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Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

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A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.

O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Fonte: EBC Economia

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Mulher é presa ao tentar entrar em presídio de Tarauacá com 63 gramas de maconha

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Material estava escondido em 95 trouxinhas e foi detectado por aparelho de bodyscan. Caso foi registrado na manhã deste domingo (23)

A Polícia Penal tem intensificado o uso de tecnologias, como o bodyscan, para aumentar a eficiência das revistas e garantir a segurança dentro das unidades. Foto: cedida

Uma mulher foi presa na manhã deste domingo (23) ao tentar ingressar no Presídio Moacir Prado, em Tarauacá, com 63 gramas de maconha. O material estava dividido em 95 trouxinhas e foi detectado durante o procedimento de revista, realizado com o uso de um aparelho de bodyscan. A Polícia Penal, responsável pela fiscalização, impediu a entrada da droga no sistema prisional e encaminhou a mulher para a Delegacia de Polícia Civil.

O caso ocorreu durante a rotina de inspeção no presídio, que visa coibir a entrada de itens ilícitos nas unidades penitenciárias. A mulher, que não teve a identidade divulgada, foi flagrada ao passar pelo bodyscan, equipamento que permite a identificação de objetos escondidos no corpo ou nas roupas.

A apreensão reforça os desafios enfrentados pelas autoridades no combate à entrada de drogas e outros materiais proibidos nos presídios. A Polícia Penal tem intensificado o uso de tecnologias, como o bodyscan, para aumentar a eficiência das revistas e garantir a segurança dentro das unidades.

A mulher foi autuada por tráfico de drogas e permanece à disposição da Justiça. O caso será investigado para apurar possíveis conexões com facções criminosas que atuam dentro do sistema prisional. A ação demonstra a importância da fiscalização rigorosa para evitar a circulação de substâncias ilícitas e manter a ordem nas penitenciárias.

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Adolescente é apreendido com arma de fogo e mãe é presa por desacato durante ação policial no bairro Cidade do Povo

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Policiais da Força Tática do 2° BPM encontraram escopeta calibre 28 com menor de 17 anos. Mulher foi detida após agredir e ofender os militares durante a abordagem

O comportamento do rapaz levantou suspeitas, levando a equipe a realizar a abordagem. Foto: cedida 

Um adolescente de 17 anos foi apreendido na noite deste sábado (22) durante uma ação da Força Tática do 2° Batalhão da Polícia Militar (2° BPM) no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco (AC). O menor foi flagrado portando uma escopeta calibre 28 municiada, além de duas munições intactas. A ocorrência também resultou na prisão de uma mulher, que reagiu à abordagem com desacato e resistência.

A ação ocorreu na Rua Railson Nascimento, região conhecida por conflitos entre facções criminosas, como o Bonde dos 13 e o PCC. Durante o patrulhamento, os policiais avistaram um casal saindo de uma construção em uma área escura. O comportamento suspeito do rapaz motivou a abordagem, que revelou a posse ilegal da arma.

Enquanto os militares realizavam a revista, Maria Cleurilene Carneiro Ponciano, de 40 anos, identificada como mãe do adolescente, interferiu na ação. Segundo relatos, ela estava embriagada e passou a proferir ofensas contra os policiais, além de investir fisicamente contra a equipe. Para conter a agressão, os militares utilizaram gás de pimenta.

O adolescente foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foram tomadas as providências cabíveis. A mulher também foi levada para a Defla, acusada de desacato e resistência à prisão. O caso reforça os desafios enfrentados pela polícia em áreas de conflito e a importância de ações estratégicas para coibir a circulação de armas e a violência na capital acreana.

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TJAC nega transferência de preso de alta periculosidade e mantém detento em unidade de segurança máxima no Acre

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Desembargadores indeferem pedido da defesa de José Pereira da Silva, alegando risco à segurança pública e vínculos com organização criminosa. Decisão reforça necessidade de manter o detento no Sistema Disciplinar Diferenciado

Desembargadora Denise Bonfim disse que o Juízo da Execução Penal fundamenta sua decisão na comprovação da vinculação do agravante com organização criminosa e em sua alta periculosidade. Foto: cedida 

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram o pedido de transferência de José Pereira da Silva, reeducando recolhido na Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima.

O recurso, impetrado pela defesa do detento, pedia a mudança para outra unidade prisional, onde ele poderia ficar mais próximo da família e cumprir o restante da pena. No entanto, a decisão unânime da corte manteve o preso no regime de alta segurança, citando sua periculosidade e vínculos com organizações criminosas.

A defesa de José Pereira argumentou que a transferência seria essencial para sua ressocialização, já que ele possui vínculos familiares na localidade de destino e a unidade solicitada teria condições adequadas para o cumprimento da pena.

No entanto, a Desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, destacou que o direito do preso de cumprir a pena próximo ao meio social e familiar, previsto no artigo 103 da Lei de Execução Penal, não é absoluto. Segundo ela, a decisão foi baseada em relatórios de inteligência que apontam a participação do detento em atos que comprometeram a segurança institucional, incluindo a suposta ordem de ataques contra servidores do sistema prisional.

“A decisão que indefere o pedido de transferência de preso, quando fundamentada na sua periculosidade e na necessidade de preservar a ordem e a segurança do sistema carcerário, não viola direitos do apenado”, afirmou a desembargadora. Ela ressaltou ainda que o detento ocupa uma posição de liderança dentro de uma organização criminosa, o que justifica sua permanência no Sistema Disciplinar Diferenciado (RDD), destinado a presos considerados de alta periculosidade.

Com a decisão, José Pereira da Silva continuará custodiado na unidade de segurança máxima, onde estão os presos mais perigosos do sistema penitenciário do Acre. A corte reforçou que a medida visa garantir a segurança pública e a ordem dentro do sistema carcerário, priorizando esses aspectos sobre o pedido de transferência.

Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima. Foto: cedida 

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