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Denúncia de superfaturamento em despesas do MDB/AC com recursos do Fundão merecem apuração, diz juiz

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Um mandado de segurança interposto na Justiça Eleitoral pelo candidato a deputado federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB/AC), Raphael Bastos, contra a Executiva Estadual do partido e seu presidente, Flaviano Melo, impugnando o rateio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mesmo não tendo decisão favorável pode vir a ter outros desdobramentos.

Além de acusar a direção da agremiação partidária de não cumprir com as diretrizes gerais da gestão e distribuição dos recursos do “Fundão”, e ainda com o que foi acordado em ata de reunião realizada no dia 29 de julho passado sobre o mesmo assunto, Bastos denunciou a existência de superfaturamento de despesas gerais do partido, especialmente aquelas referentes à produção e distribuição de propaganda eleitoral.

O candidato também contestou a desproporção da divisão interna de recursos entre os candidatos negros e questionou a autodeclaração feita por alguns dos candidatos do partido na condição de negro (da categoria pardo), caso do vice-governador Major Rocha e do próprio Flaviano Melo, o que, segundo ele, estaria prejudicando o legítimo interesse em recebimento de recursos pelos candidatos realmente negros.

Na decisão que indeferiu o pedido de liminar do candidato para que a Executiva Estadual do MDB fizesse a complementação dos valores não recebidos na proporção estabelecida pela Resolução Nº 23.605/2019 para os candidatos autodeclarados negros, o juiz eleitoral Gilberto Matos de Araújo considerou que, apesar de demonstrar a destinação ilegal das cotas mínimas dos recursos, o fato é relevante e precisa ser apurado.

“Em relação aos apontamentos acerca de possíveis superfaturamento em alguns itens das Despesas Gerais do Partido, não obstante a relevância e necessidade de apuração, inclusive no âmbito criminal, o que certamente ocorrerá posteriormente e em outro processo por iniciativa do Ministério Público, não constitui fato que altere a linha de raciocínio até aqui exposta, de inexistência de elementos que demonstrem a destinação ilegal das cotas mínimas dos recursos do Fundo Eleitoral”, assinalou o magistrado.

Quanto ao outro ponto, em que o candidato Raphael Bastos questionou a autodeclaração feita por alguns dos candidatos do partido na condição de pardos, inclusive o deputado Flaviano Melo, o magistrado deixou claro na decisão que o fato não passou despercebido, apesar de, no caso em análise, isso não ter demonstrado que o partido não cumpriu com o percentual de destinação dos recursos aos candidatos negros.

“Nesse sentido, embora salte aos olhos que alguns dos candidatos cujas fotos estão expostas às folhas 15 do documento (109292682) não apresentam nenhum fenótipo da raça negra, não foram apresentados dados suficientes para se afirmar, matematicamente, que estará desatendido o percentual de destinação de recursos aos candidatos negros, após a exclusão desses candidatos”, afirmou o juiz.

Entre as eleições de 2018 e deste ano, candidatos à reeleição nas Assembleias Legislativas em vários estados mudaram de cor na autodeclaração racial. Parlamentares eleitos como brancos há quatro anos passaram a se declarar como pretos ou pardos. O volume de casos levantou suspeitas de tentativas de obter benefícios das políticas afirmativas para pessoas negras, obrigatórias aos partidos.

Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos negros devem receber recursos proporcionais na distribuição das verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Estas eleições serão as primeiras de nível geral a ter a regra. Há quatro anos, os partidos não eram obrigados a observar o critério racial para repassar valores às campanhas.

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CRM-AC denuncia tentativa de registro com diploma médico falso à Polícia Federal

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O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) denunciou nesta quinta-feira (28) à Polícia Federal uma tentativa de registro com a apresentação de um diploma médico falso. O caso envolve um homem de 37 anos, natural do Maranhão, que deu entrada no requerimento de inscrição no CRM-AC em 17 de julho de 2023.

O suspeito afirmou ser formado em medicina desde janeiro de 2015, alegando ter obtido seu diploma na Universidade Federal da Bahia. No entanto, o diploma apresentado por ele, datado de 4 de dezembro de 2014, levantou suspeitas entre os responsáveis pelo setor de registros do CRM-AC.

O CRM-AC, seguindo o Manual de Procedimento Administrativo, solicitou à Universidade Federal da Bahia a confirmação da expedição do diploma médico. A resposta da instituição foi que não conseguiu encontrar qualquer registro do suposto médico em seus arquivos, tanto físicos quanto digitais.

Além disso, a Universidade Federal da Bahia negou qualquer conhecimento sobre o suposto “Livro de Registro” mencionado no verso do documento e questionou a validade do número de registro fornecido. As assinaturas dos supostos representantes da Universidade no documento também foram declaradas como não reconhecidas.

Diante da gravidade da situação e da suspeita de apresentação de diploma falso com o intuito de obtenção do registro profissional como médico, o CRM-AC encaminhou a denúncia às autoridades da Polícia Federal no Acre, solicitando uma investigação completa sobre o caso e a adoção das devidas providências legais.

“O CRM-AC reafirma seu compromisso inabalável com a segurança do paciente e a boa aplicação da medicina. Estamos dedicados a garantir que somente profissionais habilitados e qualificados integrem nossa comunidade médica, assegurando assim a confiabilidade dos serviços médicos e a saúde de nossa população”, disse a presidente do CRM-AC, Dra. Leuda Dávalos.

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Traficante condenado a 12 anos de prisão é capturado pela Polícia Civil

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Na manhã desta sexta-feira, 29, a Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões – DCORE, deu cumprimento a um mandado de prisão expedido em desfavor de um homem, das iniciais R. N. S., de 26 anos.

De acordo com o processo, no dia 11 de agosto de 2016, investigadores da antiga DECCO deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão deferido para uma residência localizada no bairro Esperança, nesta capital.

Na residência alvo da busca, os agentes encontraram um casal e em posse deles apreenderam: 4kg de maconha e 80g de cocaína, além de dinheiro em espécie e aparelhos celulares.

Em virtude do fato, o traficantes foi preso em flagrante, denunciado e condenado a pena de 12 anos de reclusão e 01 ano e 08 meses de detenção.

Em virtude de recursos interpostos pelos acusados, o processo somente transitou em julgado no meio deste ano.

Contudo, os condenados passaram a se ocultar da Justiça a fim de não cumprirem a pena imposta.

Felizmente, investigadores da DCORE obtiveram a informação de que um homem estaria fugindo da Justiça, passando a monitorá-lo.

Na data de hoje, os policiais civis lograram êxito na localização e prisão do foragido.

Fora de circulação, o preso foi colocado à disposição da Justiça e será encaminhado ao Presídio Francisco de Oliveira Conde – FOC.

Mais uma ação da nossa Polícia Civil, mais justiça e paz social.

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Advogado vai recorrer da decisão que determinou a transferência de 14 presos do Acre

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O advogado criminalista Romano Gouvea vai recorrer da decisão do colegiado de magistrados, que determinou a transfência de 14 detentos do Acre para presídios federais.

Gouvea, que atua na defesa de dois presos, entende que direitos fundamentais não foram respeitados. “Não houve o direito ao contraditório e ampla defesa, ninguém foi comunicado da decisão”, disse o advogado.

A transferência dos 14 detentos ocorreu na manhã da última quarta-feira, 27, durante uma mega operação das Forças de Segurança do Estado.

O grupo de detentos transfereidos é apontado numa investigação como responsável pela rebelião, ocorrida em julho deste ano, no presídio de segurança máxima Antônio Amaro Alves.

O motim deixou cinco mortos, sendo que três foram decapitados. A rebelião durou quase 24 horas.

A maioria dos detentos é apontada como as principais lideranças de uma organização criminosa.

Os detentos transferidos são Railan Silva dos Santos, Selmir da Silva Almeida, Cleydvar Alves de Oliveira,  Manoel Moreira da Silva, Deibson Cabral Nascimento, Francisco Altevir da Silva, Bertônio da Silva Lessa, James Oliveira Bezerra, Rogério da Silva Mendonça, Paulo Roberto da Silva Campelo, Cleber da Silva Borges, José Ribamar Alves de Souza Filho, Rosenato da Silva Araújo e Gelcimar Pinto de Macedo.

O advogado Romano Gouvea disse ainda que essa medida de transferência detentos para presídios de segurança máxima já foram realizadas em vários estados, mas não houve o resultado esperado. “ No Rio de Janeiro transferiram as ditas lideranças, a violência lá, não diminuiu, pelo contrário cresceu”, disse Romano.

Gouvea falou ainda que estuda qual medida vai adotar para tentar reverter a decisão.

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