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Deputado Alan Rick se manifesta contra decisão do TRF-1 que impede contratação de médicos formados no exterior pelo governo do Acre

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“Recebi com bastante tristeza a notícia da decisão do TRF-1. Até porque a legislação brasileira permite a contratação de médicos formados no exterior em situações específicas. É isso o que diz a Lei 12.871/13 – do Programa Mais Médicos. O que está claro é que existe um sistema perverso mais preocupado em defender uma clara reserva de mercado, do que defender a saúde da população”.

A afirmação é do deputado federal Alan Rick (DEM) ao comentar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF que suspendeu a decisão liminar que concedeu ao Estado do Acre o direito de contratação de médicos formados no exterior sem revalidação. O Estado deve recorrer.

Na decisão, o magistrado destacou que “a denominação de “médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina.”

O deputado ressalta que, “tal entendimento está totalmente dissonante da legislação brasileira que permite a contratação em caráter excepcional, exatamente como prevê a Lei 12.871/13. A discrepância fica mais notória diante da pandemia da Covid-19 que vive o Estado atualmente. A contratação desses médicos, portanto, torna-se imprescindível”.

E complementa: “de extrema importância a contratação desses médicos brasileiros formados no exterior, ainda mais sabendo que seriam direcionados aos municípios do interior do Estado no atendimento à população mais carente neste momento da pandemia”, disse o parlamentar.

O Governo do Acre decidiu pela contratação emergencial em virtude do quadro gravíssimo do crescimento dos casos de Covid-19 que já afeta praticamente todos os municípios do interior.

Ao comentar a decisão do TRF-1, o advogado Rodrigo Mesquita, da OAB de Brasília, reforça que a tutela antecedente concedida pela Justiça Federal do Acre foi cautelosa ao estabelecer critérios para a contratação dos médicos no Estado. Portanto, em sua análise, não há motivos para suspender a liminar.

“Me parece que a decisão de 1º grau é suficientemente cautelosa e não dava espaço a qualquer tipo de fragilização da atenção à saúde da população do Acre. Ao contrário, justamente vai ao encontro do mandamento constitucional de acesso a Saúde, provido pelo Estado a todos cidadãos”, disse o advogado.

E acrescentou: “O juiz federal que concedeu a tutela antecedente foi bastante enfático em estabelecer que a inscrição será precária, que haveria um estabelecimento de critérios muito claros e rígidos com relação a duração dessa autorização, quais os serviços a serem executados pelos médicos que teriam a autorização provisória para exercer a medicina, especificamente, em razão e enquanto durar a pandemia da Covid-19”.

Mesquita destaca ainda que a decisão do TRF-1 não traz contornos de segurança. “Tentou-se garantir o cumprimento do ordenamento, mas com todas as vênias ao desembargador que proferiu a decisão, vai justamente contra o ordenamento jurídico brasileiro. Veja que essa decisão foi proferida no bojo de um Agravo de Instrumento que sequer apresenta os documentos obrigatórios que são indicados pelo Código de Processo Civil. Esse Agravo sequer deveria ter sido conhecido, deveria ter sido extinto imediatamente ao recebimento. Para além disso, uma decisão insensível com a situação de precariedade da atenção à saúde da população do Acre”, finaliza.

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Prefeitura de Brasiléia promove formação para professores de Educação Infantil

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A cidade de Brasiléia, por meio da Secretaria de Educação, dá início a um importante percurso formativo para os professores do Ensino Infantil. Com o objetivo de promover a oralidade, leitura e escrita nesta etapa crucial da educação, a iniciativa faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Na noite de terça-feira, 23 de abril, cerca de 70 professores da rede municipal de Educação Infantil se reuniram para o primeiro encontro desta formação. O evento contou com a presença de autoridades educacionais, incluindo o Coordenador de Ensino, Jesus Bispo, a Coordenadora de Ensino Infantil, Elizangela Ferreira, e a Gestora da Escola Menino Jesus, Maria Castro.

O principal objetivo desta iniciativa é garantir uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida escolar. A formação visa capacitar os professores para proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento das habilidades de comunicação e alfabetização das crianças, fundamentais para o seu sucesso acadêmico futuro.

Este compromisso com a formação continuada dos educadores reflete o empenho da Prefeitura de Brasiléia em oferecer uma educação infantil de excelência, preparando as novas gerações para os desafios do mundo moderno.

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Vídeo: Alvo da Operação “Portas Abertas” tem habeas corpus negado

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O policial penal Romilson da Silva, foi preso no dia cinco deste mês, em Rio Branco. O agente de segurança pública, foi um dos alvos da Operação Portas Abertas, deflagrada pela Policia Civil.

A ação policial investiga uma possível facilitação de agentes públicos, na rebelião que deixou cinco mortos, em julho do ano passado, no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves.

Quase três semanas após a operação da operação. A defesa do policial penal ingressou com a liminar de um habeas corpus.

No recurso, o advogado alegou que não há justificativa para a decretação da prisão preventiva e destacou que o Romilson, tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.

Mas na decisão, que negou o pedido, o desembargador Francisco Djalma disse, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus, só é admitida em caráter excepcional, quando houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Ele disse também, que o juiz de primeiro grau, justificou a prisão do policial penal para a garantia da ordem pública.

Ainda na operação deflagrada no dia cinco deste mês, outros quatro policiais penais foram afastados das funções por 90 dias.  O inquérito do caso, ainda não foi finalizado.

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OPERAÇÃO PF PF deflagra operação contra o abuso sexual infantojuvenil no Acre

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (24/4), a Operação Videochamada, que visa combater a produção, o compartilhamento e o armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

Participaram da ação seis policiais federais, que deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.

Os policiais objetivam encontrar elementos probatórios que ratifiquem a participação do investigado nos fatos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos na prática criminosa.

A investigação teve início em dezembro de 2023 a partir de notícia de crime encaminhada à Polícia Federal.

Se confirmada as hipóteses criminais, o investigado poderá responder pelos delitos de produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, cujas penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.

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