antecedentes
Rodrigo Oliveira Santos possui um histórico de conflito com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Em 2013, Rodrigo foi denunciado por ameaçar de morte um servidor do órgão ambiental durante uma operação em que ele foi multado por desmatamento de 69 hectares dentro da Resex Chico Mendes.
“Cadeia, a gente entra e a gente sai. Caixão, não, só tem entrada, não tem saída”, ele teria dito em conversa gravada no momento da autuação e que foi entregue à Polícia Federal.
Três anos depois, em novembro de 2016, a Justiça Federal no Acre determinou contra Santos a reintegração de posse da área que ocupava dentro da Unidade de Conservação. Pecuarista, ele não é considerado pelo ICMBio como morador tradicional, além de exercer atividade econômica incompatível com o regulamento da reserva extrativista.
Em julho de 2019, Rodrigo permaneceu preso por alguns dias, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por conta da abertura de um ramal ilegal dentro da Resex nos limites do município de Assis Brasil. Ele terminou sendo solto em seguida após o juiz entender que não havia razão para a manutenção da prisão.
O referido ramal estaria sendo financiado pelo ex-procurador-geral do Acre e advogado Jorgenei da Silva Ribeiro, que em setembro do mesmo ano foi denunciado pelo MPF à Justiça Federal pelo desmatamento de 71,5 hectares para a abertura da estrada, que seria usada para escoamento de madeira. Ribeiro alega ser o dono de uma área que é conhecida como Seringal Senegal ou Fazenda Petrópolis, vizinha à Resex.
De acordo com relatório da CPI da Grilagem, concluída em 2001, a supracitada área não possui título definitivo expedido pelo Poder Público e foi registrada irregularmente no cartório da cidade de Sena Madureira (AC).
O outro lado
Rodrigo Oliveira Santos atendeu à reportagem do ac24horas na noite desta quarta-feira (15) e respondeu, de maneira serena, a todos os questionamentos feitos, assim como se manifestou a respeito do apelo das entidades ambientais para que ele não participe da audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que ainda não tem data definida.
De acordo com Santos, o pedido apresentado pelas entidades contra a sua ida a Brasília representa um ataque aos produtores rurais que estão na área da Resex vivendo do extrativismo, mas também da pequena criação de gado e da agricultura familiar. Ele diz que o PL 313 tem o mero objetivo de regularizar o que já existe: a presença de animais de grande porte (bovinos e bubalinos) nas reservas extrativistas.
“Do que eles têm medo? Da verdade que eu vou levar à audiência representando as pessoas que vivem da criação de gado mesmo estando na Resex? Eles tentam me tirar do jogo de toda maneira para que eu não possa expressar a verdade, e isso é ruim. Se eu não posso falar não tem discussão, já é decisão tomada. Se é para discutir vamos ouvir os dois lados e quem tem que tomar as decisões que assim o façam”, afirmou.
A respeito dos problemas que já teve com o ICMBio e com a Justiça Federal, Rodrigo diz que esses fatos fazem parte do passado, mas são permanentemente usados por representantes do ambientalismo para denegrir a sua imagem com acusações de ser infrator ambiental, grileiro e invasor de terras públicas. Ele argumenta ser apenas um trabalhador que defende o setor em que atua e que não é defensor do desmatamento.
Sobre a ameaça contra o servidor do ICMBio, ele confirmou que ocorreu, mas disse que foi motivada pelo calor do momento, em uma situação em que viu seu patrimônio ameaçado. Afirmou ainda que “pagou o que tinha de pagar”, tendo o caso sido resolvido e que não guarda nenhum rancor contra os funcionários do órgão ambiental.
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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp
Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais
A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.
As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.
De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.
A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.
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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%
Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.
As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada
A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.
O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos
A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC



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