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Detran contraria STF e segue notificando ilegalmente autuação de trânsito no Diário

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Detran-AC (Foto: Divulgação/Asscom Detran-AC)

Qual o órgão máximo e ao qual todos os cidadãos brasileiros devem respeito e obediência aos atos emanados deste? A grande maioria das pessoas vai afirmar ser o Supremo Tribunal Federal (STF) esta instituição e vai estar correta na afirmação. Mas isso parece não valer para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), o qual continua a notificar por meio do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) as infrações de trânsito.

Periodicamente o DOE traz listas e mais listas de pessoas cujas as notificações não foram realizadas da forma correta e dentro dos prazos legais de 30 dias, reabrindo com isso os prazos para apresentação da defesa prévia.

Um pedido de informações sobre as decisões das cortes superiores foi encaminhado ao Detran/AC e para o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), sendo que somente aquele respondeu ao pedido de informações (vide notas).

A culpa é dos Correios?

Nas listas divulgadas pelo Detran/AC já foi possível se verificar até quatro mil notificações em apenas uma edição do DOE. A autarquia estadual normalmente justifica as notificações com base na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essa resolução consideraria, para o órgão Estadual e até mesmo para alguns tribunais, que os 30 dias legais (trintídio legal) se iniciaria após a entrega da notificação da autuação caso utilize para isso a remessa postal, normalmente feita pelos Correios. Ou seja, pouco importa se houve um descumprimento e, com isso, os prazos estariam corretos.

Sem domicílio registrado?

Ocorre que os Correios, a empresa normalmente utilizada para o envio das notificações, nem sempre consegue entregar as notificações, seja por falta de alguém na casa do dono do carro infrator ou por outro motivo qualquer e dentre os motivos estaria a mudança de residência.

Ocorre que a Lei Nº 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito/CTB, Art. 123 § 2º) diz que o proprietário tem 30 dias para comunicar o novo endereço ou será multado (Art. 233: Infração – grave; multa; retenção do veículo). Ou seja, não comunicar ao Detran a mudança já implicaria em outra infração passível de multa.

STJ: Trinta dias a partir da notificação

Ocorre que o prazo decadencial (deixar de existir; art. 281, II, do CBT), refere-se à expedição da notificação da autuação, e não à sua entrega e a questão já foi caso de manifestação por parte da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ, ReEsp nº 1.092.154/RS e EREspnº 803.487/RS), já sob submetido ao regime dos recursos repetitivos (uma vez decidido não pode haver recurso contrário):

“Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo”.

Assim, em não sendo notificado o infrator para apresentar a defesa dentro 30 dias, o Estado perdeu o direito de punir. Assim, para O STJ, a autoridade de trânsito tem 30 dias contados a partir da infração para a notificação e não para a entrega da notificação na empresa responsável por seu envio, normalmente os Correios.

STF referenda Súmula do STJ

O caso, apesar de versar sobre simples infrações de trânsito já foi motivo de pronunciamento por parte do STF. Este tem seguido o STJ nos casos semelhantes. A própria ex-presidente da Corte Máxima, Carmem Lúcia (AI 733.984-2) assim se manifestou:

“Trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. … Súmula 312/STJ: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.

Assim, entende a ministra, se não houver a notificação no prazo 30 dias a partir da infração, o Estado não pode mais aplicar a multa pois não houve a defesa dentro do prazo legal. O auto de infração deve então ser arquivado e o registro deve ser apagado por ser nulo.

Judiciário Acre segue o STF

O próprio Judiciário Acreano tem se posicionando em relação a notificação efetuada após 30 contados da data da infração. Em um dos casos a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à uma apelação do Detran (TJAC, nº 0011727-48.2014.8.01.00701).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510 (fls.38), onde a juíza relatora ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade, devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias.

Detran/AC dá sua versão sobre a questão

Em resposta a um pedido de informações sobre o caso, o Detran emitiu a seguinte nota:

“Ressaltamos que temos conhecimento e que em momento algum o Detran/AC compôs o polo passivo das demandas anunciadas, e a legislação de trânsito, incluindo o CTB e normas correlatas, igualmente não foram objeto de alteração por meio do legislativo ou declaração de inconstitucionalidade por meio do judiciário, pelo que permanecem com todos os seus efeitos plenamente vigentes”.

“Sobre as notificações por meio do Diário Oficial do Estado do Acre, declaramos que ocorrem após a expedição de cada notificação, seja da autuação ou da penalidade, via postal, nos exatos termos do art. 12, da Resolução 404/12, do CONTRAN, não havendo qualquer irregularidade”.

Para a autarquia, a Súmula 312/STJ não fala sobre prazo legal, mas apenas sobre a necessidade da dupla notificação. Citando uma decisão no Recurso Inominado n. 0007232-87.2016.8.01.0070, o Detran/AC destaca: “fica claro que a conduta deste Departamento Estadual de Trânsito do Acre segue de acordo com a legislação”.

MPAC não se manifesta sobre o caso

Um pedido de informações foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por ser este o fiscal da Lei e principalmente o defensor dos direitos difusos e coletivos.

Dentre os questionamentos estava se o MPAC poderia fazer algo em defesa da coletividade a partir das decisões do STF e STJ e, se fosse o caso, anular as infrações irregulares dos últimos cinco anos. Outro ponto foi a possibilidade de punir os gestores pelo descumprimento das regras e possíveis prejuízos aos usuários.

O pedido de informações foi encaminhado por meio de rede social (WhatsApp) e para o e-mail da diretoria de comunicação da instituição, sendo solicitado uma resposta até às 15h00 de sexta-feira (9). Contudo, até o fechamento da reportagem o MP não respondeu aos questionamentos.

Jornal opiniao.net

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Sargento é hospitalizado após surra de presos encapuzados na prisão de Villa Busch

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Um sargento da polícia foi brutalmente agredido por um grupo de presos encapuzados dentro do pavilhão Titanic, no presídio estadual de Villa Buschm distante cerca de 25km da cidade de Cobija, capital do estado de Pando/Bolívia. O Comando da Polícia de Pando reagiu imediatamente, ordenando uma investigação minuciosa e medidas para restaurar a ordem.

Segundo relatos preliminares enquanto o policial estava realizando suas funções de vigília e guarda no pavilhão. Sem aviso, ele foi surpreendido por uma série de golpes desferidos por vários detentos com os rostos cobertos. O ataque ocorre a cerca e dois dias atrás, mas somente divulgado neste final de semana,

O sargento, gravemente ferido e ensanguentado, foi prontamente transferido e internado no Fundo Nacional de Saúde para receber tratamento médico adequado.

Enquanto isso, o Comandante da Polícia, Coronel Hernán Romero, ordenou uma busca em todo o complexo prisional, visando evitar fugas, confrontos adicionais e atos violentos por parte dos detentos. Ele reiterou o compromisso da polícia em garantir a coexistência pacífica dentro do campus de Villa Busch.

“Estamos conduzindo uma investigação rigorosa para esclarecer completamente este incidente”, afirmou Romero. “É evidente que houve um planejamento por parte de alguns detentos para atacar o policial, e não descansaremos até que os responsáveis sejam identificados e responsabilizados.”

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Direto para presídio: Justiça decreta prisão de dois dos três criminosos que invadiram casa no Bairro do Bosque

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A Justiça do Acre decretou as prisões preventivas dos assaltantes Robson Alves de Oliveira e Tiago Rafael Santos da Silva, na tarde deste sábado, 4.

A decisão foi do Juiz da Vara de Plantão durante audiência de custódia, realizada na tarde deste sábado, 4, em Rio Branco.

Os assaltantes Robson Alves e Tiago Rafael foram presos na tarde de sexta-feira, 3, por policias militares. A dupla e o comparsa Francisco do Espírito Santo Freitas invadiram uma casa, que passa por reformas no Bairro do Bosque.

Durante a ação criminosa um pedreiro foi rendido, mas um agente de segurança pública reagiu ao assalto. Francisco do Espírito Santo foi baleado e teve que ser socorrido por uma equipe médica do SAMU.

Já os comparsas foram presos em flagrantes. Na Delegacia de Flagrantes Robson Alves e Tiago Rafael foram indiciados pelo crime de roubo tentado.

Um dia depois, o flagrante foi homologado pela justiça e os dois tiveram as prisões decretadas.

Já Francisco do Esperíto Santo permanece internado no pronto socorro da capital, sob  escolta policial. Após receber alta deve passar por audiência de custódia.

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Dependente químico é agredido a ripadas após punição de facção criminosa

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Na noite deste sábado (4), Acelino Rodrigues Vitorino, de 30 anos, foi vítima de uma violenta agressão em via pública, sofrendo golpes de ripa como parte de uma punição imposta por uma organização criminosa. O incidente ocorreu na rua Floriano Peixoto, próximo a um hotel e um posto de combustível, situados no bairro Preventório, em Rio Branco.

A vítima foi encontrada caída na rua por transeuntes que passavam pelo local. Segundo relatos, Acelino teria sido submetido a um “tribunal do crime” e sentenciado a receber o castigo.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e prestou os primeiros socorros ao ferido, encaminhando-o ao pronto-socorro de Rio Branco com um estado de saúde considerado estável. Os paramédicos relataram que Acelino apresentava uma fratura nas costelas, cortes na cabeça e diversos hematomas pelo corpo, todos provocados pelos golpes de ripa.

A Polícia Militar foi notificada do incidente e realizou buscas na região na tentativa de localizar os agressores, porém, até o momento, eles não foram encontrados.

O caso será agora investigado pela Polícia Civil, a fim de esclarecer as circunstâncias da agressão e identificar os responsáveis.

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