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Detran contraria STF e segue notificando ilegalmente autuação de trânsito no Diário
Qual o órgão máximo e ao qual todos os cidadãos brasileiros devem respeito e obediência aos atos emanados deste? A grande maioria das pessoas vai afirmar ser o Supremo Tribunal Federal (STF) esta instituição e vai estar correta na afirmação. Mas isso parece não valer para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), o qual continua a notificar por meio do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) as infrações de trânsito.
Periodicamente o DOE traz listas e mais listas de pessoas cujas as notificações não foram realizadas da forma correta e dentro dos prazos legais de 30 dias, reabrindo com isso os prazos para apresentação da defesa prévia.
Um pedido de informações sobre as decisões das cortes superiores foi encaminhado ao Detran/AC e para o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), sendo que somente aquele respondeu ao pedido de informações (vide notas).
A culpa é dos Correios?
Nas listas divulgadas pelo Detran/AC já foi possível se verificar até quatro mil notificações em apenas uma edição do DOE. A autarquia estadual normalmente justifica as notificações com base na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Essa resolução consideraria, para o órgão Estadual e até mesmo para alguns tribunais, que os 30 dias legais (trintídio legal) se iniciaria após a entrega da notificação da autuação caso utilize para isso a remessa postal, normalmente feita pelos Correios. Ou seja, pouco importa se houve um descumprimento e, com isso, os prazos estariam corretos.
Sem domicílio registrado?
Ocorre que os Correios, a empresa normalmente utilizada para o envio das notificações, nem sempre consegue entregar as notificações, seja por falta de alguém na casa do dono do carro infrator ou por outro motivo qualquer e dentre os motivos estaria a mudança de residência.
Ocorre que a Lei Nº 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito/CTB, Art. 123 § 2º) diz que o proprietário tem 30 dias para comunicar o novo endereço ou será multado (Art. 233: Infração – grave; multa; retenção do veículo). Ou seja, não comunicar ao Detran a mudança já implicaria em outra infração passível de multa.
STJ: Trinta dias a partir da notificação
Ocorre que o prazo decadencial (deixar de existir; art. 281, II, do CBT), refere-se à expedição da notificação da autuação, e não à sua entrega e a questão já foi caso de manifestação por parte da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ, ReEsp nº 1.092.154/RS e EREspnº 803.487/RS), já sob submetido ao regime dos recursos repetitivos (uma vez decidido não pode haver recurso contrário):
“Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo”.
Assim, em não sendo notificado o infrator para apresentar a defesa dentro 30 dias, o Estado perdeu o direito de punir. Assim, para O STJ, a autoridade de trânsito tem 30 dias contados a partir da infração para a notificação e não para a entrega da notificação na empresa responsável por seu envio, normalmente os Correios.
STF referenda Súmula do STJ
O caso, apesar de versar sobre simples infrações de trânsito já foi motivo de pronunciamento por parte do STF. Este tem seguido o STJ nos casos semelhantes. A própria ex-presidente da Corte Máxima, Carmem Lúcia (AI 733.984-2) assim se manifestou:
“Trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. … Súmula 312/STJ: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.
Assim, entende a ministra, se não houver a notificação no prazo 30 dias a partir da infração, o Estado não pode mais aplicar a multa pois não houve a defesa dentro do prazo legal. O auto de infração deve então ser arquivado e o registro deve ser apagado por ser nulo.
Judiciário Acre segue o STF
O próprio Judiciário Acreano tem se posicionando em relação a notificação efetuada após 30 contados da data da infração. Em um dos casos a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à uma apelação do Detran (TJAC, nº 0011727-48.2014.8.01.00701).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510 (fls.38), onde a juíza relatora ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade, devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias.
Detran/AC dá sua versão sobre a questão
Em resposta a um pedido de informações sobre o caso, o Detran emitiu a seguinte nota:
“Ressaltamos que temos conhecimento e que em momento algum o Detran/AC compôs o polo passivo das demandas anunciadas, e a legislação de trânsito, incluindo o CTB e normas correlatas, igualmente não foram objeto de alteração por meio do legislativo ou declaração de inconstitucionalidade por meio do judiciário, pelo que permanecem com todos os seus efeitos plenamente vigentes”.
“Sobre as notificações por meio do Diário Oficial do Estado do Acre, declaramos que ocorrem após a expedição de cada notificação, seja da autuação ou da penalidade, via postal, nos exatos termos do art. 12, da Resolução 404/12, do CONTRAN, não havendo qualquer irregularidade”.
Para a autarquia, a Súmula 312/STJ não fala sobre prazo legal, mas apenas sobre a necessidade da dupla notificação. Citando uma decisão no Recurso Inominado n. 0007232-87.2016.8.01.0070, o Detran/AC destaca: “fica claro que a conduta deste Departamento Estadual de Trânsito do Acre segue de acordo com a legislação”.
MPAC não se manifesta sobre o caso
Um pedido de informações foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por ser este o fiscal da Lei e principalmente o defensor dos direitos difusos e coletivos.
Dentre os questionamentos estava se o MPAC poderia fazer algo em defesa da coletividade a partir das decisões do STF e STJ e, se fosse o caso, anular as infrações irregulares dos últimos cinco anos. Outro ponto foi a possibilidade de punir os gestores pelo descumprimento das regras e possíveis prejuízos aos usuários.
O pedido de informações foi encaminhado por meio de rede social (WhatsApp) e para o e-mail da diretoria de comunicação da instituição, sendo solicitado uma resposta até às 15h00 de sexta-feira (9). Contudo, até o fechamento da reportagem o MP não respondeu aos questionamentos.
Jornal opiniao.net
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Motociclista boliviano morre em colisão frontal com caminhonete na BR-317, em Capixaba
Paulino Huasco Aliaga, de 59 anos, teve múltiplas fraturas e morreu no local; PRF e perícia estiveram na ocorrência

O impacto foi violento e deixou o motociclista com múltiplas fraturas, fazendo com que ele caísse desacordado na pista. Foto: captada
Um grave acidente de trânsito registrado na noite desta sexta-feira (20) resultou na morte do motociclista boliviano Paulino Huasco Aliaga, de 59 anos. A colisão ocorreu na BR-317, no município de Capixaba, interior do Acre.
De acordo com relatos de testemunhas, a vítima seguia em uma motocicleta pela rodovia federal quando acabou se envolvendo em uma colisão frontal com uma caminhonete de cor preta. O impacto foi violento e deixou o motociclista com múltiplas fraturas, fazendo com que ele caísse desacordado na pista.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e se deslocou até o local da ocorrência. No entanto, ao chegar, os socorristas constataram que Paulino já não apresentava sinais vitais.

De acordo com relatos de testemunhas, a vítima seguia em uma motocicleta pela rodovia federal quando acabou se envolvendo em uma colisão frontal com uma caminhonete de cor preta. Foto: captada
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve presente, realizou o isolamento da área e acionou a perícia técnica para os procedimentos necessários. Após a conclusão dos trabalhos periciais, o corpo da vítima foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), em Rio Branco.
Com o término da ocorrência, os veículos envolvidos foram retirados da rodovia, liberando o tráfego no trecho.

O boliviano Paulino Huasco Aliaga, de 59 anos, morreu após grave acidente de trânsito registrado na noite desta sexta-feira na BR-317, no município de Capixaba. Foto: captada
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Motociclista fica ferido após colisão com carro na Avenida Ceará, em Rio Branco
Jovem de 20 anos sofreu traumatismo leve e chegou a ficar desacordado após o impacto
Um acidente de trânsito deixou o jovem Vittor Hugo Lima da Silva, de 20 anos, ferido na manhã deste sábado (21), na Avenida Ceará, no bairro Estação, em frente à ASSEMURB, em Rio Branco.
Segundo relatos de testemunhas, o motociclista trafegava no sentido bairro-centro em uma Yamaha MT-03, quando foi surpreendido por um carro modelo Fox, que saía da Rua Magé para acessar a rotatória, provocando a colisão.
Com o impacto, Vittor Hugo foi arremessado ao solo e chegou a ficar desacordado por cerca de dois minutos.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico. Após os primeiros atendimentos e estabilização, o jovem foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco.
De acordo com a equipe médica, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico leve, cervicalgia, escoriações e perda momentânea de consciência. O estado de saúde é considerado estável.
Policiais do Batalhão de Trânsito estiveram no local para realizar os procedimentos de praxe e apurar as circunstâncias do acidente.
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Consultor de vendas sofre traumatismo gravíssimo após colidir moto contra parada de ônibus em Rio Branco
Vítima teve afundamento de crânio e foi encaminhada em estado crítico ao pronto-socorro
Um grave acidente de trânsito deixou o consultor de vendas Robson Fernandes Souza, de 35 anos, em estado gravíssimo na madrugada deste sábado (21), em Rio Branco.
O acidente ocorreu na Rua Minas Gerais, no bairro Dom Giocondo. Segundo testemunhas, a vítima conduzia uma motocicleta modelo Yamaha MT-03, de cor cinza, em uma pista molhada pela chuva, no sentido centro-bairro, quando perdeu o controle e colidiu contra uma parada de ônibus e, em seguida, contra a parede de um ginásio esportivo.
Com o forte impacto, Robson sofreu um ferimento extenso na cabeça, incluindo afundamento de crânio, cortes na região da testa e traumatismo cranioencefálico (TCE) considerado gravíssimo. Ele caiu desacordado no local.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. Após os primeiros atendimentos, a vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado crítico.
Policiais militares do Batalhão de Trânsito isolaram a área para os trabalhos de perícia e registraram o Boletim de Acidente de Trânsito. Após a conclusão dos procedimentos, a motocicleta foi retirada do local.
As circunstâncias do acidente devem ser apuradas.










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