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Dosimetria contradiz PL Antifacção e pode beneficiar PCC e CV

Palácio do Congresso Nacional, em Brasília • Carlos Moura/Agência Senado
A disputa entre dois projetos que tratam da redução e do endurecimento de penas deve criar um impasse jurídico e político no Congresso. O PL da Dosimetria e o PL Antifacção apresentam contradições e podem gerar situações jurídicas de conflito, caso sejam aprovados pelo Congresso.
“São projetos contraditórios que vão acabar entrando em vigor e criando, claro, situações de conflito”, avalia o defensor público e professor de Direito Penal Gustavo Junqueira.
Segundo Junqueira, as divergências mais evidentes dizem respeito à progressão de pena em crimes de feminicídio e crimes hediondos que resultaram em morte. O especialista explica que o PL Antifacção aumentou o tempo de pena necessário para que pudesse haver a progressão, enquanto o PL da Dosimetria manteve o mesmo percentual da legislação atual.
A proposta da dosimetria — aprovada na madrugada da última quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados — reduz as penas de envolvidos na trama golpista do 8 de janeiro, mas também pode beneficiar outros condenados.
O texto prevê a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais maiores aplicados a crimes hediondos, feminicídios, constituição de milícia e reincidência.
O projeto altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal, estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para progressão de regime. Pela regra em vigor, a transferência para um regime menos rigoroso ocorre após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
Enquanto o PL da Dosimetria suaviza as regras, o PL Antifacção — aprovado no Senado e ainda pendente de nova votação na Câmara — segue o caminho oposto. Seu objetivo é endurecer o combate ao crime, ao elevar, por exemplo, de 40% para 70% o tempo mínimo de cumprimento de pena para réus primários condenados por crimes hediondos antes de progredirem ao regime semiaberto.
Na avaliação de Junqueira, a coexistência dos dois textos tende a gerar insegurança jurídica. Ele avalia que, caso ambos sejam aprovados, o último a entrar em vigor deverá prevalecer. As duas propostas, contudo, ainda estão sob análise no Congresso e devem sofrer ajustes.
“Sempre existe o risco de judicialização quando você tem esse tipo de confusão legislativa. Ela acaba não só trazendo maior instabilidade e insegurança quanto ao conteúdo das decisões como acaba provocando também um número maior de recursos nos tribunais, o que é um custo público. É um gasto público, cada processo tem um custo para a sociedade”, avalia Gustavo Junqueira.
No Senado, o relator da proposta da dosimetria, Esperidião Amin (PP-SC) deve ajustar pontos sensíveis para conciliar as pautas. “Estamos, senadores Sergio Moro, Alessandro Vieira e eu, trabalhando para preservar o desejado e afastar o indesejável”, afirmou Amin. O parecer está previsto para ser apresentado na próxima terça-feira (16).
Além das contradições com o PL Antifacção, o texto da dosimetria abre brechas legais que, segundo Junqueira, podem abrandar penas de crimes violentos não classificados como hediondos.
“Todos os crimes violentos que não são hediondos, não são crimes contra pessoa, não são crime contra o patrimônio, passam a permitir progressão com ⅙ da pena. Dentre esses crimes, você tem o lenocínio violento, você tem a resistência com violência, você tem a coação no curso do processo. São dezenas de crimes no Código Penal e na legislação extravagante que, hoje, exigem 25 ou 30% para progressão e passam a exigir apenas ⅙, que são 16,6%”, diz o defensor público.
Ele cita exemplos como lenocínio violento, resistência com violência e coação no curso do processo. Nessa perspectiva, até integrantes de facções como PCC e CV poderiam, em tese, ser atingidos.
A possiblidade de judicialização também é considerada alta. “Sempre existe o risco de judicialização quando você tem esse tipo de confusão legislativa. Ela acaba não só trazendo maior instabilidade e insegurança quanto ao conteúdo das decisões como acaba provocando também um número maior de recursos nos tribunais”, alerta Junqueira.
O projeto do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da dosimetria na Câmara, deve ser votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na próxima quarta-feira (17), com possibilidade de ir ao plenário no mesmo dia. O relator no Senado afirma que ajustes podem depender da temperatura política e não descarta novas negociações em torno de uma proposta de anistia.
O ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi consultado no início do ano para auxiliar na elaboração de um texto que permitisse reavaliar penas de envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Contudo, sem apoio da oposição, a proposta não chegou a ser apresentada.
Contrário à anistia, Pacheco defende uma punição menor para pessoas que não tenham exercido liderança no movimento de intenção golpista e que tenham sido influenciadas pela multidão no dia dos atos.
“Não é algo de impunidade, mas de gradação que possa ser justa para a aplicação da pena em cada caso concreto”, disse Pacheco a jornalistas no Senado. “O deputado Paulinho fez algo parecido, mas mexeu também na questão de progressão de regime, que era algo que nós nunca tínhamos pensado”, complementou.
Para Pacheco, ainda é necessário analisar com cautela os efeitos das alterações.
“Todos os crimes com violência ou grave ameaça têm que ter um tratamento ou é de um sexto, ou é de um quarto, ou é de um terço, o que seja. Essa excepcionalização casuística para os crimes do Estado Democrático de Direito é algo que precisa ser avaliado”, afirmou Pacheco.
Entenda abaixo as principais diferenças entre o PL da Dosimetria e o PL Antifacção:
Crime hediondo
PL da Dosimetria: fixa em 40% o percentual mínimo de cumprimento de pena exigido para a progressão de pena, em caso de réu primário. Caso o réu seja reincidente (que já foi condenado por crimes anteriormente), deve cumprir ao menos 60% da pena. Se o réu for reincidente em crimes hediondos que tiveram morte como resultado, o percentual é de 70%.
PL Antifacção: determina como percentual mínimo de cumprimento de pena 70% (30% a mais do que o PL da Dosimetria e a legislação atual) para réus primários, e 80% para reincidentes. Em casos de o réu ser reincidente e tiver crimes resultados em morte, deverá cumprir 85% da pena.
Comando de organização criminosa
PL da Dosimetria: em caso de o réu ser condenado por exercer o comando de uma organização criminosa feita para a prática de um crime hediondo, ele deverá cumprir 50% da sua pena antes de progredir de regime.
PL Antifacção: o condenado por exercer o comando de organização criminosa que visa a prática de crime hediondo ou equiparado deverá cumprir ao menos 75% da pena (25% a mais do que propõe o PL da Dosimetria).
Caso entre em vigor, o PL da Dosimetria pode ainda abrir espaço para judicialização e novos recursos. Isso porque o texto, diferente da proposta de anistia, não fixa uma data ou período para ter como foco os condenados do 8 de janeiro. Em vez disso, altera a lei de uma forma geral e pode beneficiar líderes de organizações criminosas, como Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.
“Sempre existe o risco de judicialização quando você tem esse tipo de confusão legislativa. Ela acaba não só trazendo maior instabilidade e insegurança quanto ao conteúdo das decisões como acaba provocando também um número maior de recursos nos tribunais, o que é um custo público. É um gasto público, cada processo tem um custo para a sociedade”, avalia Gustavo Junqueira.
Facção criminosa ou milícia privada
PL da Dosimetria: quando o condenado por crime de constituição de milícia privada, ele deverá cumprir ao menos 50% da pena em regime fechado antes da mudança de regime.
PL Antifacção: o condenado por constituir facção criminosa ou milícia privada deverá cumprir ao menos 75% da pena em regime fechado (também 25% a mais do que o outro PL).
Feminicídio
PL da Dosimetria: caso a condenação seja pela prática de feminicídio e o condenado for réu primário, a pena deverá ser cumprida 55% em regime fechado.
PL Antifacção: os condenados por crime de feminicídio, se forem réus primários, deverão cumprir ao menos 75% da pena em regime fechado (20% a mais).
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UFAC abre concurso público para Técnicos Administrativos com 8 vagas e salários de até R$ 5,2 mil
Inscrições para cargos técnico-administrativos em educação vão de 6 de abril a 7 de maio; provas objetivas serão aplicadas no dia 31 de maio, nos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet. Foto: captada
A Universidade Federal do Acre (UFAC) publicou o edital nº 1/2026 para concurso público destinado ao preenchimento de oito vagas imediatas para cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE), além da formação de cadastro de reserva. As oportunidades são para os níveis médio, técnico e superior, com lotação nos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
Cargos, vagas e remuneração
Os salários variam conforme o nível de classificação. Para cargos de nível D (médio/técnico), o vencimento básico é de R$ 3.181,39. Já para cargos de nível E (superior), o salário inicial é de R$ 5.215,39. Todos os aprovados recebem ainda auxílio-alimentação no valor de R$ 1.175,00, além de incentivos à qualificação, que podem acrescer de 25% a 75% à remuneração conforme a titulação.
O cadastro de reserva em cargos da carreira em educação com reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, 25% para as pessoas pretas ou pardas, 3% para pessoas indígenas e 2% para pessoas autodeclaradas quilombolas. As inscrições começam dia 6 de abril. Encerra dia 07/05, data da prova dia 31/05, gabarito para o dia 01/07, com 8 vagas.
Edital UFAC: Vagas
Os interessados poderão concorrer aos seguintes cargos ofertados:
| Cargo | Requisitos | Vencimento Básico | Vagas Totais |
|---|---|---|---|
| Assistente em Administração | Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo com experiência mínima de 12 meses | R$ 3.181,39 | 2 |
| Técnico em Agropecuária | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo com Curso Técnico e registro no conselho | R$ 3.181,39 | 1 |
| Técnico em Laboratório (Biologia) | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo com Curso Técnico e registro no conselho | R$ 3.181,39 | 1 |
| Bibliotecário-Documentalista | Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e registro no conselho | R$ 5.215,39 | 1 |
| Museólogo | Curso Superior em Museologia e registro no conselho de classe | R$ 5.215,39 | 1 |
| Músico | Curso Superior em Música e registro no conselho de classe | R$ 5.215,39 | 1 |
| Nutricionista | Curso Superior em Nutrição e registro no conselho de classe | R$ 5.215,39 | 1 |
As oportunidades de ingresso são para candidatos de nível médio, técnico e superior, que terão salários de R$ 3.181,39 a R$ 5.215,39, mais benefícios como auxílio-alimentação de R$ 1.175,00 e outros, de acordo com a legislação em vigor.
Edital UFAC: Inscrição
As inscrições no concurso estão a cargo do Instituto ACCESS – www.access.org.br das 14h do dia 06 de abril até as 23h59min do dia 07 de maio de 2026, observado o horário local. A taxa de inscrição custa R$ 60,00 para cargos de níveis médio e técnico e R$ 100,00 para os cargos de nível superior.
Haverá isenção da taxa de inscrição no concurso público, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:
- que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
- que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
A isenção deverá ser solicitada no período de 06 a 07 de abril de 2026.
Provas
O concurso constará de prova objetiva com 60 questões, sendo:
| Disciplina | Nº de Questões | Peso por Questão | Pontuação Máxima |
|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
| Informática Básica | 5 | 1 | 5 |
| Geografia e História do Acre | 5 | 1 | 5 |
| Legislação e Fundamentos da Administração Pública | 10 | 1 | 10 |
| Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | 60 |
| TOTAL | 60 | – | 100 |
As provas objetivas serão realizadas no dia 31 de maio de 2026, nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, das 08h às 12h para os cargos de Assistente em Administração, Técnico em Agropecuária, Técnico em Laboratório/Área: Biologia e das 14h as 18h para Bibliotecário documentalista, Museólogo, Músico e Nutricionista nos locais divulgados a partir do dia 25 de maio.
Os gabaritos preliminares das provas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação das mesmas.
Para ser aprovado, o candidato deverá obter 50% da pontuação máxima da sua prova objetiva e ter acertado, no mínimo, uma questão de cada prova.
O prazo de validade deste concurso público é de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Universidade Federal do Acre – UFAC.
Regime jurídico e validade
O regime de contratação é o estatutário, regido pela Lei Federal nº 8.112/1990. Os aprovados estarão sujeitos a estágio probatório de três anos e a permanência mínima na localidade de lotação por 36 meses, salvo exceções legais. O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
O concurso é organizado pelo Instituto Access, que pode ser contatado pelo telefone 0800 000 5799, WhatsApp (61) 99155-9112 ou e-mail [email protected]. Mais informações estão disponíveis no edital completo, publicado no Diário Oficial da União.
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Polícia Penal apreende celulares, drogas e estoques em revista no presídio de Sena Madureira
Operação nos blocos 2 e 8 da unidade encontrou substância ilícita e aparelhos que poderiam ser usados para planejar fugas e rebeliões; revista faz parte de cronograma diário de segurança

Investir e valorizar essa atividade é fundamental para um sistema prisional mais seguro. Foto: captada
Revista em presídio do interior do Acre retira de circulação celulares e entorpecentes
O trabalho de revista realizado pela Polícia Penal mostrou, mais uma vez, sua importância para a manutenção da ordem e da segurança pública. Durante operação de revista na Divisão de Estabelecimento Penal de Sena Madureira, foram encontrados, nos blocos 2 e 8, celulares, estoques e uma substância ilícita aparentando ser maconha.
A ação faz parte de um cronograma de revistas diárias implementado na unidade, com o intuito de inibir possíveis ações por parte dos detentos e garantir um ambiente prisional mais controlado e seguro. A presença de objetos proibidos, como aparelhos celulares, armas artesanais e drogas, representa um risco não apenas dentro dos muros do presídio, mas também para toda a sociedade, já que esses materiais podem ser utilizados para planejar fugas, rebeliões e até crimes do lado de fora.
Papel estratégico da Polícia Penal
Ao retirar de circulação esses itens ilícitos, a Polícia Penal cumpre um papel estratégico na prevenção da violência e no enfraquecimento de organizações criminosas que tentam atuar de dentro das unidades prisionais. A constância das revistas demonstra o compromisso dos profissionais em manter a disciplina e a segurança, protegendo tanto os servidores quanto a população.
O resultado da operação em Sena Madureira evidencia que o trabalho de revista não é apenas uma rotina administrativa, mas uma ação essencial de segurança pública. Investir e valorizar essa atividade é fundamental para um sistema prisional mais seguro e, consequentemente, para uma sociedade mais protegida.

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PRF apreende mais de 60 kg de maconha em caminhonete na BR-364, em Rondônia
Abordagem ocorreu no km 208, em Pimenta Bueno; suspeito de 43 anos foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 60 quilos de droga durante uma fiscalização realizada na BR-364, no município de Pimenta Bueno, em Rondônia.
Segundo a PRF, a abordagem foi feita no km 208 da rodovia, por volta das 17h, quando os agentes pararam uma caminhonete para inspeção. Durante a fiscalização, os policiais identificaram atitudes suspeitas por parte do condutor, um homem de 43 anos.
Após uma verificação mais detalhada no veículo, foram encontrados diversos tabletes de maconha escondidos em compartimentos internos. Ao todo, foram apreendidos 60,8 quilos do entorpecente.
Além da droga, os policiais também recolheram celulares, uma antena de internet, relógios e dinheiro em espécie que estavam com o suspeito.
Diante da situação, o homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Ele, junto com o veículo e todo o material apreendido, foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Pimenta Bueno para os procedimentos legais.

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