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Em audiência de custódia, Justiça solta homem que já usava tornozeleira e estava armado

Rafael de Araújo Lima, de 28 anos, conhecido por uma longa ficha criminal que inclui roubos, tráfico de drogas e integração a organização criminosa, foi preso em flagrante na terça-feira (7) por posse ilegal de uma carabina semiautomática impressa em 3D, mas acabou liberado no dia seguinte, quarta-feira, 08, após audiência de custódia. A decisão judicial, que homologou a prisão mas optou por medidas cautelares em vez de prisão preventiva, considerou que o crime foi sem violência ou grave ameaça e que o Ministério Público (MP) endossou a liberdade provisória.
A prisão ocorreu durante uma operação da Polícia Civil do Acre, especificamente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia Especializada em Investigação Criminal (DEIC), que cumpria mandado de busca e apreensão contra Douglas Costa de Carvalho, vulgo “Salomão” ou “Professor”, suspeito em um processo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. O mandado foi expedido pelo juiz Fábio Alexandre Costa Farias.
No endereço alvo, localizado em Rio Branco, os policiais encontraram não apenas Douglas, mas também outros moradores, incluindo Rafael, que se identificou como proprietário do imóvel. Durante as buscas no quarto onde Rafael dormia com sua companheira, Patrícia da Costa Oliveira, foi localizada uma carabina FGC-9 MK2 calibre 9mm, escondida em um guarda-roupas, acompanhada de dois carregadores e sete munições. Rafael assumiu a propriedade da arma, mas, orientado por seu advogado, optou pelo silêncio durante o depoimento.
A arma em questão chama atenção por sua origem: a FGC-9 MK2, cuja sigla significa “Fuck Gun Control” (em português, “foda-se o controle de armas”), é um modelo semiautomático projetado para ser fabricado em impressoras 3D. Lançada no início de 2020, ela representa um desafio crescente para o controle de armas, pois pode ser produzida em casa, com numeração suprimida, dificultando o rastreamento. No Brasil, a posse ilegal de arma de fogo com numeração adulterada ou suprimida é crime previsto no artigo 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com pena de reclusão de 6 a 12 anos.
Apesar da gravidade da acusação e do histórico de Rafael, a audiência de custódia realizada na quarta-feira (8) resultou em sua liberação. O juiz Marcos Rafael Maciel de Souza, da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, analisou que a prisão em flagrante atendia aos requisitos legais do Código de Processo Penal (CPP), no entanto, ao avaliar a necessidade de prisão preventiva, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para mantê-lo detido.
Os principais motivos para a concessão da liberdade provisória foram:
– Ausência de violência ou grave ameaça: O crime foi classificado como não violento, o que influenciou a decisão, conforme destacado na sentença;
– Parecer favorável do Ministério Público: O MP opinou pela homologação da prisão, mas recomendou a liberdade com medidas cautelares, argumentando que não havia risco imediato que justificasse a detenção;
– Posição da defesa: O advogado de Rafael também pediu a liberação, alinhando-se ao MP;
– Princípios processuais: O juiz enfatizou que não poderia decretar prisão de ofício sem requisição do MP, optando por medidas alternativas para preservar direitos enquanto o processo segue.
Como condições para a liberdade, Rafael foi submetido a uma série de restrições cumulativas, com base nos artigos 282, 312 e 319 do CPP:
– Proibição de mudar de endereço ou ausentar-se do município sem autorização judicial;
– Proibição de frequentar bares, boates ou estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas para consumo no local;
– Recolhimento domiciliar noturno das 19h às 5h;
– Monitoração eletrônica por 90 dias, com obrigações como manter o equipamento carregado, responder a contatos da equipe de monitoramento e comunicar mudanças de endereço. Ele já usa tornozeleira eletrônica devido a uma condenação anterior;
O juiz alertou que o descumprimento dessas medidas pode resultar na decretação de prisão preventiva. A instalação da monitoração foi encaminhada à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos (UMEP) do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC).
O caso ganha contornos ainda mais polêmicos ao se considerar o extenso histórico criminal de Rafael, que sugere um padrão de reincidência. Aos 28 anos, ele acumula:
– Em 2014, ainda menor de idade, foi apreendido duas vezes por roubo majorado, em maio e setembro;
– Em junho de 2016, preso pelo Grupo Antiassalto da Polícia Civil por roubo majorado, sendo condenado a sete anos, um mês e dez dias em regime semiaberto – pena que o mantém monitorado por tornozeleira até hoje;
– Em março de 2019, processado por ameaça contra uma mulher no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco;
– Em novembro de 2019, preso por integração a organização criminosa em Plácido de Castro;
– Em maio de 2021, processado por roubo majorado no conjunto Aroeira, em Rio Branco;
– Em março de 2023, preso em flagrante por tráfico de drogas no bairro Cidade Nova, em Rio Branco.
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Dois jovens são sequestrados, agredidos e esfaqueados em suposta disputa de facções no Segundo Distrito de Rio Branco
Vítimas buscaram recuperar bicicleta roubada e foram levadas a uma mata, onde sofreram tentativa de homicídio; estado de saúde é estável

As vítimas relataram que foram confundidos com membros de facção rival, e por esse motivo quase perderam a vida. Foto: captada
Dois jovens, Paulo Henrique Silva Batista, 20 anos, e Alisson Pereira da Silva, 23, foram sequestrados, agredidos e vítimas de uma tentativa de homicídio na tarde desta terça-feira (16) no Residencial Rosa Linda, no Segundo Distrito de Rio Branco. Eles foram levados para uma área de mata, onde Paulo Henrique levou sete facadas nas costas e Alisson também foi agredido. Ambos conseguiram fugir e foram socorridos por moradores.
Segundo a polícia, o crime ocorreu após Paulo Henrique ter sua bicicleta roubada por integrantes do Comando Vermelho pela manhã. À tarde, os dois voltaram ao local na tentativa de recuperar o bem, mas foram rendidos por ao menos cinco homens, que roubaram a motocicleta em que estavam e os sequestraram.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi chamado, duas ambulâncias incluindo a de suporte avançado foram enviadas para socorrer as vítimas. Foto: captada
As vítimas, que moram no bairro Belo Jardim – área de influência do Bonde dos 13 – foram atacadas em região dominada pelo CV. A investigação avalia se o crime tem ligação com a disputa entre facções, ainda que não haja indícios de envolvimento dos jovens com o crime organizado. Eles passam bem e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios.


Paulo Henrique teria chamado um amigo identificado por, Alisson Pereira da Silva, de 23 anos, para tentar recuperar a bicicleta. Foto: captada
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Polícia Civil prende homem por violência doméstica em Xapuri
A mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte

Crime ocorreu em Rio Branco, mas o agressor fugiu para Xapuri para tentar escapar da Justiça. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de oficiais investigadores da Delegacia-Geral de Xapuri, prendeu na tarde desta terça-feira, 16, R.P.J. em cumprimento de mandado de prisão preventiva pelo crime de violência doméstica praticado contra sua ex-companheira.
A prisão ocorreu em via pública, nas proximidades da delegacia, quando o acusado transitava pela região. De acordo com a Polícia Civil, os investigadores estavam há cerca de dois dias realizando diligências contínuas para localizar o homem, que havia se escondido no município de Xapuri após cometer o crime em Rio Branco.
Conforme apurado, a vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência contra R.P.J., que foram deferidas pela Justiça no dia 8 de dezembro de 2025. No entanto, mesmo ciente da decisão judicial, o acusado voltou a se aproximar da ex-companheira.
No dia 11 de dezembro, a mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte.
Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento das medidas protetivas, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi prontamente cumprida pela equipe da Polícia Civil de Xapuri.
Após a prisão, R.P.J. foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, ficará à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil do Acre reforça seu compromisso no enfrentamento à violência doméstica e destaca a importância de que vítimas denunciem agressões, garantindo a rápida atuação das forças de segurança.
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MP investiga suposto loteamento irregular em Sena Madureira

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou Procedimento Preparatório para apurar a existência de um loteamento irregular no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0018/2025/PJCv/SENA/PJCível, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva.
De acordo com o MPAC, o procedimento tem como objetivo acompanhar a situação de um loteamento onde residem cerca de 10 famílias, que atualmente vivem sem pavimentação, iluminação pública e saneamento básico. A iniciativa busca coletar subsídios para eventual adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas à regularização fundiária da área.
Na portaria, o Ministério Público destaca que a regularização fundiária é essencial para garantir o direito social à moradia e a dignidade da pessoa humana, além de assegurar o respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. O órgão também cita os avanços trazidos pela Lei nº 13.465/2017, que aprimorou os instrumentos jurídicos e urbanísticos voltados à regularização de áreas ocupadas de forma irregular.
O promotor ressalta ainda que ofícios anteriores encaminhados para obtenção de informações sobre a situação do loteamento, bem como sobre a manutenção da rua, iluminação pública e saneamento, não foram respondidos, mesmo após reiteradas tentativas. Diante disso, o MPAC determinou a reiteração do ofício nº 253/2025, alertando que a omissão ou o atraso injustificado no atendimento das requisições pode resultar em sanções previstas na Lei da Ação Civil Pública, ou no crime de desobediência.
Como parte das diligências, o proprietário do loteamento, identificado como Sr. Bebé, será notificado a comparecer à Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira para prestar esclarecimentos sobre a regularização do empreendimento localizado na Estrada Xiburema, no bairro Eugênio Augusto Areal.

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