Acre
Dois projetos de Marcio Bittar gratuidade em estacionamentos esperam ser votados
Dois projetos de autoria do primeiro secretário da Câmara, deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), de grande alcance social estão prontos para serem votados nas comissões da Câmara. O primeiro deles, o projeto de Lei nº 5.130/2013, concede gratuidade de estacionamento em shopping centers, centros comerciais, supermercados, hipermercados, rodoviárias, aeroportos e hospitais. O texto aguarda votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
A segunda matéria, o projeto de Lei nº 5.066/2013, estende os benefícios do seguro-desemprego da aos trabalhadores que atuam na extração da borracha natural – os chamados seringueiros – em reservas extrativistas do País. O valor do seguro é de um salário mínimo mensal. O projeto de Bittar está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde aguarda votação.
“São matérias importantes, de grande alcance social, que precisam ser aprovadas com urgência. E já estou trabalhando para aprová-las o mais rápido possível”, disse Bittar. O deputado ainda explicou que atua no sentido de aprovar outras matérias de grande interesse social. Entre elas se destacam os projetos que punem com mais rigor quem utilizar menores de idade na prática de crimes e o que torna hediondo os crimes praticados contra agentes do Estado (policiais e juízes, por exemplo) no exercício de suas funções.
Os projetos de Bittar
Pela proposta que assegura gratuidade nos estacionamentos de shopping e outros estabelecimentos comerciais, os clientes que apresentarem nota fiscal de compra no shopping no dia do estacionamento ficarão livres da tarifa. Já nas rodoviárias e nos aeroportos, o benefício será garantido àqueles que apresentarem cartão de embarque ou desembarque referente ao mesmo dia. Os estacionamentos de hospitais serão gratuitos para aqueles que comprovarem consulta, exame ou visita a enfermo.
Já o projeto do seguro desemprego altera o art. 1º e o incisivo IV do caput do art. 4º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. Pelo dispositivo em vigor, os pescadores artesanais têm direito, no período de defeso, a uma remuneração mensal de um salário mínimo durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie. O projeto de Bittar estende esse mesmo benefício aos seringueiros das reservas extrativistas.
Assessoria
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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