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Crime da 113 Sul: STJ anula condenação e determina soltura de Francisco Mairlon

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Francisco Mairlon foi condenado a 47 anos de prisão no caso do Crime da 113 Sul. Assassino disse que Mairlon não participou dos homicídios

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar pelo Crime da 113 Sul, na tarde desta terça-feira (14/10). A ONG Innocence Project levou o caso ao STJ afirmando que o réu é inocente.

O STJ determinou a soltura imediata de Francisco Mairlon, que completaria 15 anos preso em novembro deste ano. Conforme a decisão da Sexta Turma, todo o processo foi anulado.

Se outras provas existirem, o Ministério Público poderá apresentar nova denúncia, segundo a Sexta Turma. Mas, a partir de agora, Francisco Mairlon não figura mais nem como acusado. Ou seja, ela foi inocentado.

Entenda o caso

  • Francisco Mairlon foi condenado a 47 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por participar do triplo homicídio do casal José e Maria Villela e da funcionária da família Francisca Nascimento Silva.
  • À época dos fatos, Francisco foi preso após ser citado pelos dois executores confessos do crime, o porteiro Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana.
  • Porém, anos depois, Paulo Santana mudou o depoimento dado à polícia em 2010 e assegurou que Francisco Mairlon Barros não participou dos homicídios.

A ONG The Innocence Project, iniciativa voltada a revisitar casos envolvendo condenações de inocentes, apresentou um Recurso Especial no STJ a fim de que a sentença de condenação de Francisco seja anulada e as confissões extrajudiciais feitas por Paulo e Leonardo sejam consideradas imprestáveis.

Para os advogados, Mairlon foi “injustamente acusado por um crime que não cometeu, pelo simples fato de que as autoridades policiais que encabeçaram as investigações exigiram dos corréus que envolvessem mais pessoas no cometimento do crime e não tiveram o cuidado de confrontar o quanto dito em dados de corroboração”.

A advogada Dora Marzo disse que “a única coisa invocada como lastro para a denúncia, para a sua pronúncia, o único elemento apresentado aos senhores jurados e que, finalmente, foi também utilizado para que acabasse tendo sido mantida sua condenação, foram confissões extrajudiciais”.

“Mairlon está, infelizmente, há 15 anos, no dia 23 de novembro, serão 15 anos desta prisão, tendo sido denunciado, pronunciado e condenado única e somente com base em elementos do inquérito policial”, enfatizou a advogada.

A defesa de Mairlon exibiu vídeos dos depoimentos dos réus no STJ. Enquanto as mídias eram reproduzidas, a irmã dele, Naiara Barros Aguiar, balançou a cabeça negativamente.

Votos

O ministro Sebastião Reis Júnior disse que “é inadmissível que em um Estado Democrático de Direito um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juiz leigos apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonante das provas produzidas em juízo e sob o crivo do contraditório”.

Rogerio Schietti sugeriu que houvesse mudança na maneira de colher depoimentos em investigações para que “não se fie mais nessa técnica que tem sido reverberada há cerca de 70 anos e passemos a adotar outro tipo de protocolo que dê confiabilidade a esta prova e dê alguma racionalidade para a atividade investigativa na fase pré-processual”.

“Nós temos documentos internacionais que orientam produção de depoimentos e entrevistas eficazes com técnicas civilizadas, que sejam compatíveis com o que nós esperamos de processo penal, fincado na racionalidade e não na subjetividade e nesse tipo de expediente que é vergonhoso e levou à prisão um rapaz por 15 anos e somente agora, no STJ, consegue-se reparar, ainda que muito parcialmente, este grave erro”, afirmou.

Og Fernandes disse que os vídeos são claros no sentido de que os depoimentos não tinham como objetivo a “busca da verdade, mas quase que uma coação moral, em regra aplicada a pessoas de pouca estrutura intelectual”.

Depoimento

Em entrevista gravada em 17 de janeiro de 2024 e concedida à ONG Innocence Project, o ex-porteiro Paulo Santana disse que Francisco Mairlon é inocente e declarou que o condenado paga por um crime que não cometeu.

“Em algum momento, a gente entrou em contato com Francisco Mairlon. Ele não tem nada a ver com isso aí [o triplo homicídio]. Ele é inocente, entendeu? Ele foi levado em um processo a pagar por um crime que não cometeu. Ele está [preso] há 14 anos [mas é] inocente”, enfatizou.

Condenação anulada

No mês passado, a Sexta Turma do STJ anulou o júri que condenou Adriana Villela como mandante do assassinato dos pais e da funcionária da família.

Por maioria, os ministros da Sexta Turma decidiram atender aos pedidos dos advogados da arquiteta para anulação da condenação por cerceamento de defesa, que não teve acesso a provas importantes do caso, como depoimento de outro réu que acusou Adriana Villela de ser a mandante.

Ou seja, a decisão não inocentou a acusada, mas entendeu que houve um erro na condução do processo, porque a defesa não teve acesso às mesmas provas que a acusação. No caso de Adriana Villela, o processo voltou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Fonte: Metrópoles

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Ratinho tem vitória na Justiça e receberá indenização de R$ 20 mil

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Reprodução/Redes sociais
ratinho

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um jornalista deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho.

Ratinho entrou com uma ação na Justiça após a publicação de uma matéria por um portal de notícias sobre famosos. “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”, dizia o título da matéria.

À época, Ratinho alegou que o texto tinha informações inverídicas e caluniosas, afirmando que a vida profissional dele estaria “decadente” e que ele teria dispensado toda a equipe após o fracasso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.

A Justiça deu início aos procedimentos para a cobrança no final de fevereiro de 2026. Na última quinta-feira (12/3), foi expedido um mandado de intimação contra o jornalista no Infojud,  plataforma da Receita Federal usada por juízes para localizar bens, CPFs/CNPJs e endereços de devedores.

À Justiça, a defesa do jornalista alegou que o jornalista agiu sob o amparo da liberdade de imprensa e que, por Ratinho ser uma figura pública, haveria interesse na cobertura dos “altos e baixos” de sua carreira.

Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, o réu utilizou uma conotação maliciosa e palavras degradantes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Jornalista alvo da PF diz que Flávio Dino mente: “Acusações patéticas”

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Reprodução
Quem é o blogueiro alvo da PF por stalkear Flávio Dino

A defesa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, alvo de operação da Polícia Federal (PF) nessa quinta-feira (12/3) por suspeita de stalking contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota nesta sexta (13/3) afirmando que o ministro “mente” nas alegações apresentadas e que as acusações são “patéticas”.

“São ridículas e patéticas as acusações e, por isso, tornam-se ainda mais graves as violências perpetradas contra a privacidade, intimidade, vida privada, sigilo da fonte, liberdade de expressão e manifestação, de crítica e de imprensa”, diz a nota.

Luís Pablo é jornalista no Maranhão, estado de Flávio Dino, e foi alvo de mandado de busca e apreensão, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, em razão de informações publicadas por ele sobre suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Dino.

Em nota divulgada nessa quinta, após a repercussão em torno da investigação contra o jornalista, o STF alegou que a segurança institucional de Flávio Dino havia alertado que o ministro foi vítima de “monitoramento ilegal” em São Luís (MA), em 2025, quando as reportagens de Luís Pablo foram publicadas.

“Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível”, detalhou o STF.

Diante da informação prestada pela Corte, em nome do ministro Flávio Dino, a defesa de Luís Pablo reagiu, nesta sexta, dizendo que “a nota é mentirosa”.

“A nota do ministro é mentirosa ao sugerir que Luís Pablo fazia “monitoramento ilegal”. Mente também quando afirma que foi divulgado quantidade e nomes de agentes. É mentirosa igualmente a acusação de “monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino”, afirma.

Em silêncio na PF

Conforme noticiado pelo Metrópoles, na coluna Igor Gadelha, Luís Pablo ficou em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na tarde desta sexta. A nota divulgada pela defesa afirma que o jornalista “não tem de apresentar nenhuma explicação pelos seus atos que são objeto de investigação” e que as reportagens veiculadas por ele “dizem por si sós”.

Durante a operação, nessa quinta, os policiais apreenderam telefones celulares e um computador do jornalista, que serão submetidos à perícia. Na decisão que determinou o mandado de busca e apreensão, Moraes entendeu que houve “monitoramento ilegal” de Dino, pois os deslocamentos do ministro, em São Luís, teriam sido publicados ilegalmente.

O casou gerou gerou debate imediato sobre liberdade de imprensa nas redes sociais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram uma nota conjunta classificando como preocupante a decisão de Moraes que autorizou a diligência na residência de Luís Pablo.

“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmaram as entidades.

Uso de veículos de outros tribunais

O STF alegou ainda, em nota, que o objeto da investigação “não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.

A Corte expôs que veículos de segurança são utilizados pelo STF “em colaboração com os Tribunais” e que isso é previsto em normas, como: a Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, a Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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ICMBio abre processo seletivo para brigadistas ambientais com cadastro reserva em Rio Branco

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Inscrições gratuitas vão até 7 de abril e podem ser feitas presencialmente ou por e-mail; salário é de um salário mínimo mais auxílios

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. Foto: ilustrativa 

O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Chico Mendes, unidade responsável pela administração de unidades de conservação federais no Acre, publicou edital para formação de cadastro reserva de brigadistas ambientais de nível I. Os selecionados atuarão em ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais, com lotação vinculada ao município de Rio Branco.

A seleção foi formalizada por meio de edital publicado pelo órgão, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Remuneração e requisitos

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. A remuneração prevista é de um salário mínimo, acrescido de auxílios legais, e o contrato poderá ter duração de até 24 meses.

Entre as atividades previstas estão:

  • Ações de prevenção e combate a incêndios florestais

  • Manejo integrado do fogo

  • Monitoramento ambiental

  • Atividades de sensibilização junto a comunidades locais

O edital também observa a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que estabelece reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Inscrições

As inscrições serão gratuitas gratuitas e poderão ser feitas até o dia 7 de abril de 2026, de forma presencial ou por e-mail institucional.

Presencial: os interessados devem procurar o escritório do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes, localizado na Rua Henrique Dias, nº 162, bairro Bosque, em Rio Branco, no horário das 8h às 15h.

Por e-mail: as inscrições também podem ser realizadas através do endereço eletrônico [email protected], conforme orientações detalhadas no edital.

O processo seletivo tem como objetivo fortalecer as equipes de proteção ambiental no estado, especialmente durante o período de estiagem, quando os riscos de incêndios florestais aumentam significativamente.

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