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Em segunda tentativa, projeto que aumenta ICMS da energia e gasolina no Acre é aprovado

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Foram 14 votos favoráveis e sete contrários. Os deputados Fagner Calegário e Jonas Lima não compareceram a sessão

POR NANY DAMASCENO

Os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que altera de 17 para 19% a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), da energia e gasolina, entre outros produtos.

O polêmico projeto foi rejeitado na última quarta-feira (14), durante votação no plenário e voltou à apreciação dos parlamentares por meio de um requerimento apresentado pelo deputado Luiz Tchê (PDT).

Foram 14 votos favoráveis e sete contrários. Os deputados Fagner Calegário e Jonas Lima não compareceram à sessão.

Jenilson Leite, Daniel Zen, Antônia Sales, Edvaldo Magalhães, Roberto Duarte, Neném Almeida e Vagner Felipe foram contrários.

Indgnado com o resutltado, o deputado Roberto Duarte (Republicanos) criticou o Governo e também os deputados que assinaram o requerimento, fundamental para trazer de volta ao plenário.

“Esse é o presente de Natal: vai aumentar geral e sabe quem vai pagar a conta? O povo do Acre. É o povo que vai pagar por causa de um projeto apresentado pelo Executivo e requerido pelos deputados. É o povo que vai ser penalizado quando for na padaria comprar o pão, comprar o leite”, disse o deputado.

O socialista Edvaldo Magalhães (PCdoB) subiu à tribuna para questionar o projeto. “Esse projeto covarde, que vai extorquir todo o povo acreano, foi devidamente derrotado e enterrado nesta Asembleia na quarta-feira e fizeram a operação Lázaro, para ressucitar e trazer de volta, por meio de uma manobra, pois se o debate fosse apenas por perca de arrecadação, esse projeto não estava aqui, porque o Supremo Tribunal Federal e Câmara fizeram um pacto para assinar e homologar um grande acordo para compensar a perca de arrecadação”, asseverou.

Já o deputado Manoel Moraes (Progressistas) defendeu o reajuste e alfinetou o colega socialista. “Vem aqui e faz um Carnaval desses por causa de um reajuste de 2% em coisa supérflua, numa hora dessas. Um país sem imposto é anarquista, a lógica do imposto é melhorar a vida da população”.

Nem mesmo nas comissões houve conscenso, sendo aprovada por 6 votos a favor e 4 contrários.

Entre os outros projetos aprovados está o projeto de lei que altera o Plano de Cargo e Carreira dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que dentre as principais mudanças está a que beneficia os instrutores de trânsito tornando o cadastramento anual em bienal e reduzindo a taxa paga atualmente. Além disso, a lei também permite a organização interna para realização de concurso público no órgão, conforme explicação do relator do projeto, Gehlen Diniz.

Outro projeto é o que cria a advocagia geral da Assembleia Legislativa, apresentado aos deputados pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- seccional Acre (OAB/AC), Rodrigo Aiache.

Mais cedo, durante as reuniões das comissões, o relator do projeto, o deputado Daniel Zen, destacou a improtância do órgão que já é previsto. “Esse importante órgão não havia sido criado e por ordem de restrição administrativa, não serão ocupados de imediato, vão levar um tempo, mas é importante ser regulamentado e isso se dá por meio de lei”, destacou Zen.

Sobre o projeto do ICMS

No caso da energia, além do aumento que já ocorreu nesta semana, haveria um novo reajuste de 2%. Além disso, para outros itens como fumo e derivados, o aumento será ainda maior, passando de 30 para 33%.

De acordo com a mensagem governamental, a alteração se justificaria pela perda de arrecadação ocorrida nas receitas do Estado, em função da edição da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de ICMS.

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Trabalhador de Epitaciolândia morre após ser atingido por tora de madeira em serraria em Pando

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Vítima, identificada como Luis Liotti, 50 anos, foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos após paradas cardíacas durante transferência para Rio Branco

Luis Liotti morava com Maria Raimunda Silva, de 61 anos, e uma neta de 12 anos que criava como filha. Foto: cedida

Em um trágico acidente de trabalho ocorrido na tarde desta segunda-feira, dia 21, na fronteira com a Bolívia, o operário brasileiro Luis Liotti, 50 anos, morreu na madrugada desta terça-feira (22) após ser imprensado por toras de madeira na Empresa Ema Pando, localizada na Carreteira de Porvenir, km 75, localidade Tibe, no Departamento de Pando (Bolívia).

Segundo relatos de colegas, Liotti executava o empilhamento de troncos durante seu turno normal quando uma das toras que era carregada em um caminhão se soltou, atingindo-o violentamente e prendendo-o contra outras madeiras no pátio da serraria.

Tentativa frustrada de salvamento

Ainda com vida, a vítima foi levada às pressas para o Hospital Regional Raimundo Chaar, em Brasiléia, onde recebeu os primeiros socorros. Devido à gravidade dos ferimentos, foi transferido para Rio Branco na madrugada de segunda para esta terça-feira.

Durante o transporte, seu estado se agravou antes do entroncamento, obrigando o SAMU a desviar para o Hospital Epaminondas Jácome, em Xapuri. No local, Liotti sofreu múltiplas paradas cardíacas. As equipes médicas lutaram por mais de 45 minutos para reanimá-lo, sem sucesso.

Vítima, identificada como Luis Liotti, 50 anos, foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos após paradas cardíacas durante transferência para Rio Branco. Foto: captada 

Família em luto

O corpo foi liberado pelo Instituto Medico Legal (IML Brasiléia) na manhã desta terça-feira, 22, e será velado em Epitaciolândia, onde Liotti morava com Maria Raimunda Silva, de 61 anos, e uma neta de 12 anos que criava como filha.

O caso deve mobilizar autoridades trabalhistas tanto do Brasil quanto da Bolívia, já que ocorreu em território boliviano envolvendo um cidadão brasileiro. A empresa Ema Pando ainda não se pronunciou sobre as circunstâncias do acidente.

Natural de Formosa do Oeste (PR), Liotti trabalhava com madeira desde os 16 anos. Segundo sua companheira, ele tem parentes espalhados pelo interior de Rondônia e no Paraná, mas construiu sua vida no Acre. O acidente ocorreu durante o trabalho na Empresa Ema Pando, quando uma tora se soltou e o atingiu, causando ferimentos graves.

A morte chocou a comunidade local, enquanto familiares aguardam a chegada de parentes de outros estados para o funeral. O caso deve mobilizar autoridades trabalhistas tanto do Brasil quanto da Bolívia, já que ocorreu em território boliviano envolvendo um cidadão brasileiro. A empresa Ema Pando ainda não se pronunciou sobre as circunstâncias do acidente.

Dados do Acidente:
  • Vítima: Luis Liotti, 50 anos

  • Local: Serraria na Carreteira de Porvenir, km 75 (Pando/Bolívia)

  • Causa: Tora de madeira se soltou durante carregamento

  • Deixou: Esposa e neta adolescente que criava como filha

  • Velório: Bairro Beira Rio – Epitaciolândia (AC)

O caso deve ser investigado pelas autoridades trabalhistas para apurar as circunstâncias do acidente.

Veja vídeos I e II:

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Procuradoria do Acre contesta decisão judicial sobre convocação de aprovados da Polícia Civil

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Estado afirma que ainda não foi intimado e promete recorrer assim que notificado oficialmente

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC), por meio do procurador-geral em exercício Leonardo Silva Cesário Rosa, emitiu uma nota pública nesta terça-feira (21) sobre a decisão da Justiça que determinou a convocação de cerca de 60 aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil.

Segundo a nota, a Procuradoria tomou conhecimento da sentença da Vara Cível de Sena Madureira por meio da imprensa e destacou que o Estado ainda não foi formalmente intimado. No entanto, adiantou que, assim que houver notificação oficial, irá adotar as medidas jurídicas cabíveis e recorrer da decisão.

A PGE afirma manter o entendimento de que não há possibilidade jurídica para convocação dos candidatos do cadastro de reserva neste momento. A procuradoria lembra ainda que esse mesmo posicionamento já foi validado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ao julgar um recurso anterior apresentado pelo Estado contra uma liminar sobre o mesmo tema.

“Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública”, afirma a nota assinada por Leonardo Rosa.

A decisão judicial, que ainda aguarda cumprimento, reacendeu o debate sobre a convocação dos aprovados em concursos públicos e a situação fiscal do Estado para absorver novos servidores.

Material relacionado:

Após ação civil, Justiça sentencia que governo convoque 60 aprovados do último  concurso da Polícia Civil

 

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Após ação civil, Justiça sentencia que governo convoque 60 aprovados do último  concurso da Polícia Civil

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A Justiça do Acre julgou definitivamente o mérito da ação civil pública do Ministério Público do Acre (MP-AC) e sentenciou que o governo do Estado convoque 60 aprovados no cadastro de reserva do último concurso da Polícia Civil do Acre.

A decisão é do juiz Caique Cirano di Paula de Sena Madureira. A ação civil pública foi interposta pela Promotoria de Justiça Cível do município, assinada pelo promotor Júlio César de Medeiros, após recebimento de informações, via e-mail institucional, asseverando a eventual insuficiência de recursos humanos no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira’.

Conforme despacho, foi apresentado que a PCAC tem um déficit de profissionais que há a necessidade do provimento de vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso de 60 cargos, sendo 06 para Delegados, 09 para Escrivães e 47 para Agentes de Polícia.

Na Ação, o promotor de Justiça destacou que o pedido do MP foi extremamente módico, servindo-se das próprias quantidades de cargos na Polícia Civil cujo provimento foi solicitado documentalmente pelo próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, reiteradas vezes.
Além disso, o MP destacou que o provimento da Ação Civil Pública vem ao encontro dos interesses: da sociedade, do Ministério Público e do próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, que também não deixa de representar, neste particular, os próprios interesses do Estado, em sua função específica de investigar e apurar crimes.

Outro ponto destacado na ACP, foi que o concurso público havia sido prorrogado pelo próprio Estado do Acre, encontrando-se válido à época das necessidades de convocações, segundo precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, o que não impede o estado do Acre de deflagrar um novo concurso público, mas convocando-se os candidatos já aprovados.

Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, a sociedade clama urgência nas demandas envolvendo segurança pública, inclusive, para se fazer frente aos altos indícios de estupros, homicídios, feminicídios e verdadeira “explosão” de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo exigidas centenas de representações da Autoridade Policial visando imposição de Medidas Protetivas de Urgência, sobretudo, no interior do estado do Acre.

Esta decisão judicial também poderá auxiliar na reposição de futuras aposentadorias de mulheres policiais civis que vierem a ocorrer após a intimação, em 17 de junho de 2025, de 13 Estados, incluindo o Acre, pelo ministro do STF Flávio Dino, para que concedam, de forma imediata, a redução de três anos em todos os prazos de aposentadoria aplicáveis às policiais civis mulheres.

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