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Dano Material: Eletroacre deve ressarcir autarquia por conserto de central telefônica

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Decisão rejeitou o pedido de indenização a títulos de danos morais e estabeleceu que sobre a indenização devem incidir a correção monetária e juros de mora.

O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu parcialmente os pedidos contidos no Processo n° 0700561-20.2016.8.01.0001 para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.800 a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac). A decisão foi publicada na edição n° 5762 do Diário da Justiça Eletrônico.

No entendimento do juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, estava clara a comprovação de que curto circuito causou danos materiais a autora, que apresentou orçamentos de serviços, nota de pagamento, nota fiscal e nota de empenho, demonstrando os gastos que teve após o aludido problema, que totalizam o montante de R$ 10.800.

Entenda o caso

A autora alegou houve um curto circuito na fiação elétrica situada na parte externa de suas instalações, precisamente no transformador. A partir disso, os equipamentos da central telefônica da instituição não funcionaram mais.

Diante disto, a autarquia contratou empresa para diagnosticar a origem dos danos, que por meio de laudo técnico atestou que os equipamentos foram irreversivelmente danificados devido à variação de tensão, ou seja, forte descarga elétrica.

Então, de acordo com a inicial, após a efetiva constatação foram solicitados inicialmente três orçamentos. Contudo, o pedido administrativo de ressarcimento foi indeferido pela demandada, que respondeu que caberia à autora a responsabilidade pela unidade consumidora e proteção de suas instalações.

Por sua vez, a Eletroacre explicou que o indeferimento é fundamentado e assim, salientou ter informado a autora que não seria possível o ressarcimento por expressa vedação legal prevista no artigo 203 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece os limites de aplicabilidade do procedimento administrativo dano elétrico causado a equipamento instalado em unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito assinalou que a controvérsia cinge-se em aferir se a requerida tem ou não responsabilidade sobre os danos, materiais e morais, enfrentados pela parte autora.

No caso em exame, a parte autora pleiteia danos morais no valor do conserto dos equipamentos danificados. O magistrado registrou ainda que é fato incontroverso nos autos, pois não foi contestado pela ré, que houve danos nos equipamentos da autora em razão de problemas elétricos, que foi corroborado pelo laudo técnico.

Desta forma, cabia à requerida provar que os danos alegados não foram consequência de deficiência no fornecimento de energia elétrica. “Assim, a ré não logrou êxito em comprovar, conforme lhe competia por força do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, no caso, que os danos apontados pela autora não foram oriundos de problemas na rede externa de energia elétrica”, esclareceu o juiz.

Mundim ainda destacou que a ré somente alegou que o pedido da autora foi indeferido pelo fato da mesma ser atendida em tensão primária de distribuição superior a 2,3Kv, cujo ressarcimento não é alcançado pela Resolução Normativa nº 414/2010, porém, não apresentando laudo técnico que lhe isentasse de responsabilidade pelo ocorrido. Porém, a equação se esclareceu com o contrato de fornecimento da autora que comprovou que era atendida com a tensão de 13,8kV.

A decisão rejeitou o pedido de indenização a títulos de danos morais e estabeleceu que sobre a indenização devem incidir a correção monetária e juros de mora a partir da data do efetivo pagamento dos serviços e aquisição dos equipamentos, de acordo com o regramento estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei 11.960/09, calculada pelo IPCA a partir de 25/03/2015, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.357/DF.

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Acre

Câmara Municipal participa de entrega de benefícios a mototaxistas, motoboys e condutores pelo Programa CNH Social em Brasiléia

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O Presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, Marquinhos Tibúrcio, acompanhado dos vereadores Almir Andrade e Djahilson Américo, participou da entrega de coletes para mototaxistas, capacetes para motoboys, por meio do Projeto Motociclista Consciente, além da entrega de habilitações do Programa CNH Social, no município de Brasiléia.

A iniciativa tem como objetivo promover mais segurança no trânsito, valorizar os profissionais que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho e ampliar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda, garantindo mais oportunidades e inclusão social.

Durante o evento, o Presidente Marquinhos Tibúrcio destacou a importância de ações que contribuam para a segurança dos trabalhadores e para a organização do trânsito no município. “Esses projetos representam um avanço significativo, pois unem segurança, cidadania e geração de oportunidades para a população de Brasiléia”, afirmou.

Os vereadores presentes reforçaram o compromisso do Legislativo Municipal em apoiar iniciativas que tragam benefícios diretos à população, especialmente aos trabalhadores que dependem diariamente das vias públicas para exercer suas atividades.

A entrega dos equipamentos e das habilitações faz parte de um conjunto de ações voltadas à educação no trânsito e à valorização dos profissionais, fortalecendo políticas públicas que promovem mais segurança e qualidade de vida no município.

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Nível do Rio Acre em Rio Branco apresenta leve queda, mostra boletim

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Foto: Jardy Lopes/ac24horas

O Rio Acre registrou leve recuo nesta quarta-feira (14), de acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 18h, o manancial marcou 13,31 metros, uma diminuição de 1 centímetro em relação à medição anterior, mantendo-se abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros.

Segundo o coordenador da Defesa Civil, Cláudio Falcão, o nível do rio se manteve estável ao longo do dia, com 13,32 metros registrados nas medições das 6h20, 9h, 12h e 15h. Até o fechamento do boletim, não houve registro de chuvas na cidade, com índice acumulado de 0 mm nas últimas 24 horas.

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Rio Tarauacá permanece acima da cota de transbordamento e mantém cidade em situação de emergência

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Nível marcou 10,44 metros nesta quarta-feira (14); cheia já afeta mais de 10 mil pessoas no município

Foto: Diretoria de Defesa Civil de Tarauacá/divulgação

Com o rio Tarauacá fora do leito e impactando diretamente a população urbana e ribeirinha, a Defesa Civil Municipal divulgou, na tarde desta quarta-feira (14), nova atualização sobre o nível do manancial no município de Tarauacá, no interior do Acre. Os dados constam em informativo hídrico oficial e confirmam a continuidade do cenário de cheia que já afeta mais de 10 mil pessoas na cidade.

De acordo com a medição realizada às 15h, o nível do rio permaneceu em 10,44 metros, mantendo-se estável em relação à última aferição feita ao meio-dia. O volume segue bem acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e também supera com folga a cota de alerta, que é de 8,50 metros.

Com o rio acima do nível crítico, bairros inteiros continuam alagados, diversas ruas permanecem intransitáveis e ao menos duas famílias precisaram deixar suas residências. Segundo a Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, equipes seguem monitorando as áreas mais vulneráveis e permanecem de prontidão para novas ocorrências.

A Defesa Civil orienta a população a acompanhar os comunicados oficiais e a acionar os órgãos competentes em caso de necessidade ou agravamento da situação.

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