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CPI da Pandemia aprova relatório e pede indiciamento de 80 pessoas

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Sessão para votação do relatório da CPI da Pandemia.

Comissão aprovou texto por 7 votos a 4

Depois de um dia todo de debates, os senadores aprovaram nesta terça-feira (26) o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), por 7 votos a 4.

Um dos principais pontos do documento de 1.299 páginas sugere o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal; a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

Além do presidente da República, mais 78 pessoas, entre elas três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, deputados federais, médicos e empresários estão na lista. Há ainda duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog.

De acordo com o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), o relatório será entregue pessoalmente ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quarta-feira (27) às 10h.

Como votaram os membros da CPI

Favoráveis ao relatório: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Omar Aziz (PSD-AM).

Contrários: Luis Carlos Heinze (PP-RS), Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO) e Jorginho Melo (PL-SC).

Exclusão

O nome do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chegou a ser incluído na lista de indiciados do relatório final da comissão a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No entanto, o próprio parlamentar solicitou ao relator Renan Calheiros a retirada do nome de Heinze.

A decisão de excluir o nome ocorreu após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmar, por meio de nota, que os senadores reavaliassem a proposta de indiciamento, o que considerou um “excesso”.

Para o senador Alessandro Vieira, prevaleceu o entendimento de que o senador tem imunidade parlamentar ao se manifestar na CPI. Durante os trabalhos da CPI,  Heinze defendeu o uso de medicamentos ineficazes para o tratamento da covid-19, além de divulgar estudos sem base científica.

Sessão para leitura do relatório da CPI da Pandemia – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Consequências

Sob protestos de senadores da base governista, no parecer aprovado hoje, Renan também detalha o atraso na aquisição de vacinas contra o coronavírus e a demora na resposta do governo brasileiro à Pfizer e ao Instituto Butantan, que em 2020 ofereceram doses de imunizantes ao Programa Nacional de Imunização.

O texto destaca ainda as repercussões das possíveis irregularidades em empresas que negociaram vacinas e a aquisição mais célere de imunizantes como consequência dos trabalhos da comissão de inquérito. Entre os pontos positivos destacados por Renan está ainda a abertura de uma CPI específica sobre a Prevent Senior na Câmara Municipal de São Paulo.  Entre as várias denúncias, a operadora de saúde é acusada de obrigar médicos a prescreverem medicamentos comprovadamente ineficazes para tratamento da covid-19 a seus pacientes.

Próximos passos

Por ser um tribunal político, uma comissão parlamentar de inquérito não pode por si punir qualquer cidadão. Na prática, ao final dos trabalhos a CPI pode recomendar indiciamentos, porém o aprofundamento das investigações e o eventual oferecimento de denúncia dependem de outras instituições. Apesar da votação do relatório marcar o fim dos trabalhos da comissão, a cúpula da CPI garante que pretende acompanhar de perto os desdobramentos do que foi apurado pelo colegiado.

O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues ( Rede-AP), disse que a análise de crimes imputados ao presidente da República, Jair Bolsonaro, cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Nesse sentido, ele reafirmou hoje que espera que Aras “cumpra seu papel” e dê encaminhamento às conclusões do relatório final. Rodrigues avaliou ainda que no caso de omissão do PGR ou, ainda, do Ministério Público, em relação a outros indiciados, a legislação brasileira sinaliza outros caminhos. Um deles seria levar o documento diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação penal subsidiária da pública.

“Iremos acompanhar as consequências desse relatório e vamos exigir que as responsabilidades sejam apuradas”, disse Randolfe. “No caso da ação penal subsidiária da pública, e isso só pode ocorrer em caso de omissão por parte do Ministério Público, ele será levado diretamente ao STF”.

No caso de deputados federais cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), abrir um processo por crime de responsabilidade. Já para denunciados por crime contra a humanidade, o andamento depende do Tribunal Penal Internacional. O vice-presidente da CPI confirmou que a partir desta quarta-feira (27) começará uma “agenda de entregas” do relatório. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (sem partido-MG), e Aras serão os primeiros a receberem o texto.

Os senadores Omar Aziz e Renan Calheiros durante sessão para votação do relatório da CPI da Pandemia – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Saiba quem são os 80 indiciados pela CPI

•    Jair Bolsonaro;
•    Eduardo Pazuello;
•    Marcelo Queiroga;
•    Onyx Lorenzoni;
•    Ernesto Araújo;
•    Wagner Rosário;
•    Élcio Franco;
•    Mayra Pinheiro;
•    Roberto Dias;
•    Cristiano Carvalho;
•    Luiz Dominghetti;
•    Rafael Francisco Carmo Alves;
•    José Odilon Torres Silveira Junior;
•    Marcelo Blanco;
•    Emanuela Medrades;
•    Túlio Silveira;
•    Airton Antonio Soligo;
•    Frncisco Maximiano;
•    Danilo Trento;
•    Marcos Tolentino;
•    Ricardo Barros;
•    Flávio Bolsonaro;
•    Eduardo Bolsonaro;
•    Bia Kicis;
•    Carla Zambelli;
•    Carlos Bolsonaro;
•    Osmar Terra;
•    Fabio Wajngarten;
•    Nise Yamaguchi;
•    Arthur Weintraub;
•    Carlos Wizard;
•    Paolo Zanotto;
•    Antônio Jordão de Oliveira Neto;
•    Luciano Dias Azevedo;
•    Mauro Luiz de Brito Ribeiro;
•    Walter Braga Netto;
•    Allan dos Santos;
•    Paulo de Oliveira Eneas;
•    Luciano Hang;
•    Otávio Fakhoury;
•    Bernardo Kuster;
•    Oswaldo Eustáquio;
•    Richards Pozzer;
•    Leandro Ruschel;
•    Carlos Jordy;
•    Filipe Martins;
•    Técio Tomaz;
•    Roberto Goidanich;
•    Roberto Jefferson;
•    Hélcio Bruno de Almeida;
•    Raimundo Nonato Brasil;
•    Andreia da Silva Lima;
•    Carlos Alberto de Sá;
•    Teresa Cristina Reis de Sá;
•    José Ricardo Santana;
•    Maconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria;
•    Daniella de Aguiar Moreira da Silva;
•    Pedro Benedito Batista Junior;
•    Paola Werneck;
•    Carla Guerra;
•    Rodrigo Esper;
•    Fernando Oikawa;
•    Daniel Garrido Baena;
•    João Paulo Barros;
•    Fernanda de Oliveira Igarashi;
•    Fernando Parrillo;
•    Eduardo Parrillo;
•    Flavio Cadegiani;
•    Heitor de Freire Abreu;
•    Marcelo Bento Pires;
•    Alex Lial Marinho;
•    Thiago Fernandes da Costa;
•    Regina Célia de Oliveira;
•    Hélio Angotti Netto;
•    José Alves Filho;
•    Amilton Gomes de Paula;
•    Precisa Medicamentos;
•    VTCLog

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Polícia investiga morte de menina de 9 anos em UPA de Campo Grande

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UPA em Campo Grande

A Polícia Civil investiga a morte de uma menina de 9 anos que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Campo Grande (MS).

As autoridades foram acionadas para atender a ocorrência na unidade de saúde, onde a equipe médica informou que a criança não apresentava indícios de violência nem sinais de maus-tratos.

Materia em atualização

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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CNJ mantém pena de juiz que omitiu relação com advogado de facção

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Juiz juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto - Metrópoles

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou recurso contra a decisão que o aposentou compulsoriamente, em 2024, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou o pedido e manteve a punição, nesta semana.

O conselho considerou que o magistrado não declarou suspeição ao julgar processo de advogado com quem manteve relacionamento. A defesa, por sua vez, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso.

Entretanto, ao apresentar divergência do relator — conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar —, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do TJPB.

Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura e defendeu que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante”, afirmou Campbell Marques.

Relembre o caso

O reú era da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB). A condenação teve como base acusações formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou desvios funcionais do magistrado, incluindo a parcialidade em suas decisões judiciais, subversão da ordem processual e o favorecimento de um advogado amigo íntimo.

O advogado, investigado por sua proximidade com uma facção criminosa, foi citado em diálogos interceptados que indicavam seu poder de influência junto ao juiz para desmanchar processos criminais. O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas das investigações com o advogado, que repassaria esses dados para os criminosos.

A decisão unânime pela aposentadoria compulsória, que garantiu ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada devido à violação dos princípios de imparcialidade, decoro e moralidade pública por parte do juiz.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Mulher é atingida por bala perdida enquanto amamentava bebê no MS

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Projétil foi encontrado no local em que a mulher foi atingida

Uma mulher de 27 anos foi atingida no peito por uma bala perdida na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Dourados (MS). No momento do disparo, a vítima amamentava o filho de 1 ano.

Segundo informações iniciais, a mulher varria o quintal de casa e, logo em seguida, foi amamentar o filho quando os médicos constataram que uma munição havia ficado alojada em seu corpo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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