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Em relatório, Aníbal indica voto favorável a volta do fuso horário do Acre

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Designado relator do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de iniciativa da Presidenta da Dilma, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, o senador Aníbal Diniz (PT-AC)

RELATOR: Senador ANÍBAL DINIZ

I – RELATÓRIO

Tramita nesta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 43, de 2013 (nº 3.078, de 2011, na Casa de origem), de iniciativa da Presidenta da República, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, que haviam sido alterados pela Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.

O autor dessa Lei, o então Senador Tião Viana, motivou sua iniciativa por prejuízos econômicos, sociais e culturais decorrentes do atraso de duas horas do fuso horário aplicado ao Estado do Acre em relação ao fuso horário das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul do País. O atraso era anualmente aumentado para três horas na vigência do horário de verão.

Tal situação apresentava-se difícil de ser justificada, uma vez que quando da sanção pelo Presidente Hermes da Fonseca do Decreto nº 2.784, de 1913, que estabeleceu os fusos horários no Brasil, o Acre ainda não existia enquanto Estado, ainda não possuía a devida representação no Parlamento Brasileiro. Os meios de comunicação e transporte eram rudimentares. A título de exemplo, uma simples viagem do Rio de Janeiro, à época nossa Capital Federal, para Rio Branco, consumia meses de navio e outras embarcações adequadas para navegação nos rios amazônicos.

Por tudo isso, os argumentos apresentados pelo proponente da matéria, o Senador Tião Viana, revelaram-se tão consistentes que conquistaram a unanimidade dos votos do Congresso Nacional e a sanção da Lei pelo Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, no dia 24 de abril de 2008.

Assim, a necessária mudança do fuso horário reduziria os prejuízos, os contratempos e os desconfortos que o povo acreano sofria há anos com a disparidade de fusos horários entre a região mais ocidental e o restante do Brasil.

Inicialmente, o projeto de lei propunha alteração dos fusos horários apenas para o Estado do Acre e parte do Estado do Amazonas, duas únicas regiões do País onde a diferença de fuso horário era de duas horas em relação à Hora Oficial de Brasília. Na Câmara dos Deputados, foi incluída a unificação da hora legal do Estado do Pará para coincidir com a Hora Oficial de Brasília. Antes da Lei, vigiam nesse Estado dois fusos horários: um coincidente com a Hora Oficial de Brasília, e outro com uma hora de atraso.

A Lei entrou em vigor em junho de 2008. Tão logo a população acreana foi submetida à mudança de fuso horário, iniciaram-se acalorados debates em torno da sua conveniência, refletindo clara divisão de opiniões no seio da sociedade em torno do tema.

Partidários e críticos da alteração do fuso horário sustentaram o debate, que culminou com a aprovação, no Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 900, de 2009, que dispunha sobre a realização de referendo para decidir sobre a alteração da hora legal do Estado do Acre. Em 2010, concomitantemente ao segundo turno da eleição presidencial, realizou-se o referendo para que os 470.560 eleitores inscritos à época manifestassem sua opinião. O resultado mostrou que 39,2% dos eleitores votaram pelo retorno ao fuso horário antigo e 29,7% votaram pela manutenção do fuso horário vigente. Houve 28,6% de abstenções, 2,2% de votos nulos e 0,3% de votos em branco. Portanto, com a apuração dos votos válidos, prevaleceu a defesa do retorno ao fuso horário antigo, com 56,87% dos votos, ao passo que 43,13% dos acreanos optaram pela manutenção do horário.

Para que o resultado do referendo produzisse efeitos seria necessária uma nova lei. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 91, de 2011, levado à sanção presidencial no mesmo ano, previa o retorno dos fusos horários dos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará à situação vigente antes da edição da Lei nº 11.662, de 2008.

A Senhora Presidenta da República, entretanto, vetou integralmente a proposição sob o argumento de que o Projeto extrapolava o resultado da consulta realizada e trazia inconvenientes para outras unidades da Federação. Ato contínuo, encaminhou ao Congresso Nacional, pela Mensagem nº 595, de 21 de dezembro de 2011, o presente projeto de lei, promovendo o retorno apenas da hora legal dos Estados do Acre e do Amazonas e mantendo a alteração feita pela Lei nº 11.662, de 2008, para o Estado do Pará.

Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada sem emendas e remetida a esta Casa em 24 de junho de 2013, na forma do PLC nº 43, de 2013, que ora analisamos. A proposição foi despachada inicialmente para esta Comissão e seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, antes da manifestação definitiva do Plenário desta Casa. Não foram oferecidas emendas nesta Comissão.

II – ANÁLISE

Compete a esta Comissão opinar, entre outros temas, sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida.

A mudança de fuso horário no Estado do Acre, promovida pela Lei nº 11.662, de 2008, teve como uma das principais motivações os prejuízos econômicos decorrentes da diferença entre a hora legal vigente naquele Estado e a Hora Oficial de Brasília. Durante a vigência dos quatro meses do horário de verão, esta diferença chegava a três horas.

É inegável que a redução da diferença do fuso horário trouxe os benefícios econômicos desejados na justificação da citada Lei. De fato, a vigência do novo horário oficial do Acre tem propiciado uma maior integração com o sistema financeiro do resto do País. Com a globalização, o acesso à rede mundial de computadores e às novas tecnologias de informação foi facilitado. A atual grade horária de nossa programação televisiva enfim responde aos anseios da sociedade, e o transporte aéreo está em sintonia com os outros Estados, resultando numa maior participação da população acreana na vida econômica, política e cultural dos centros mais desenvolvidos.

Não custa lembrar que os transtornos ocasionados pelo retorno do fuso horário anterior serão significativos. Nova adaptação ao expediente funcional e comercial, bem como ao horário escolar será necessária. Mais uma alteração na rotina da vida da população acreana, após cinco anos de vigência da lei atual, certamente terá impacto considerável.

Entretanto, houve uma consulta à população nas eleições de 2010 e a maioria dos votantes optou pela volta do antigo fuso horário.

Desta forma, ainda que o instrumento de consulta — o referendo —, não tenha sido apropriado e que não tenha havido o devido esclarecimento à população sobre a sua forma de implementação, e, ainda que a questão do fuso horário do Acre tenha sido excessivamente politizada durante aquelas eleições, nunca esteve em questionamento a soberania do povo acreano e o seu direito à tomada de decisões. Por isso, o resultado deve ser respeitado, razão pela qual, defendo a aprovação do projeto que ora analisamos.

III – VOTO

Feitas todas as ressalvas, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de 2013.

Sala da Comissão,

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Projeto altera Código Civil para facilitar dissolução do casamento

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O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito

Projeto facilita dissolução de casamento em caso de morte presumida. Foto Marcelo Casal

A dissolução do casamento em caso de morte presumida será mais fácil caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei nº 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que muda o Código Civil para facilitar os trâmites legais. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Em análise no Senado, o projeto foi aprovado com texto da relatora na Comissão de Previdência, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que explicita a morte presumida declarada como um dos motivos da dissolução do casamento.

Morte presumida declarada é uma decisão judicial que reconhece o falecimento de alguém que desapareceu, sem que seu corpo tenha sido encontrado, após esgotadas as buscas e averiguações, permitindo que familiares resolvam questões legais como herança e pensão, e ocorre em casos de perigo de vida extremo (acidentes, catástrofes) ou desaparecimento prolongado, seguindo fases legais como a curadoria dos bens do ausente.

Atualmente, a redação do Código Civil deixa pendentes vários problemas jurídicos, como a incerteza do estado civil do cônjuge ausente após a declaração de ausência e se haveria ou não a revogação de eventual estado de viuvez ou novo casamento do cônjuge ausente caso este reapareça.

O cônjuge do ausente, hoje em dia, pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela declaração judicial de ausência. Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, isso pode trazer como consequências a perda do direito à sucessão e da legitimidade de ser curador dos bens da pessoa ausente.

Divórcio após a morte

O projeto permite aos herdeiros continuarem com o processo de divórcio se um dos cônjuges vier a falecer. O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito.

A ideia é evitar efeitos jurídicos indesejados e manter a vontade de quem deu entrada na ação de separação. A autora cita o exemplo hipotético de uma mulher que, após anos sofrer com violência doméstica, decide se divorciar e vem a falecer em um acidente automobilístico dois meses após propor a demanda, mas antes da sentença.

Sem a possibilidade da continuidade do processo de divórcio após a morte (“post mortem”), o cônjuge agressor será considerado viúvo, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

Confira o projeto na íntegra.

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Mutirão garante Implanon para mais de 60 adolescentes na URAP Augusto Hidalgo de Lima

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As mulheres interessadas na inserção do Implanon podem procurar qualquer Unidade Básica de Saúde da rede municipal, realizar a consulta e manifestar o interesse pelo método contraceptivo

Para a estudante Ana Júlia Silva e Silva, de 18 anos, o acesso ao método representa uma oportunidade de focar nos estudos e nos objetivos profissionais. Foto: Secom

Um mutirão de saúde realizado neste sábado (27), na Unidade de Referência de Atenção Primária (URAP) Augusto Hidalgo de Lima, garantiu a inserção de mais de 60 métodos contraceptivos Implanon em adolescentes com idades entre 14 e 19 anos. A ação integrou as estratégias da gestão municipal para ampliar o acesso a métodos contraceptivos de longa duração e fortalecer a saúde sexual e reprodutiva de jovens.

O mutirão é resultado de uma parceria entre o Município e o Governo do Estado, por meio do Programa “Adolescência Primeiro, Gravidez”, da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), responsável pela disponibilização dos Implanon, enquanto o município realizou a inserção dos métodos na rede de atenção primária.

A iniciativa contribui diretamente para a prevenção da gravidez não planejada e para o incentivo ao planejamento de vida das adolescentes, assegurando mais autonomia e cuidado com a saúde desde a atenção primária.

Secretaria Municipal de Saúde ampliou o acesso ao método contraceptivo de longa duração com o mutirão e reforçou o cuidado com a saúde sexual e reprodutiva de adolescentes. Foto: captadas 

Para a estudante Ana Júlia Silva e Silva, de 18 anos, o acesso ao método representa uma oportunidade de focar nos estudos e nos objetivos profissionais.

“Esse método é muito importante para que eu consiga focar na minha vida profissional e não ter uma gravidez não planejada. Ele vai me ajudar tanto na minha saúde quanto nos meus objetivos, porque também ajuda a regular o organismo. Assim, posso cumprir minhas metas antes de pensar em formar uma família”, destacou a jovem.

A chefe da Divisão de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, Sulamita Guedes, ressaltou a importância do mutirão, especialmente por ter alcançado adolescentes que já aguardavam atendimento na fila de regulação. Foto: Secom

A chefe da Divisão de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, Sulamita Guedes, ressaltou a importância do mutirão, especialmente por ter alcançado adolescentes que já aguardavam atendimento na fila de regulação.

“Foi um avanço muito grande. Conseguimos chegar a essas meninas e priorizar esse atendimento para que elas encerrassem o ano com esse cuidado garantido. Elas ficaram muito felizes por poderem planejar a vida e a saúde sexual e reprodutiva”, afirmou Guedes.

eO mutirão foi direcionado, neste momento, a adolescentes com idades entre 14  19 anos. No entanto, o município disponibiliza o método contraceptivo Implanon para mulheres de 14 a 49 anos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pela rede municipal de saúde.

 

“Contamos com uma equipe de enfermeiros e médicos durante toda a manhã. As agendas seguiram em andamento e novas inserções já ficaram programadas para ocorrer ainda este ano. A partir dessa qualificação, a unidade passou a contar com agenda fixa para inserção do Implanon”, explicou a chefe da Divisão.

A médica da URAP Augusto Hidalgo de Lima, Hanna Queiroz, destacou que o Implanon é um método seguro e eficaz, especialmente indicado para adolescentes.

Município disponibiliza o método contraceptivo Implanon para mulheres de 14 a 49 anos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pela rede municipal de saúde. Foto: Secom

“É um método de longa duração, com eficácia de cerca de três anos. Quando chega o momento da retirada, já é possível inserir um novo no mesmo dia. Isso facilitou o planejamento da vida, sem a necessidade de medicamentos de uso diário ou periódico, permitindo que as adolescentes focassem nos estudos, no futuro e no cuidado com a própria saúde”, ressaltou.

As mulheres interessadas na inserção do Implanon podem procurar qualquer Unidade Básica de Saúde da rede municipal, realizar a consulta e manifestar o interesse pelo método contraceptivo. A partir desse atendimento, a usuária será inserida na fila de regulação, aguardando o dia em que será solicitada para a inserção do método, conforme os fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

A médica da URAP Augusto Hidalgo de Lima, Hanna Queiroz, destacou que o Implanon é um método seguro e eficaz, especialmente indicado para adolescentes. (Foto: Secom)

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Cheia do Rio Acre já atinge 40 bairros de Rio Branco e força retirada de famílias

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Defesa Civil atende 19 áreas em situação crítica; 35 famílias estão em abrigos e outras 39 foram para casas de parentes. Comunidades rurais também são afetadas

A enxurrada provocada pelas fortes chuvas que atingiram Rio Branco nos últimos dias têm causado alagamentos em vários bairros, quarenta no total. Foto: Secom

A rápida elevação do Rio Acre e as fortes chuvas na região do Alto e Baixo Acre já causaram alagamentos em 40 bairros de Rio Branco, segundo a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec). Ao todo, 35 famílias (115 pessoas) foram deslocadas para abrigos municipais na capital, e outras 39 famílias (122 pessoas) foram acolhidas por parentes.

De acordo com o tenente-coronel Cláudio Falcão, coordenador da Defesa Civil na capital, 19 bairros estão em situação mais crítica e recebem ações integradas das equipes municipais e estaduais. Duas comunidades rurais — Panorama e Catuaba, na região do Belo Jardim — também sofrem com os efeitos da cheia e recebem auxílio da Prefeitura.

“Estamos em constante monitoramento, inclusive com acompanhamento em tempo real desses 40 bairros. Temos 19 bairros com situação mais preocupante”, explicou o coordenador Cláudio Falcão. Fotos: Secom

As equipes mantêm monitoramento em tempo real e atuam prioritariamente nas localidades mais afetadas, enquanto a Defesa Civil segue em alerta diante da previsão de novas chuvas.

Já abrigamos 35 famílias desses bairros, totalizando 115 pessoas, e outras 39 famílias, ou 122 pessoas, foram levadas para a casa de familiares”, explicou o coordenador. Foto: Secom

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