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Deputado Alan Rick se manifesta contra decisão do TRF-1 que impede contratação de médicos formados no exterior pelo governo do Acre
“Recebi com bastante tristeza a notícia da decisão do TRF-1. Até porque a legislação brasileira permite a contratação de médicos formados no exterior em situações específicas. É isso o que diz a Lei 12.871/13 – do Programa Mais Médicos. O que está claro é que existe um sistema perverso mais preocupado em defender uma clara reserva de mercado, do que defender a saúde da população”.
A afirmação é do deputado federal Alan Rick (DEM) ao comentar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF que suspendeu a decisão liminar que concedeu ao Estado do Acre o direito de contratação de médicos formados no exterior sem revalidação. O Estado deve recorrer.
Na decisão, o magistrado destacou que “a denominação de “médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina.”
O deputado ressalta que, “tal entendimento está totalmente dissonante da legislação brasileira que permite a contratação em caráter excepcional, exatamente como prevê a Lei 12.871/13. A discrepância fica mais notória diante da pandemia da Covid-19 que vive o Estado atualmente. A contratação desses médicos, portanto, torna-se imprescindível”.
E complementa: “de extrema importância a contratação desses médicos brasileiros formados no exterior, ainda mais sabendo que seriam direcionados aos municípios do interior do Estado no atendimento à população mais carente neste momento da pandemia”, disse o parlamentar.
O Governo do Acre decidiu pela contratação emergencial em virtude do quadro gravíssimo do crescimento dos casos de Covid-19 que já afeta praticamente todos os municípios do interior.
Ao comentar a decisão do TRF-1, o advogado Rodrigo Mesquita, da OAB de Brasília, reforça que a tutela antecedente concedida pela Justiça Federal do Acre foi cautelosa ao estabelecer critérios para a contratação dos médicos no Estado. Portanto, em sua análise, não há motivos para suspender a liminar.
“Me parece que a decisão de 1º grau é suficientemente cautelosa e não dava espaço a qualquer tipo de fragilização da atenção à saúde da população do Acre. Ao contrário, justamente vai ao encontro do mandamento constitucional de acesso a Saúde, provido pelo Estado a todos cidadãos”, disse o advogado.
E acrescentou: “O juiz federal que concedeu a tutela antecedente foi bastante enfático em estabelecer que a inscrição será precária, que haveria um estabelecimento de critérios muito claros e rígidos com relação a duração dessa autorização, quais os serviços a serem executados pelos médicos que teriam a autorização provisória para exercer a medicina, especificamente, em razão e enquanto durar a pandemia da Covid-19”.
Mesquita destaca ainda que a decisão do TRF-1 não traz contornos de segurança. “Tentou-se garantir o cumprimento do ordenamento, mas com todas as vênias ao desembargador que proferiu a decisão, vai justamente contra o ordenamento jurídico brasileiro. Veja que essa decisão foi proferida no bojo de um Agravo de Instrumento que sequer apresenta os documentos obrigatórios que são indicados pelo Código de Processo Civil. Esse Agravo sequer deveria ter sido conhecido, deveria ter sido extinto imediatamente ao recebimento. Para além disso, uma decisão insensível com a situação de precariedade da atenção à saúde da população do Acre”, finaliza.
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Cortes no orçamento das universidades federais ameaçam funcionamento da UFAC em 2026; redução será de quase R$ 400 milhões
Por Dell Pinheiro
As universidades federais brasileiras enfrentarão um novo cenário de restrição financeira em 2026, com a redução de quase R$ 400 milhões no orçamento discricionário aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as instituições impactadas está a Universidade Federal do Acre (UFAC), que já lida com limitações orçamentárias e vê agravadas as dificuldades para manter atividades essenciais.
O orçamento discricionário é responsável por custear despesas básicas do funcionamento universitário, como pagamento de água, energia elétrica, segurança patrimonial, limpeza, manutenção de prédios e apoio a atividades acadêmicas. Com o corte, a UFAC poderá ter comprometida a rotina dos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, afetando diretamente o ensino, a pesquisa e as ações de extensão desenvolvidas junto à comunidade acreana.
Uma das áreas mais sensíveis é a assistência estudantil. Programas de auxílio permanência, moradia, alimentação e transporte, fundamentais para estudantes em situação de vulnerabilidade social, correm risco de sofrer redução. Na UFAC, esses auxílios são considerados estratégicos para garantir o acesso e a permanência de alunos do interior do estado, de comunidades indígenas, ribeirinhas e de baixa renda.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com o cenário e alertou que o orçamento previsto para 2026 será inferior ao de 2025. Segundo a entidade, a queda ocorre em um contexto de inflação acumulada e de reajustes contratuais, o que reduz ainda mais a capacidade das universidades de manter seus compromissos financeiros.
Para a UFAC, os cortes representam um desafio adicional em um Estado onde a universidade federal desempenha papel central na formação de profissionais, na produção científica e no desenvolvimento regional. Gestores e a comunidade acadêmica alertam que a manutenção do ensino público, gratuito e de qualidade depende de um financiamento compatível com as demandas reais das instituições.
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VÍDEO: Segundo envolvido no assassinato de Moisés Alencastro é preso pela DHPP em Rio Branco
Nataniel Oliveira teve prisão preventiva decretada pela Justiça; outro suspeito já havia sido preso e confessado o crime
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu, no fim da tarde desta quinta-feira (25), Nataniel Oliveira de Lima, apontado como o segundo envolvido no assassinato do colunista Moisés Alencastro, ocorrido no último domingo (22), em Rio Branco.
A prisão aconteceu em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado, durante uma ação de investigadores da especializada. Contra Nataniel havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Estadual das Garantias, após representação feita pelo delegado Alcino Ferreira Júnior. No mesmo endereço, a polícia também cumpriu um mandado de busca e apreensão.
Ainda na madrugada desta quinta-feira, a DHPP já havia prendido Antônio de Souza Morães, de 22 anos, que confessou a autoria do crime. No entanto, os detalhes sobre a dinâmica e a motivação do homicídio não foram divulgados oficialmente.
Moisés Alencastro, que era servidor do Ministério Público do Acre e atuava como colunista, foi morto dentro do próprio apartamento, localizado no bairro Morada do Sol. O caso causou grande repercussão no meio jornalístico e institucional do estado.
Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação aponta para um crime de natureza passional. As investigações continuam para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação de cada envolvido.
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PAA: Nova portaria libera R$ 4 milhões para compra direta de alimentos de produtores acreanos
Por Wanglézio Braga
O Governo Federal destinou até R$ 4 milhões para o Acre executar a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), voltada à compra de produtos da agricultura familiar para doação a povos indígenas em situação de insegurança alimentar. A medida foi oficializada por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23, e terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Pela regra, o Estado deverá priorizar a compra direta de alimentos produzidos pelos próprios povos indígenas. Caso a oferta não seja suficiente, a aquisição poderá ocorrer junto a outras comunidades tradicionais e, em último caso, a agricultores familiares em geral. Os alimentos, in natura ou industrializados, deverão respeitar os hábitos alimentares locais e serão distribuídos diretamente nas aldeias ou em equipamentos públicos instalados nos territórios indígenas.
O pagamento aos fornecedores será feito diretamente pelo Governo Federal, por meio do MDS, garantindo mais segurança ao produtor e evitando atrasos. Para ter acesso aos recursos, o Acre precisa confirmar o interesse no programa em até 30 dias após a publicação da portaria, aceitando as metas no sistema do PAA. Caso o prazo não seja cumprido, o recurso poderá ser remanejado para outros estados.
O Estado terá até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema e iniciar as operações, após aprovação do plano operacional e emissão dos cartões dos beneficiários fornecedores.










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