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Dano Material: Eletroacre deve ressarcir autarquia por conserto de central telefônica

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Decisão rejeitou o pedido de indenização a títulos de danos morais e estabeleceu que sobre a indenização devem incidir a correção monetária e juros de mora.

O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu parcialmente os pedidos contidos no Processo n° 0700561-20.2016.8.01.0001 para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.800 a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac). A decisão foi publicada na edição n° 5762 do Diário da Justiça Eletrônico.

No entendimento do juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, estava clara a comprovação de que curto circuito causou danos materiais a autora, que apresentou orçamentos de serviços, nota de pagamento, nota fiscal e nota de empenho, demonstrando os gastos que teve após o aludido problema, que totalizam o montante de R$ 10.800.

Entenda o caso

A autora alegou houve um curto circuito na fiação elétrica situada na parte externa de suas instalações, precisamente no transformador. A partir disso, os equipamentos da central telefônica da instituição não funcionaram mais.

Diante disto, a autarquia contratou empresa para diagnosticar a origem dos danos, que por meio de laudo técnico atestou que os equipamentos foram irreversivelmente danificados devido à variação de tensão, ou seja, forte descarga elétrica.

Então, de acordo com a inicial, após a efetiva constatação foram solicitados inicialmente três orçamentos. Contudo, o pedido administrativo de ressarcimento foi indeferido pela demandada, que respondeu que caberia à autora a responsabilidade pela unidade consumidora e proteção de suas instalações.

Por sua vez, a Eletroacre explicou que o indeferimento é fundamentado e assim, salientou ter informado a autora que não seria possível o ressarcimento por expressa vedação legal prevista no artigo 203 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece os limites de aplicabilidade do procedimento administrativo dano elétrico causado a equipamento instalado em unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito assinalou que a controvérsia cinge-se em aferir se a requerida tem ou não responsabilidade sobre os danos, materiais e morais, enfrentados pela parte autora.

No caso em exame, a parte autora pleiteia danos morais no valor do conserto dos equipamentos danificados. O magistrado registrou ainda que é fato incontroverso nos autos, pois não foi contestado pela ré, que houve danos nos equipamentos da autora em razão de problemas elétricos, que foi corroborado pelo laudo técnico.

Desta forma, cabia à requerida provar que os danos alegados não foram consequência de deficiência no fornecimento de energia elétrica. “Assim, a ré não logrou êxito em comprovar, conforme lhe competia por força do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, no caso, que os danos apontados pela autora não foram oriundos de problemas na rede externa de energia elétrica”, esclareceu o juiz.

Mundim ainda destacou que a ré somente alegou que o pedido da autora foi indeferido pelo fato da mesma ser atendida em tensão primária de distribuição superior a 2,3Kv, cujo ressarcimento não é alcançado pela Resolução Normativa nº 414/2010, porém, não apresentando laudo técnico que lhe isentasse de responsabilidade pelo ocorrido. Porém, a equação se esclareceu com o contrato de fornecimento da autora que comprovou que era atendida com a tensão de 13,8kV.

A decisão rejeitou o pedido de indenização a títulos de danos morais e estabeleceu que sobre a indenização devem incidir a correção monetária e juros de mora a partir da data do efetivo pagamento dos serviços e aquisição dos equipamentos, de acordo com o regramento estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei 11.960/09, calculada pelo IPCA a partir de 25/03/2015, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.357/DF.

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Acre

Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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