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Dano Material: Eletroacre deve ressarcir autarquia por conserto de central telefônica

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Decisão rejeitou o pedido de indenização a títulos de danos morais e estabeleceu que sobre a indenização devem incidir a correção monetária e juros de mora.

O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu parcialmente os pedidos contidos no Processo n° 0700561-20.2016.8.01.0001 para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.800 a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac). A decisão foi publicada na edição n° 5762 do Diário da Justiça Eletrônico.

No entendimento do juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, estava clara a comprovação de que curto circuito causou danos materiais a autora, que apresentou orçamentos de serviços, nota de pagamento, nota fiscal e nota de empenho, demonstrando os gastos que teve após o aludido problema, que totalizam o montante de R$ 10.800.

Entenda o caso

A autora alegou houve um curto circuito na fiação elétrica situada na parte externa de suas instalações, precisamente no transformador. A partir disso, os equipamentos da central telefônica da instituição não funcionaram mais.

Diante disto, a autarquia contratou empresa para diagnosticar a origem dos danos, que por meio de laudo técnico atestou que os equipamentos foram irreversivelmente danificados devido à variação de tensão, ou seja, forte descarga elétrica.

Então, de acordo com a inicial, após a efetiva constatação foram solicitados inicialmente três orçamentos. Contudo, o pedido administrativo de ressarcimento foi indeferido pela demandada, que respondeu que caberia à autora a responsabilidade pela unidade consumidora e proteção de suas instalações.

Por sua vez, a Eletroacre explicou que o indeferimento é fundamentado e assim, salientou ter informado a autora que não seria possível o ressarcimento por expressa vedação legal prevista no artigo 203 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece os limites de aplicabilidade do procedimento administrativo dano elétrico causado a equipamento instalado em unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito assinalou que a controvérsia cinge-se em aferir se a requerida tem ou não responsabilidade sobre os danos, materiais e morais, enfrentados pela parte autora.

No caso em exame, a parte autora pleiteia danos morais no valor do conserto dos equipamentos danificados. O magistrado registrou ainda que é fato incontroverso nos autos, pois não foi contestado pela ré, que houve danos nos equipamentos da autora em razão de problemas elétricos, que foi corroborado pelo laudo técnico.

Desta forma, cabia à requerida provar que os danos alegados não foram consequência de deficiência no fornecimento de energia elétrica. “Assim, a ré não logrou êxito em comprovar, conforme lhe competia por força do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, no caso, que os danos apontados pela autora não foram oriundos de problemas na rede externa de energia elétrica”, esclareceu o juiz.

Mundim ainda destacou que a ré somente alegou que o pedido da autora foi indeferido pelo fato da mesma ser atendida em tensão primária de distribuição superior a 2,3Kv, cujo ressarcimento não é alcançado pela Resolução Normativa nº 414/2010, porém, não apresentando laudo técnico que lhe isentasse de responsabilidade pelo ocorrido. Porém, a equação se esclareceu com o contrato de fornecimento da autora que comprovou que era atendida com a tensão de 13,8kV.

A decisão rejeitou o pedido de indenização a títulos de danos morais e estabeleceu que sobre a indenização devem incidir a correção monetária e juros de mora a partir da data do efetivo pagamento dos serviços e aquisição dos equipamentos, de acordo com o regramento estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei 11.960/09, calculada pelo IPCA a partir de 25/03/2015, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.357/DF.

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Acre

Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira

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De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada 

Saimo Martins 

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.

A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.

Déficit de servidores e violações de direitos básicos

De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.

Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.

Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação

O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).

O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.

Decisão determina ações imediatas

Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.

Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.

O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.

A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.

O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.

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Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU

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Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada 

O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.

O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.

Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.

Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.

A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada 

O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.

O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.

Distribuição por pasta ministerial
  • Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
  • Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
  • Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
  • DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
  • Integração Regional: 11 obras
  • Esporte: 9 obras
Impactos diretos
  • Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
  • Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
  • Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
  • Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
  • Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros

Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.

As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.

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Prefeito de Rio Branco anuncia Natal com árvore maior, drone show e iluminação em LED em todas as regionais

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Tião Bocalom apresentou as novidades do “Acender das Luzes do Natal de Vida, Esperança e Dignidade 2025” e garantiu decoração em bairros e programação cultural intensa, com Festival de Drones marcado para 20 de dezembro

Bocalom também adiantou que o município prepara atividades especiais para o Réveillon, mantendo o padrão dos anos anteriores. Foto: captada 

O prefeito Tião Bocalom apresentou, em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (5) na Praça da Revolução, as principais novidades da decoração e programação natalina de Rio Branco para 2025. Com o tema “Natal de Vida, Esperança e Dignidade”, o evento trará iluminação em LED e uma árvore de Natal 4 metros maior que a do ano passado.

— Agora trabalhando com muito LED. A nossa árvore de Natal esse ano tem 4 metros a mais do que o ano passado. A população vai ver, vai ficar muito bonito — afirmou Bocalom.

A iluminação não se restringirá ao Centro: todas as dez regionais da cidade receberão itens decorativos reutilizados de anos anteriores, e avenidas importantes serão embelezadas com novos equipamentos. O prefeito relacionou o investimento ao espírito natalino e ao compromisso da gestão com a população.

A programação cultural prevê cantatas, corais locais, artistas regionais e, como ponto alto, o Festival de Drones, marcado para o dia 20 de dezembro.

— Eu prefiro gastar o dinheiro com o Festival de Drones, que tem o quê? 3, 4 anos que o mundo conheceu esse trabalho, do que gastar com um artista só que sempre está vindo aqui para o Acre levando o nosso dinheiro embora — declarou Bocalom.

As luzes natalinas permanecerão acesas até 10 de janeiro, e o município prepara também atividades especiais para o Réveillon. Sobre o transporte público durante o período festivo, o prefeito adiantou que a gestão divulgará em breve os detalhes para garantir mobilidade e segurança.

Veja vídio assessoria:

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