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Devido à pandemia da Covid-19, Imac prorroga por 45 dias prazos de licenças emitidas pelo órgão

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Medida é para tentar reduzir impactos negativos nas atividades empresariais no Acre. Portaria foi publicada na edição desta quarta-feira (24) do DOE.

Devido à pandemia da Covid-19, IMAC prorroga por 45 dias prazos de licenças emitidas pelo órgão — Foto: internet

Por Iryá Rodrigues

Para tentar reduzir impactos negativos nas atividades empresariais no estado durante a pandemia do novo coronavírus, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) prorrogou por 45 dias os prazos de todas as licenças emitidas pelo órgão.

A portaria que determina a prorrogação foi publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o documento, o prazo passou a contar a partir dessa terça (23).

O presidente do IMAC, André Hassem, disse que o órgão está funcionando sem atendimento direto ao público, seguindo decreto governamental, com os servidores trabalhando em forma de escala para evitar contaminação.

“O Imac não é um serviço essencial igual a saúde e segurança e nós estamos obedecendo o decreto estadual que ampara o servidor. Nossos servidores estão trabalhando de forma remota e também através de rodízio em todas as repartições, mas tem equipe de fiscalização no campo junto com Exército, Sema e Batalhão Ambiental. A equipe de campo passa por teste antes de entrar na zona rural”, disse o presidente.

Decreto governamental

O governo do estado lançou o programa “Acre sem Covid” e manteve o decreto de isolamento social, mesmo depois de sinalizar que poderia ocorrer uma flexibilização.

O decreto foi publicado no DOE após uma reunião na tarde dessa segunda-feira (22) e não tem um prazo determinado de vencimento. A abertura deve ocorrer conforme os municípios forem saindo do vermelho, que é a fase de emergência.

O plano é dividido em quatro fases: fase vermelha, que é de emergência; alerta, simbolizada pela cor laranja; atenção, que é a cor amarela, e cuidado na cor verde.

O decreto determina que durante o nível de emergência ficam mantidas integralmente as medidas restritivas impostas pelo estado em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e à realização de atividades que envolvem aglomeração. As atividades estão suspensas desde o dia 20 de março.

Já durante os níveis de alerta, atenção e cuidado os municípios vão poder autorizar a reabertura dos setores da economia que incluem atividades não essenciais. Conforme o nível de risco de cada município, uma resolução deve ser publicada com enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar.

O decreto ainda prevê que em caso de agravamento da situação a que indique colapso na saúde, ainda podem ser adotadas medidas de isolamento social mais severas, como o lockdown, por exemplo.

Sendo que os critérios de avaliação dos níveis de risco são os seguintes: taxa contaminação pelo novo coronavírus; capacidade do sistema de Saúde; e a responsabilidade social.

A partir de agora, a cada sete dias será feita uma avaliação para saber em que nível o estado está.

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FELCN apreende 40 pacotes de maconha em veículo abandonado na fronteira

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Droga estava escondida em saco de 60 kg; suspeitos fugiram durante cerco policial na estrada Austrália

A revisão minuciosa por parte das forças, foi descoberto na parte traseira do veiculo um saco de 60 quilos, de cor azul, contendo 40 pacotes enrolados com fita transparente. Foto: cedida 

Em mais uma ação de combate ao tráfico de drogas na região fronteiriça, a Força Especial de Combate ao Narcotráfico (FELCN) interceptou nesta quinta-feira (24) um veículo carregado com 40 tabletes de maconha na estrada Austrália, entre Pando e Riberalta. Os ocupantes do carro abandonaram o utilitário ao perceberem a abordagem policial, fugindo do local.

Durante a revista, os agentes encontraram um saco azul de 60 kg com pacotes de maconha envoltos em fita transparente. O teste de campo confirmou a natureza ilícita da substância. A apreensão faz parte das operações rotineiras da FELCN no combate ao narcotráfico na região de fronteira, conhecida por ser rota de passagem de drogas.

“As equipes seguem em diligências para identificar e capturar os responsáveis por este carregamento”, informou a corporação. A droga foi encaminhada para perícia, enquanto investigações buscam rastrear a origem do entorpecente e os envolvidos na ação criminosa.

Os agentes encontraram um saco azul de 60 kg com pacotes de maconha envoltos em fita transparente. O teste de campo confirmou a natureza ilícita da substância. Foto: cedida 

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Polícia Civil identifica autor de perfil no Instagram que disseminava calúnias e difamações em Sena Madureira

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Após uma minuciosa investigação, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Sena Madureira, identificou o responsável pelos perfis no Instagram @sena_fofocas e @sena_fofocas2, utilizados para disseminar conteúdos ofensivos e promover ataques contra cidadãos do município.

O autor dos perfis foi identificado como E. N. M., que se encontra atualmente preso na Unidade Penitenciária Evaristo de Morais. De acordo com a polícia, ele é investigado pela prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação, previstos no Código Penal Brasileiro. Os conteúdos publicados geraram inúmeros conflitos entre moradores e atingiram diretamente a honra de várias pessoas da comunidade.

Durante interrogatório realizado pela Autoridade Policial, E. N. M. confessou ser o administrador dos perfis e reconheceu a autoria das publicações criminosas.

O inquérito policial foi devidamente concluído e relatado, e será encaminhado ao Poder Judiciário para a adoção das medidas legais cabíveis. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a proteção da honra e da dignidade das pessoas e alerta que crimes cometidos nas redes sociais também são passíveis de punição penal.

A investigação contou com o trabalho técnico e estratégico da equipe da Delegacia de Sena Madureira, que tem atuado com rigor no combate a crimes virtuais e à desinformação.

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Tribunal do Júri condena trio a mais de 77 anos por assassinato de jovem jogador pernambucano no Acre

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Crime foi motivado por foto associada a facção rival; vítima, que sonhava ajudar a família através do futebol, foi executada com tiros após invasão a festa.

Os três acusados pela morte do jogador pernambucano Thiago Oseas Tavares da Silva, de 18 anos, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Rio Branco nesta terça-feira (22). Andrey Borges Melo, Darcifran de Moraes Eduino Júnior e Kauã Cristyan Almeida Nascimento receberam penas que, somadas, ultrapassam sete décadas de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e participação em organização criminosa.

O juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Júri da capital acreana, destacou a crueldade e o planejamento do crime, ocorrido em 31 de março de 2024, no bairro Santa Inês. Thiago, que havia chegado ao estado duas semanas antes para jogar o Campeonato Sub-20 pelo Santa Cruz-AC, foi morto a tiros após ter seu celular revistado por integrantes da facção B13. A motivação teria sido uma foto em que ele aparecia fazendo um gesto associado a um grupo rival.

Penas e repercussão

  • Andrey Borges Melo: 24 anos e 8 meses

  • Darcifran de Moraes Eduino Júnior: 32 anos e 10 meses (maior pena)

  • Kauã Cristyan Almeida Nascimento: 21 anos e 8 meses

Os réus, já identificados como membros da B13, seguiram em prisão preventiva por risco à segurança pública. A decisão considerou o sofrimento da família, especialmente da mãe do jovem, que viajara ao Acre em busca de oportunidades no futebol. O Ministério Público classificou o caso como “execução brutal” e celebrou a sentença como um marco no combate ao crime organizado local.

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