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Em relatório, Aníbal indica voto favorável a volta do fuso horário do Acre

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Designado relator do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de iniciativa da Presidenta da Dilma, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, o senador Aníbal Diniz (PT-AC)

RELATOR: Senador ANÍBAL DINIZ

I – RELATÓRIO

Tramita nesta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 43, de 2013 (nº 3.078, de 2011, na Casa de origem), de iniciativa da Presidenta da República, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, que haviam sido alterados pela Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.

O autor dessa Lei, o então Senador Tião Viana, motivou sua iniciativa por prejuízos econômicos, sociais e culturais decorrentes do atraso de duas horas do fuso horário aplicado ao Estado do Acre em relação ao fuso horário das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul do País. O atraso era anualmente aumentado para três horas na vigência do horário de verão.

Tal situação apresentava-se difícil de ser justificada, uma vez que quando da sanção pelo Presidente Hermes da Fonseca do Decreto nº 2.784, de 1913, que estabeleceu os fusos horários no Brasil, o Acre ainda não existia enquanto Estado, ainda não possuía a devida representação no Parlamento Brasileiro. Os meios de comunicação e transporte eram rudimentares. A título de exemplo, uma simples viagem do Rio de Janeiro, à época nossa Capital Federal, para Rio Branco, consumia meses de navio e outras embarcações adequadas para navegação nos rios amazônicos.

Por tudo isso, os argumentos apresentados pelo proponente da matéria, o Senador Tião Viana, revelaram-se tão consistentes que conquistaram a unanimidade dos votos do Congresso Nacional e a sanção da Lei pelo Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, no dia 24 de abril de 2008.

Assim, a necessária mudança do fuso horário reduziria os prejuízos, os contratempos e os desconfortos que o povo acreano sofria há anos com a disparidade de fusos horários entre a região mais ocidental e o restante do Brasil.

Inicialmente, o projeto de lei propunha alteração dos fusos horários apenas para o Estado do Acre e parte do Estado do Amazonas, duas únicas regiões do País onde a diferença de fuso horário era de duas horas em relação à Hora Oficial de Brasília. Na Câmara dos Deputados, foi incluída a unificação da hora legal do Estado do Pará para coincidir com a Hora Oficial de Brasília. Antes da Lei, vigiam nesse Estado dois fusos horários: um coincidente com a Hora Oficial de Brasília, e outro com uma hora de atraso.

A Lei entrou em vigor em junho de 2008. Tão logo a população acreana foi submetida à mudança de fuso horário, iniciaram-se acalorados debates em torno da sua conveniência, refletindo clara divisão de opiniões no seio da sociedade em torno do tema.

Partidários e críticos da alteração do fuso horário sustentaram o debate, que culminou com a aprovação, no Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 900, de 2009, que dispunha sobre a realização de referendo para decidir sobre a alteração da hora legal do Estado do Acre. Em 2010, concomitantemente ao segundo turno da eleição presidencial, realizou-se o referendo para que os 470.560 eleitores inscritos à época manifestassem sua opinião. O resultado mostrou que 39,2% dos eleitores votaram pelo retorno ao fuso horário antigo e 29,7% votaram pela manutenção do fuso horário vigente. Houve 28,6% de abstenções, 2,2% de votos nulos e 0,3% de votos em branco. Portanto, com a apuração dos votos válidos, prevaleceu a defesa do retorno ao fuso horário antigo, com 56,87% dos votos, ao passo que 43,13% dos acreanos optaram pela manutenção do horário.

Para que o resultado do referendo produzisse efeitos seria necessária uma nova lei. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 91, de 2011, levado à sanção presidencial no mesmo ano, previa o retorno dos fusos horários dos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará à situação vigente antes da edição da Lei nº 11.662, de 2008.

A Senhora Presidenta da República, entretanto, vetou integralmente a proposição sob o argumento de que o Projeto extrapolava o resultado da consulta realizada e trazia inconvenientes para outras unidades da Federação. Ato contínuo, encaminhou ao Congresso Nacional, pela Mensagem nº 595, de 21 de dezembro de 2011, o presente projeto de lei, promovendo o retorno apenas da hora legal dos Estados do Acre e do Amazonas e mantendo a alteração feita pela Lei nº 11.662, de 2008, para o Estado do Pará.

Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada sem emendas e remetida a esta Casa em 24 de junho de 2013, na forma do PLC nº 43, de 2013, que ora analisamos. A proposição foi despachada inicialmente para esta Comissão e seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, antes da manifestação definitiva do Plenário desta Casa. Não foram oferecidas emendas nesta Comissão.

II – ANÁLISE

Compete a esta Comissão opinar, entre outros temas, sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida.

A mudança de fuso horário no Estado do Acre, promovida pela Lei nº 11.662, de 2008, teve como uma das principais motivações os prejuízos econômicos decorrentes da diferença entre a hora legal vigente naquele Estado e a Hora Oficial de Brasília. Durante a vigência dos quatro meses do horário de verão, esta diferença chegava a três horas.

É inegável que a redução da diferença do fuso horário trouxe os benefícios econômicos desejados na justificação da citada Lei. De fato, a vigência do novo horário oficial do Acre tem propiciado uma maior integração com o sistema financeiro do resto do País. Com a globalização, o acesso à rede mundial de computadores e às novas tecnologias de informação foi facilitado. A atual grade horária de nossa programação televisiva enfim responde aos anseios da sociedade, e o transporte aéreo está em sintonia com os outros Estados, resultando numa maior participação da população acreana na vida econômica, política e cultural dos centros mais desenvolvidos.

Não custa lembrar que os transtornos ocasionados pelo retorno do fuso horário anterior serão significativos. Nova adaptação ao expediente funcional e comercial, bem como ao horário escolar será necessária. Mais uma alteração na rotina da vida da população acreana, após cinco anos de vigência da lei atual, certamente terá impacto considerável.

Entretanto, houve uma consulta à população nas eleições de 2010 e a maioria dos votantes optou pela volta do antigo fuso horário.

Desta forma, ainda que o instrumento de consulta — o referendo —, não tenha sido apropriado e que não tenha havido o devido esclarecimento à população sobre a sua forma de implementação, e, ainda que a questão do fuso horário do Acre tenha sido excessivamente politizada durante aquelas eleições, nunca esteve em questionamento a soberania do povo acreano e o seu direito à tomada de decisões. Por isso, o resultado deve ser respeitado, razão pela qual, defendo a aprovação do projeto que ora analisamos.

III – VOTO

Feitas todas as ressalvas, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de 2013.

Sala da Comissão,

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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada

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Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada

O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.

Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.

Concurso PGE AC: situação atual

Veja abaixo o histórico da seleção:

Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória

Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:

Analista
CLASSES REFERÊNCIA 1 REFERÊNCIA 2 REFERÊNCIA 3
Classe Especial R$ 5.658,99 R$ 5.941,94 R$ 6.239,03
Classe IV R$ 4.752,66 R$ 4.990,29 R$ 5.239,80
Classe III R$ 3.991,48 R$ 4.191,05 R$ 4.400,61
Classe II R$ 3.352,21 R$ 3.519,82 R$ 3.695,82
Classe I R$ 2.815,33 R$ 2.956,10 R$ 3.103,90
Concurso PGE AC Analista: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Técnico
CLASSES 1 2 3
Classe Especial R$ 2.385,32 R$ 2.564,22 R$ 2.756,54
Classe IV R$ 1.876,45 R$ 2.017,19 R$ 2.168,47
Classe III R$ 1.476,14 R$ 1.586,85 R$ 1.705,87
Classe II R$ 1.161,23 R$ 1.248,32 R$ 1.341,95
Classe I R$ 913,50 R$ 982,01 R$ 1.055,66
Concurso PGE AC Técnico: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Benefícios ofertados

Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:

  • Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
  • Gratificação de Sexta Parte;
  • Adicional de Titulação; e
  • Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas

Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.

Jornada de trabalho:

  • 40 horas semanais para analistas e
  • 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira

As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.

A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.

Requisitos

Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:

  • analista da PGE, curso de ensino superior;
  • técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
  • auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.

Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

Atribuições

Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.

Resumo do concurso PGE AC
edital PGE AC Procuradoria-Geral do Estado do Acre
Situação atual comissão formada
Banca a definir
Cargos técnico, analista e auxiliar da PGE
Escolaridade níveis médio e superior
Carreiras funções essenciais à justiça
Lotação Estado do Acre
Número de vagas a definir
Remuneração a definir

Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online

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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes

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A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.

Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.

O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.

Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.

A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.

Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.

A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.

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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026

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Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.

O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.

Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.

De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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