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Endividamento atinge 66,9% da população de Rio Branco, aponta pesquisa Fecomércio-AC

Pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomércio-AC), por meio do Instituto DataControl em 28 de agosto, com 402 pessoas economicamente ativas, revela que 66,9% dos rio-branquenses possuem dívidas a vencer nos próximos seis meses, confirmando um cenário preocupante para o equilíbrio das finanças domésticas.
Da população pesquisada:
Da população entrevistada, 52,8% são do gênero feminino e 47,2% do masculino. Dessa população 72,2% informam ganhos mensais de até R$1.518,00 e 27,8%, acima de R$1.519,00, havendo maior concentração entre R$1.519,00 a R$3.036,00.
O levantamento mostra ainda que 60,7% da população pesquisada são da faixa etária de 16 a 44 anos, sendo 44,5% entre 25 a 44 anos e 16,2% entre 16 a 24 anos. A parcela de 45 a 59 anos representa 23,6% da amostra e 15,7%, 60 anos ou mais.
Quanto à escolaridade, 61,5% da população informam níveis de escolaridades concluídas, no ensino fundamental (10,2%), ensino médio (38,4%), ensino superior (10,6%) e 2,3%, pós graduação. Por outro lado, 38,5%, informam escolaridade incompleta, no ensino fundamental (16,7%), no ensino médio (12,5%) e no ensino superior (9,3%).
Emprego e renda
A pesquisa aponta que apenas 25,9% da população tem vínculo empregatício e 27,8% prestam serviços como autônomos. A pesquisa aponta ainda que 13,4% são aposentados, 5,1%, empresários e 27,8% estão desempregados.
Da população com vínculo empregatício, apenas 31,0% termina o mês com algum dinheiro, enquanto a maior parcela (63,9%) diz não conseguir e 5,1%, omite a resposta.
Comprometimento da renda
Uma população financeiramente endividada carrega um alto montante de dívidas pendentes motivadas por excesso de parcelas a pagar mensalmente referentes a compras diversas, faturas de cartão de crédito, financiamentos, empréstimos, etc. Aspecto que pode chegar a classificar essa população como inadimplente, a partir do momento em que a sua capacidade de pagamento é extrapolada frente às obrigações da dívida.
Como observado, a presente pesquisa aponta que 66,9% da população de Rio Branco/AC é endividada, isto é, possui dívida com vencimento aprazado para os próximos 06 meses.
O alto endividamento pode levar as pessoas a atrasos ou mesmo ao não pagamento regular das obrigações com dívidas. No caso da população de Rio Branco, em que 55,6% é endividada, 30,0% comprometida mais ou menos 40,2% da renda mensal com o pagamento de obrigações de dívidas domésticas. Outra parcela de 31,5% o equivalente a 50,0% da renda mensal, sem considerar os comprometimentos em menores proporções. A pesquisa aponta, entretanto, que 44,4% da população não informa sobre dívida na forma conceituada para a avaliação de endividamento doméstico.
Grau de dificuldade da população para o pagamento das dívidas.
56,9% da população de Rio Branco admitem dificuldades para a manutenção normal dos pagamentos de suas dívidas. Entretanto, outra parcela de 41,2% não demonstra preocupação com esse fato e 1,9% não se manifesta a respeito.
Para 44,4% da população endividada, no mês anterior, os pagamentos alcançaram valores iguais aos do mês atual, enquanto para 31,1% essa exigência foi maior. Para outros 18,5%, os desembolsos foram menores e 6,0% não responderam.
Para grande parcela da população endividada, o dinheiro disponível é insuficiente para o pagamento regular das dívidas contraídas, motivo que leva 74,5% a atraso médio de até 30 dias, enquanto outra parcela de 18,5% admite precisar de 31 a 45 dias para regularizar pendências e 5,1%, de 46 a 60 dias. Por fim, 1,9% precisa de tempo superior a 90 dias.
Para regularizar atrasos no pagamento de dívidas, 41,7% dos endividados decidem pelo pagamento apenas das contas admitidas como “essenciais”. Outra parcela de 16,7% buscam a realização de serviços extras, enquanto outros 14,4% reduzem compras de alguns itens de consumo. Outros 14,8% recorrem a bancos para empréstimos e 12,5% buscam resolver de maneiras diversas.
População com planejamento dos gastos.
A pesquisa aponta que 48,1% da população de Rio Branco planeja o uso de recursos financeiros, enquanto 44,4% não planejam. Outros 7,4% informam planejar em momentos oportunos.
Por último, a pesquisa destaca que 42,6% da população endividada de Rio Branco têm registro em serviços de proteção a créditos.
Em síntese: A pesquisa DataControl mostra que o endividamento continua sendo um desafio central para a população de Rio Branco. Com grande parte dos rendimentos comprometidos com dívidas, alta taxa de inadimplência e baixo nível de planejamento financeiro.
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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia
Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes
Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.
Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.
Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.
Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.
Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.
Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.
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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul
Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas
Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.
Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.
As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.
Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.








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