Brasil
Em relatório, Aníbal indica voto favorável a volta do fuso horário do Acre
Designado relator do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de iniciativa da Presidenta da Dilma, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, o senador Aníbal Diniz (PT-AC)
RELATOR: Senador ANÍBAL DINIZ
I – RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 43, de 2013 (nº 3.078, de 2011, na Casa de origem), de iniciativa da Presidenta da República, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, que haviam sido alterados pela Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.
O autor dessa Lei, o então Senador Tião Viana, motivou sua iniciativa por prejuízos econômicos, sociais e culturais decorrentes do atraso de duas horas do fuso horário aplicado ao Estado do Acre em relação ao fuso horário das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul do País. O atraso era anualmente aumentado para três horas na vigência do horário de verão.
Tal situação apresentava-se difícil de ser justificada, uma vez que quando da sanção pelo Presidente Hermes da Fonseca do Decreto nº 2.784, de 1913, que estabeleceu os fusos horários no Brasil, o Acre ainda não existia enquanto Estado, ainda não possuía a devida representação no Parlamento Brasileiro. Os meios de comunicação e transporte eram rudimentares. A título de exemplo, uma simples viagem do Rio de Janeiro, à época nossa Capital Federal, para Rio Branco, consumia meses de navio e outras embarcações adequadas para navegação nos rios amazônicos.
Por tudo isso, os argumentos apresentados pelo proponente da matéria, o Senador Tião Viana, revelaram-se tão consistentes que conquistaram a unanimidade dos votos do Congresso Nacional e a sanção da Lei pelo Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, no dia 24 de abril de 2008.
Assim, a necessária mudança do fuso horário reduziria os prejuízos, os contratempos e os desconfortos que o povo acreano sofria há anos com a disparidade de fusos horários entre a região mais ocidental e o restante do Brasil.
Inicialmente, o projeto de lei propunha alteração dos fusos horários apenas para o Estado do Acre e parte do Estado do Amazonas, duas únicas regiões do País onde a diferença de fuso horário era de duas horas em relação à Hora Oficial de Brasília. Na Câmara dos Deputados, foi incluída a unificação da hora legal do Estado do Pará para coincidir com a Hora Oficial de Brasília. Antes da Lei, vigiam nesse Estado dois fusos horários: um coincidente com a Hora Oficial de Brasília, e outro com uma hora de atraso.
A Lei entrou em vigor em junho de 2008. Tão logo a população acreana foi submetida à mudança de fuso horário, iniciaram-se acalorados debates em torno da sua conveniência, refletindo clara divisão de opiniões no seio da sociedade em torno do tema.
Partidários e críticos da alteração do fuso horário sustentaram o debate, que culminou com a aprovação, no Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 900, de 2009, que dispunha sobre a realização de referendo para decidir sobre a alteração da hora legal do Estado do Acre. Em 2010, concomitantemente ao segundo turno da eleição presidencial, realizou-se o referendo para que os 470.560 eleitores inscritos à época manifestassem sua opinião. O resultado mostrou que 39,2% dos eleitores votaram pelo retorno ao fuso horário antigo e 29,7% votaram pela manutenção do fuso horário vigente. Houve 28,6% de abstenções, 2,2% de votos nulos e 0,3% de votos em branco. Portanto, com a apuração dos votos válidos, prevaleceu a defesa do retorno ao fuso horário antigo, com 56,87% dos votos, ao passo que 43,13% dos acreanos optaram pela manutenção do horário.
Para que o resultado do referendo produzisse efeitos seria necessária uma nova lei. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 91, de 2011, levado à sanção presidencial no mesmo ano, previa o retorno dos fusos horários dos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará à situação vigente antes da edição da Lei nº 11.662, de 2008.
A Senhora Presidenta da República, entretanto, vetou integralmente a proposição sob o argumento de que o Projeto extrapolava o resultado da consulta realizada e trazia inconvenientes para outras unidades da Federação. Ato contínuo, encaminhou ao Congresso Nacional, pela Mensagem nº 595, de 21 de dezembro de 2011, o presente projeto de lei, promovendo o retorno apenas da hora legal dos Estados do Acre e do Amazonas e mantendo a alteração feita pela Lei nº 11.662, de 2008, para o Estado do Pará.
Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada sem emendas e remetida a esta Casa em 24 de junho de 2013, na forma do PLC nº 43, de 2013, que ora analisamos. A proposição foi despachada inicialmente para esta Comissão e seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, antes da manifestação definitiva do Plenário desta Casa. Não foram oferecidas emendas nesta Comissão.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão opinar, entre outros temas, sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida.
A mudança de fuso horário no Estado do Acre, promovida pela Lei nº 11.662, de 2008, teve como uma das principais motivações os prejuízos econômicos decorrentes da diferença entre a hora legal vigente naquele Estado e a Hora Oficial de Brasília. Durante a vigência dos quatro meses do horário de verão, esta diferença chegava a três horas.
É inegável que a redução da diferença do fuso horário trouxe os benefícios econômicos desejados na justificação da citada Lei. De fato, a vigência do novo horário oficial do Acre tem propiciado uma maior integração com o sistema financeiro do resto do País. Com a globalização, o acesso à rede mundial de computadores e às novas tecnologias de informação foi facilitado. A atual grade horária de nossa programação televisiva enfim responde aos anseios da sociedade, e o transporte aéreo está em sintonia com os outros Estados, resultando numa maior participação da população acreana na vida econômica, política e cultural dos centros mais desenvolvidos.
Não custa lembrar que os transtornos ocasionados pelo retorno do fuso horário anterior serão significativos. Nova adaptação ao expediente funcional e comercial, bem como ao horário escolar será necessária. Mais uma alteração na rotina da vida da população acreana, após cinco anos de vigência da lei atual, certamente terá impacto considerável.
Entretanto, houve uma consulta à população nas eleições de 2010 e a maioria dos votantes optou pela volta do antigo fuso horário.
Desta forma, ainda que o instrumento de consulta — o referendo —, não tenha sido apropriado e que não tenha havido o devido esclarecimento à população sobre a sua forma de implementação, e, ainda que a questão do fuso horário do Acre tenha sido excessivamente politizada durante aquelas eleições, nunca esteve em questionamento a soberania do povo acreano e o seu direito à tomada de decisões. Por isso, o resultado deve ser respeitado, razão pela qual, defendo a aprovação do projeto que ora analisamos.
III – VOTO
Feitas todas as ressalvas, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de 2013.
Sala da Comissão,
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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