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Detran contraria STF e segue notificando ilegalmente autuação de trânsito no Diário
Qual o órgão máximo e ao qual todos os cidadãos brasileiros devem respeito e obediência aos atos emanados deste? A grande maioria das pessoas vai afirmar ser o Supremo Tribunal Federal (STF) esta instituição e vai estar correta na afirmação. Mas isso parece não valer para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), o qual continua a notificar por meio do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) as infrações de trânsito.
Periodicamente o DOE traz listas e mais listas de pessoas cujas as notificações não foram realizadas da forma correta e dentro dos prazos legais de 30 dias, reabrindo com isso os prazos para apresentação da defesa prévia.
Um pedido de informações sobre as decisões das cortes superiores foi encaminhado ao Detran/AC e para o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), sendo que somente aquele respondeu ao pedido de informações (vide notas).
A culpa é dos Correios?
Nas listas divulgadas pelo Detran/AC já foi possível se verificar até quatro mil notificações em apenas uma edição do DOE. A autarquia estadual normalmente justifica as notificações com base na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Essa resolução consideraria, para o órgão Estadual e até mesmo para alguns tribunais, que os 30 dias legais (trintídio legal) se iniciaria após a entrega da notificação da autuação caso utilize para isso a remessa postal, normalmente feita pelos Correios. Ou seja, pouco importa se houve um descumprimento e, com isso, os prazos estariam corretos.
Sem domicílio registrado?
Ocorre que os Correios, a empresa normalmente utilizada para o envio das notificações, nem sempre consegue entregar as notificações, seja por falta de alguém na casa do dono do carro infrator ou por outro motivo qualquer e dentre os motivos estaria a mudança de residência.
Ocorre que a Lei Nº 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito/CTB, Art. 123 § 2º) diz que o proprietário tem 30 dias para comunicar o novo endereço ou será multado (Art. 233: Infração – grave; multa; retenção do veículo). Ou seja, não comunicar ao Detran a mudança já implicaria em outra infração passível de multa.
STJ: Trinta dias a partir da notificação
Ocorre que o prazo decadencial (deixar de existir; art. 281, II, do CBT), refere-se à expedição da notificação da autuação, e não à sua entrega e a questão já foi caso de manifestação por parte da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ, ReEsp nº 1.092.154/RS e EREspnº 803.487/RS), já sob submetido ao regime dos recursos repetitivos (uma vez decidido não pode haver recurso contrário):
“Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo”.
Assim, em não sendo notificado o infrator para apresentar a defesa dentro 30 dias, o Estado perdeu o direito de punir. Assim, para O STJ, a autoridade de trânsito tem 30 dias contados a partir da infração para a notificação e não para a entrega da notificação na empresa responsável por seu envio, normalmente os Correios.
STF referenda Súmula do STJ
O caso, apesar de versar sobre simples infrações de trânsito já foi motivo de pronunciamento por parte do STF. Este tem seguido o STJ nos casos semelhantes. A própria ex-presidente da Corte Máxima, Carmem Lúcia (AI 733.984-2) assim se manifestou:
“Trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. … Súmula 312/STJ: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.
Assim, entende a ministra, se não houver a notificação no prazo 30 dias a partir da infração, o Estado não pode mais aplicar a multa pois não houve a defesa dentro do prazo legal. O auto de infração deve então ser arquivado e o registro deve ser apagado por ser nulo.
Judiciário Acre segue o STF
O próprio Judiciário Acreano tem se posicionando em relação a notificação efetuada após 30 contados da data da infração. Em um dos casos a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à uma apelação do Detran (TJAC, nº 0011727-48.2014.8.01.00701).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510 (fls.38), onde a juíza relatora ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade, devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias.
Detran/AC dá sua versão sobre a questão
Em resposta a um pedido de informações sobre o caso, o Detran emitiu a seguinte nota:
“Ressaltamos que temos conhecimento e que em momento algum o Detran/AC compôs o polo passivo das demandas anunciadas, e a legislação de trânsito, incluindo o CTB e normas correlatas, igualmente não foram objeto de alteração por meio do legislativo ou declaração de inconstitucionalidade por meio do judiciário, pelo que permanecem com todos os seus efeitos plenamente vigentes”.
“Sobre as notificações por meio do Diário Oficial do Estado do Acre, declaramos que ocorrem após a expedição de cada notificação, seja da autuação ou da penalidade, via postal, nos exatos termos do art. 12, da Resolução 404/12, do CONTRAN, não havendo qualquer irregularidade”.
Para a autarquia, a Súmula 312/STJ não fala sobre prazo legal, mas apenas sobre a necessidade da dupla notificação. Citando uma decisão no Recurso Inominado n. 0007232-87.2016.8.01.0070, o Detran/AC destaca: “fica claro que a conduta deste Departamento Estadual de Trânsito do Acre segue de acordo com a legislação”.
MPAC não se manifesta sobre o caso
Um pedido de informações foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por ser este o fiscal da Lei e principalmente o defensor dos direitos difusos e coletivos.
Dentre os questionamentos estava se o MPAC poderia fazer algo em defesa da coletividade a partir das decisões do STF e STJ e, se fosse o caso, anular as infrações irregulares dos últimos cinco anos. Outro ponto foi a possibilidade de punir os gestores pelo descumprimento das regras e possíveis prejuízos aos usuários.
O pedido de informações foi encaminhado por meio de rede social (WhatsApp) e para o e-mail da diretoria de comunicação da instituição, sendo solicitado uma resposta até às 15h00 de sexta-feira (9). Contudo, até o fechamento da reportagem o MP não respondeu aos questionamentos.
Jornal opiniao.net
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Hanseníase tem cura: campanha nacional reforça importância do diagnóstico precoce
Durante a campanha nacional de conscientização, especialistas reiteram que a hanseníase tem cura, tratamento gratuito e que o maior desafio é vencer o preconceito que ainda cerca a doença
Apesar dos avanços da medicina e da oferta de tratamento gratuito pelo SUS, a hanseníase continua sendo uma realidade no Acre e na região do Juruá, especialmente entre populações em situação de vulnerabilidade social. Inserida no grupo das Doenças Tropicais Negligenciadas, a enfermidade segue cercada por desinformação, estigma e diagnóstico tardio, fatores que contribuem para deformidades físicas evitáveis e impactos sociais duradouros.
Para o médico e docente da Afya Cruzeiro do Sul, Francisco Albino, essa permanência está ligada a determinantes sociais e históricos. “A hanseníase possui atributos que a tornam um mal negligenciado, prevalente e estigmatizante. Historicamente, medidas como internação compulsória e isolamento social reforçaram o preconceito, criando marcas que ainda interferem na vida dos pacientes”, explicou.
Segundo Albino, os sintomas iniciais costumam passar despercebidos. “Manchas na pele com perda ou alteração da sensibilidade são o principal sinal de alerta. Essas manchas não coçam nem doem, o que faz com que sejam ignoradas. Dormência, formigamento e perda de força em mãos ou pés também merecem atenção”, destacou.
Importância do diagnóstico precoce
O especialista reforça que identificar a doença cedo é essencial para evitar complicações. “A hanseníase evolui de forma silenciosa. Quando o diagnóstico é tardio, o dano aos nervos já pode estar instalado, levando a deformidades e incapacidades físicas evitáveis. O diagnóstico precoce interrompe a transmissão, evita sequelas e reduz o sofrimento físico, emocional e social do paciente”, afirmou.
Para Albino, o estigma é um dos maiores obstáculos. “Ainda existe a ideia de que a hanseníase é resultado de castigo divino ou que não tem cura. Esses mitos alimentam o preconceito e fazem com que muitas pessoas escondam os sintomas, atrasando o tratamento e fortalecendo o isolamento social”, disse.
O médico lembra que a hanseníase tem cura e que o tratamento é seguro. “O tratamento é feito com poliquimioterapia, oferecida gratuitamente pelo SUS. Reforçar que a doença tem cura é fundamental para combater o preconceito e garantir que as pessoas procurem atendimento sem medo”, ressaltou.
Albino deixa um recado direto à população: “O aparecimento de mancha não é normal, ainda mais quando há perda de sensibilidade. Procurar o serviço de saúde é um ato de cuidado consigo mesmo e com a comunidade.”
Afya Amazônia
A Afya tem uma forte relação com a Amazônia, com 16 unidades de graduação e pós-graduação na Região Norte. O estado de Rondônia conta com duas instituições de graduação (Afya Porto Velho e Afya Cruzeiro do Sul). Tem ainda oito escolas de Medicina em outros estados da Região: Amazonas (2), Acre (1), Pará (4), Rondônia (2) e Tocantins (3). Além delas, a Afya também está presente na região com 3 unidades de pós-graduação médica nas capitais Belém (PA), Manaus (AM) e Palmas (TO).
Sobre a Afya
A Afya, maior ecossistema de educação e tecnologia em medicina no Brasil, reúne 38 Instituições de Ensino Superior em todas as regiões do país, 33 delas com cursos de medicina e 20 unidades promovendo pós-graduação e educação continuada em áreas médicas e de saúde. São 3.653 vagas de medicina autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), com mais de 23 mil alunos formados nos últimos 25 anos. Pioneira em práticas digitais para aprendizagem contínua e suporte ao exercício da medicina, 1 a cada 3 médicos e estudantes de medicina no país utiliza ao menos uma solução digital do portfólio, como Afya Whitebook, Afya iClinic e Afya Papers. Primeira empresa de educação médica a abrir capital na Nasdaq em 2019, a Afya recebeu prêmios do jornal Valor Econômico, incluindo “Valor Inovação” (2023) como a mais inovadora do Brasil, e “Valor 1000” (2021, 2023 e 2024) como a melhor empresa de educação. Virgílio Gibbon, CEO da Afya, foi reconhecido como o melhor CEO na área de Educação pelo prêmio “Executivo de Valor” (2023). Em 2024, a empresa passou a integrar o programa “Liderança com ImPacto”, do pacto Global da ONU no Brasil, como porta-voz da ODS 3 – Saúde e Bem-Estar. Mais informações em http://www.afya.com.br e ir.afya.com.br.
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Idoso é preso pela PRF após ser flagrado com pistola calibre .40 em Cruzeiro do Sul
Homem de 70 anos não possuía porte nem documentação da arma e das munições

Um homem de 70 anos foi preso na quarta-feira (14) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Estrada da Variante, em Cruzeiro do Sul, após ser flagrado portando uma arma de fogo de uso restrito.
De acordo com a PRF, o idoso trafegava em uma motocicleta quando foi abordado durante fiscalização de rotina. Ele informou aos policiais que retornava de seu sítio e, ao ser questionado, confirmou que estava armado.
Durante a abordagem, os agentes apreenderam uma pistola Taurus calibre .40 e oito munições. Conforme a polícia, o homem não possuía porte de arma de fogo nem documentação legal da arma ou das munições.
Diante da irregularidade, o idoso foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde o caso ficou à disposição das autoridades para os procedimentos legais cabíveis.
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Justiça decreta prisão de três suspeitos de integrar “Tribunal do Crime” em Rio Branco
Grupo mantinha homem em cárcere privado para aplicar punição ilegal; um investigado responderá em liberdade

A Justiça decretou a prisão preventiva de três homens suspeitos de integrar uma facção criminosa e de atuar na aplicação de punições ilegais impostas pelo chamado “Tribunal do Crime”, em Rio Branco. A decisão atinge Lucas Nogueira dos Santos, Anderson Luan Bezerra e João Victor Navarro da Silva. Já Marcelo Santos de Souza teve a liberdade provisória concedida, mediante cumprimento de medidas cautelares.
A decisão foi proferida pelo juiz plantonista da Vara das Garantias, durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal de Rio Branco, no fim da tarde de ontem.
Os quatro foram presos na noite de terça-feira (13) por policiais do Grupamento Tático do 3º Batalhão da Polícia Militar, no momento em que mantinham um homem em cárcere privado em uma residência localizada na Rua Luiz Gonzaga, no bairro São Francisco. A vítima, que teve a identidade preservada, teria sido sequestrada para sofrer agressões físicas como forma de punição imposta pela organização criminosa.
Informações repassadas por moradores à Polícia Militar foram fundamentais para a rápida intervenção, que evitou uma possível sessão de tortura e espancamento, situação que poderia resultar em morte. Durante a ação, os policiais apreenderam pedaços de madeira, supostamente utilizados nas agressões, além de um automóvel.
Os três investigados que tiveram a prisão preventiva decretada foram encaminhados ao Complexo Penitenciário de Rio Branco. O quarto envolvido responderá em liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento das demais medidas cautelares determinadas pela Justiça.




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