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Denúncia de superfaturamento em despesas do MDB/AC com recursos do Fundão merecem apuração, diz juiz

Um mandado de segurança interposto na Justiça Eleitoral pelo candidato a deputado federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB/AC), Raphael Bastos, contra a Executiva Estadual do partido e seu presidente, Flaviano Melo, impugnando o rateio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mesmo não tendo decisão favorável pode vir a ter outros desdobramentos.
Além de acusar a direção da agremiação partidária de não cumprir com as diretrizes gerais da gestão e distribuição dos recursos do “Fundão”, e ainda com o que foi acordado em ata de reunião realizada no dia 29 de julho passado sobre o mesmo assunto, Bastos denunciou a existência de superfaturamento de despesas gerais do partido, especialmente aquelas referentes à produção e distribuição de propaganda eleitoral.
O candidato também contestou a desproporção da divisão interna de recursos entre os candidatos negros e questionou a autodeclaração feita por alguns dos candidatos do partido na condição de negro (da categoria pardo), caso do vice-governador Major Rocha e do próprio Flaviano Melo, o que, segundo ele, estaria prejudicando o legítimo interesse em recebimento de recursos pelos candidatos realmente negros.
Na decisão que indeferiu o pedido de liminar do candidato para que a Executiva Estadual do MDB fizesse a complementação dos valores não recebidos na proporção estabelecida pela Resolução Nº 23.605/2019 para os candidatos autodeclarados negros, o juiz eleitoral Gilberto Matos de Araújo considerou que, apesar de demonstrar a destinação ilegal das cotas mínimas dos recursos, o fato é relevante e precisa ser apurado.
“Em relação aos apontamentos acerca de possíveis superfaturamento em alguns itens das Despesas Gerais do Partido, não obstante a relevância e necessidade de apuração, inclusive no âmbito criminal, o que certamente ocorrerá posteriormente e em outro processo por iniciativa do Ministério Público, não constitui fato que altere a linha de raciocínio até aqui exposta, de inexistência de elementos que demonstrem a destinação ilegal das cotas mínimas dos recursos do Fundo Eleitoral”, assinalou o magistrado.
Quanto ao outro ponto, em que o candidato Raphael Bastos questionou a autodeclaração feita por alguns dos candidatos do partido na condição de pardos, inclusive o deputado Flaviano Melo, o magistrado deixou claro na decisão que o fato não passou despercebido, apesar de, no caso em análise, isso não ter demonstrado que o partido não cumpriu com o percentual de destinação dos recursos aos candidatos negros.
“Nesse sentido, embora salte aos olhos que alguns dos candidatos cujas fotos estão expostas às folhas 15 do documento (109292682) não apresentam nenhum fenótipo da raça negra, não foram apresentados dados suficientes para se afirmar, matematicamente, que estará desatendido o percentual de destinação de recursos aos candidatos negros, após a exclusão desses candidatos”, afirmou o juiz.
Entre as eleições de 2018 e deste ano, candidatos à reeleição nas Assembleias Legislativas em vários estados mudaram de cor na autodeclaração racial. Parlamentares eleitos como brancos há quatro anos passaram a se declarar como pretos ou pardos. O volume de casos levantou suspeitas de tentativas de obter benefícios das políticas afirmativas para pessoas negras, obrigatórias aos partidos.
Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos negros devem receber recursos proporcionais na distribuição das verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Estas eleições serão as primeiras de nível geral a ter a regra. Há quatro anos, os partidos não eram obrigados a observar o critério racial para repassar valores às campanhas.
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PRF apreende 6 quilos de drogas em ônibus na BR-364 e casal é detido
Cão farejador localizou tabletes de pasta-base e cocaína em pó; destino seria o município de Tarauacá
Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na noite deste sábado (14), resultou na apreensão de seis quilos de drogas durante fiscalização em um ônibus que fazia o trajeto de Cruzeiro do Sul para Rio Branco, na BR-364.
A abordagem ocorreu em operação conjunta com o Canil da Polícia Militar. Durante a revista, todos os passageiros desembarcaram com suas bagagens de mão. No entanto, uma mochila foi deixada no interior do veículo, o que chamou a atenção dos policiais. O cão farejador indicou a presença de entorpecentes.
Dentro da mochila, os agentes encontraram quatro tabletes de pasta-base de cocaína e dois tabletes de cloridrato de cocaína, totalizando aproximadamente seis quilos de droga.
Uma adolescente de 16 anos se apresentou como responsável pela mochila e assumiu a propriedade do material ilícito. Ela afirmou, inicialmente, que não conhecia o homem que viajava ao seu lado, identificado como Lucas, de 19 anos. O jovem, por sua vez, declarou que não sabia que a namorada transportava drogas.
Apesar da versão apresentada, a menor relatou aos policiais que morava com o rapaz há cerca de seis meses e que ambos levariam o entorpecente para o município de Tarauacá.
Diante das contradições nos depoimentos, os dois foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. O homem foi preso e a adolescente apreendida.
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Embrapa oferece curso gratuito, online, para produção de ração de galinha caipira
Por Wanglézio Braga / Foto: Ilustração/Redes Sociais
A Embrapa está com inscrições abertas para um curso online e gratuito sobre produção de ração na propriedade para galinhas caipiras, uma oportunidade estratégica para quem busca reduzir custos, melhorar o desempenho das aves e aumentar a rentabilidade da criação. A capacitação apresenta técnicas práticas para fabricação de ração voltada tanto para aves de corte quanto para poedeiras, respeitando as diferentes fases da criação.
O curso ensina como formular receitas balanceadas, fazer a mistura correta dos ingredientes e armazenar a ração de forma segura, garantindo melhor aproveitamento nutricional e maior produtividade. A formação tem carga horária de quatro horas, é autoinstrucional e voltada especialmente para agricultores familiares, pequenos e médios produtores, além de técnicos de assistência rural e agentes de transferência de tecnologia. O acesso é contínuo, permitindo que o produtor estude no seu próprio ritmo, com recomendação de conclusão em até 15 dias.
Para receber o certificado, o participante precisa atingir pelo menos 70% de aproveitamento nas atividades obrigatórias e responder à avaliação final. A iniciativa da Embrapa Meio-Norte fortalece a avicultura caipira, uma das principais fontes de renda e segurança alimentar nas pequenas propriedades, especialmente na Região Norte. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].
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Estados Unidos interceptam mais um petroleiro ligado à Venezuela
Embora tenha bandeira registrada pelo Panamá, o navio transportava petróleo do país que já foi comandado por Nicolás Maduro
O Departamento de Guerra dos Estados Unidos (EUA) informou, neste domingo (15/2), que interceptou o navio petroleiro Veronica III no Oceano Índico.
“Durante a noite, as forças americanas realizaram uma visita de rotina, interdição marítima e abordagem ao navio Veronica III sem incidentes na área de responsabilidade do Comando Indo-Pacífico (INDOPACOM)”, escreveu o órgão norte-americano no X (antigo Twitter).
A embarcação, registrada sob bandeira do Panamá, é suspeita de violar as sanções impostas pelos EUA ao, alegadamente, transportar petróleo da Venezuela. Na semana anterior, outro navio-tanque, o Aquila II, foi alvo de abordagem na mesma área; após tentar escapar, acabou sendo interceptado.
“O navio tentou desafiar a quarentena do presidente Trump — na esperança de escapar. Nós o rastreamos do Caribe ao Oceano Índico, diminuímos a distância e o interceptamos. Nenhuma outra nação tem o alcance, a resistência ou a vontade de fazer isso”, reforçou o Departamento de Guerra.
A ação acontece após o presidente norte-americano, Donald Trump, anunciar que bloquearia navios “petroleiros sancionados”. A primeira apreensão de um navio venezuelano ocorreu no dia 10 de dezembro. O segundo, no dia 20 de dezembro.
Mais de um petroleiro foi interceptado em janeiro, pela Guarda Costeira dos EUA. Segundo o Comando Sul marítimo dos EUA, fuzileiros navais e marinheiros interceptaram o navio-tanque Veronica III por violações às sanções norte-americanas.




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