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Denúncia de superfaturamento em despesas do MDB/AC com recursos do Fundão merecem apuração, diz juiz

Um mandado de segurança interposto na Justiça Eleitoral pelo candidato a deputado federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB/AC), Raphael Bastos, contra a Executiva Estadual do partido e seu presidente, Flaviano Melo, impugnando o rateio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mesmo não tendo decisão favorável pode vir a ter outros desdobramentos.
Além de acusar a direção da agremiação partidária de não cumprir com as diretrizes gerais da gestão e distribuição dos recursos do “Fundão”, e ainda com o que foi acordado em ata de reunião realizada no dia 29 de julho passado sobre o mesmo assunto, Bastos denunciou a existência de superfaturamento de despesas gerais do partido, especialmente aquelas referentes à produção e distribuição de propaganda eleitoral.
O candidato também contestou a desproporção da divisão interna de recursos entre os candidatos negros e questionou a autodeclaração feita por alguns dos candidatos do partido na condição de negro (da categoria pardo), caso do vice-governador Major Rocha e do próprio Flaviano Melo, o que, segundo ele, estaria prejudicando o legítimo interesse em recebimento de recursos pelos candidatos realmente negros.
Na decisão que indeferiu o pedido de liminar do candidato para que a Executiva Estadual do MDB fizesse a complementação dos valores não recebidos na proporção estabelecida pela Resolução Nº 23.605/2019 para os candidatos autodeclarados negros, o juiz eleitoral Gilberto Matos de Araújo considerou que, apesar de demonstrar a destinação ilegal das cotas mínimas dos recursos, o fato é relevante e precisa ser apurado.
“Em relação aos apontamentos acerca de possíveis superfaturamento em alguns itens das Despesas Gerais do Partido, não obstante a relevância e necessidade de apuração, inclusive no âmbito criminal, o que certamente ocorrerá posteriormente e em outro processo por iniciativa do Ministério Público, não constitui fato que altere a linha de raciocínio até aqui exposta, de inexistência de elementos que demonstrem a destinação ilegal das cotas mínimas dos recursos do Fundo Eleitoral”, assinalou o magistrado.
Quanto ao outro ponto, em que o candidato Raphael Bastos questionou a autodeclaração feita por alguns dos candidatos do partido na condição de pardos, inclusive o deputado Flaviano Melo, o magistrado deixou claro na decisão que o fato não passou despercebido, apesar de, no caso em análise, isso não ter demonstrado que o partido não cumpriu com o percentual de destinação dos recursos aos candidatos negros.
“Nesse sentido, embora salte aos olhos que alguns dos candidatos cujas fotos estão expostas às folhas 15 do documento (109292682) não apresentam nenhum fenótipo da raça negra, não foram apresentados dados suficientes para se afirmar, matematicamente, que estará desatendido o percentual de destinação de recursos aos candidatos negros, após a exclusão desses candidatos”, afirmou o juiz.
Entre as eleições de 2018 e deste ano, candidatos à reeleição nas Assembleias Legislativas em vários estados mudaram de cor na autodeclaração racial. Parlamentares eleitos como brancos há quatro anos passaram a se declarar como pretos ou pardos. O volume de casos levantou suspeitas de tentativas de obter benefícios das políticas afirmativas para pessoas negras, obrigatórias aos partidos.
Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos negros devem receber recursos proporcionais na distribuição das verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Estas eleições serão as primeiras de nível geral a ter a regra. Há quatro anos, os partidos não eram obrigados a observar o critério racial para repassar valores às campanhas.
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MPAC realiza tratativas com Sejusp para acordo de cooperação técnica sobre monitoramento de agressores
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) se reuniu nesta sexta-feira, 11, com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre (Sejusp) para tratar da proposta de celebração de um acordo de cooperação técnica voltado à gestão da monitoração eletrônica de agressores e à utilização do “botão do pânico” por mulheres em situação de vulnerabilidade.
Representaram o MPAC na reunião a procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, Rita de Cássia Nogueira, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher (CaopMulher), promotora de Justiça Dulce Helena Franco.
O objetivo do acordo é estabelecer mecanismos conjuntos de atuação voltados à aplicação de medidas protetivas de urgência decorrentes de violência doméstica, familiar ou afetiva contra a mulher, com base em legislações como a Lei Maria da Penha, além do Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Nosso objetivo é construir esse acordo de cooperação técnica para estabelecer um fluxo eficiente de monitoramento, tanto dos agressores quanto das mulheres vítimas”, destacou a procuradora Rita de Cássia.
Durante a reunião, a promotora Dulce Helena ressaltou a importância de estruturar um fluxo padronizado de comunicação e atuação. “Viemos entender de que forma a Sejusp pode contribuir com o aprimoramento desse fluxo. A ideia é identificar as práticas que já existem, os fluxos já estabelecidos e, a partir disso, melhorar o que for necessário”, afirmou.
O MPAC continuará as tratativas com a Sejusp e demais instituições envolvidas, com o objetivo de consolidar o termo de cooperação técnica e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência no estado.
Participaram da reunião o secretário de Justiça e Segurança Pública José Américo Gaia, o presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), Marcos Frank, além de demais integrantes da Segurança Pública.
Texto: Marcelina Freire
Fotos: Jean Oliveira
Agência de Notícias do MPAC
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Bujari: Justiça atende pedido do MPAC e determina convocação de 82 professores aprovados em concurso público
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, obteve decisão favorável em uma ação civil pública ajuizada para garantir a convocação de professores aprovados em concurso público municipal.
A decisão da Vara Única da Comarca do Bujari determina que o Município convoque, no prazo de 15 dias, 82 aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023, suspendendo, ainda, um processo seletivo simplificado que havia sido aberto para contratar temporariamente professores e mediadores.
A medida foi concedida após o MPAC apontar que o Município vinha preterindo os aprovados em concursos anteriores (Editais nº 002/2023 e nº 001/2024), ao abrir novo processo seletivo para contratações temporárias, mesmo havendo cadastro de reserva com candidatos aptos a assumir os cargos.
Conforme a ação, mais de 300 pessoas foram aprovadas para o cargo de professor em cadastro de reserva. No entanto, em março deste ano, a Prefeitura publicou edital para processo seletivo simplificado, com objetivo de contratar temporariamente professores e mediadores pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, apesar da existência de candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.
Consta na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Antonio Alceste Callil que o Município contratou 82 professores temporários em detrimento dos aprovados, mesmo estando o concurso dentro do prazo de validade.
Para o Ministério Público, a situação viola os princípios constitucionais que regem o acesso ao serviço público e configura afronta à ordem legal de nomeação.
Em sua decisão, o Judiciário reconheceu a existência de fundamentos jurídicos e elementos de urgência que justificam a concessão da tutela antecipada, além de reforçar a prevalência do direito constitucional ao concurso público sobre eventuais alegações de dificuldades orçamentárias por parte da administração municipal.
Além de suspender o processo seletivo simplificado (Edital nº 002/2025) e as contratações dele decorrentes, a decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento.
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Homem é preso em Cruzeiro do Sul com facas e terçado após ameaçar mãe e irmão
A Polícia Militar prendeu um homem identificado como Jardel Gomes de Melo, de 31 anos, em Cruzeiro do Sul, no último sábado (12), após denúncias de violência doméstica e ameaças contra sua mãe e seu irmão. O suspeito foi detido portando duas facas e um terçado, além de estar descumprindo monitoramento por tornozeleira eletrônica.
De acordo com o boletim de ocorrência, Jardel agrediu e ameaçou de morte sua mãe na noite anterior, sexta-feira (11), expulsando-a de sua própria residência. Depois, o homem ainda tentou vender móveis da casa e voltou a ameaçar o irmão, supostamente armado com uma arma branca. A guarnição GIRO da Polícia Militar foi acionada via COPOM e se deslocou rapidamente ao local.
Ao chegar, os policiais visualizaram Jardel saindo para a via pública. Ao perceber a presença da equipe, ele tentou retornar à residência, mas foi abordado antes que pudesse fugir. Conhecido por histórico de evasão, o suspeito se rendeu, ajoelhando-se e colocando as mãos na cabeça. Durante a abordagem, a polícia encontrou um terçado e uma faca no chão próximo ao local, assumidos por Jardel como de sua posse. Uma segunda faca de mesa foi localizada escondida dentro de sua cueca durante busca pessoal.
A mãe do suspeito confirmou as agressões e ameaças sofridas, relatando que foi expulsa de casa e que não possui mais condições emocionais ou físicas para conviver com o filho devido ao histórico de violência. Apesar das agressões, ela não apresentava lesões aparentes.
Jardel admitiu estar sob monitoramento eletrônico, mas informou ter rompido a tornozeleira dias antes, configurando descumprimento de medida judicial. Ele apresentava lesões corporais, que alegou terem sido causadas por uma “disciplina” de membros de uma facção criminosa na noite anterior.
O homem foi conduzido à Delegacia Geral de Polícia Civil, junto com as armas brancas apreendidas, e apresentado à autoridade policial para os procedimentos legais.
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