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Detran contraria STF e segue notificando ilegalmente autuação de trânsito no Diário

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Detran-AC (Foto: Divulgação/Asscom Detran-AC)

Qual o órgão máximo e ao qual todos os cidadãos brasileiros devem respeito e obediência aos atos emanados deste? A grande maioria das pessoas vai afirmar ser o Supremo Tribunal Federal (STF) esta instituição e vai estar correta na afirmação. Mas isso parece não valer para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), o qual continua a notificar por meio do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) as infrações de trânsito.

Periodicamente o DOE traz listas e mais listas de pessoas cujas as notificações não foram realizadas da forma correta e dentro dos prazos legais de 30 dias, reabrindo com isso os prazos para apresentação da defesa prévia.

Um pedido de informações sobre as decisões das cortes superiores foi encaminhado ao Detran/AC e para o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), sendo que somente aquele respondeu ao pedido de informações (vide notas).

A culpa é dos Correios?

Nas listas divulgadas pelo Detran/AC já foi possível se verificar até quatro mil notificações em apenas uma edição do DOE. A autarquia estadual normalmente justifica as notificações com base na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essa resolução consideraria, para o órgão Estadual e até mesmo para alguns tribunais, que os 30 dias legais (trintídio legal) se iniciaria após a entrega da notificação da autuação caso utilize para isso a remessa postal, normalmente feita pelos Correios. Ou seja, pouco importa se houve um descumprimento e, com isso, os prazos estariam corretos.

Sem domicílio registrado?

Ocorre que os Correios, a empresa normalmente utilizada para o envio das notificações, nem sempre consegue entregar as notificações, seja por falta de alguém na casa do dono do carro infrator ou por outro motivo qualquer e dentre os motivos estaria a mudança de residência.

Ocorre que a Lei Nº 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito/CTB, Art. 123 § 2º) diz que o proprietário tem 30 dias para comunicar o novo endereço ou será multado (Art. 233: Infração – grave; multa; retenção do veículo). Ou seja, não comunicar ao Detran a mudança já implicaria em outra infração passível de multa.

STJ: Trinta dias a partir da notificação

Ocorre que o prazo decadencial (deixar de existir; art. 281, II, do CBT), refere-se à expedição da notificação da autuação, e não à sua entrega e a questão já foi caso de manifestação por parte da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ, ReEsp nº 1.092.154/RS e EREspnº 803.487/RS), já sob submetido ao regime dos recursos repetitivos (uma vez decidido não pode haver recurso contrário):

“Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo”.

Assim, em não sendo notificado o infrator para apresentar a defesa dentro 30 dias, o Estado perdeu o direito de punir. Assim, para O STJ, a autoridade de trânsito tem 30 dias contados a partir da infração para a notificação e não para a entrega da notificação na empresa responsável por seu envio, normalmente os Correios.

STF referenda Súmula do STJ

O caso, apesar de versar sobre simples infrações de trânsito já foi motivo de pronunciamento por parte do STF. Este tem seguido o STJ nos casos semelhantes. A própria ex-presidente da Corte Máxima, Carmem Lúcia (AI 733.984-2) assim se manifestou:

“Trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. … Súmula 312/STJ: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.

Assim, entende a ministra, se não houver a notificação no prazo 30 dias a partir da infração, o Estado não pode mais aplicar a multa pois não houve a defesa dentro do prazo legal. O auto de infração deve então ser arquivado e o registro deve ser apagado por ser nulo.

Judiciário Acre segue o STF

O próprio Judiciário Acreano tem se posicionando em relação a notificação efetuada após 30 contados da data da infração. Em um dos casos a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à uma apelação do Detran (TJAC, nº 0011727-48.2014.8.01.00701).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510 (fls.38), onde a juíza relatora ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade, devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias.

Detran/AC dá sua versão sobre a questão

Em resposta a um pedido de informações sobre o caso, o Detran emitiu a seguinte nota:

“Ressaltamos que temos conhecimento e que em momento algum o Detran/AC compôs o polo passivo das demandas anunciadas, e a legislação de trânsito, incluindo o CTB e normas correlatas, igualmente não foram objeto de alteração por meio do legislativo ou declaração de inconstitucionalidade por meio do judiciário, pelo que permanecem com todos os seus efeitos plenamente vigentes”.

“Sobre as notificações por meio do Diário Oficial do Estado do Acre, declaramos que ocorrem após a expedição de cada notificação, seja da autuação ou da penalidade, via postal, nos exatos termos do art. 12, da Resolução 404/12, do CONTRAN, não havendo qualquer irregularidade”.

Para a autarquia, a Súmula 312/STJ não fala sobre prazo legal, mas apenas sobre a necessidade da dupla notificação. Citando uma decisão no Recurso Inominado n. 0007232-87.2016.8.01.0070, o Detran/AC destaca: “fica claro que a conduta deste Departamento Estadual de Trânsito do Acre segue de acordo com a legislação”.

MPAC não se manifesta sobre o caso

Um pedido de informações foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por ser este o fiscal da Lei e principalmente o defensor dos direitos difusos e coletivos.

Dentre os questionamentos estava se o MPAC poderia fazer algo em defesa da coletividade a partir das decisões do STF e STJ e, se fosse o caso, anular as infrações irregulares dos últimos cinco anos. Outro ponto foi a possibilidade de punir os gestores pelo descumprimento das regras e possíveis prejuízos aos usuários.

O pedido de informações foi encaminhado por meio de rede social (WhatsApp) e para o e-mail da diretoria de comunicação da instituição, sendo solicitado uma resposta até às 15h00 de sexta-feira (9). Contudo, até o fechamento da reportagem o MP não respondeu aos questionamentos.

Jornal opiniao.net

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MP do Amazonas aciona três PMs por esquema de “funcionários fantasmas” em Boca do Acre

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Prejuízo aos cofres públicos chega a quase R$ 2 milhões; ex-comandante da 5ª CIPM é acusado de falsificar escalas e operar “rachadinha”.

 

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou, nesta quarta-feira (3), com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra três policiais militares — entre eles um ex-comandante da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) — suspeitos de integrar um esquema de “funcionários fantasmas” no município de Boca do Acre. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 1.968.379,57, valor referente a pagamentos indevidos entre 2018 e 2024.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, é um desdobramento da Operação Joeira, deflagrada em novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações revelam que dois dos policiais recebiam salários normalmente enquanto residiam em Manaus e exerciam atividades particulares, embora estivessem oficialmente lotados em Boca do Acre.

Para sustentar a fraude, o então comandante da 5ª CIPM teria falsificado escalas de serviço, registrando a presença dos subordinados no quartel. Em acordo de colaboração premiada, os próprios policiais admitiram que eram “fantasmas” e que participavam de um esquema de “rachadinha” envolvendo o superior hierárquico.

“O caso revela um esquema estruturado que drenou quase R$ 2 milhões do erário, exigindo resposta firme e responsabilização”, declarou o promotor.

Na ação, o MPAM solicita o ressarcimento integral do dano, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, indisponibilidade de bens, afastamento cautelar, perda dos cargos e suspensão dos direitos políticos dos investigados.

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Perícia médica federal realiza mutirão com mais de 18 mil vagas neste fim de semana

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Ação acontece em 92 agências da Previdência; Acre terá 230 atendimentos e Amazonas, 280. INSS informa que cerca de 13 mil agendamentos já foram feitos.

A perícia médica federal realiza, neste fim de semana — sábado (6) e domingo (7) —, um mutirão de atendimentos em 92 agências da Previdência Social em todo o país, oferecendo 18.868 vagas para segurados que aguardam avaliação pericial.

No Amazonas, estarão disponíveis 280 vagas. No Acre, o mutirão contará com 230 atendimentos, sendo 80 em Cruzeiro do Sul e 150 em Rio Branco.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 13 mil atendimentos já foram agendados, restando cerca de seis mil vagas abertas.

Os serviços serão realizados presencialmente e também por teleatendimento, por meio da Perícia Conectada — modalidade criada para ampliar o acesso em regiões com déficit de profissionais.

Segurados interessados podem agendar pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo aplicativo e site Meu INSS.

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Homem monitorado por tornozeleira é preso após tentar agredir a filha em Cruzeiro do Sul

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Agressor buscava dinheiro para comprar drogas e invadiu a casa armado com uma faca; vítima se defendeu com vassoura e acionou a Polícia Militar.

Um homem identificado como Antônio Carlos, monitorado pela Justiça do Acre por meio de tornozeleira eletrônica, foi preso na tarde de quinta-feira (4) em Cruzeiro do Sul após tentar agredir a própria filha em busca de dinheiro para comprar drogas. O caso ocorreu no bairro Remanso.

Segundo a Polícia Militar, a jovem acionou a guarnição informando que o pai havia invadido a residência e se tornado agressivo depois de exigir dinheiro para consumir entorpecentes. Armado com uma faca, ele teria tentado atingi-la.

Para se defender, a vítima golpeou o agressor na cabeça com uma vassoura, causando uma lesão leve. Antônio Carlos, que cumpre pena no regime semiaberto, foi localizado pelos policiais ainda usando a tornozeleira eletrônica.

O homem foi levado inicialmente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde permaneceu detido.

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