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Deputado Alan Rick se manifesta contra decisão do TRF-1 que impede contratação de médicos formados no exterior pelo governo do Acre
“Recebi com bastante tristeza a notícia da decisão do TRF-1. Até porque a legislação brasileira permite a contratação de médicos formados no exterior em situações específicas. É isso o que diz a Lei 12.871/13 – do Programa Mais Médicos. O que está claro é que existe um sistema perverso mais preocupado em defender uma clara reserva de mercado, do que defender a saúde da população”.
A afirmação é do deputado federal Alan Rick (DEM) ao comentar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF que suspendeu a decisão liminar que concedeu ao Estado do Acre o direito de contratação de médicos formados no exterior sem revalidação. O Estado deve recorrer.
Na decisão, o magistrado destacou que “a denominação de “médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina.”
O deputado ressalta que, “tal entendimento está totalmente dissonante da legislação brasileira que permite a contratação em caráter excepcional, exatamente como prevê a Lei 12.871/13. A discrepância fica mais notória diante da pandemia da Covid-19 que vive o Estado atualmente. A contratação desses médicos, portanto, torna-se imprescindível”.
E complementa: “de extrema importância a contratação desses médicos brasileiros formados no exterior, ainda mais sabendo que seriam direcionados aos municípios do interior do Estado no atendimento à população mais carente neste momento da pandemia”, disse o parlamentar.
O Governo do Acre decidiu pela contratação emergencial em virtude do quadro gravíssimo do crescimento dos casos de Covid-19 que já afeta praticamente todos os municípios do interior.
Ao comentar a decisão do TRF-1, o advogado Rodrigo Mesquita, da OAB de Brasília, reforça que a tutela antecedente concedida pela Justiça Federal do Acre foi cautelosa ao estabelecer critérios para a contratação dos médicos no Estado. Portanto, em sua análise, não há motivos para suspender a liminar.
“Me parece que a decisão de 1º grau é suficientemente cautelosa e não dava espaço a qualquer tipo de fragilização da atenção à saúde da população do Acre. Ao contrário, justamente vai ao encontro do mandamento constitucional de acesso a Saúde, provido pelo Estado a todos cidadãos”, disse o advogado.
E acrescentou: “O juiz federal que concedeu a tutela antecedente foi bastante enfático em estabelecer que a inscrição será precária, que haveria um estabelecimento de critérios muito claros e rígidos com relação a duração dessa autorização, quais os serviços a serem executados pelos médicos que teriam a autorização provisória para exercer a medicina, especificamente, em razão e enquanto durar a pandemia da Covid-19”.
Mesquita destaca ainda que a decisão do TRF-1 não traz contornos de segurança. “Tentou-se garantir o cumprimento do ordenamento, mas com todas as vênias ao desembargador que proferiu a decisão, vai justamente contra o ordenamento jurídico brasileiro. Veja que essa decisão foi proferida no bojo de um Agravo de Instrumento que sequer apresenta os documentos obrigatórios que são indicados pelo Código de Processo Civil. Esse Agravo sequer deveria ter sido conhecido, deveria ter sido extinto imediatamente ao recebimento. Para além disso, uma decisão insensível com a situação de precariedade da atenção à saúde da população do Acre”, finaliza.
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Homem é ferido com golpe de canivete no peito pela ex-esposa no Segundo Distrito de Rio Branco
Mulher foi presa em flagrante por tentativa de homicídio; vítima foi socorrida pelo Samu e está fora de risco
O peão de fazenda Cosme Sousa Pinheiro, de 40 anos, foi ferido com um golpe de canivete no peito na noite desta quinta-feira (5), na rua Coronel Honório Alves, no bairro 15, região do Segundo Distrito de Rio Branco. A autora do ataque, segundo a Polícia Militar, é a ex-esposa da vítima, Juliana Andrade da Frota, de 31 anos, que foi presa em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio.
De acordo com testemunhas, Cosme teria passado o dia ingerindo bebida alcoólica em um bar próximo e, no início da noite, retornou à residência do casal. Juliana estava em frente ao imóvel conversando com familiares enquanto cortava uma maçã com um canivete.
Ainda conforme os relatos, movido por ciúmes, Cosme passou a proferir ofensas verbais contra a mulher e, em seguida, teria avançado para agredi-la fisicamente. O padrasto de Juliana interveio para tentar conter a situação.
Durante a confusão, Juliana utilizou o canivete que segurava e desferiu um golpe no peito do marido. Cosme caiu na calçada e pediu ajuda. Após o ocorrido, a mulher deixou o local.
Familiares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado. A vítima recebeu os primeiros atendimentos no local, foi estabilizada e encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.
Policiais militares do 2º Batalhão atenderam a ocorrência, colheram informações e realizaram buscas na região. Juliana foi localizada em uma parada de ônibus na mesma rua, onde recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia de Flagrantes (Defla).
O caso está sendo apurado pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) da Polícia Civil e deverá ser encaminhado à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Na delegacia, Juliana afirmou à equipe de reportagem que é mãe de três filhos com Cosme e que possui diversos boletins de ocorrência registrados contra ele. Segundo a mulher, a vítima é natural do estado de Mato Grosso e havia chegado a Rio Branco há cerca de três dias. Ela relatou ainda que possui medida protetiva contra o marido e que, sempre que ele aparece, ocorrem discussões e conflitos, embora, segundo ela, a situação nunca tivesse chegado a um desfecho tão grave quanto o registrado nesta quinta-feira.
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MIDR reconhece a situação de emergência em Cruzeiro do Sul e outras cidades afetadas por desastres
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quinta-feira (5), a situação de emergência em nove cidades afetadas por desastres nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:
Passam por um período de estiagem os municípios de Itatira e Paramoti, no Ceará, e Camalaú, na Paraíba. Já Pau dos Ferros e Várzea, no Rio Grande do Norte, enfrentam a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem.
Por outro lado, a cidade de Cruzeiro do Sul, no Acre, foi atingida por inundações, enquanto Itaberaba, na Bahia, e Joanésia, em Minas Gerais, por enxurradas e deslizamentos, respectivamente. O município de Dona Francisca, no Rio Grande do Sul, foi castigada por fortes chuvas.
Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.
Como solicitar recursos
Os municípios com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar apoio financeiro ao MIDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A Defesa Civil Nacional avalia os planos de trabalho enviados e, após a aprovação, publica portaria no DOU com os valores a serem liberados.
Capacitações da Defesa Civil Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.
Com informações do MIDR
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Motociclista fica ferido após colidir com capivara na Estrada de Porto Acre
Acidente ocorreu na noite de quarta-feira (4), no km 13 da rodovia AC-10; vítima foi socorrida pelo Samu e levada ao Pronto-Socorro de Rio Branco
Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um animal silvestre deixou Valdir Pires da Silva, de 59 anos, ferido na noite desta quarta-feira (4), na rodovia AC-10, no km 13 da Estrada de Porto Acre, no interior do Acre.
De acordo com testemunhas, Valdir seguia em uma motocicleta Honda CG 150 Titan, de cor vermelha, placa MZY-4740, no sentido Rio Branco–Vila do Incra, quando uma capivara atravessou repentinamente a pista, impossibilitando qualquer reação por parte do condutor. A colisão foi inevitável.
Com o impacto, o motociclista foi arremessado ao solo e sofreu queimadura de terceiro grau no ombro direito, além de suspeita de fraturas no punho e no ombro, diversas escoriações pelo corpo e um Traumatismo Crânioencefálico (TCE) leve. O animal morreu no local.
Populares que passavam pela rodovia acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado. Após receber os primeiros atendimentos ainda na via, Valdir foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado clínico estável.
A ocorrência foi atendida por policiais militares do Batalhão de Trânsito, que realizaram o registro do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) e providenciaram a remoção da motocicleta da pista.





















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