Cotidiano
Dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em 60 meses
Programa de renegociação deve reduzir inadimplência no país
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) medida provisória que lança o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o chamado Desenrola Brasil.
Primeira das três etapas de execução do programa, a publicação da MP nº 1.176 produz efeitos jurídicos imediatos. A sua plena efetivação, no entanto, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para apreciar o texto e votar a admissibilidade da conversão da MP em lei.
A expectativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a iniciativa esteja em vigor em julho, permitindo a adesão de credores e devedores e a renegociação de dívidas. “Tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até abertura do sistema dos credores”, disse o ministro nessa segunda-feira (5).
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é combater a inadimplência no país e ajudar os brasileiros endividados a pagar suas dívidas. A mais recente pesquisa sobre o endividamento – realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (Cndl) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) -aponta que, em abril deste ano, 66,08 milhões de brasileiros tinham deixado de pagar alguma conta. Além disso, quatro em cada dez brasileiros estavam negativados, ou seja, tiveram seus nomes incluídos na lista de inadimplentes elaboradas por um dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.
Renegociação
O texto da MP – editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – estabelece que o Desenrola Brasil busca “incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito”.
Os credores interessados em participar do programa deverão renegociar as condições de pagamento de dívidas, oferecendo descontos aos devedores e se comprometendo a excluir dos cadastros de inadimplentes os créditos de pequeno valor a que têm direito, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.
Já os interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.
Os agentes deverão financiar as dívidas incluídas no programa com seus próprios recursos financeiros, mas poderão cobrar tarifa pelos serviços prestados aos credores, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
“Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições de descontos dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou o ministro Fernando Haddad, em nota.
A expectativa do governo federal é que, como quem tem dívidas poderá escolher a instituição habilitada com a qual prefere financiar seu passivo, os agentes financeiros concorram entre si, oferecendo maiores descontos e taxas de juros mais baixas.
Faixas
O programa contempla duas faixas de benefícios. A primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nestes casos, serão renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, os agentes financeiros habilitados poderão exigir garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), a fim de financiar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R$ 5 mil por devedor.
Ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo federal garante maiores descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.
A dívida repactuada poderá ser paga à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
Já a Faixa II será destinada somente a pessoas físicas com dívidas com bancos que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do FGO. Nesse caso, o governo federal oferecerá às instituições financeiras – em troca de descontos nas dívidas – um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
Nas duas faixas, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, acompanhando, avaliando e divulgando mensalmente os resultados alcançados.
Edição: Kleber Sampaio
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Idosa de 73 anos pede ajuda para realizar exame vital no combate ao câncer
Dona Lourdes precisa arrecadar R$ 11 mil para fazer um PET-CT fora do Acre; família organiza campanha solidária e apela à solidariedade da comunidade.
Aos 73 anos, Dona Maria Lourdes Lima enfrenta uma batalha delicada contra o câncer e, para continuar o tratamento, precisa com urgência realizar um exame fundamental: o PET-CT. Moradora de Rio Branco (AC), ela e a família estão recorrendo à solidariedade da população para conseguir custear o procedimento, que não está disponível no estado.
O exame, considerado essencial para a etapa de diagnóstico e definição do tratamento, só pode ser feito em Rondônia. O custo estimado é de R$ 11 mil, sem contar as despesas adicionais com transporte, hospedagem, alimentação e medicamentos — tanto para Dona Lourdes quanto para o acompanhante.
“Venho humildemente pedir sua ajuda. Qualquer valor é bem-vindo. Se não puder doar, peço que compartilhe essa mensagem para que ela alcance mais pessoas de bom coração”, disse a idosa, visivelmente debilitada, em um apelo comovente.
Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos, a família organizou uma campanha solidária para arrecadar fundos. As contribuições podem ser feitas por meio de transferência bancária, PIX ou outros canais divulgados pelos familiares.
A mobilização busca não apenas apoio financeiro, mas também engajamento nas redes sociais, para que a mensagem chegue ao maior número possível de pessoas. “Qualquer ajuda, por menor que seja, pode ser determinante neste momento tão difícil”, reforçam os familiares.
Quem desejar colaborar pode obter mais informações diretamente com a família ou por meio dos contatos disponibilizados na campanha.
Para mais informações ou para saber como ajudar, entre em contato com Alissandra Lima pelo número: (68) 99238-8821 ou pela Campanha do Bem, clicando aqui.
Ajude como puder: doando ou divulgando. Que Deus abençoe a todos!
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Acre em alerta: estado registra alta incidência de dengue em Rio Branco, Manoel Urbano, Assis Brasil, Porto Walter e Cruzeiro do Sul
Dados da Sesacre revelam que 18 dos 22 municípios estão em situação de alerta médio ou alto para a doença

As cidades como Rio Branco, Manoel Urbano, Assis Brasil, Porto Walter e Cruzeiro do Sul, que apresentam os maiores índices. Foto: internet
O Acre enfrenta um cenário preocupante de dengue em 2025, segundo o novo boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). Até a 19ª Semana Epidemiológica, o estado já registrou 6.235 casos prováveis da doença, com uma incidência média de 708 casos por 100 mil habitantes – índice que coloca o território acreano em alerta sanitário.
Entre os municípios mais afetados destacam-se Rio Branco, Manoel Urbano, Assis Brasil, Porto Walter e Cruzeiro do Sul, que apresentam os maiores índices da doença. O levantamento revela que, dos 22 municípios acreanos, nove estão com incidência alta, nove em nível médio e apenas três apresentam baixa transmissão.
Os dados acendem o sinal de alerta para a necessidade de intensificação das medidas de prevenção e controle do Aedes aegypti em todo o estado, especialmente nas cidades com maior vulnerabilidade epidemiológica. A Sesacre monitora a situação e recomenda à população que redobre os cuidados para eliminar possíveis criadouros do mosquito transmissor.
Regional do Juruá/Tarauacá/Envira: todos os municípios em situação de alerta
A situação mais preocupante está na regional do Juruá, onde todos os municípios apresentam incidência alta ou média, com destaque para Porto Walter, com maior incidência do estado, de 1.791,60 casos por 100 mil habitantes, mesmo com apenas 202 casos notificados;
Já Cruzeiro do Sul, com 1.577 casos prováveis, apresenta incidência de 1.602,90 por 100 mil habitantes, seguido de Rodrigues Alves, com índice de 1.158,50/100 mil habitantes.
Apenas Mâncio Lima se encontra em faixa média, segundo o boletim, mas ainda assim em patamar preocupante.
Regional do Alto Acre: Assis Brasil lidera proporcionalmente
Na regional do Alto Acre, o município de Assis Brasil, que registra uma taxa de 559,9 casos por 100 mil habitantes, classificada como alta. Já Xapuri, Brasileia e Epitaciolândia apresentam índices médios, variando entre 116 e 230 por 100 mil habitantes.
Rio Branco lidera em número absoluto de casos
Com 3.206 casos prováveis, Rio Branco concentra mais da metade das notificações no estado e apresenta uma incidência de 826,6 casos por 100 mil habitantes, classificada como alta.

Dados divulgados no novo boletim da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), mostram que o estado do Acre registra alta incidência de casos prováveis de dengue até a Semana Epidemiológica 19 de 2025. Foto: captada
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Defensoria Pública do Acre pede revisão de lei que prioriza vagas para filhos de mulheres vítimas de violência
Atualmente, norma exige boletim de ocorrência e laudo médico, mas proposta sugere flexibilização para agilizar acesso ao benefício

A recomendação é para que seja apresentado apenas um documento e possa dessa forma ter acesso ao benefício. Foto: cedida
A Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) encaminhou à Prefeitura de Rio Branco uma recomendação para revisão da lei municipal que garante prioridade de vagas em creches e escolas a dependentes de mulheres em situação de violência física, psicológica ou sexual. A proposta é que apenas o boletim de ocorrência ou um processo judicial sejam suficientes para assegurar o direito, simplificando o acesso ao benefício.
A legislação em vigor, sancionada em janeiro de 2024, exige tanto o registro policial quanto um laudo médico (de corpo de delito ou psicológico) para comprovar a violência. No entanto, a DPE-AC argumenta que essa burocracia pode atrasar ou até impedir a proteção imediata das vítimas. A solicitação foi feita após a Secretaria da Mulher e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) alertarem sobre as dificuldades enfrentadas pelas mulheres na prática.
Além da flexibilização na documentação, a Defensoria sugere a inclusão de um dispositivo que garanta o sigilo das informações da mulher e de seus filhos, evitando exposição e possíveis retaliações. A Prefeitura de Rio Branco tem 30 dias para se posicionar sobre a recomendação.
Caso acatada, a mudança deve agilizar o processo e ampliar o acesso à educação para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.
Lei
Assinada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, em janeiro de 2024, a lei garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência.
De acordo com o documento, é concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe.
Para ter acesso, os principais critérios para que este direito seja assegurado atualmente nas instituições de ensino da capital, são:
- Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam); e
- Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.
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