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Em relatório, Aníbal indica voto favorável a volta do fuso horário do Acre

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Designado relator do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de iniciativa da Presidenta da Dilma, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, o senador Aníbal Diniz (PT-AC)

RELATOR: Senador ANÍBAL DINIZ

I – RELATÓRIO

Tramita nesta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 43, de 2013 (nº 3.078, de 2011, na Casa de origem), de iniciativa da Presidenta da República, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, que haviam sido alterados pela Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.

O autor dessa Lei, o então Senador Tião Viana, motivou sua iniciativa por prejuízos econômicos, sociais e culturais decorrentes do atraso de duas horas do fuso horário aplicado ao Estado do Acre em relação ao fuso horário das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul do País. O atraso era anualmente aumentado para três horas na vigência do horário de verão.

Tal situação apresentava-se difícil de ser justificada, uma vez que quando da sanção pelo Presidente Hermes da Fonseca do Decreto nº 2.784, de 1913, que estabeleceu os fusos horários no Brasil, o Acre ainda não existia enquanto Estado, ainda não possuía a devida representação no Parlamento Brasileiro. Os meios de comunicação e transporte eram rudimentares. A título de exemplo, uma simples viagem do Rio de Janeiro, à época nossa Capital Federal, para Rio Branco, consumia meses de navio e outras embarcações adequadas para navegação nos rios amazônicos.

Por tudo isso, os argumentos apresentados pelo proponente da matéria, o Senador Tião Viana, revelaram-se tão consistentes que conquistaram a unanimidade dos votos do Congresso Nacional e a sanção da Lei pelo Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, no dia 24 de abril de 2008.

Assim, a necessária mudança do fuso horário reduziria os prejuízos, os contratempos e os desconfortos que o povo acreano sofria há anos com a disparidade de fusos horários entre a região mais ocidental e o restante do Brasil.

Inicialmente, o projeto de lei propunha alteração dos fusos horários apenas para o Estado do Acre e parte do Estado do Amazonas, duas únicas regiões do País onde a diferença de fuso horário era de duas horas em relação à Hora Oficial de Brasília. Na Câmara dos Deputados, foi incluída a unificação da hora legal do Estado do Pará para coincidir com a Hora Oficial de Brasília. Antes da Lei, vigiam nesse Estado dois fusos horários: um coincidente com a Hora Oficial de Brasília, e outro com uma hora de atraso.

A Lei entrou em vigor em junho de 2008. Tão logo a população acreana foi submetida à mudança de fuso horário, iniciaram-se acalorados debates em torno da sua conveniência, refletindo clara divisão de opiniões no seio da sociedade em torno do tema.

Partidários e críticos da alteração do fuso horário sustentaram o debate, que culminou com a aprovação, no Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 900, de 2009, que dispunha sobre a realização de referendo para decidir sobre a alteração da hora legal do Estado do Acre. Em 2010, concomitantemente ao segundo turno da eleição presidencial, realizou-se o referendo para que os 470.560 eleitores inscritos à época manifestassem sua opinião. O resultado mostrou que 39,2% dos eleitores votaram pelo retorno ao fuso horário antigo e 29,7% votaram pela manutenção do fuso horário vigente. Houve 28,6% de abstenções, 2,2% de votos nulos e 0,3% de votos em branco. Portanto, com a apuração dos votos válidos, prevaleceu a defesa do retorno ao fuso horário antigo, com 56,87% dos votos, ao passo que 43,13% dos acreanos optaram pela manutenção do horário.

Para que o resultado do referendo produzisse efeitos seria necessária uma nova lei. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 91, de 2011, levado à sanção presidencial no mesmo ano, previa o retorno dos fusos horários dos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará à situação vigente antes da edição da Lei nº 11.662, de 2008.

A Senhora Presidenta da República, entretanto, vetou integralmente a proposição sob o argumento de que o Projeto extrapolava o resultado da consulta realizada e trazia inconvenientes para outras unidades da Federação. Ato contínuo, encaminhou ao Congresso Nacional, pela Mensagem nº 595, de 21 de dezembro de 2011, o presente projeto de lei, promovendo o retorno apenas da hora legal dos Estados do Acre e do Amazonas e mantendo a alteração feita pela Lei nº 11.662, de 2008, para o Estado do Pará.

Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada sem emendas e remetida a esta Casa em 24 de junho de 2013, na forma do PLC nº 43, de 2013, que ora analisamos. A proposição foi despachada inicialmente para esta Comissão e seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, antes da manifestação definitiva do Plenário desta Casa. Não foram oferecidas emendas nesta Comissão.

II – ANÁLISE

Compete a esta Comissão opinar, entre outros temas, sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida.

A mudança de fuso horário no Estado do Acre, promovida pela Lei nº 11.662, de 2008, teve como uma das principais motivações os prejuízos econômicos decorrentes da diferença entre a hora legal vigente naquele Estado e a Hora Oficial de Brasília. Durante a vigência dos quatro meses do horário de verão, esta diferença chegava a três horas.

É inegável que a redução da diferença do fuso horário trouxe os benefícios econômicos desejados na justificação da citada Lei. De fato, a vigência do novo horário oficial do Acre tem propiciado uma maior integração com o sistema financeiro do resto do País. Com a globalização, o acesso à rede mundial de computadores e às novas tecnologias de informação foi facilitado. A atual grade horária de nossa programação televisiva enfim responde aos anseios da sociedade, e o transporte aéreo está em sintonia com os outros Estados, resultando numa maior participação da população acreana na vida econômica, política e cultural dos centros mais desenvolvidos.

Não custa lembrar que os transtornos ocasionados pelo retorno do fuso horário anterior serão significativos. Nova adaptação ao expediente funcional e comercial, bem como ao horário escolar será necessária. Mais uma alteração na rotina da vida da população acreana, após cinco anos de vigência da lei atual, certamente terá impacto considerável.

Entretanto, houve uma consulta à população nas eleições de 2010 e a maioria dos votantes optou pela volta do antigo fuso horário.

Desta forma, ainda que o instrumento de consulta — o referendo —, não tenha sido apropriado e que não tenha havido o devido esclarecimento à população sobre a sua forma de implementação, e, ainda que a questão do fuso horário do Acre tenha sido excessivamente politizada durante aquelas eleições, nunca esteve em questionamento a soberania do povo acreano e o seu direito à tomada de decisões. Por isso, o resultado deve ser respeitado, razão pela qual, defendo a aprovação do projeto que ora analisamos.

III – VOTO

Feitas todas as ressalvas, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de 2013.

Sala da Comissão,

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PREVISÃO DO TEMPO: quinta-feira (28) com alerta para chuvas intensas no Pará A temperatura pode variar entre 17ºC e 39ºC

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Nesta quinta-feira (28), o dia começa com muitas nuvens cobrindo toda a região Norte. São previstas pancadas de chuva em Rondônia e no sul do Amazonas. Pode chover no Acre, no sudeste e sudoeste do Pará e na região ocidental do Tocantins.

Durante a tarde e à noite, a previsão indica céu nublado com possibilidade de chuva em Roraima. São previstas muitas nuvens e chuvas acompanhadas de trovoadas nos demais estados do Norte.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta para risco de chuvas intensas, com acumulado entre 50 e 100 milímetros por dia, acompanhadas de ventos fortes.

Este alerta é válido para os estados:

  • Pará;
  • Amapá;
  • Amazonas;
  • Acre;
  • Rondônia;
  • Tocantins.

O alerta é válido para municípios como: Paragominas (PA), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM) e Araguaína (TO).

Há risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Os cuidados recomendados são:

  • Não se abrigue debaixo de árvores;
  • Não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
  • Se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia.

A temperatura mínima fica em torno de 17°C, em Uiramutã, em Roraima; e a máxima prevista é de 39ºC, no município roraimense Caracaraí. A umidade relativa do ar varia entre 50% e 100%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia.

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Diagnóstico de autismo aumenta nos consultórios e muitos adultos estão descobrindo que têm o transtorno

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02 de abril – Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Cenário avançou nas últimas décadas, mas ainda faltam políticas públicas eficientes para promover a verdadeira inclusão dos autistas na sociedade

O crescimento expressivo na quantidade de indivíduos diagnosticados com autismo no mundo, que hoje já representa cerca de 2% da população do planeta, traz à tona uma discussão importante: os casos de autismo estão aumentando ou os números atuais são reflexo de uma evolução no diagnóstico do transtorno, tanto em crianças quanto em adultos?

Pesquisas científicas demonstram que o autismo tem uma forte base genética, que pode chegar a mais de 90% de herdabilidade. Nos últimos 20 anos, houve grande evolução no diagnóstico devido aos avanços das técnicas de sequenciamento. Mas no Brasil, ainda há precariedade na adoção de políticas públicas que permitam o acompanhamento e o tratamento de todos os brasileiros nessas condições. O Censo escolar registrou um aumento de 280% no número de estudantes com TEA matriculados em escolas públicas e particulares do país, apenas no período entre 2017 e 2021. E a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o Brasil tenha entre 2 e 4 milhões de pessoas com TEA.

“É preciso investir em políticas públicas de Estado, que permaneçam mesmo com as mudanças de governo. Desde setembro passado, a atenção aos autistas consta na Política Nacional de Saúde da Pessoas com Deficiência (PNSPD). Mas apesar de avanços na legislação, é preciso que as leis e as iniciativas governamentais “saiam do papel” e atinjam, de fato, uma dimensão real de proteção e de inclusão”, afirma o Defensor Público Federal André Naves, especialista em direitos humanos e inclusão social.

O número de diagnósticos aumentou vertiginosamente, mas ainda há muito a ser descoberto. Pesquisas sobre as causas e características do TEA são hoje um tema primordial da área de neurodesenvolvimento. De acordo com especialistas, o TEA envolve, na verdade, uma condição multifatorial, uma relação ainda desconhecida entre fatores genéticos e ambientais. O transtorno pode apresentar diferentes graus: desde o TEA de alto funcionamento, caracterizado por dificuldades de interação social, mas sem prejuízos cognitivos; até distúrbios mais severos, marcados não só por problemas de socialização, mas também por dificuldades de comunicação e comportamentos repetitivos.

Por falta de um diagnóstico preciso, muitas pessoas só descobriram recentemente, na fase adulta, que têm TEA. Antes disso, percorreram diversos médicos em busca de tratamento para suas dificuldades. Algumas vezes, o diagnóstico só ocorreu quando o paciente decidiu buscar ajuda porque pretendia casar ou ter filhos. Outras vezes, a descoberta veio por meio de um filho com TEA, quando o pai ou a mãe percebeu que tinha características e comportamentos parecidos, ainda que leves. Esse, inclusive, foi o caso da advogada Barbara Moura Teles, atuante na área de direitos dos Autistas, mãe de uma criança com TEA e ela mesma, autista.

“Eu só descobri que era autista após ter recebido o diagnóstico de autismo de meu filho. É importante destacar que o TEA é definido pela ciência como uma condição neurológica genética. Isso significa que boa parte ou quase todos os autistas herdaram isso em seus genes, da carga genética de seus pais. Diversos estudos apontam que a carga genética masculina é predominante, mas eu estou aqui para discordar disso. Eu, mãe do Antônio, fui recém-diagnosticada autista, aos 40 anos, nível 1 de suporte com altas habilidades. Então a carga genética do Antônio também é minha”, pontua Barbara.

Henrique Vitorino, autor do livro “Manual do Infinito – Relatos de um autista adulto”, é outro que teve o diagnóstico tardio de autismo. “Sou um homem cisgênero, branco, de 32 anos. Fui diagnosticado autista somente aos 29 anos. O diagnóstico pode vir tarde, no entanto, o autismo nos acompanha desde sempre. Eu, particularmente, tenho muita dificuldade com imprevisto, mudança. Então, mesmo antes do meu diagnóstico formal, eu já percebia e falava dessas dificuldades”.

A boa notícia é que atualmente e, cada vez mais, os casos de autismo estão sendo diagnosticados precocemente e com mais facilidade. Com o advento da internet, dos sites e redes sociais, o acesso à informação é bem maior e muitas pessoas que sempre se sentiram “deslocadas”, “sem ambiente”, “diferentes”, começaram a escutar e a ler sobre autismo e se identificaram. Hoje em dia, também, os profissionais têm um olhar mais aguçado para diagnosticar o TEA.

No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 02 de abril, destacamos a importância do diagnóstico adequado, do acompanhamento especializado e da inclusão social das pessoas com TEA. O diagnóstico não é simples. Não existe um biomarcador que aponte que alguém tem ou não tem autismo. Assim, é fundamental que neurologistas, pediatras e psiquiatras estejam cada vez mais preparados e atualizados para dar o diagnóstico com maior precisão e o mais cedo possível, a fim de garantir melhor qualidade de vida à essa parcela da população.

Mais informações:

Assessoria de Imprensa do Defensor Público Federal André Naves
Ex-Libris Comunicação Integrada
Cristina Freitas (21) 99431-0001 – cristina@libris܂com܂br
Andreia Constâncio (24) 99857-1818 – andreia@libris܂com܂br

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Justiça nega novo teste de DNA a piauiense que alegou ser filha de Pelé; processo é arquivado

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Justiça nega novo teste de DNA a piauiense que alegou ser filha de Pelé; processo é arquivado
Record / Reprodução

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27) e descartou necessidade da realização de um terceiro teste

A piauiense Maria do Socorro Azevedo, que dizia ser filha de Pelé, teve sua ação de investigação de paternidade julgada improcedente pela Justiça de São Paulo. A decisão ocorreu porque os dois exames de DNA, conduzidos em laboratórios diferentes, excluíram o vínculo familiar. Diante disso, a juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi decidiu em 1ª instância pelo arquivamento do processo.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (27), a juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões afirmou que o teste realizado com o material genético do filho de Pelé, Edinho, deu negativo. Também foi realizado um teste com o material da irmã Flávia Kurtz Arantes do Nascimento que foi parcialmente inconclusivo. Diante do cenário, a magistrada considerou desnecessária a realização de um novo exame de DNA. O processo foi declarado como extinto.

Em janeiro deste ano, o Domingo Espetacular, jornalístico da RECORD, exibiu com exclusividade o depoimento da empregada doméstica, Maria do Socorro, de 60 anos, que alega ser filha de Edson Arantes do Nascimento, o Rei Pelé. Ela mora no município de União, a 55km de Teresina. A apresentadora Carolina Ferraz conversou com ela, que mostrou o rosto numa entrevista pela primeira vez. A justiça recebeu recentemente um pedido para exumar o corpo do jogador.

Maria do Socorro começou a trabalhar como doméstica ainda criança. Na adolescência, insistiu em saber o nome do pai. Durante entrevista à Record, ela relatou que o maior interesse pela descoberta da paternidade, na época, era para tirar os documentos. A doméstica não queria ser vista como “filha de mãe solteira.”

Questionada se vê semelhança com o grande ídolo do Santos e da Seleção, a piauiense respondeu se achar parecida. “O nariz, o cabelo, o jeito do rosto comprido.”

Fonte: Portal A10+

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