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Acre

Eclipse total da Lua na madrugada de 14 de março

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A total lunar eclipse dubbed the ‘blood’ moon is pictured in Santiago, Chile, May 15, 2022. Picture taken May 15, 2022. REUTERS/Pablo Sanhueza

Tema Cenira Couto da Silva (doutora em Astronomia pelo IAG – USP e professora aposentada da UFMT)

Na madrugada de 14 de março um eclipse total da Lua poderá ser observado em todo o Brasil desde que as condições meteorológicas permitam. Um eclipse da Lua é visível a olho nu e não causa qualquer dano à saúde.

Um eclipse lunar total ocorre quando o Sol, a Terra e a Lua ficam alinhados – ou quase alinhados – e a Terra se posiciona entre o Sol e a Lua. Num eclipse lunar total a sombra que a Terra projeta no espaço encobre totalmente a Lua. Quando esse eclipse lunar ocorrer, a Lua, na fase cheia, estará à frente da constelação da Virgem.

Um eclipse total da Lua ocorre em diversas etapas. Inicialmente ocorre um eclipse penumbral, quando a Lua entra na penumbra, parte mais clara da sombra que o nosso planeta produz no espaço.  Posteriormente, ocorre o primeiro eclipse parcial quando a Lua entra na umbra, parte mais escura da sombra da Terra. Nessa etapa do eclipse a Lua parece estar “mordida”.

Logo após, ocorre o eclipse lunar total propriamente dito, a totalidade, quando a Lua fica totalmente encoberta pela umbra. Num eclipse lunar total a Lua não fica, necessariamente, vermelha, da cor de sangue.  No máximo, a Lua fica avermelhada, que é a sua coloração mais comum. Mas, dependendo da composição da atmosfera no dia do eclipse total, a Lua pode ficar alaranjada, ou amarronzada, por exemplo. A cor da Lua durante um eclipse lunar total depende do espalhamento e da refração das partículas presentes na atmosfera da Terra no transcurso do fenômeno.

Após a totalidade, ocorre o segundo eclipse parcial – quando a Lua parece estar “mordida” do lado oposto ao do primeiro eclipse parcial, e, finalmente, um outro eclipse penumbral.  Porém, o eclipse penumbral não é observável já que, nessa etapa, a Lua apenas diminui o seu brilho.

 Só por curiosidade: o primeiro eclipse penumbral começará à 0h57 e terminará as 2h09 do dia 14, no horário de Brasília (UTC – 3). Em Mato Grosso os moradores do Vale do Araguaia, como Água Boa e Barra do Garças, entre outras cidades, adotam o horário de Brasília.

 Para os que seguem o fuso horário UTC – 4, como Mato Grosso, Amazonas e Rondônia, o primeiro eclipse penumbral começará no dia 13, às 23h57. Para o Acre e algumas cidades do oeste do Amazonas, que seguem o fuso UTC – 5, essa etapa do eclipse da Lua ocorrerá às 22h57.  Porém, a parte visível do eclipse, o primeiro eclipse parcial da Lua, só começará no dia 14 para todas as regiões do Brasil.

 No horário de Brasília o primeiro eclipse parcial começará às 2h09 e terminará às 03h26 do dia 14.  Nesse horário começará a totalidade – ou, o eclipse total da Lua propriamente dito. O máximo da totalidade acontecerá quando a Lua estiver mais próxima ao centro da umbra, às 03h58. A totalidade terminará às 4h31. Logo após iniciará o segundo eclipse parcial, que se encerrará às 5h47, quando terminará a parte visível do eclipse lunar.

 Eventos da astronomia dependem da localização do observador na Terra, ou seja, da latitude e da longitude geográfica do local de observação. Por isso, moradores que seguem o mesmo fuso horário veem o evento de maneira um pouco diferente. Nesse eclipse lunar os locais mais a oeste estarão favorecidos.

Para todos os observadores que seguem o horário de Brasília o segundo eclipse parcial da Lua terminará às 5h47. Porém, em cidades mais a leste como Aracaju e João Pessoa, entre outras, a Lua irá se por durante o segundo eclipse parcial.

 Nesse horário, em Brasília a Lua estará quase se pondo no lado oeste, e o Sol quase se levantando no lado leste, o que tornará difícil para os seus moradores observarem o segundo eclipse lunar parcial até o seu término.

Em Água Boa e outras cidades do Vale do Araguaia será possível observar o segundo eclipse parcial até o seu término. Nessas cidades a Lua irá se por durante o segundo eclipse penumbral, que não é observável.

Para os que seguem o fuso UTC – 4 como Mato Grosso, Rondônia e Amazonas, entre outros estados, à 1h09 iniciará o primeiro eclipse parcial, que terminará às 02h26. Nesse horário começará o eclipse lunar total, a totalidade, que terá o seu máximo às 02h58 e terminará às 3h31. Em seguida ocorrerá o segundo eclipse parcial da Lua, que se encerrará às 4h47.  Nesse horário terminará a parte visível do eclipse da Lua. Para os que seguem esse fuso horário será possível observar todo o segundo eclipse parcial da Lua. Em seguida começará o segundo eclipse penumbral, que não é observável.  A Lua irá se por antes que ele termine.

Os residentes no Acre, e algumas cidades do oeste do Amazonas que seguem o fuso horário UTC – 5, estarão favorecidos nesse evento astronômico. Para eles, o primeiro eclipse parcial começará à 0h09 do dia 14 e se encerrará à 1h26, horário em que começará a totalidade. O eclipse total da Lua terá o seu máximo à 1h58 com término às 2h31. Em sequencia ocorrerá o segundo eclipse parcial da Lua, que se encerrará às 3h47.  Aqui terminará a parte observável do eclipse lunar, mas, logo após, ocorrerá o segundo eclipse penumbral que terminará às 5h. O ciclo completo do eclipse da Lua poderá ser observado para os que seguem esse fuso horário.

As variações nos horários citados são de, mais ou menos, um minuto. O próximo eclipse da Lua visível no Brasil será parcial e ocorrerá em 28 de agosto de 2026. Haverá outro eclipse parcial da Lua em 12 de janeiro de 2028.

 Mas, o próximo eclipse total da Lua, tal qual esse em 14 de março, só acontecerá em 26 de junho de 2029.  O interessante é que em 2029 haverá outro eclipse lunar total em 20 de dezembro de 2029.

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Prefeito Jerry Correia e lideranças tradicionais participam de agenda na Secretaria Estadual de Educação

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Dando continuidade às agendas em Rio Branco, o prefeito Jerry Correia esteve reunido nesta terça-feira (12) na Secretaria Estadual de Educação, acompanhado de representantes dos povos e comunidades tradicionais de Assis Brasil. Participaram do encontro Wendel Araújo, representante dos moradores da Reserva Extrativista Chico Mendes; o vereador Jurandir, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; José de Araújo, presidente da Cooperacre e da Coopaeb; além de diversas lideranças indígenas das cabeceiras do Rio Acre e do Rio Iaco.

A comitiva foi recebida pelo secretário estadual de Educação, Aberson Carvalho, que apresentou novidades e ouviu as principais demandas levadas pelo grupo. Entre as reivindicações, destacam-se a reforma e manutenção das escolas indígenas e rurais que funcionam de forma compartilhada entre município e Estado, a construção de quadras cobertas nas escolas Joaquim Cardilha e Sandoval Batista, ambas localizadas na Reserva Extrativista Chico Mendes e a criação de cursos técnicos voltados para a realidade agrícola e extrativista dos estudantes do ensino médio.

“Estamos em uma missão em defesa dos povos tradicionais, buscando garantir melhorias na educação, infraestrutura e oportunidades para nossas comunidades”, destacou o prefeito Jerry Correia.

Outros assuntos de interesse das comunidades também foram discutidos, reforçando o compromisso da gestão municipal em manter diálogo constante e buscar soluções junto ao governo estadual.

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Acre

Prefeitura de Rio Branco concede benefício fiscal para empresas em distritos industriais

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Foto: Jardy Lopes/Ac24horas

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 13, a Lei Complementar nº 349/2025, que altera dispositivos da legislação municipal sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e institui benefícios fiscais específicos para imóveis não residenciais situados nos distritos industriais da capital.

Entre as mudanças, a lei atualiza os artigos 111 e 112 da Lei Complementar nº 1.508/2003, ampliando as finalidades da Cosip. Agora, além do consumo de energia e da manutenção da rede de iluminação, o tributo também poderá custear a modernização e expansão do sistema, a instalação de tecnologias, e até mesmo a manutenção de vegetação (como poda de árvores) para preservar a integridade do serviço.

A legislação também prevê que recursos da Cosip sejam aplicados na implantação e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, incluindo infraestrutura, equipamentos e integração de centros de controle.

Outra mudança importante é a definição mais ampla de quem é contribuinte da Cosip. Além de consumidores residenciais e comerciais ligados à rede de energia elétrica, a norma inclui autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no mercado livre.

No campo fiscal, a lei estabelece uma alíquota reduzida de 1% do IPTU para imóveis não residenciais localizados nos distritos industriais, conforme definido no Plano Diretor do município. Para o exercício de 2025, essa redução será considerada como remissão do crédito tributário já lançado.

A concessão dos benefícios fiscais será automática pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), mas empresas interessadas em regularizar benefícios referentes aos últimos cinco anos devem protocolar pedido até 28 de novembro de 2025, com documentação comprobatória, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs).

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Imac suspende autorizações de queima no Acre devido à seca extrema

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Foto: Sérgio Vale

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou nesta quarta-feira, 13, a Portaria nº 163/2025, que suspende temporariamente a emissão de autorizações para queima controlada em todo o Estado. A medida segue o Decreto Estadual nº 11.733, de 6 de agosto, que declara situação de emergência em decorrência da seca severa e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água.

Segundo a portaria, casos excepcionais deverão ser avaliados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (CEMAF) e pelo Grupo Operacional de Comando e Controle, criado em 2024 para gerenciar situações de emergência ambiental.

O documento estabelece ainda que o descumprimento da suspensão configurará infração à legislação ambiental federal e estadual, sujeitando os responsáveis à responsabilização civil e penal.

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