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Detran contraria STF e segue notificando ilegalmente autuação de trânsito no Diário
Qual o órgão máximo e ao qual todos os cidadãos brasileiros devem respeito e obediência aos atos emanados deste? A grande maioria das pessoas vai afirmar ser o Supremo Tribunal Federal (STF) esta instituição e vai estar correta na afirmação. Mas isso parece não valer para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), o qual continua a notificar por meio do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) as infrações de trânsito.
Periodicamente o DOE traz listas e mais listas de pessoas cujas as notificações não foram realizadas da forma correta e dentro dos prazos legais de 30 dias, reabrindo com isso os prazos para apresentação da defesa prévia.
Um pedido de informações sobre as decisões das cortes superiores foi encaminhado ao Detran/AC e para o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), sendo que somente aquele respondeu ao pedido de informações (vide notas).
A culpa é dos Correios?
Nas listas divulgadas pelo Detran/AC já foi possível se verificar até quatro mil notificações em apenas uma edição do DOE. A autarquia estadual normalmente justifica as notificações com base na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Essa resolução consideraria, para o órgão Estadual e até mesmo para alguns tribunais, que os 30 dias legais (trintídio legal) se iniciaria após a entrega da notificação da autuação caso utilize para isso a remessa postal, normalmente feita pelos Correios. Ou seja, pouco importa se houve um descumprimento e, com isso, os prazos estariam corretos.
Sem domicílio registrado?
Ocorre que os Correios, a empresa normalmente utilizada para o envio das notificações, nem sempre consegue entregar as notificações, seja por falta de alguém na casa do dono do carro infrator ou por outro motivo qualquer e dentre os motivos estaria a mudança de residência.
Ocorre que a Lei Nº 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito/CTB, Art. 123 § 2º) diz que o proprietário tem 30 dias para comunicar o novo endereço ou será multado (Art. 233: Infração – grave; multa; retenção do veículo). Ou seja, não comunicar ao Detran a mudança já implicaria em outra infração passível de multa.
STJ: Trinta dias a partir da notificação
Ocorre que o prazo decadencial (deixar de existir; art. 281, II, do CBT), refere-se à expedição da notificação da autuação, e não à sua entrega e a questão já foi caso de manifestação por parte da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ, ReEsp nº 1.092.154/RS e EREspnº 803.487/RS), já sob submetido ao regime dos recursos repetitivos (uma vez decidido não pode haver recurso contrário):
“Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo”.
Assim, em não sendo notificado o infrator para apresentar a defesa dentro 30 dias, o Estado perdeu o direito de punir. Assim, para O STJ, a autoridade de trânsito tem 30 dias contados a partir da infração para a notificação e não para a entrega da notificação na empresa responsável por seu envio, normalmente os Correios.
STF referenda Súmula do STJ
O caso, apesar de versar sobre simples infrações de trânsito já foi motivo de pronunciamento por parte do STF. Este tem seguido o STJ nos casos semelhantes. A própria ex-presidente da Corte Máxima, Carmem Lúcia (AI 733.984-2) assim se manifestou:
“Trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. … Súmula 312/STJ: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.
Assim, entende a ministra, se não houver a notificação no prazo 30 dias a partir da infração, o Estado não pode mais aplicar a multa pois não houve a defesa dentro do prazo legal. O auto de infração deve então ser arquivado e o registro deve ser apagado por ser nulo.
Judiciário Acre segue o STF
O próprio Judiciário Acreano tem se posicionando em relação a notificação efetuada após 30 contados da data da infração. Em um dos casos a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à uma apelação do Detran (TJAC, nº 0011727-48.2014.8.01.00701).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510 (fls.38), onde a juíza relatora ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade, devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias.
Detran/AC dá sua versão sobre a questão
Em resposta a um pedido de informações sobre o caso, o Detran emitiu a seguinte nota:
“Ressaltamos que temos conhecimento e que em momento algum o Detran/AC compôs o polo passivo das demandas anunciadas, e a legislação de trânsito, incluindo o CTB e normas correlatas, igualmente não foram objeto de alteração por meio do legislativo ou declaração de inconstitucionalidade por meio do judiciário, pelo que permanecem com todos os seus efeitos plenamente vigentes”.
“Sobre as notificações por meio do Diário Oficial do Estado do Acre, declaramos que ocorrem após a expedição de cada notificação, seja da autuação ou da penalidade, via postal, nos exatos termos do art. 12, da Resolução 404/12, do CONTRAN, não havendo qualquer irregularidade”.
Para a autarquia, a Súmula 312/STJ não fala sobre prazo legal, mas apenas sobre a necessidade da dupla notificação. Citando uma decisão no Recurso Inominado n. 0007232-87.2016.8.01.0070, o Detran/AC destaca: “fica claro que a conduta deste Departamento Estadual de Trânsito do Acre segue de acordo com a legislação”.
MPAC não se manifesta sobre o caso
Um pedido de informações foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por ser este o fiscal da Lei e principalmente o defensor dos direitos difusos e coletivos.
Dentre os questionamentos estava se o MPAC poderia fazer algo em defesa da coletividade a partir das decisões do STF e STJ e, se fosse o caso, anular as infrações irregulares dos últimos cinco anos. Outro ponto foi a possibilidade de punir os gestores pelo descumprimento das regras e possíveis prejuízos aos usuários.
O pedido de informações foi encaminhado por meio de rede social (WhatsApp) e para o e-mail da diretoria de comunicação da instituição, sendo solicitado uma resposta até às 15h00 de sexta-feira (9). Contudo, até o fechamento da reportagem o MP não respondeu aos questionamentos.
Jornal opiniao.net
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Rio Juruá apresenta vazante em Cruzeiro do Sul, mas segue acima da cota de alerta
Mesmo com nível em 13,23 metros neste sábado (7), Defesa Civil e Bombeiros mantêm monitoramento e não há famílias desalojadas.

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Equipe do SAMU reanima criança vítima de afogamento e protagoniza salvamento emocionante na Cidade do Povo
Atendimento durou cerca de 30 minutos e mobilizou moradores; criança de 1 ano e 5 meses foi encaminhada em estado grave ao Pronto-Socorro de Rio Branco
Uma ocorrência que poderia terminar em tragédia se transformou em um momento de esperança e forte comoção na tarde desta sexta-feira (6), no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco, graças à atuação rápida e técnica de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Uma criança de 1 ano e 5 meses foi encontrada desacordada dentro de uma caixa d’água em uma residência localizada na Rua Maria Elza Castelo, Quadra 14, nas proximidades da creche José Maria Maciel. Ao perceberem a situação, familiares retiraram imediatamente o menino do reservatório e, com o apoio de vizinhos, acionaram o socorro de emergência.
O SAMU respondeu de forma ágil, enviando duas ambulâncias ao local — uma de suporte básico e outra de suporte avançado. A equipe era formada pela médica Dra. Débora Gama, pela enfermeira Gel, pelo técnico de enfermagem Jânio, e pelos condutores Otacílio e Wilian Viana.
Ao chegarem à residência, os profissionais iniciaram de imediato as manobras de reanimação cardiopulmonar. O procedimento se estendeu por cerca de 30 minutos, período em que a equipe se revezou nas massagens cardíacas, mantendo precisão técnica, concentração e persistência diante da gravidade do quadro.
Familiares e moradores acompanharam o atendimento em silêncio e apreensão. O clima era de extrema tensão enquanto os socorristas lutavam contra o tempo para restabelecer os sinais vitais da criança.
Após sucessivas tentativas, o menino voltou a apresentar sinais vitais. O momento foi marcado por forte emoção, com aplausos espontâneos, lágrimas e manifestações de gratidão por parte das pessoas que acompanhavam o resgate.
Mesmo diante da comoção, a equipe manteve o foco, realizou a estabilização do paciente dentro da ambulância de suporte avançado e encaminhou a criança ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde grave.
A atuação dos profissionais foi amplamente elogiada por moradores da região, que destacaram o preparo técnico, a agilidade e a sensibilidade humana demonstrados durante o salvamento. O episódio reforça a importância do SAMU como serviço essencial, que diariamente atua na linha de frente e, muitas vezes, faz a diferença entre a vida e a morte.
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Fórum Teia Acre consolida a Carta Estadual da Cultura Viva
Teve início nesta sexta-feira, 6, no Museu dos Povos Acreanos, o Fórum e Teia Estadual de Pontos e Pontões de Cultura do Acre. O encontro reúne fazedores de cultura da capital e do interior do estado e tem como objetivo fortalecer a governança da política cultural e consolidar diretrizes para a Cultura Viva no Acre.
A programação começou com a discussão e aprovação do regimento interno que orienta a eleição dos delegados, seguida de um painel temático voltado ao fortalecimento das redes territoriais de cultura. Na sequência, foram formados Grupos de Trabalho (GTs), organizados por eixos estratégicos, para debater o Plano Nacional Cultura Viva para os próximos dez anos, a governança da política cultural e a sustentabilidade da criação artística.

As atividades foram antecedidas por uma solenidade de abertura na noite de quinta-feira, 5, marcada por um cortejo cultural, credenciamento dos participantes e uma mesa-redonda com o tema “Cultura Viva, Justiça Climática, Ancestralidade e Bem-Viver”.

Durante o encontro, o presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara, destacou a importância estratégica do fórum para o fortalecimento das políticas culturais no estado e celebrou a aprovação do primeiro Plano Estadual de Cultura. Segundo ele, o evento constitui um espaço de construção coletiva de propostas a partir da experiência de quem atua diretamente nos pontos e pontões de cultura.

Representando os participantes do interior, a delegada Enage Peres, do Ponto de Arte e Cultura da Fronteira, de Epitaciolândia, ressaltou os desafios da gestão cultural no contexto amazônico e destacou a importância do fórum como espaço de diálogo e articulação entre os fazedores de cultura do estado.
Na tarde desta sexta-feira, os delegados representantes de 60 pontos de cultura do Acre trabalham na elaboração da Carta Estadual da Cultura Viva Acre, documento que reúne as diretrizes do fórum e que será encaminhado para contribuir com o Plano Nacional de Cultura do Ministério da Cultura (MinC).
O representante da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC), Walter Cedro Santos, destacou que encontros semelhantes estão sendo realizados em todo o país, envolvendo cerca de 14 mil pontos de cultura, com o objetivo de construir coletivamente um projeto de lei voltado à descentralização da política cultural e à criação de mecanismos permanentes de financiamento.

Também presente ao encontro, o superintendente do Patrimônio da União no Acre (SPU-AC), Thiago Mourão, reafirmou o compromisso do governo federal com o fortalecimento das parcerias com os fazedores de cultura, destacando a cessão de imóveis da União para uso dos Pontos de Cultura no estado.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE













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