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Data da Flip 2024 é anunciada; veja o que já se sabe sobre evento

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Data da Flip 2024 é anunciada
ESTADÃO CONTEÚDO

Data da Flip 2024 é anunciada

A Flip – Festa Literária Internacional de Paraty acaba de anunciar a data da 22ª edição. O evento acontecerá entre os dias 9 e 13 de outubro, ocupando espaços públicos da cidade de Paraty, no Rio de Janeiro, com uma programação voltada a cultura, arte, educação e debates plurais.

“Excepcionalmente, devido aos efeitos da pandemia, realizamos duas edições em novembro. Nesta edição, antecipamos para outubro para facilitar essa transição e trazer a festa novamente para julho em 2025, período que é o DNA da Flip e o desejo do nosso público”, afirmou em comunicado Mauro Munhoz, diretor artístico da Festa.

A data escolhida coincide com a chamada “semana do saco cheio”, adotada por instituições de ensino brasileiras, o que possibilita maior participação de professores e estudantes, público assíduo da Flip.

Curadoria da Flip 2024

Ana Lima Cecilio é a curadora desta edição da Festa. Formada em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), Ana tem experiência de mais de 20 anos no mercado editorial, em edição, clubes do livro e curadoria literária. Passou por editoras como Cosac Naify, Globo Livros e Carambaia.

Também trabalhou como curadora da livraria on-line Dois Pontos, selecionando títulos para os clubes de leitura da marca. Ana pretende emprestar à curadoria um “olhar atento e direto ao público leitor – o que as pessoas andam lendo, que autores e obras têm mobilizado encontros e discussões”, segundo o comunicado enviado pela Flip.

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Fonte: Nacional

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Descriminalização do porte de maconha começa a valer a partir desta sexta

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O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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Justiça de MS condena Oi a devolver R$ 20,7 milhões a consumidores; entenda

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A Oi foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a devolver R$ 20,7 milhões para consumidores do estado, em processo que tramita na Justiça desde 17 de junho de 2013, onde acusou a empresa, sucessora da Brasil Telecom S/A de cobrar ICMS indevidamente sobre serviços de valor adicionado.

A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) na Justiça Estadual em defesa dos direitos dos consumidores, em junho de 2011, acusando a antiga Brasil Telecom (depois incorporada pela Oi) de “ferir de morte” o Código de Defesa do Consumidor e se apropriar indevidamente do que não deveria ter sido pago pelos clientes.

No caso, a empresa recebeu o valor em questão em taxas de ICMS que forma embutidas nas cobranças dos consumidores como “valor adicionado”, por serviços como conexão à internet, identificador de chamadas, caixa-postal, chamada em espera e ligações a números de serviço iniciados em 0900 e 0300, por exemplo.

O ICMS é um imposto que as empresas de telecomunicações pagam aos Estados pelo serviço de comunicações. No caso, a Oi estava desobrigada de recolher, em Mato Grosso do Sul, a taxa pelo que for adicional e não estivesse estritamente ligado ao serviço de comunicação, mas continuou taxando os consumidores entre janeiro de 2007 e janeiro de 2008, suspendendo isso com um ano de atraso. Nesse tempo, embolsou os valores.

“A apropriação de ganhos econômicos não advindos diretamente da eficiência empresarial da demandada representa, além de conduta vedada no contrato de concessão e na Lei nº. 9.242/97, vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor, sendo prática considerada abusiva e, por isso, expressamente reprovada pelo Código de Defesa do Consumidor”, de acordo com MP.

Com a sentença em 13 de junho, a Oi tem 30 dias para divulgar os consumidores que terão direito à devolução, cuja lista deve ser publicada em edital, convocando os clientes a formularem pedido individual de restituição à Justiça. Além disso, publicar um aviso em sua loja por 15 dias.

Se a mesma descumprir o determinado, poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, podendo esse valor chegar ao máximo de R$ 500 mil. Além da devolução simples dos valores cobrados indevidamente, a Oi também foi condenada por danos morais coletivos e deve pagar indenização de R$ 200.000,00.

O Minha Operadora entrou em contato com a Oi, que preferiu não comentar o assunto.

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Governo Federal entrega novos ônibus escolares a 18 municípios acreanos; Assis Brasil, Epitaciolândia, Capixaba e Brasiléia serão beneficiados

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Nova frota financiada pelo Novo PAC inclui ar-condicionado, Wi-Fi e poltronas acessíveis para melhorar o transporte dos estudantes.

A medida visa não apenas garantir um transporte mais seguro e confortável para os estudantes, mas também facilitar o acesso à educação, promovendo melhores condições de aprendizado

Dezoito municípios do Acre serão beneficiados com a entrega de novos ônibus escolares equipados com tecnologias modernas, anunciou nesta quinta-feira (27) a Deputada Federal Socorro Neri, visando a melhoria no transporte escolar da região. A iniciativa faz parte do programa Caminhos da Escola, do Governo Federal, inserido no âmbito do Novo PAC.

“A inclusão desses recursos nos ônibus escolares representa um avanço significativo para a educação em nosso estado”, afirmou a Deputada. A medida visa não apenas garantir um transporte mais seguro e confortável para os estudantes, mas também facilitar o acesso à educação, promovendo melhores condições de aprendizado.

Os novos veículos são equipados com ar-condicionado, proporcionando conforto aos alunos especialmente em meio às altas temperaturas que a fetam o estado, além de Wi-Fi para promover a conectividade durante as viagens e também poltronas acessíveis, visando atender estudantes com necessidades especiais.

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