Conecte-se conosco

Acre

Dano Material: Eletroacre deve ressarcir autarquia por conserto de central telefônica

Publicado

em

Decisão rejeitou o pedido de indenização a títulos de danos morais e estabeleceu que sobre a indenização devem incidir a correção monetária e juros de mora.

O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu parcialmente os pedidos contidos no Processo n° 0700561-20.2016.8.01.0001 para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.800 a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac). A decisão foi publicada na edição n° 5762 do Diário da Justiça Eletrônico.

No entendimento do juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, estava clara a comprovação de que curto circuito causou danos materiais a autora, que apresentou orçamentos de serviços, nota de pagamento, nota fiscal e nota de empenho, demonstrando os gastos que teve após o aludido problema, que totalizam o montante de R$ 10.800.

Entenda o caso

A autora alegou houve um curto circuito na fiação elétrica situada na parte externa de suas instalações, precisamente no transformador. A partir disso, os equipamentos da central telefônica da instituição não funcionaram mais.

Diante disto, a autarquia contratou empresa para diagnosticar a origem dos danos, que por meio de laudo técnico atestou que os equipamentos foram irreversivelmente danificados devido à variação de tensão, ou seja, forte descarga elétrica.

Então, de acordo com a inicial, após a efetiva constatação foram solicitados inicialmente três orçamentos. Contudo, o pedido administrativo de ressarcimento foi indeferido pela demandada, que respondeu que caberia à autora a responsabilidade pela unidade consumidora e proteção de suas instalações.

Por sua vez, a Eletroacre explicou que o indeferimento é fundamentado e assim, salientou ter informado a autora que não seria possível o ressarcimento por expressa vedação legal prevista no artigo 203 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece os limites de aplicabilidade do procedimento administrativo dano elétrico causado a equipamento instalado em unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito assinalou que a controvérsia cinge-se em aferir se a requerida tem ou não responsabilidade sobre os danos, materiais e morais, enfrentados pela parte autora.

No caso em exame, a parte autora pleiteia danos morais no valor do conserto dos equipamentos danificados. O magistrado registrou ainda que é fato incontroverso nos autos, pois não foi contestado pela ré, que houve danos nos equipamentos da autora em razão de problemas elétricos, que foi corroborado pelo laudo técnico.

Desta forma, cabia à requerida provar que os danos alegados não foram consequência de deficiência no fornecimento de energia elétrica. “Assim, a ré não logrou êxito em comprovar, conforme lhe competia por força do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, no caso, que os danos apontados pela autora não foram oriundos de problemas na rede externa de energia elétrica”, esclareceu o juiz.

Mundim ainda destacou que a ré somente alegou que o pedido da autora foi indeferido pelo fato da mesma ser atendida em tensão primária de distribuição superior a 2,3Kv, cujo ressarcimento não é alcançado pela Resolução Normativa nº 414/2010, porém, não apresentando laudo técnico que lhe isentasse de responsabilidade pelo ocorrido. Porém, a equação se esclareceu com o contrato de fornecimento da autora que comprovou que era atendida com a tensão de 13,8kV.

A decisão rejeitou o pedido de indenização a títulos de danos morais e estabeleceu que sobre a indenização devem incidir a correção monetária e juros de mora a partir da data do efetivo pagamento dos serviços e aquisição dos equipamentos, de acordo com o regramento estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei 11.960/09, calculada pelo IPCA a partir de 25/03/2015, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.357/DF.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Pela primeira vez, Acre ocupa vice-presidência no principal colegiado econômico e fiscal do país

Publicado

em

Com o compromisso de estender sua trajetória focada na responsabilidade de fortalecer a transparência fiscal e de otimização da utilização de recursos públicos, impulsionando o desenvolvimento do Estado do Acre, o secretário de Estado da Fazenda, Amarísio Freitas, foi eleito vice-presidente do principal colegiado econômico e fiscal do país, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

É a primeira vez que o Acre ocupa assento na vice-presidência do colegiado, demonstrando atributos essenciais, como seriedade e competência, para o cargo.

Acre ocupa assento na vice-presidência do colegiado pela primeira vez, demonstrando atributos essenciais, como seriedade e competência, para o cargo. Foto: Comsefaz

A eleição se deu durante a 52ª Reunião do Comsefaz, nesta quinta-feira, 27, em São Paulo (SP), em caráter extraordinário, mediante a renúncia do atual vice-presidente, Luis Fernando Pereira, que também era secretário de Finanças de Rondônia e que deixou o cargo a pedido.

Dessa forma, o mandato de Freitas segue até 2027, quando haverá eleição ordinária para o novo biênio. Até lá, durante eventual ausência do atual presidente, Flávio César de Oliveira, Freitas assume a vaga, podendo presidir as reuniões, bem como ser representante de todas  as secretarias de Fazenda dos estados.

Em caso de eventual ausência do atual presidente, Freitas assume a vaga, podendo presidir as reuniões e ser representante de todas as secretarias de Fazenda dos estados. “A responsabilidade em exercer o cargo de vice-presidente do Comsefaz é ainda maior em um momento em que se discute a urgência na implementação de uma reforma tributária e a consolidação do posicionamento do Comsefaz em relação à proposta e ao cenário econômico e fiscal de nosso país”, diz Amarísio Freitas.

Perfil do vice-presidente

Atualmente, Amarísio Freitas ocupa o cargo de secretário de Estado da Fazenda do Acre desde 2021. Foi membro efetivo do conselho fiscal do Comsefaz de 2025 a março de 2026. É contador por formação, especialista em Gestão Empresarial e em Auditoria e Perícia Contábil. Possui MBA em Gestão Pública, com ênfase em Controle Externo. Desde 2014,  é auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) de carreira. Também é membro da Associação Nacional dos Profissionais de Finanças Públicas (Aprofin). Durante sua trajetória, foi analista no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e professor acadêmico e de pós-graduação. Foi conselheiro federal e regional do Conselho de Contabilidade e coordenador administrativo e financeiro da Fundação de Pesquisa do Estado do Acre (Fapac). No âmbito da Sefaz do Acre, exerceu a função de secretário adjunto do Tesouro Estadual por duas vezes (2020 e 2023).

Comentários

Continue lendo

Acre

Projeto de leitura promove ressocialização de pessoas privadas de liberdade em Tarauacá

Publicado

em

A literatura é uma grande aliada na educação, capaz de levar o leitor a diferentes cenários. Com esse objetivo, o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) desenvolve os projetos Ler é Ganhar Asas para o Mundo e Presídios Leitores, que realizam um trabalho de incentivo à leitura na Divisão de Estabelecimento Penal de Tarauacá.

São 115 homens e 27 mulheres inseridos nos projetos, entre eles está G. A., que cumpre pena na Divisão de Estabelecimento Penal Feminino de Tarauacá. Ela conta como a leitura a ajudou a desenvolver melhor a fala: “Aprender a se comunicar melhor por meio da leitura, ao escrever. Quando nós participamos do projeto de leitura, nós aprendemos melhor”, ressaltou.

Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal de Tarauacá, José Jesus Viana, reitera que a leitura e educação são essenciais para a ressocialização de pessoas privadas de liberdade. Foto: Isabelle Nascimento/Iapen

José Jesus Viana, chefe da Divisão de Estabelecimento Penal de Tarauacá, reforça que os projetos de leitura são importantes ferramentas na educação dos internos: “A educação tem um papel muito importante na vida do ser humano em geral, e do preso principalmente, é o despertar do conhecimento”.

Chefe da Divisão de Educação Prisional, Margarete Santos, explicou que projeto de leitura influencia as capacidades educacionais dos participantes. Foto: Zayra Amorim/Iapen

A chefe da Divisão de Educação Prisional, Margarete Santos, reforçou que além da remição de pena, o projeto de leitura influencia diretamente as capacidades educacionais dos participantes: “ Os resultados que a gente passou a ter por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Enceja) nos dão a percepção de uma diferença no desenvolvimento da habilidade de ler, escrever e interpretar que muitos deles não tinham antes”.

As iniciativas contam com a parceria do Instituto Federal do Acre (Ifac), da Universidade Federal do Acre (Ufac) e da Secretaria de Educação e Cultura.

Presidente do Iapen, Marcos Frank Costa, ressalta que a a instituição trabalha para ressocializar pessoas privadas de liberdade. Foto: José Lucas Gaia/Iapen

O presidente do Iapen, Marcos Frank Costa, reitera que o trabalho da instituição visa recuperar pessoas: “Trabalhamos para dar a oportunidade para todos que querem sair transformados do sistema prisional. A leitura é uma das ferramentas que temos. Ainda que seja um recuperado, vai valer a pena o esforço de toda a gestão”.

Comentários

Continue lendo

Acre

Governo convoca professores aprovados em processo seletivo para entrega de documentos e assinatura de contrato

Publicado

em

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 27, dois editais de convocação para professores aprovados em processo seletivo simplificado. A chamada contempla a entrega de documentos e a assinatura de contrato para atuação na rede estadual de ensino.

Os convocados devem consultar seus nomes, cargos e orientações específicas nos Edital nº 018 Edital nº 102 , disponíveis no DOE. O edital nº 018 refere-se à convocação de professores para assinatura de contrato destinada ao provimento de cargos temporários na zona rural. Já o edital nº 102 convoca candidatos aprovados para a entrega de documentos e formalização contratual.

O prazo para comparecimento vai até 6 de abril de 2026. O atendimento é realizado das 7h30 às 13h30, na Coordenação de Recursos Humanos da SEE, localizada na Rua Rio Grande do Sul, nº 1.907, bairro Volta Seca, em Rio Branco.

A orientação é que os candidatos observem atentamente a documentação exigida e os prazos estabelecidos nos editais, a fim de garantir a efetivação do contrato.

Mais informações sobre o processo seletivo simplificado podem ser obtidas com a SEE, pelo telefone (68) 3213-2331, ou com a Sead, por meio do e-mail [email protected].

Comentários

Continue lendo