Brasil
CPI da Pandemia aprova relatório e pede indiciamento de 80 pessoas
Comissão aprovou texto por 7 votos a 4
Depois de um dia todo de debates, os senadores aprovaram nesta terça-feira (26) o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), por 7 votos a 4.
Um dos principais pontos do documento de 1.299 páginas sugere o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal; a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.
Além do presidente da República, mais 78 pessoas, entre elas três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, deputados federais, médicos e empresários estão na lista. Há ainda duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog.
De acordo com o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), o relatório será entregue pessoalmente ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quarta-feira (27) às 10h.
Como votaram os membros da CPI
Favoráveis ao relatório: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Omar Aziz (PSD-AM).
Contrários: Luis Carlos Heinze (PP-RS), Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO) e Jorginho Melo (PL-SC).
Exclusão
O nome do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chegou a ser incluído na lista de indiciados do relatório final da comissão a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No entanto, o próprio parlamentar solicitou ao relator Renan Calheiros a retirada do nome de Heinze.
A decisão de excluir o nome ocorreu após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmar, por meio de nota, que os senadores reavaliassem a proposta de indiciamento, o que considerou um “excesso”.
Para o senador Alessandro Vieira, prevaleceu o entendimento de que o senador tem imunidade parlamentar ao se manifestar na CPI. Durante os trabalhos da CPI, Heinze defendeu o uso de medicamentos ineficazes para o tratamento da covid-19, além de divulgar estudos sem base científica.
Consequências
Sob protestos de senadores da base governista, no parecer aprovado hoje, Renan também detalha o atraso na aquisição de vacinas contra o coronavírus e a demora na resposta do governo brasileiro à Pfizer e ao Instituto Butantan, que em 2020 ofereceram doses de imunizantes ao Programa Nacional de Imunização.
O texto destaca ainda as repercussões das possíveis irregularidades em empresas que negociaram vacinas e a aquisição mais célere de imunizantes como consequência dos trabalhos da comissão de inquérito. Entre os pontos positivos destacados por Renan está ainda a abertura de uma CPI específica sobre a Prevent Senior na Câmara Municipal de São Paulo. Entre as várias denúncias, a operadora de saúde é acusada de obrigar médicos a prescreverem medicamentos comprovadamente ineficazes para tratamento da covid-19 a seus pacientes.
Próximos passos
Por ser um tribunal político, uma comissão parlamentar de inquérito não pode por si punir qualquer cidadão. Na prática, ao final dos trabalhos a CPI pode recomendar indiciamentos, porém o aprofundamento das investigações e o eventual oferecimento de denúncia dependem de outras instituições. Apesar da votação do relatório marcar o fim dos trabalhos da comissão, a cúpula da CPI garante que pretende acompanhar de perto os desdobramentos do que foi apurado pelo colegiado.
O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues ( Rede-AP), disse que a análise de crimes imputados ao presidente da República, Jair Bolsonaro, cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Nesse sentido, ele reafirmou hoje que espera que Aras “cumpra seu papel” e dê encaminhamento às conclusões do relatório final. Rodrigues avaliou ainda que no caso de omissão do PGR ou, ainda, do Ministério Público, em relação a outros indiciados, a legislação brasileira sinaliza outros caminhos. Um deles seria levar o documento diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação penal subsidiária da pública.
“Iremos acompanhar as consequências desse relatório e vamos exigir que as responsabilidades sejam apuradas”, disse Randolfe. “No caso da ação penal subsidiária da pública, e isso só pode ocorrer em caso de omissão por parte do Ministério Público, ele será levado diretamente ao STF”.
No caso de deputados federais cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), abrir um processo por crime de responsabilidade. Já para denunciados por crime contra a humanidade, o andamento depende do Tribunal Penal Internacional. O vice-presidente da CPI confirmou que a partir desta quarta-feira (27) começará uma “agenda de entregas” do relatório. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (sem partido-MG), e Aras serão os primeiros a receberem o texto.

Os senadores Omar Aziz e Renan Calheiros durante sessão para votação do relatório da CPI da Pandemia – Marcelo Camargo/Agência Brasil
Saiba quem são os 80 indiciados pela CPI
• Jair Bolsonaro;
• Eduardo Pazuello;
• Marcelo Queiroga;
• Onyx Lorenzoni;
• Ernesto Araújo;
• Wagner Rosário;
• Élcio Franco;
• Mayra Pinheiro;
• Roberto Dias;
• Cristiano Carvalho;
• Luiz Dominghetti;
• Rafael Francisco Carmo Alves;
• José Odilon Torres Silveira Junior;
• Marcelo Blanco;
• Emanuela Medrades;
• Túlio Silveira;
• Airton Antonio Soligo;
• Frncisco Maximiano;
• Danilo Trento;
• Marcos Tolentino;
• Ricardo Barros;
• Flávio Bolsonaro;
• Eduardo Bolsonaro;
• Bia Kicis;
• Carla Zambelli;
• Carlos Bolsonaro;
• Osmar Terra;
• Fabio Wajngarten;
• Nise Yamaguchi;
• Arthur Weintraub;
• Carlos Wizard;
• Paolo Zanotto;
• Antônio Jordão de Oliveira Neto;
• Luciano Dias Azevedo;
• Mauro Luiz de Brito Ribeiro;
• Walter Braga Netto;
• Allan dos Santos;
• Paulo de Oliveira Eneas;
• Luciano Hang;
• Otávio Fakhoury;
• Bernardo Kuster;
• Oswaldo Eustáquio;
• Richards Pozzer;
• Leandro Ruschel;
• Carlos Jordy;
• Filipe Martins;
• Técio Tomaz;
• Roberto Goidanich;
• Roberto Jefferson;
• Hélcio Bruno de Almeida;
• Raimundo Nonato Brasil;
• Andreia da Silva Lima;
• Carlos Alberto de Sá;
• Teresa Cristina Reis de Sá;
• José Ricardo Santana;
• Maconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria;
• Daniella de Aguiar Moreira da Silva;
• Pedro Benedito Batista Junior;
• Paola Werneck;
• Carla Guerra;
• Rodrigo Esper;
• Fernando Oikawa;
• Daniel Garrido Baena;
• João Paulo Barros;
• Fernanda de Oliveira Igarashi;
• Fernando Parrillo;
• Eduardo Parrillo;
• Flavio Cadegiani;
• Heitor de Freire Abreu;
• Marcelo Bento Pires;
• Alex Lial Marinho;
• Thiago Fernandes da Costa;
• Regina Célia de Oliveira;
• Hélio Angotti Netto;
• José Alves Filho;
• Amilton Gomes de Paula;
• Precisa Medicamentos;
• VTCLog
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL



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