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Decisão liminar mantém prisão de acusados por participação em suposta reunião da facção criminosa PCC

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Decisão considera a “regularidade e necessidade” da decretação da custódia preventiva dos réus, “não se mostrando razoável a revogação” da medida.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu nesta semana negar o pedido liminar formulado, em sede de Habeas Corpus (HC), pela defesa de oito homens presos em flagrante, no último mês de outubro, em Rio Branco, no momento em que participavam de uma suposta reunião da facção criminosa ‘Primeiro Comando da Capital’ (PCC).

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A decisão interlocutória (sem caráter definitivo), do desembargador Pedro Ranzi (relator), publicada na edição nº 5.532 (fl. 7) do Diário da Justiça Eletrônico, considera que permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia preventiva dos pacientes (garantia da ordem pública e da instrução criminal), “não mostrando-se razoável a revogação das prisões preventivas”.

Entenda o caso

De acordo com os autos, C. S. de O., J. S. C. G., E. de A. A., G. de S. L., J. S. S., D. U. de L., L. da S. R. e A. L. do A. foram presos em flagrante, no último dia 15 de outubro, em uma residência no bairro Santa Inês, “sob o argumento de que estariam (segundo informações dos órgãos de inteligência da Secretaria de Estado de Polícia Civil) numa reunião do PCC”.

As prisões em flagrante foram convertidas em custódia preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que considerou haver indícios suficientes a apontar os acusados como autores da prática criminosa a eles imputada, fundamentando as prisões na “garantia da ordem pública e da instrução penal”.

A defesa, por sua vez, impetrou HC com pedido liminar objetivando a revogação das prisões preventivas, alegando, para tal, que os mesmos possuem residência fixa, dentre outras condições pessoais favoráveis, além de que “não ofereceram resistência à prisão”, permanecendo “encarcerados sob uma alegação fantasiosa e sem fundamento”, sendo, ainda, que “os supostos crimes praticados não se deram com violência ou grave ameaça à pessoa”.

Decisão

O relator do HC, desembargador Pedro Ranzi, no entanto, ao analisar o pedido, rejeitou os argumentos da defesa, assinalando que condições pessoais favoráveis, “por si só, não ensejam a concessão de liberdade provisória”.

O magistrado também assinalou, em sua decisão, que “em sede de HC, para que haja concessão da medida liminar, as alegações devem encontrar respaldo factual e legal; em outras palavras, as provas devem ser incontestáveis e oferecidas de forma pré-constituída (o que não ocorreu, no caso)”.

Nesse sentido, o relator ressaltou que, contrariamente à tese da defesa, continuam presentes “os fundamentos para manutenção da decretação da custódia preventiva, (…) tendo em vista a análise da documentação juntada, sobretudo as decisões do Juízo a quo” (aquele de cuja decisão se recorre).

Dessa forma, Ranzi também destacou a “regularidade e necessidade” da decretação das medidas excepcionais impostas aos acusados, “não mostrando-se razoável a revogação das prisões preventivas”.

Por fim, o magistrado indeferiu o pedido liminar formulado, mantendo, assim, inalterada a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco que decretou a custódia provisória dos acusados.

O mérito do HC ainda será julgado de forma colegiada pelos demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC, que poderão manter ou não a decisão interlocutória do relator.

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Acre

Homem é ferido no peito com chave de fenda após discussão com companheira em Rio Branco

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Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro; mulher foi detida e levada à Delegacia da Mulher

Uma discussão entre um casal terminou em violência na noite desta segunda-feira (15), na rua José Magalhães, no bairro Conquista, em Rio Branco. Um homem de 48 anos foi atingido no peito com uma chave de fenda durante o desentendimento e precisou ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com informações apuradas no local, Sebastião da Silva Nascimento consumia bebidas alcoólicas com a companheira, Ociene Moraes Monteiro, de 35 anos, quando o casal iniciou uma discussão. O conflito teria começado após ofensas verbais e evoluído para agressões físicas entre ambos.

Durante a briga, Ociene teria se apossado de uma chave de fenda e desferido um golpe no tórax de Sebastião, do lado esquerdo. Mesmo ferido, o homem conseguiu correr em busca de ajuda, mas caiu em frente a uma distribuidora da região.

O Samu foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. A vítima recebeu os primeiros atendimentos ainda no local e, após ser estabilizada, foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável. Segundo o médico plantonista da unidade, Dr. Luiz Alberto, o ferimento foi profundo e há suspeita de pneumotórax, sendo necessária a realização de procedimento cirúrgico.

A Polícia Militar, por meio de guarnições do 1º Batalhão, esteve na residência onde ocorreu a agressão. No local, os policiais encontraram Ociene acompanhada de três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo. Um dos filhos, de 10 anos, presenciou a cena e relatou que os pais costumam consumir bebidas alcoólicas diariamente.

Ociene foi detida e encaminhada à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) para prestar esclarecimentos. As crianças foram entregues aos cuidados da avó materna, no bairro Cidade do Povo.

Conforme a polícia, esta não seria a primeira ocorrência em que a mulher fere o companheiro com objeto perfurante após discussões relacionadas ao consumo de álcool. O caso será investigado pelas autoridades competentes.

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Mulher internada em estado grave após acidente na BR-364 entre Bujari e Sena Madureira não sabe que marido morreu

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Familiares de Cheila Maria, 52, ocultam a morte do esposo, João Paulo, 39, temendo por sua recuperação; vítima aguarda cirurgia e permanece na UTI

Por conta do estado de saúde de Cheila Maria, a família preferiu não contar ainda que o marido dela não resistiu aos ferimentos. Foto: captada 

Internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após um acidente na BR-364, a autônoma Cheila Maria Viana de Sousa, 52 anos, ainda não foi informada pela família sobre a morte do marido, João Paulo Marcelino Ximenes, 39. O casal viajava de Feijó para Rio Branco quando sofreu uma colisão frontal no km 204 da rodovia, entre Bujari e Sena Madureira.

De acordo com uma sobrinha, que pediu para não ser identificada, a saúde de Cheila ainda é instável – ela sofreu duas costelas quebradas, ferimentos na mão direita e precisou de dreno após apresentar ar no pulmão. “Ela acordou e perguntou pelo esposo, mas não entrou em detalhes porque está falando pouco, muito machucada. Por isso ainda não contamos”, relatou a familiar.

João Paulo não resistiu aos ferimentos. No outro veículo envolvido estavam Luciana Régis de Andrade, 40, e seu filho de 11 anos, que sofreram ferimentos leves. Cheila aguarda cirurgia na mão e deve permanecer sob observação.

Viagem foi realizada para buscar a neta

João Paulo e Cheila estava juntos há aproximadamente 16 anos. João Paulo trabalhava como motorista de aplicativo no interior do estado, Cheila além de autônoma, e dona de casa é os cuidados da neta de 6 anos.

A menina mora com os avós em Feijó e passava as férias na capital com a mãe. No domingo, o casal saiu de Feijó para buscar a menina na capital.

Sobre o acidente, a família ainda não sabe o que pode ter provocado a batida e que, provavelmente, terão mais detalhes após a conclusão da perícia. “Não posso falar muito sobre isso porque não sabemos [sobre o acidente]. Daqui quatro dias vai sair o laudo”, destacou.

O corpo de João Paulo foi velado em Feijó, e sepultado.

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Prefeitura de Rio Branco lança concurso de fotografia com prêmios de R$ 20,8 mil para melhores cliques natalinos

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Inscrições vão até 11 de janeiro; fotos devem ser feitas em cenários decorados da capital, como Praça Plácido de Castro e Horto Florestal

A proposta é estimular a participação da população e eternizar, por meio da fotografia, momentos que representam o Natal vivido pela cidade. Foto: captada 

Iniciaram nesta segunda-feira (15) as inscrições do concurso de fotografia da Prefeitura de Rio Branco, com prêmios totais de R$ 20.800 para os melhores cliques feitos nas decorações natalinas da capital acreana. As inscrições seguem até 11 de janeiro pelo site da prefeitura, e as fotos devem ser tiradas em cenários ornamentados como a Praça Plácido de Castro, Horto Florestal, rotatórias e avenidas.

Categorias e premiação

Fotografia profissional: R$ 12,5 mil

  • 1° lugar: R$ 5 mil

  • 2° lugar: R$ 3 mil

  • 3° lugar: R$ 2 mil

  • 4° lugar: R$ 1,5 mil

  • 5° lugar: R$ 1 mil

Fotografia amadora: R$ 7,3 mil

  • 1° lugar: R$ 2 mil

  • 2° lugar: R$ 1,5 mil

  • 3° lugar: R$ 1 mil

  • 4° lugar: R$ 800

  • 5° lugar: R$ 500

  • 6° ao 10° lugar: R$ 300 cada

Foto mais curtida no Instagram: R$ 1 mil

Critérios de avaliação
  • Qualidade: Boa visualização da decoração
  • Criatividade: Originalidade e narrativa visual
  • Local: Cenários ornamentados pela prefeitura
Público-alvo
  • Participantes: Moradores de Rio Branco (profissionais ou amadores)
  • Resultado: Premiação em 31 de janeiro

A iniciativa busca engajar a população com as decorações de Natal da cidade, promovendo ao mesmo tempo o turismo local e a valorização dos espaços públicos. O concurso também serve como estratégia de marketing para a gestão municipal em período festivo.

Concurso busca valorizar decorações de Natal e estimular participação popular. Foto: captada 

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