Brasil
Em relatório, Aníbal indica voto favorável a volta do fuso horário do Acre
Designado relator do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de iniciativa da Presidenta da Dilma, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, o senador Aníbal Diniz (PT-AC)
RELATOR: Senador ANÍBAL DINIZ
I – RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 43, de 2013 (nº 3.078, de 2011, na Casa de origem), de iniciativa da Presidenta da República, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, que haviam sido alterados pela Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.
O autor dessa Lei, o então Senador Tião Viana, motivou sua iniciativa por prejuízos econômicos, sociais e culturais decorrentes do atraso de duas horas do fuso horário aplicado ao Estado do Acre em relação ao fuso horário das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul do País. O atraso era anualmente aumentado para três horas na vigência do horário de verão.
Tal situação apresentava-se difícil de ser justificada, uma vez que quando da sanção pelo Presidente Hermes da Fonseca do Decreto nº 2.784, de 1913, que estabeleceu os fusos horários no Brasil, o Acre ainda não existia enquanto Estado, ainda não possuía a devida representação no Parlamento Brasileiro. Os meios de comunicação e transporte eram rudimentares. A título de exemplo, uma simples viagem do Rio de Janeiro, à época nossa Capital Federal, para Rio Branco, consumia meses de navio e outras embarcações adequadas para navegação nos rios amazônicos.
Por tudo isso, os argumentos apresentados pelo proponente da matéria, o Senador Tião Viana, revelaram-se tão consistentes que conquistaram a unanimidade dos votos do Congresso Nacional e a sanção da Lei pelo Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, no dia 24 de abril de 2008.
Assim, a necessária mudança do fuso horário reduziria os prejuízos, os contratempos e os desconfortos que o povo acreano sofria há anos com a disparidade de fusos horários entre a região mais ocidental e o restante do Brasil.
Inicialmente, o projeto de lei propunha alteração dos fusos horários apenas para o Estado do Acre e parte do Estado do Amazonas, duas únicas regiões do País onde a diferença de fuso horário era de duas horas em relação à Hora Oficial de Brasília. Na Câmara dos Deputados, foi incluída a unificação da hora legal do Estado do Pará para coincidir com a Hora Oficial de Brasília. Antes da Lei, vigiam nesse Estado dois fusos horários: um coincidente com a Hora Oficial de Brasília, e outro com uma hora de atraso.
A Lei entrou em vigor em junho de 2008. Tão logo a população acreana foi submetida à mudança de fuso horário, iniciaram-se acalorados debates em torno da sua conveniência, refletindo clara divisão de opiniões no seio da sociedade em torno do tema.
Partidários e críticos da alteração do fuso horário sustentaram o debate, que culminou com a aprovação, no Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 900, de 2009, que dispunha sobre a realização de referendo para decidir sobre a alteração da hora legal do Estado do Acre. Em 2010, concomitantemente ao segundo turno da eleição presidencial, realizou-se o referendo para que os 470.560 eleitores inscritos à época manifestassem sua opinião. O resultado mostrou que 39,2% dos eleitores votaram pelo retorno ao fuso horário antigo e 29,7% votaram pela manutenção do fuso horário vigente. Houve 28,6% de abstenções, 2,2% de votos nulos e 0,3% de votos em branco. Portanto, com a apuração dos votos válidos, prevaleceu a defesa do retorno ao fuso horário antigo, com 56,87% dos votos, ao passo que 43,13% dos acreanos optaram pela manutenção do horário.
Para que o resultado do referendo produzisse efeitos seria necessária uma nova lei. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 91, de 2011, levado à sanção presidencial no mesmo ano, previa o retorno dos fusos horários dos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará à situação vigente antes da edição da Lei nº 11.662, de 2008.
A Senhora Presidenta da República, entretanto, vetou integralmente a proposição sob o argumento de que o Projeto extrapolava o resultado da consulta realizada e trazia inconvenientes para outras unidades da Federação. Ato contínuo, encaminhou ao Congresso Nacional, pela Mensagem nº 595, de 21 de dezembro de 2011, o presente projeto de lei, promovendo o retorno apenas da hora legal dos Estados do Acre e do Amazonas e mantendo a alteração feita pela Lei nº 11.662, de 2008, para o Estado do Pará.
Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada sem emendas e remetida a esta Casa em 24 de junho de 2013, na forma do PLC nº 43, de 2013, que ora analisamos. A proposição foi despachada inicialmente para esta Comissão e seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, antes da manifestação definitiva do Plenário desta Casa. Não foram oferecidas emendas nesta Comissão.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão opinar, entre outros temas, sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida.
A mudança de fuso horário no Estado do Acre, promovida pela Lei nº 11.662, de 2008, teve como uma das principais motivações os prejuízos econômicos decorrentes da diferença entre a hora legal vigente naquele Estado e a Hora Oficial de Brasília. Durante a vigência dos quatro meses do horário de verão, esta diferença chegava a três horas.
É inegável que a redução da diferença do fuso horário trouxe os benefícios econômicos desejados na justificação da citada Lei. De fato, a vigência do novo horário oficial do Acre tem propiciado uma maior integração com o sistema financeiro do resto do País. Com a globalização, o acesso à rede mundial de computadores e às novas tecnologias de informação foi facilitado. A atual grade horária de nossa programação televisiva enfim responde aos anseios da sociedade, e o transporte aéreo está em sintonia com os outros Estados, resultando numa maior participação da população acreana na vida econômica, política e cultural dos centros mais desenvolvidos.
Não custa lembrar que os transtornos ocasionados pelo retorno do fuso horário anterior serão significativos. Nova adaptação ao expediente funcional e comercial, bem como ao horário escolar será necessária. Mais uma alteração na rotina da vida da população acreana, após cinco anos de vigência da lei atual, certamente terá impacto considerável.
Entretanto, houve uma consulta à população nas eleições de 2010 e a maioria dos votantes optou pela volta do antigo fuso horário.
Desta forma, ainda que o instrumento de consulta — o referendo —, não tenha sido apropriado e que não tenha havido o devido esclarecimento à população sobre a sua forma de implementação, e, ainda que a questão do fuso horário do Acre tenha sido excessivamente politizada durante aquelas eleições, nunca esteve em questionamento a soberania do povo acreano e o seu direito à tomada de decisões. Por isso, o resultado deve ser respeitado, razão pela qual, defendo a aprovação do projeto que ora analisamos.
III – VOTO
Feitas todas as ressalvas, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de 2013.
Sala da Comissão,
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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs
Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás
Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.
Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.
As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.
O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:
- Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
- Renato da Silva Duarte – 32 anos;
- João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar
O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.
“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.
As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.
Fonte: CNN
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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos
Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.
De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.
Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.
O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.
A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.
Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.
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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes
Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.
Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Discussão e morte
Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.
O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.
A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

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