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Entenda medidas anunciadas para socorrer empresas do tarifaço

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Plano Brasil Soberano está separado em três eixos; ações foram oficializadas nesta quarta-feira (13)

Notas de cem reais. • Pixabay

Empresários afetados pela tarifa de 50% sobre produtos brasileiros terão acesso a crédito e a benefícios tributários para contornar os impactos da política comercial dos Estados Unidos.

Batizado de “Plano Brasil Soberano”, o pacote de medidas anunciado pelo governo federal é composto por ações separadas em três eixos: fortalecimento do setor produtivo, proteção aos trabalhadores e diplomacia comercial e multilateralismo.

Linhas de crédito

O plano prevê concessão de crédito, com taxas mais acessíveis, aos empresários que terão suas exportações prejudicadas com a tarifa de 50%.

Veja detalhes:

  • R$ 30 bilhões do FGE (Fundo Garantidor de Exportações) serão usados como funding para concessão de crédito, permitindo taxas de juros acessíveis;
  • Serão priorizadas as empresas com dependência do faturamento em relação às exportações para os EUA; também será analisado tipo de produto e porte de empresa;
  • As pequenas e médias empresas poderão recorrer a fundos garantidores para acessar o crédito;
  • O acesso às linhas estará condicionado à manutenção do número de empregos.

Prorrogação do drawback

O governo federal vai prorrogar por um ano o prazo para que as empresas consigam exportar suas mercadorias que tiveram insumos beneficiados pelo regime de drawback.

A medida contempla as empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos que seriam realizadas até o final deste ano.

De acordo com o governo federal, cerca de US$ 10,5 bilhões das exportações aos Estados Unidos em 2024 usaram o regime de drawback.

O drawback é um regime aduaneiro que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados. O mecanismo possibilita a redução dos custos de industrialização de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Veja detalhes:

  • Extensão excepcional do prazo para comprovação da exportação de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no Brasil com suspensão tributária;
  • O governo vai prorrogar, por um ano, o prazo para que as empresas consigam exportar suas mercadorias que tiveram insumos beneficiados pelo regime. Esses produtos poderão ser exportados para os EUA ou para outros destinos. Dessa forma, os empresários não terão que pagar multa e juros se não conseguirem exportar aos EUA no prazo originalmente previsto;
  • A medida vale para as empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos que seriam realizadas até o final deste ano;
  • A prorrogação não tem impacto fiscal, pois apenas posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos pelas empresas brasileiras.

Diferimento de tributos federais

O plano de contingência contra o tarifaço dos Estados Unidos autoriza a Receita Federal a fazer diferimento (adiamento) de cobrança de impostos para as empresas mais afetadas pela alíquota de 50%.

Segundo o governo federal, será adiado o pagamento dos próximos dois meses para as empresas mais afetadas.

Compras públicas

União, estados e municípios poderão fazer compras para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais, por exemplo) de produtos que inicialmente seriam exportados aos Estados Unidos.

A ideia é absorver internamente a mercadoria — cuja produção estava direcionada inicialmente ao mercado norte-americano — que deixará de ser exportada por conta da tarifa de 50% sobre as importações brasileiras. A partir da medida provisória assinada nesta quarta-feira (13), os alimentos serão destinados à merenda escolar e ao cardápio dos restaurantes populares, por exemplo.

Veja detalhes:

  • De forma extraordinária, por ato infralegal, União, estados e municípios poderão fazer compras para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais etc) por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado;
  • A medida vale apenas para produtos afetados pela tarifa de importação norte-americana.

Modernização do sistema de exportação

O Plano Brasil Soberano também ampliou as regras de garantia à exportação. O instrumento protege o exportador contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.

De acordo com o governo federal, a mudança no sistema tem como objetivo fortalecer empresas exportadoras de média e alta intensidade tecnológica e investimentos produtivos em economia verde.

Veja detalhes:

  • O Plano Brasil Soberano permitirá que bancos e seguradoras utilizam essa garantia em mais tipos de operações;
  • Prevê mecanismos de compartilhamento de risco entre governo e setor privado, utilizando o FGCE (Fundo Garantidor do Comércio Exterior) como mecanismo de primeiras perdas, aumentando o acesso a crédito e reduzindo custos.

Fundos garantidores

As medidas anunciadas estabelecem aportes adicionais no FGCE (Fundo Garantidor do Comércio Exterior), no FGI (Fundo Garantidor para Investimentos) e FGO (Fundo de Garantia de Operações), voltados prioritariamente ao acesso de pequenos e médios exportadores.

Veja:

  • R$ 1,5 bilhão no FGCE;
  • R$ 2 bilhões no FGI, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social);
  • R$ 1 bilhão no FGO, do Banco do Brasil.

Novo Reintegra

A iniciativa antecipa os efeitos da Reforma Tributária, ao desonerar a atividade exportadora. O Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários) devolve aos exportadores brasileiros parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, na forma de crédito tributário.

O mecanismo ajuda a reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado externo.

Atualmente, empresas de grande e médio porte de produtos industrializados têm alíquota fixada em 0,1%. Já as micro e pequenas empresas recebem de volta 3% de alíquota por meio do programa Acredita Exportação.

O benefício será concedido às empresas cujas exportações de produtos industrializados foram prejudicadas por medidas tarifárias unilaterais.

Veja detalhes:

  • Aumenta para 3,1% grandes e médias empresas;
  • Sobe para até 6% entre as micro e pequenas empresas.

Proteção para o trabalhador

O plano de contingência contra o tarifaço prevê a criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar o nível de postos de trabalho nas empresas e suas cadeias produtivas afetadas pela alíquota de 50%.

O organismo também será responsável por fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas, e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho.

A atuação será coordenada em nível nacional e regional via Câmaras Regionais nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Entre as atribuições previstas estão:

  • Acompanhar diagnósticos, estudos e informações relativas ao nível de emprego nas empresas e subsetores diretamente afetados pelas tarifas dos EUA;
  • Ampliar a análise para identificar impactos indiretos na geração e manutenção de empregos em empresas da cadeia produtiva;
  • Monitorar obrigações, benefícios e repercussões nas folhas de pagamento decorrentes de acordos para preservar empregos e mitigar os efeitos das tarifas dos EUA;
  • Promover negociação coletiva e mediação de conflitos para manter o emprego;
  • Aplicar mecanismos relacionados a situações emergenciais, como lay-off e suspensão temporária de contratos, dentro da lei;
  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações acordadas e a manutenção dos empregos por meio da Inspeção do Trabalho;
  • Utilizar a estrutura regional das Superintendências do Trabalho para engajar trabalhadores e empregadores em negociações para atender às necessidades das empresas afetadas;
  • Monitorar a concessão e o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados das empresas diretamente afetadas.

Novos mercados

O plano de contingência também prevê ampliar e diversificar mercados, reduzindo a dependência das exportações brasileiras em relação aos Estados Unidos.

Entre as medidas consideradas pelo Brasil no eixo de diplomacia comercial e multilateralismo, está o avanço nas negociações de acordos com Emirados Árabes Unidos, Canadá, Índia e Vietnã.

  • Negociações concluídas: União Europeia; EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio).
  • Em negociação: Emirados Árabes Unidos e Canadá
  • Em processo de diálogo: Índia; Vietnã.

Em nota, o governo federal destacou que se mantém aberto ao diálogo com os Estados Unidos para negociar a tarifa de 50%. Disse também que reforça seu compromisso com o multilateralismo, por meio de sua atuação na OMC (Organização Mundial do Comércio).

 

Fonte: CNN

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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro

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Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução

A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.

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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre

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A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro

Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.

O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.

A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.

Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.

Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução

Por Vitor Paiva

Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.

Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.

O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.

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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo

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Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada 

Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.

De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.

A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.

O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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